Impunidade no trânsito
Juliana Pegorini*
Foi decidido que, durante o horário de trabalho, o condutor infrator terá assegurado o seu direito de dirigir. Nos finais de semana, porém, deverá entregar seu documento de Habilitação à Delegacia de Polícia Civil.
A decisão foi fundamentada no Direito Constitucional de que ninguém pode ser privado de exercer sua atividade profissional, desde que não seja ilegal, e o de que a pena não pode ser estendida a outras pessoas. Este entendimento vem gerando polêmica, uma vez que contraria o estabelecido no CTB (clique aqui). A medida administrativa que deveria ser imposta, neste caso, seria a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação. A penalidade, além da multa, seria a suspensão do direito de dirigir do condutor.
Porém, sob a alegação de que é motorista profissional e que a sua família depende de seu trabalho, o juiz responsável pelo caso abriu uma exceção a este condutor que, embriagado, atropelou uma pessoa. Deixou de suspender seu direito de dirigir durante a semana, a fim de que ele continue trabalhando.
Resta claro que a função do juiz é, somente, a aplicação da lei e não a busca por alternativas que vão contra o direito positivado. A fundamentação de que a família do condutor também seria penalizada não possui respaldo legal, eis que todos os criminosos, que hoje se encontram presos, têm suas famílias diretamente penalizadas, o que deveria ser mais uma motivo para impedir o infrator de cometer uma ilegalidade.
Difícil crer que tal medida trará benefícios ao motorista que, alcoolizado, atropelou um cidadão. Como podemos perceber, o direito do infrator foi resguardado, eis que continuará trabalhando. Mas devemos questionar: e o direito do cidadão atropelado? E o direito de toda uma sociedade, que clama por um trânsito seguro?
As leis existem para serem cumpridas. Abrir exceções, nesse caso, significa deseducar toda uma coletividade que deveria temer o descumprimento da lei. O país da impunidade já pagou caro por esse comportamento passivo. Estamos num momento de educar, de alertar, de punir infratores, de nos preocupar com o futuro da segura circulação de veículos em nossas ruas e estradas.
Não é o momento de abrir exceções, demonstrando que a lei existe e é rígida, porém não é cumprida. É preciso ter em mente que quando falamos de educação no trânsito, falamos no bem maior a ser defendido pelo Estado. Estamos falando em proteger vidas. E é por essa razão que o país precisa refletir. Nosso judiciário também.
___________________
*Advogada da Divisão Jurídica do Detran/RS
______________