Migalhas de Peso

Aumento de arrecadação de tributos X lucratividade nas empresas

Apesar do desaceleramento do crescimento da economia global, e de alguns setores da economia terem apresentado prejuízo em seus balanços, no Brasil a arrecadação de tributos vem apresentando alta. No Estado de Minas Gerais, desde o início do ano, referida alta pode ser constatada com a arrecadação de mais de 17.8 bilhões de reais dentre tributos Federais, Estaduais e Municipais.

10/9/2010


Aumento de arrecadação de tributos X lucratividade nas empresas

Yuri Guimarães Cayuela*

Apesar do desaceleramento do crescimento da economia global, e de alguns setores da economia terem apresentado prejuízo em seus balanços, no Brasil a arrecadação de tributos vem apresentando alta. No Estado de Minas Gerais, desde o início do ano, referida alta pode ser constatada com a arrecadação de mais de 17.8 bilhões de reais dentre tributos Federais, Estaduais e Municipais.

Este estudo não é diferente de outros como, por exemplo, o realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, o qual demonstra que no ano passado houve um aumento significativo de arrecadação com tributos previdenciários.

Importante se faz destacar que referido aumento e recorde na arrecadação de tributos, não foi afetado, ao menos diretamente, pela crise econômica (que assolou o mundo no ano calendário de 2009) e prejuízos apresentados por diversos segmentos da economia no Brasil.

Ora, quer dizer que mesmo apresentando redução de lucro e por vezes até prejuízo, uma determinada empresa pode ter contribuído para a majoração na arrecadação de tributos? A resposta infelizmente é sim. E isto decorre do fato de que apenas parte dos tributos incide sobre o lucro, como é o caso do IRPJ e da CSLL. A quase totalidade (IPI, PIS, COFINS, INSS, FGTS, CIDE, ISS, IPVA, IPTU, dentre outros) não depende da geração de lucro nas empresas para serem cobrados.

Deste modo, não apenas em momentos de instabilidade econômica, como também estratégia de planejamento tributário, a empresa antes de fazer a opção sobre determinada forma de tributação do lucro, deverá analisar e projetar dentre outras variáveis se existe risco da empresa apresentar prejuízo, estimar faturamento, se ocorrerão investimentos, se haverá importações e exportações, de onde serão adquiridos os principais insumos, e etc. Tal importância se dá pelo fato de que referida opção é irrevogável e válida para todo o ano calendário, e acaba influenciando não só na forma e montante do pagamento de IRPJ, CSLL como também, e principalmente, de outros tributos tais como PIS, COFINS, IPI, ICMS, e INSS.

Assim, diante dos constantes recordes de arrecadação dos tributos, da alta carga tributária, do pagamento de tributos independentemente de lucro, dos questionamentos judiciais acerca da legalidade da cobrança de tributos, a opção pela forma de tributação, bem como a metodologia utilizada em seus cálculos, devem ser analisadas, em especial com o auxílio de especialistas, sob um foco estratégico, uma vez que o pagamento ou não de tributos acaba influenciando outros segmentos dentro da empresa, apresentando-se, portanto, como mais uma ferramenta na gestão e controle de custos empresariais.

________________

*Advogado, contador e sócio do Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024