As crianças e as propagandas
Daniella de Almeida e Silva*
Este ano, após recomendação do conselho, nove campanhas voltadas para o público infantil foram alteradas ou retiradas do ar. Contudo, o que o nosso ordenamento jurídico atual necessita é de uma lei que trate especificamente da propaganda destinada ao público infanto-juvenil, pois as crianças passam mais de cinco horas diárias vendo TV.
O que se deve coibir é a propaganda que faça uso de conteúdo e linguajar inadequados para o público infantil, bem como anúncios com apelo publicitário imperativo. É necessário proteger a criança contra formas levianas de propaganda.
A propaganda inofensiva à criança não deve ser proibida irrestritamente na televisão sob pena de se violar o princípio constitucional da liberdade de expressão. O que deve haver são restrições sérias, As quais devem ser estudadas e analisadas a fim de que se possa inibir a propaganda nociva à criança.
Hoje, a publicidade no Brasil dirigida à criança e ao adolescente não tem uma lei específica. É uma atividade autorregulamentada, Na qual a ONG Conar se encarregou de fazer valer o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (clique aqui).
O ECA disciplina sobre a publicidade infantil apenas para determinados produtos do mercado, proibindo, por exemplo, a publicação de anúncios de bebida alcoólica, cigarros,armas e munições em revistas infantis.
Nos outros países, a publicidade infantil é regulada de maneira mais restrita.
Na Noruega e na Suécia qualquer publicidade infantil é proibida. Em Portugal, o Código de Publicidade Português veda algumas condutas como incitar o filho a persuadir seus pais para comprar um produto. Já na Dinamarca, também predomina a autorregulamentação.
A regulação do horário de transmissão da propaganda, por exemplo, é uma solução para os pais que trabalham enquanto os filhos ficam em casa com acesso livre à televisão. Se a proposta for aprovada, os pais poderão controlar o que os filhos assistem com uma supervisão ainda maior.
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*Advogada do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados
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