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Clemência e Coerência

Nos últimos dias, por intermédio dos meios de comunicação, tomamos conhecimento de que, na Indonésia, um brasileiro foi condenado à pena de morte por ter sido preso(em flagrante) na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Interpretando o sentimento nacional, sua excelência, o Presidente Luís Inácio Lula da Silva, mandou mensagem às autoridades locais clamando pela preservação da vida do nosso compatriota.

25/4/2005

Clemência e Coerência

Luís Augusto Sanzo Brodt*

Nos últimos dias, por intermédio dos meios de comunicação, tomamos conhecimento de que, na Indonésia, um brasileiro foi condenado à pena de morte por ter sido preso (em flagrante) na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Interpretando o sentimento nacional, sua excelência, o Presidente Luís Inácio Lula da Silva, mandou mensagem às autoridades locais clamando pela preservação da vida do nosso compatriota.

Irrepreensível a atitude do Presidente. A supressão da vida trata-se de uma pena cruel, vedada expressamente pela Constituição Federal (art. 5º, XLII, a). O Estado Democrático de Direito é construído à promoção dos direitos fundamentais, não podendo a pretexto algum, patrocinar a supressão desse núcleo inviolável de direitos. A punição dos que violarem os comandos das normas penais, admite-se tão somente a restrição de tais direitos, na medida admitida pela Constituição e pactos internacionais.

Contudo, há que se questionar a coerência de tal atitude. Lembre-se que, recentemente, por meio do decreto n° 5.144/04, o mesmo Chefe da Nação regulamentou a lei do tiro de destruição (Lei n° 9.614/98), permitindo, no espaço aéreo nacional, o abate de aeronaves suspeitas de estarem a serviço do tráfico ilícito de entorpecentes. Considerando que a destruição das aeronaves classificadas como hostis, muito provavelmente provocará a morte dos supostos traficantes, não vemos como distinguir: em ambas hipóteses haverá sacrifico da vida a pretexto de coibir o tráfico ilícito de entorpecentes. Por isso, incoerente o Presidente. Também quando decidiu a respeito da vigilância do nosso espaço aéreo, deveria, sua excelência, ter-se colocado ao lado da preservação do mais fundamental dos direitos consagrados constitucionalmente: a vida.

Assim, queremos lembrar que, embora formalmente em vigor, ainda não se tem notícia do sacrifício de vidas, quer de nacional, quer de estrangeiro, em obediência à chamada "lei do abate". Portanto, ainda há tempo para que o Supremo Magistrado da Nação, impelido pelos mesmos nobres sentimentos que o fizeram rogar pela comutação da pena de morte imposta (a milhares de quilômetros de nossa fronteira) a brasileiro preso em flagrante delito de tráfico ilícito de entorpecentes, proponha a revogação da lei que incoerente e cruelmente, permite a execução sumária de supostos traficantes no espaço aéreo brasileiro.

O abate de aeronaves é medida odiosa que contraria a índole do nosso povo e o texto de nossa Constituição. A pena de morte é instrumento cruel que afronta a consciência da Nação e do Presidente. Ainda há tempo para mudar. Coerência, excelência. Clemência!!!
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*Advogado, Doutor em Ciências Penais e professor Adjunto da Fundação Universidade Federal de Rio Grande






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