Migalhas de Peso

Salário-mínimo X salário-família

O aumento do valor do salário-família, instrumento de redistribuição de renda e redução das desigualdades sociais, pode ser uma alternativa a um maior reajuste do salário mínimo que ocasionaria o famigerado e temido "efeito cascata" no orçamento da União.

25/11/2010


Salário-mínimo X salário-família

Milton Córdova Júnior*

Todos os anos acontece a ladainha da questão elevação do valor do salário mínimo. Trabalhadores sempre querem mais (R$ 580,00), porém o governo sinaliza, prudentemente, que só pode elevar o salário mínimo para R$ 540,00. Vale lembrar que esse valor já está arredondado para mais, uma vez que para 2011 o Ministério do Planejamento propôs oficialmente aumento do mínimo de R$ 510,00 para R$ 538,13, o que corresponde à variação do IPCA prevista para este ano, de 5,5%, sendo que a variação do PIB em 2009 foi negativa.

O grande problema na elevação do salário mínimo é o seu impacto nas contas públicas por conta do "efeito cascata". Daí a enorme responsabilidade governamental (Executivo e Legislativo) para essa decisão, pois para cada R$ 1,00 de aumento no salário mínimo, estima-se que há acréscimo de R$ 286,4 milhões anuais nos gastos da União, o que significa menos investimentos. Não é pouca coisa, num país carente de infra-estrutura, saneamento, habitação, saúde, segurança.

Uma alternativa ao maior reajuste do salário mínimo poderia ser a maior elevação do valor das cotas do salário-família. Sua fundamentação é simples. Primeiro, a elevação do valor do salário-família não causa aumentos em "cascata", não tendo impacto significativo nas contas públicas. Segundo, tem o grande mérito de corrigir a distorção de renda entre os trabalhadores que ganham menos, porém com maiores despesas familiares (filhos) em relação a outros trabalhadores que, apesar de auferir renda mensal de mesmo valor, não tem filhos (ou tem menos filhos que os demais).

Essa estratégia constitui-se em excelente instrumento de redistribuição de renda e redução das desigualdades sociais, bem como para a elevação real do poder de compra das pessoas que ganham menos. Indiretamente, tem o efeito de elevar o valor do salário mínimo para os trabalhadores mais carentes.

Em 2004, essa ideia foi adotada e revelou-se acertada. Duas faixas de renda foram criadas, para fins de percepção do salário-família, sendo que os trabalhadores segurados situados na primeira faixa tiveram expressiva elevação do valor do salário-família. Naquela ocasião o salário-família era de R$ 13,48 e passou para R$ 20,00, na primeira faixa, num aumento de 48,36%, contra um aumento de apenas 8,33% no salário-mínimo (que de R$ 240,00 foi para R$ 260,00). Coube à deputada Marinha Raupp (PMDB/RO) a defesa da proposta em Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 22/4/04. Sete dias depois – 29/4/04 - a Exposição de Motivos (EM) Interministerial nº 5 – TEM/MPS/MF/MP apresenta a MP 182 adotando a proposta.

Atualmente, os valores do salário-família são de R$ 27,64 e R$ 19,48, respectivamente. Porque não elevar esses valores para R$ 35,00 e R$ 22,00? Fica o desafio. Ainda que esses valores não sejam factíveis, em razão de análises técnicas mais acuradas, o fundamento da proposta é propiciar um aumento real e mais efetivo nas atuais cotas de salário-família, elevando a renda do trabalhador e reduzindo a pressão por um maior salário-mínimo. Por conseqüência, não pressionando as contas públicas em razão de um salário-mínimo maior, apesar de desejável.

__________

*Migalheiro e bacharel em Direito



_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024