Verdade nova e velha
Sérgio Roxo da Fonseca*
O programa descobriu a América. A discussão é velhíssima. Foi inaugurada por Aliomar Baleeiro e pelo genial Amílcar de Araújo Falcão no início dos anos sessenta.
A doutrina dividiu os impostos em duas categorias: impostos diretos e indiretos. Os diretos recaem sobre rendas e bens, como, por exemplo, o Imposto de Renda e o IPTU. Os indiretos oneram o consumo, como, por exemplo, o ICMS. Quanto mais democrático é o pais, maior o peso dos impostos diretos com a consequente redução dos indiretos.
Os impostos diretos recaem, quase sempre, sobre as pessoas dotadas de maior renda e de maior patrimônio. Os impostos indiretos são dolorosamente arrancados das pessoas com menor renda e bens.
Há ainda um traço político diferenciador de grande relevância: o contribuinte do imposto direto sabe que está pagando o seu débito; ao contrário, o contribuinte do imposto indireto não sabe que está pagando o débito tributário, quando, por exemplo, compra um pão.
Se uma pessoa recebe mais créditos, paga mais imposto de renda do que aquela menos favorecida. A estrutura tributária estará tratando desigualmente os desiguais, o que é correto, tornando tendencialmente democrática a cobrança.
Não é o que ocorre com a tributação indireta que vibra a mesma porcentagem contra os contribuintes indiferentemente à renda de quem consome. Exige-se o mesmo percentual tanto daquele que ganha R$500,00 como daquele que recebe R$50.000,00. O modelo trata igualmente os desiguais, o que é democraticamente incorreto.
Mas tudo isso é notícia requentada, pois é antiquíssima, velha de cinqüenta anos e dias. Por que então recebeu o tratamento digno de um furo jornalístico? Há muitas respostas para a singela pergunta. Não as conheço todas.
O ICMS, o mais universal dos impostos indiretos, não é tributo da competência do governo Federal, mas, sim, dos governos estaduais. Trata-se de uma das mais relevantes fontes de receita dos Estados e dos Municípios brasileiros. Os Estados e os Municípios brasileiros, por nenhuma razão, abrem mão do ICMS, nem admitem alteração na sua cobrança. Tal tema, surpreendentemente, não foi examinado no programa, dando ao comentário jurídico uma conotação inescondivelmente política.
É da mais alta relevância repassar as antigas ideias, demonstrando que não nos esquecemos dos grandes mestres.
Parece-me importante entender a ressurreição de um debate tão antigo quanto requentado, sempre coberto, no entanto, pelo manto oculto das meias palavras.
Como também é sempre fácil manejar verdades antiqüíssimas para atingir falsos alvos presentes.
_____________________
*Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo
________________