Liberdade, Liberdade
João Humberto Martorelli*
O Brasil não pode deixar renascer a censura de triste e ainda recente memória. A mídia, por qualquer de seus meios, não pode e nem deve ser limitada, a pretexto algum. O limite por conselhos políticos contém forte dose de subjetividade, de cor partidária e de submissão aos humores do governante do momento, comprometendo o Estado de Direito, a democracia, a liberdade. E temos boas regras no ordenamento positivo brasileiro a dar conteúdo normativo adequado para os exageros, infrações, desrespeito à imagem das pessoas e a todos os atos que violentem direitos individuais ou causem danos a todos os brasileiros. Prevalece, aqui, o princípio da ética da responsabilidade, que consiste na obrigação de os meios de comunicação responderem pelos resultados previsíveis de suas ações. Significa que, mantendo-se a liberdade de imprensa e de todas as formas de manifestação de pensamento, os proprietários dos veículos de comunicação e os autores da manifestação respondem pelos resultados previsíveis decorrentes de seus atos. Com efeito, a Constituição Federal (clique aqui), embora assegurando, no art. 5º, IV, a livre manifestação de pensamento, assegura, no inciso imediatamente seguinte, o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. E estabelece mais a Carta: "Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística." Note-se que, compreendendo a vedação "qualquer forma, processo ou veículo", inclui a internet e todos os meios de comunicação digital, de logo abortando a feliz iniciativa do ministro e dos Estados. Nos países civilizados é assim, a liberdade é a regra e a infração enseja reparação posterior. O controle é feito pela punição ao bolso do autor da ofensa.
Devemos resistir, portanto, à incursão contra a liberdade de imprensa que advém das iniciativas aqui mencionadas, que esbarram na Constituição Federal. Fiquemos sempre atentos a todas as investidas contra a liberdade, nosso bem maior, para que ela deixe de ser objeto de regra legal e possa, como diz o poeta Thiago de Mello, ser suprimida do pântano enganoso das bocas, para se tornar algo vivo e transparente, como um fogo ou um rio, sendo a sua morada o coração do homem.
_______________
* Vice-Presidente da Seccional do CESA/PE. Sócio fundador de Martorelli e Gouveia Advogados
____________