Chacina na Baixada: “chame o ladrão”
Leonardo Isaac Yarochewsky*
Por força da Constituição Federal (CF) incumbem às polícias civis as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais (art. 144, § 4º CF) e às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, § 5º CF).
Apesar do fim da ditadura militar a Constituição Federal de 1988 manteve inalterada a estrutura militarizada da segurança pública. A polícia militar conta, ainda, com o foro especial da justiça militar que foi mantido pela Constituição. Para muitos, o foro especial representa e é sinônimo de corporativismo o que impediria que crimes comuns ou “civis” praticados por policiais militares fossem apurados e julgados com presteza e imparcialidade. Não são raros os casos em que policiais militares acusados de crimes continuam exercendo suas funções, alguns são até promovidos e condecorados, até que sejam julgados e excluídos da corporação.
Paulo Sérgio Pinheiro (In Democracia em pedaços: direitos humanos no Brasil. Dimenstein, Gilberto. São Paulo: Companhia das Letras) informa que esta situação, segundo o Human Rights Watch/Américas e o Núcleo de Estudos da Violência não é acidental, mas intencional. Segundo Pinheiro não se pode esperar que a justiça militar “atue eficientemente em ações violentas, já que essa justiça é muito mais expedita em crimes de hierarquia que representam uma ameaça para a corporação militar, como a quebra da disciplina, ou de corrupção do que em crimes contra a integridade física dos cidadãos”. Assevera ainda, que “esse sistema da justiça militar, no qual a Polícia Militar investiga e julga seus próprios membros (ainda que com a participação de juízes togados de membros do Ministério Público) em crimes civis do policiamento, é um incentivo para a arbitrariedade e deve ser alterado...”
Além de tudo, soma-se o fato de que alguns governantes estimulam a violência, direta ou indiretamente, sobre o manto obscuro das chamadas políticas de “tolerância zero”.
Outro fato relevante e lastimável é que muitas vezes os grupos de extermínios ou esquadrões da morte são financiados por parte da população ora intimidada ora amedrontada com a violência.
Por outro lado, os governantes precisam compreender que a segurança púbica esta atrelada a questão social que não pode, definitivamente, ser relegada a um segundo plano. É fácil constatar que nas regiões mais pobres e carecedoras de uma política social eficaz, onde a educação e a saúde sejam prioridades, a violência se faz presente com maior intensidade.
Portanto, além de punir os culpados é preciso que o Estado assuma a responsabilidade social passando a contar e a ver seres-humanos ao invés de cadáveres.
É lamentável que os responsáveis pela segurança pública sejam causadores de tanta (in) segurança onde as principais vítimas são os pobres e miseráveis. Se esta situação perdura só restara, com bem disse Chico Buarque em uma de suas músicas, “chamar o ladrão”.
____________
*Advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUC-Minas
_____________