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ALCA, propriedade intelectual e alternativas para o futuro

Hélio Jaguaribe, sociólogo e agora membro da Academia Brasileira de Letras, em seu artigo publicado na Folha de São Paulo, em 11 de junho de 2004 “Por que rejeitar a Alca?”, assim afirmou: “O projeto da Alca, na verdade, nos é extremamente desfavorável. É desfavorável porque seus aspectos mais negativos não serão jamais suprimidos pelos EUA, simplesmente porque eles constituem uma de suas principais motivações para esse projeto.”

18/4/2005

ALCA, propriedade intelectual e alternativas para o futuro


Bruno César Maciel Braga*

Hélio Jaguaribe, sociólogo e agora membro da Academia Brasileira de Letras, em seu artigo publicado na Folha de São Paulo, em 11 de junho de 2004 “Por que rejeitar a Alca?”, assim afirmou: “O projeto da Alca, na verdade, nos é extremamente desfavorável. É desfavorável porque seus aspectos mais negativos não serão jamais suprimidos pelos EUA, simplesmente porque eles constituem uma de suas principais motivações para esse projeto.”

No processo de globalização econômica ora vivenciado, os países passaram a buscar constantemente a integração em blocos regionais, com o propósito de ter voz no mercado internacional, consolidando suas economias internas. No caso brasileiro, tal inserção – iniciada desde a ALALC (Associação Latino-Americana de Livre Comércio) e ALADI (Associação Latino-Americana de Desenvolvimento Integrado) – culminou no Mercosul, através do Tratado de Assunção em 1991. Não há como negar que a integração, ou pelo menos a associação dos países latino-americanos, provocou um movimento da balança comercial muito maior intra-bloco, refletindo-se em uma situação incômoda aos interesses financeiros norte-americanos. Nesse contexto, a ALCA seria uma forma pela qual os EUA tentaria diminuir déficits comerciais com outras regiões do globo.

Contando com 34 países membros, de todas as Américas, com exceção de Cuba, o projeto da ALCA foi criado através de uma proposição de 11 de dezembro de 1994, em Miami – EUA, com vistas a ser implantado definitivamente no ano de 2005, o que provavelmente não acontecerá, haja vista arranjos ainda não concretizados. Importante mencionar que o projeto inicial já foi bastante alterado, razão pela qual alguns a chamam hoje de ALCA Light. As razões da prorrogação do prazo reside em alguns pontos controversos, cujos interesses são claramente conflitantes e sobre os quais ainda não houve um saneamento pleno. Dentre eles incluem-se as compras governamentais, os subsídios agrícolas e as barreiras não-tarifárias.

De igual forma, há um sério entrave nas negociações no que se refere à propriedade intelectual, notadamente na questão das patentes, uma vez que os países em desenvolvimento, entre os quais se inclui o Brasil, defendem um respeito não-absoluto ao direito de patente, advogando a tese de que “o acesso a medicamentos se sobrepõe a todo e qualquer interesse comercial das indústrias farmacêuticas”, nas palavras de Verena Glass, em matéria sobre o Fórum Social das Américas, de 26 de julho de 2004. Até porque, a indispensabilidade do acesso a medicamentos é reconhecido pelo Acordo TRIPS – Trade Related Intellectual Property Rights, de 1994, sobre direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Do lado oposto, encontram-se os países desenvolvidos, detentores das patentes, que defendem a não existência de tais exceções.

Para entender melhor, esclareça-se que o gênero propriedade intelectual engloba, digamos, duas espécies, quais sejam: o direito autoral e a propriedade industrial. O primeiro visa a proteger a exteriorização da idéia; já a segunda, objetiva assegurar a própria criação, incluindo-se aí a patente. Acrescente-se que a invenção para que seja patenteada deverá ser nova (nunca realizada, usada ou executada), inventiva (resultado de estudo técnico) e útil (possibilidade de aplicação industrial), concedendo-se ao inventor 20 anos – a começar da data do depósito do pedido de patente – de exclusividade na fabricação, uso, comercialização e distribuição da invenção.

Ocorre que as criações intelectuais são a célula máter da sociedade pós-moderna. Espelha a possibilidade de maior ou menor desenvolvimento para o futuro, podendo-se até prever a existência de um novo período de colonialismo, em que ao invés da terra, ter-se-á como fonte de controle os “ativos intangíveis”, nas palavras de Roberto Castelo, Diretor-geral adjunto da Organização Mundial de Propriedade Intelectual – OMPI. Daí a grande preocupação norte-americana, seja na configuração de novas patentes, seja na proibição de quebra das já constituídas, pelos países periféricos, pois inobstante a vitória brasileira na Organização Mundial do Comércio - OMC, quando na Reunião Ministerial ocorrida em Doha (Catá, 2001), onde foi declarada (Parágrafo 6º) a possibilidade de licença compulsória para a confecção de medicamentos genéricos aplicados à contenção de doenças graves, como o HIV, a questão ainda gera forte polêmica.

