Nota baixa para a Justiça reflete desconhecimento sobre o Poder Judiciário
Sebastião Luiz Amorim*
Henrique Nelson Calandra**
Ao conceder nota de 4,55 para a Justiça, numa escala de zero a 10, evidentemente, os entrevistados não levaram em consideração as enormes dificuldades do Poder que é procurado por toda a população como entidade que representa a salvaguarda do direito do cidadão e das suas necessidades de fome e sede de Justiça.
Não consideraram a precariedade dos meios materiais fornecidos ao Judiciário e não ponderaram que, entre os demais poderes, é o que ocasiona atitudes de honestidade e ótimo grau de zelo no exercício da obrigação de julgar.
É preciso que se esclareça que a nossa Justiça padece de falta de meios materiais e humanos para desempenhar de forma positiva a sua missão, levando o magistrado a situações de extrema dificuldade e, mesmo assim, sua atuação ultrapassa parâmetros de dedicação à causa pública, levando o seu trabalho diário, até mesmo à exaustão.
Seus integrantes revelam grande poder de decisão, vencendo o número incomensurável de processos com o emprego de uma força de vontade digna de elogios.
Quanto ao padrão de honestidade e imparcialidade, supera em muito o que acontece nos demais poderes.
Evidentemente, não se pode ter como correta a avaliação levada a efeito, conforme retrata o SIPS e a nota que foi atribuída, se forem consideradas as condições de trabalho a que são submetidos os membros do Judiciário, eis que revela um desconhecimento da realidade vivida pela Magistratura por parte dos 2.770 brasileiros ouvidos em todos os Estados do país. Porém, a pesquisa demonstra que se deve dar aos juízes, e demais elementos que compõem a Justiça brasileira, melhores condições de trabalho e uma atenção muito maior para o desempenho da nobre função de julgar, para que se dê ao jurisdicionado a possibilidade de aplicar a Justiça que cada cidadão merece, dentro do contexto de uma nação que pretende ser um exemplo para o mundo civilizado.
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*Desembargador aposentado do TJ/SP
**Desembargador do TJ/SP
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