TJ/SP mantém novamente reajuste de tarifa de água e esgoto no município de Campinas
Juliana Nunes de Menezes Fragoso*
O TJ/SP, por sua 6ª Câmara de Direito Público, deu provimento ao recurso interposto pela SANASA contra a decisão que determinara a suspensão do reajuste com sua substituição pela aplicação do IGPM, proferida pelo Juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas.
Na referida ACP (processo 114.01.2009.076470-8), o Ministério Público estadual, em mais uma tentativa de combater o mencionado reajuste – desconsiderando todos os benefícios que a prestação dos serviços pela SANASA traz para o Município de Campinas -, pleiteia a anulação da Resolução Tarifária 1/2009.
Contra a decisão, a SANASA interpôs AI (processo 990.10.032800-0). E foi nos autos do referido recurso que o Desembargador Israel Góes dos Anjos, relator do feito, esclareceu que o reajuste foi autorizado mediante resolução, nos moldes do que dispõe a legislação vigente no Município de Campinas (art. 116, §2°, III, da Lei Orgânica do Município de Campinas - clique aqui; do parágrafo único do art. 5° e inciso VI do art. 10 da Lei Municipal 4.356/73 - clique aqui e artigos 1º e 2º da Lei Municipal 6.239/90).
Afirmou ainda o Julgador que o Ministério Público não teria apresentado elementos que demonstrem que a majoração da tarifa de serviço de água e esgoto fora feita de forma irregular e abusiva. E, aqui, a sabedoria da referida decisão, prestigiando a presunção de legalidade e de legitimidade, manteve a decisão administrativa enquanto, ao menos, não se der o completo esclarecimento dos fatos alegados perante a primeira instância no juízo de Campinas. Nesse momento, vale mais preservar a adequada prestação dos serviços de saneamento daquela Cidade, garantida pelo reajuste aplicado por SANASA.
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*Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
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