A criminalidade organizada e a globalização
Jose Carlos G. Xavier de Aquino*
Hoje se mata através do computador. Não é que se lança a máquina na cabeça da vítima! Quando estive no final de junho de 2003 nas faculdades de Direito das universidades espanholas Carlos III de Madrid e Pablo Olavide de Sevilha, obtive informações estarrecedoras dando conta que um arrependido ("pentite") havia, em troca de favores do Estado, delatado vários chefes da 'Ndrangheta, Camorra e Cosa Nostra e, em virtude disso, a guisa de vingança, não podendo tais organizações criminosas irem a desforra do delator, executaram, sem êxito, parente seu, o qual foi internado em UTI de hospital na Sicília, sendo monitorado por computadores que tinham a função de injetar medicamentos. Os mafiosos furiosos com a frustrada emboscada, para levar a efeito o seu desiderato inicial, contrataram um hacker na Suíça que logrou adentrar no computador que monitorava o paciente e modificou sua medicação, levando-o ao óbito.
Afora essa incrível forma de homicídio, bem é de ver que a organização criminosa, única "empresa" no mundo que não conhece e jamais conhecerá o sabor da crise, criou o sequestro virtual, ou seja, o incauto usuário de computador ao baixar em sua máquina determinado jogo, automaticamente seu "computer" trava e somente volta a funcionar se seu proprietário pagar certa quantia em dinheiro, via "internet", a guisa de "resgate". Ressalte-se que a criminalidade organizada, em razão do avanço tecnológico, se difundiu mundialmente e a legislação para coibir infrações dessa estirpe estancou no tempo e no espaço, de molde que inexistem leis, de forma global, que punam delitos cometidos através da informática cometidos num país, mas consumado em outro, na medida em que é quase impossível um governo nacional combater as grandes redes da organização criminosa sem ter acesso e tampouco controle sobre todas as áreas que os sacripantas agem.
"Piano, piano" os mafiosos, sem nenhum estudo, passaram a se instalar nos quatro cantos do mundo e, amparados pela condescendência de políticos - muitos deles infiltrados pela ação silenciosa da própria organização criminosa, haja vista, entre nós, à pretensão do PCC de eleger deputado um dos seus - de banqueiros (que pouco se importam com a origem do dinheiro sujo), de homens de negócio, de empreendedores, de diplomatas, começaram a gerir seus negócios ilícitos: tráfico de órgãos, de seres humanos como escravos sexuais, contrabando, prostituição, e o principal, o tráfico internacional de drogas oriundo da América do Sul (cocaína e maconha provinda da Colômbia, Brasil, Peru, Bolívia, Paraguai, entre outros países) e da Ásia (heroína), com lucros espantosos, porquanto, por exemplo, o quilo da cocaína DIREITO PENAL chega ao continente europeu ao preço de 1.200 a 1.500 euros, e, quando refinada, o entorpecente, na mesma quantidade, passa a custar 40.000 euros.
Tanto é o "prestígio" do malfeitor no meio social que, ao que se sabe, o crime organizado teria por objetivo controlar o numerário que circulará com a "Expo 2015", com o beneplácito dos chamados homens de bens, porquanto onde quer que estejam, seus herdeiros, frequentam os melhores clubes, bares e colégios das cidades aonde vivem. Abrem novos negócios que permanecem no limbo entre o legal e o ilegal, aportando seus lucros em paraísos fiscais.
E Forgione na sua obra já aludida não exclui o Brasil dessa rota internacional de mafiosos ao apontar a presença da Camorra no Rio de Janeiro, 'Ndrangheta em Brasília, Fortaleza e Rio deJaneiro e Cosa Nostra também no Estado fluminense, figurando ao mesmo tempo como entreposto e mercado consumidor.
Portanto, a máfia se tornou um produto de exportação made Itália, tanto assim que os novos mafiosos, em termos de Europa, vêm do leste europeu, da Romênia, Rússia, Bulgária, etc. e, com a escola italiana, sobretudo, pelo fato de advirem de um regime comunista, passaram a comprar toda sorte de imóveis, hotéis, terras, etc. E como esse agir mafioso se disseminou na Europa, o mesmo ocorreu na Ásia, África e Américas. Destarte, para combater essa desgraça mundial é necessário promover o combate ao crime organizado de uma forma transnacional, a fim de que países em conjunto lancem ofensivas para exterminar as plantações de coca, para combater, através de lei bancária internacional, a lavagem do dinheiro canalha, parafraseando Forgione e fazer valer a Convenção Internacional da ONU contra o crime organizado transnacional, da qual o Brasil é signatário.
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*Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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