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Lei de combate à lavagem de dinheiro

Uma mudança na Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9.613/98) que tramita na Câmara dos Deputados poderá obrigar advogados, corretores e auditores a informarem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF qualquer operação financeira suspeita e as ações supostamente ilegais cometidas por seus clientes.

4/5/2005

Lei de combate à lavagem de dinheiro


Leonardo Isaac Yarochewsky*

Uma mudança na Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9.613/98) que tramita na Câmara dos Deputados poderá obrigar advogados, corretores e auditores a informarem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF qualquer operação financeira suspeita e as ações supostamente ilegais cometidas por seus clientes.

Tal projeto não pode prosperar porque fere frontalmente a Lei Federal nº. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) especialmente no que diz respeito aos direitos do advogado consagrados no art. 7º do Estatuto que, entre outros, assegura ao advogado “ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações...” (art. 7º, II) e o de “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional” (art. 7º, XIX).

Caso o malsinado projeto, em hipótese absurda e bestial, vier a se tornar lei esta deverá ser, imediatamente, considerada inconstitucional porque afronta, entre outros, o princípio constitucional da ampla defesa (art. 5, LV da CF).

Pretender que o advogado ou a qualquer outro profissional sirva de alcagüete, além de imoral, inviabiliza o exercício livre e regular da profissão. Seria o mesmo, mutatis mutandis, que exigir de um padre que revele os segredos da confissão.

Em nome do Estado democrático de direito espera-se que este projeto seja engavetado e, se possível, incinerado para que ninguém tenha a infeliz idéia de ressuscitá-lo.
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* Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal da PUC-Minas





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