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Responsabilidade social – a extrafiscalidade vista sob o prisma da função social no direito tributário

O momento é de extrema riqueza. Até pouco tempo o que se apregoava era a soberania do mercado, com a independência total do Estado, aliás, este, enfraquecido pelas grandes corporações, pouco intervinha.

3/11/2010


Responsabilidade social – a extrafiscalidade vista sob o prisma da função social no direito tributário

Mônica de Barros*

O momento é de extrema riqueza. Até pouco tempo o que se apregoava era a soberania do mercado, com a independência total do Estado, aliás, este, enfraquecido pelas grandes corporações, pouco intervinha. Agora, com o mundo das finanças ruindo, os Estados voltaram a intervir no Sistema da Economia, portanto, este um exemplo que os sistemas devem se amoldar aos fatos sociais.

Fato similar – certamente mais brando do que a crise atual – se deu com a pressão social ou perturbação social fez com que o Sistema Capitalista se amoldasse dentro de seu próprio modus operandi. Trata-se de uma reação do sistema capitalista a um incômodo ou perturbação social.

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*Sócia do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados


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