Migalhas de Peso

O consumidor e as armadilhas do Natal

Sem dúvida, começar o ano endividado é a pior coisa que existe, ainda mais devendo para cartão de crédito e no cheque especial. Essas dívidas são impossíveis de serem pagas, o que significa que quem gastou além da conta não pode deixar que esse tipo de dívida prospere.

13/12/2010


O consumidor e as armadilhas do Natal

Arthur Rollo*

É somente após o Natal que muitos consumidores vão perceber as armadilhas que lhes foram preparadas por maus fornecedores, nas quais caíram. O maior problema, sem dúvida, é o superendividamento.

Não é difícil, nessa época de festas, comprar mais do que é preciso e o que é desnecessário até. Sob ofertas enganosas de promoções, que nesse período dificilmente ocorrem por conta da maior demanda, os consumidores acabam comprando para não deixar passar o que entendem ser "oportunidades imperdíveis".

Sem dúvida, começar o ano endividado é a pior coisa que existe, ainda mais devendo para cartão de crédito e no cheque especial. Essas dívidas são impossíveis de serem pagas, o que significa que quem gastou além da conta não pode deixar que esse tipo de dívida prospere.

O melhor sempre é prevenir, realizando compras de acordo com a capacidade do bolso. Quem se endividar no cartão de crédito ou no cheque especial, terá grandes dificuldades no próximo ano. Essas dívidas dificilmente serão negociadas ou parceladas, sendo que principalmente as administradoras de cartões de crédito proíbem a rescisão do contrato na pendência de dívidas, conduta abusiva no nosso entender.

Diante da existência dessas dívidas, o melhor a fazer é contrair empréstimo que tenha taxa de juros mais baixa para saldá-las. As menores taxas de juros costumam ser a do empréstimo consignado e daquele destinado à aquisição de veículos. O consumidor pode, portanto, financiar o seu veículo ou contrair um empréstimo com desconto em folha para quitar essas dívidas impagáveis.

Em período de Natal também são comuns as ofertas de cartões de lojas. Alguns configuram mero cadastro para a obtenção de descontos e outros são cartões de crédito, que implicam na cobrança de anuidade e de faturas. É comum a oferta desses cartões de forma indistinta, sempre afirmando que nada será cobrado em decorrência deles.

A surpresa vem depois com a cobrança das faturas, sendo que o consumidor acaba tendo muito trabalho para se livrar e, ainda, pagando multa contratual de rescisão. A dica para quem passa por esse tipo de situação é, após receber a cobrança, mandar carta com aviso de recebimento para a empresa dizendo que não quer mais o cartão e que, quando da oferta, lhe foi dito que nada seria cobrado. Se a questão não for resolvida dessa forma, resta recorrer ao PROCON ou ao Judiciário. O consumidor se livrará do pagamento da multa e da anuidade, mas não das despesas que contraiu, por óbvio.

Também não podíamos deixar de mencionar as famosas "fichinhas" que, a cada loja que entra, o consumidor recebe para preencher. Essas "fichinhas" nada mais são do que cadastros. Toda vez que o consumidor preenche uma está autorizando a abertura de um cadastro, e permitindo a utilização de seus dados: e-mail, telefones e endereços para o recebimento de promoções, cartões de aniversário, cartões de Natal, etc..

Esses cadastros trazem para o consumidor a certeza de que no ano próximo ele receberá muitas cartas, muitos telefonemas e muitos e-mails contendo ofertas de produtos, ainda mais levando-se em conta que, de forma ilegal, os dados do consumidor costumam ser repassados entre as lojas.

O período de Natal pode trazer muitas dores de cabeça para os consumidores que não foram cautelosos. Por isso, todo cuidado é pouco.

________________

*Advogado especialista em Direito do consumidor e professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024