Importante atentar ao fato – de suma importância e que gera grande apreensão – de que a ALCA pode contribuir para que os EUA tenham um acesso geometricamente maior aos mercados menores, podendo estar livremente manipulando a criação de patentes em seu benefício e em desfavor, principalmente, dos países menos desenvolvidos. Isto porque, até mesmo o Brasil possui um processo de patente lento e burocrático, que leva anos para findar, não tendo, o que é pior, a “cultura do patenteamento”. Em outras palavras, grande parte de nossas produções intelectuais não é registrada, permanecendo extra-oficial e vulnerável à aquisição por outros países, sublinhando que cerca de 70% da economia norte-americana gira em torno de criações intelectuais.

Outrossim, na inserção econômica através da ALCA, apesar da harmoniosa eliminação das tarifas aduaneiras, os EUA tentam ofuscar barreiras não-tarifárias que seriam aplicadas para eliminar a concorrência de outros países do bloco, seja através de normas fito-sanitárias, exigindo requisitos não previstos ou superiores, por exemplo, aos indicados na Organização Mundial de Saúde – OMS, ou mesmo utilizando-se de normas relativas à propriedade intelectual com rigidez acima das encontradas no já citado Acordo TRIPS, dificultando ainda mais a ingerência dos países periféricos no promissor mercado dos “ativos intangíveis”.

Acrescente-se, nesse particular, que foi apresentada proposição recentemente na OMPI, pelo Brasil, Argentina e Bolívia, no sentido de que os direitos de propriedade intelectual sejam algo que leve em conta o nível de desenvolvimento dos países. Diante desta preocupação, aliás, foi firmado, semanas atrás, um acordo entre a OMPI e a Comissão Econômica para América Latina e Caribe – CEPAL, através do qual são propostas medidas para o desenvolvimento econômico-regional, bem como ao progresso tecnológico dos países periféricos, mediante pesquisa e projetos científicos sobre propriedade intelectual, com vistas a minimizar o abissal distanciamento com relação aos países centrais.

Portanto, diante desses fatores, a realidade latino-americana e, especificamente, a brasileira parece meio nebulosa com a chegada da ALCA, notadamente na questão atinente à propriedade intelectual. No entanto, trata-se de um mercado irrenunciável aos interesses econômicos brasileiros, senão vejamos: População de 800 milhões de pessoas (13% da população mundial); PIB de US$ 11,5 trilhões (38% do PIB mundial); Movimentação comercial de US$ 2,5 trilhões por ano (30% do comércio global). Dados contidos no informativo de Fevereiro de 2004, da Amcham São Paulo.

É de se ressaltar, ainda, a importância do pagamento dos Royalties pelas empresas privadas – detentoras dos direitos relacionados à propriedade intelectual – ao Estado, a fim de ser reaplicado em pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o progresso da região. Ademais, com a recém aprovada lei de bio-segurança, aberta estará a possibilidade de novas descobertas científicas passíveis de serem patenteadas, devendo-se estar alerta a este fenômeno.

Nesse sentido, alternativas pró-ativas têm de ser lançadas, a fim de que possamos alavancar o máximo possível nossa economia, principalmente no que se refere ao ativo do futuro: a criação intelectual. Necessita-se, pois, de uma conscientização profunda, de caráter nacional, pela importância premente da patente e demais formas de proteção aos direitos de propriedade intelectual, seja de direitos autorais, direitos conexos, marcas, indicações geográficas, etc. É preciso investir internamente nos mecanismos hábeis a nos inserirmos nesse mercado, como o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Em suma, procurando não aderir plenamente à opinião de Hélio Jaguaribe, exposta no início, vislumbra-se a única certeza de que um posicionamento consistente e firme do Governo brasileiro, seja na estruturação interna, seja nas negociações externas, aliados ainda a uma postura inteligente das empresas brasileiras, na conscientização e busca crescente pela certificação das nossas produções intelectuais, poderá proporcionar bons ganhos para o Brasil ou, pelo menos, minimizar as nuances negativas da incursão de nosso país no projeto da ALCA.
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*Advogado do escritório Siqueira Castro Advogados










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