O superendividamento do consumidor
Arthur Rollo*
Grande parte da frota nacional de veículos é financiada. Existem consumidores que não ganham sequer o suficiente para pagar a mensalidade do financiamento do carro, o que leva inevitavelmente à busca e apreensão do bem pelas financeiras, com todos os constrangimentos que ela acarreta.
Existem aqueles que descontam as amarguras do dia a dia nas compras. O estresse e a infelicidade são atenuados pelo consumo. No entanto, para a grande maioria o dinheiro acaba logo e os prazeres das compras são substituídos pelas dívidas, complicando ainda mais a situação do consumidor que, quanto mais deve, mais infeliz fica.
O mercado de consumo também fomenta as compras. As ofertas e as condições de vendas são tentadoras e o crédito é farto. Temos visto publicidades de financeiras que se propõem a realizar empréstimos a consumidores mesmo que seus nomes estejam negativados e mesmo que eles tenham dívidas de empréstimos anteriores.
Como se percebe, o consumidor que não fica atento se endivida e com essa oferta indiscriminada de crédito é fácil contrair o que se chama atualmente de "superdívidas".
Não existe milagre. Quem empresta dinheiro obviamente busca ter o retorno financeiro dessa operação e também se cerca dos cuidados para que essa sua atividade seja lucrativa. Existe relação direta entre o risco de inadimplência e o montante dos juros cobrados. Quanto maior o risco da financeira não receber maiores serão os juros. Por essa razão, os juros praticados pelas administradoras de cartões de crédito e pelos bancos no cheque especial são impagáveis.
Pedir dinheiro emprestado nunca é bom. O melhor é sempre manter uma reserva para o caso de necessidade e economizar o dinheiro com antecedência para poder comprar a vista.
Não obstante isso, a imensa quantidade de ofertas enganosas no mercado leva o consumidor a acreditar que a oferta de empréstimo é imperdível e que a partir desse dinheiro ele poderá satisfazer suas necessidades supérfluas sem maiores complicações. O empréstimo só é bom para as financeiras.
Em casos extremos e para satisfazer necessidades emergenciais, podem ser utilizados os empréstimos consignados que, por acarretarem o desconto diretamente na folha de pagamento ou na aposentadoria, contam com taxas de juros menores. Mesmo esses empréstimos, contudo, devem ser contraídos excepcionalmente.
É difícil, mas o consumidor não deve ceder às pressões sociais e do mercado. Somente assim conseguirá se livrar do superendividamento, que hoje compromete o sono e a sadia qualidade de vida de muitos.
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*Advogado especialista em Direito do Consumidor e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
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