A tal da lei da palmada
Daniella de Almeida e Silva*
O projeto está respaldado na legislação brasileira, como o artigo 5º do ECA (clique aqui), que estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de violência.
Os pais que infringirem a lei poderão ser punidos e encaminhados a programas oficiais ou comunitários de proteção à família, fazer tratamento psicológico ou psiquiátrico, participar de cursos ou programas de orientação. Já a criança ou o adolescente poderá ser encaminhado a tratamento especializado.
A proposta desencadeou uma imensa polêmica entre os pais, pois caberá a eles fazer com que seus filhos sejam obedientes e educados sem valer-se do uso da palmada e beliscões,meios usualmente utilizados nos dias de hoje.
A lei da palmada deve ter como foco a inibição da agressão física ao menor e não a inibição do meio de educação utilizado pelos pais, pois a interferência do Estado fere o direito à liberdade e à intimidade da vida privada.
O que não pode haver no castigo da criança é a lesão corporal, que já é crime previsto no CP (clique aqui). Por causa disso,se a proposta for sancionada acredito que poderá ser objeto de Ação de Inconstitucionalidade.
Outro aspecto problemático da lei é em relação à sua aplicação na prática. Como ela poderá ser fiscalizada no âmbito familiar? Esse costume cultural do nosso país somente será modificado através de campanhas educativas e conscientização por parte dos responsáveis pela criança, e não com a interferência na discricionariedade dos pais em relação ao meio de educar seus filhos.
É importante ainda ressaltar que a proposta visa apenas a coibir a agressão física, portanto ocupa sede apenas um tipo de agressão, esquecendo-se das agressões emocionais, verbais e mentais que podem trazer consequências desastrosas para a formação da personalidade da criança.
Muitas vezes, educar na base do grito, das agressões verbais e da humilhação pode trazer mais transtornos à criança do que um tapa. Afinal, às vezes há palavras que doem muito mais que um tapa ou então, nesse caso, do que uma palmada.
A proposta visa a defender o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante que se caracteriza como violência doméstica, o que entendo perfeitamente não ser o caso de uma simples palmada ou um beliscão como meio educativo.
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*Advogada do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados
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