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Fraude nos concursos (e na OAB) e o populismo penal

A Operação Tormenta, da Polícia Federal, finalmente começou a atormentar os fraudadores dos concursos e dos exames da OAB. Foram indiciadas mais de 100 pessoas, sendo que 37 delas já foram denunciadas (processadas) na 3ª vara Federal de Santos.

5/10/2010


Fraude nos concursos (e na OAB) e o populismo penal

Luiz Flávio Gomes*

A Operação Tormenta, da Polícia Federal, finalmente começou a atormentar os fraudadores dos concursos e dos exames da OAB. Foram indiciadas mais de 100 pessoas, sendo que 37 delas já foram denunciadas (processadas) na 3ª vara Federal de Santos.

Uma multidão de pessoas anualmente (cerca de 10 milhões) disputa, em todo país, as milhares de vagas oferecidas nos concursos públicos federais, estaduais e municipais. Centenas e centenas de bacharéis em direito ainda "descarteirados" concorrem para o exame da OAB (que hoje se tornou tão difícil quanto qualquer concurso público). Por força do princípio da decência, todos deveriam concorrer, em termos de chances, em pé de igualdade.

O princípio básico que deve nortear todas essas provas, por conseguinte, deve ser o da moralidade, que se coliga com a "meritocracia". Mas enquanto a maioria absoluta despende um esforço enorme para conquistar a sua vaga ou sua aprovação, alguns malandros furam a fila, pagando montes de dinheiro para alcançar uma aprovação fraudulenta. A indignação geral é estarrecedora e justificada.

Não há dúvida que todo mundo espera a justa condenação (respeitado o devido processo) dos responsáveis pela falcatrua (nove deles acham-se presos preventivamente). De qualquer modo, também neste episódio o comportamento do populismo penal midiático (e legislativo) foi deplorável. É incrível o quanto que a mídia "desinforma" a opinião pública. Ela noticiou que "o Código Penal brasileiro atual não tipifica a fraude de concurso público como crime". Como não? Que afirmação mais estapafúrdia e aberrante!

O MP ofereceu denúncia contra 37 réus e os enquadrou nos crimes de peculato, fraude a concorrência, violação de sigilo funcional, quadrilha ou bando, receptação e corrupção ativa e passiva. Ainda poderia se valer do estelionato, crime contra a economia popular etc. Como é possível afirmar que a fraude nos concursos não tem previsão nas leis penais brasileiras? Que vício odioso esse, da mídia e do legislador, o de achar que tudo no Brasil depende de uma lei nova?

Nosso sistema penal (tal como demonstrou o MP em suas denúncias) é mais do que suficiente para o enquadramento jurídico de todas as fraudes noticiadas. De qualquer maneira, para o populismo penal sempre é tempo de explorar a emotividade da opinião pública. A notícia nem bem acabou de sair na mídia e já surgiu prontamente um novo projeto de lei, "para tipificar a brecha legal". Oportunismo deslavado!

A mídia (sem nenhum senso crítico, sem ouvir mais opiniões) repercutiu o oportunismo parlamentar: "Fraudadores de concurso público podem pegar até oito anos de reclusão, caso seja aprovado o PL 7.738/10, apresentado pelo Deputado F.M. (DEM-RN)". Não existe brecha nenhuma nessa área. Chega de projetos e leis penais oportunistas! O Brasil já está suficientemente saturado desse populismo penal inócuo e pernicioso. Basta! Necessitamos, sim, de políticas preventivas eficientes, mais vigilância na fase de elaboração das provas, mais transparência no processo seletivo, mais fiscalização, moralização e, sobretudo, respeito aos candidatos, que jamais podem ser preteridos pela malandragem, pelo embuste, pela fraude (muito menos enganados pela proposta oportunista de uma nova lei penal).

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*Diretor Presidente da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes







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