Bingo – Atividade Lícita
Tudo isto, em verdade, é visão distorcida de quem não quer ver a coisa com exatidão e procura sustentar o insustentável. Afinal, a atividade é exercida em quase todos os Estado brasileiros, proporcionando em todos os lugares diversão para muita gente e inúmeros empregos diretos (só em Florianópolis mais de 25.000 empregos).
Jogo de azar? Não é. O que mais caracteriza o jogo de azar está no § 3º, letra "a", do art. 50 da Lei de Contravenções Penais. Assim, segundo aquela norma, consideram-se jogos de azar: "a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora do hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva".
Segundo o Ministro Adhemar Ferreira Maciel, do STJ, a MP número 2.216-37/2001 excluiu a antijuridicidade da atividade, caindo no vazio a Lei Maguito, que proibia a atividade. Depois disso, a própria CEF explora um mundo de jogos de azar (sena, mega sena e outros), estando autorizada a explorar também os jogos de bingo (art. 59 da Lei 9.615/98) que ainda, vejam só, é considerado “serviço público”, como consta do artigo citado.
Se bingo é jogo de azar, que depende exclusiva e principalmente da sorte, que dizer da mega sena, da sena, da quina e outros jogos explorados pelo próprio governo, arrecadando milhões de reais, de milhares de pessoas a cada semana? Para ganhar em tais jogos, só com muita, mas muita sorte mesmo. Não adiante habilidade, competência, capacidade. Só com muita sorte você ganha nos jogos alinhados, explorados pela Caixa Econômica Federal. A exceção fica por conta dos Anões do Congresso Nacional, que ganharam (sic) muito dinheiro na Loteria Esportiva com a ajuda de Deus (lembram-se?). Então, os órgãos repressores têm de mudar sua visão distorcida do assunto.
Lavagem de dinheiro e sonegação de impostos? Não há prova alguma. Afinal, quem lava o dinheiro? O jogador não é, pois ganha praticamente uma insignificância, que não compensa fazer lavagem de dinheiro algum. Seriam os proprietários? Para comprovar isto, com facilidade, o Ministério da Fazenda tem homens competentes. E entendam: até hoje não apresentaram uma só prova de lavagem de dinheiro ou de sonegação de impostos decorrentes de bingos.
Narcotráfico? Isto é brincadeira de mau gosto. Ninguém acredita nisto, porque só serve para impressionar trouxa. Não existe qualquer tráfico dentro das casas de bingo. Se existe e não é repelida, é incompetência da Polícia.
Que mais podem inventar para atribuir aos bingos irregularidades? Afinal, pelo que informou e esclareceu o Comandante do Corpo de Bombeiros, conforme me disseram os proprietários de bingos, aquele Comandante foi solicitado a não promover a vistoria contra incêndio nas casas de bingo, prejudicando todas elas. Se isto existe em relação aos Bombeiros, suponho que deve existir também com a Prefeitura de Belo Horizonte que lhes nega o alvará de localização.
Toda essa fúria contra os bingos é até certo ponto explicável. Afinal, todos se lembram do dia em que estourou um escândalo, inimaginável, em que um funcionário do Ministério Público, cunhado do Procurador Geral e filho de um Desembargador, exigia propina para manter os bingos tranqüilos. Se não pagassem, o inferno era acionado e os bingos fechados. Se pagassem, a paz seria aplicada. Do escândalo, todos os jornais deram notícia e dele resultou o afastamento do Procurador Geral e desaparecimento de seu cunhado.
Perguntamos agora: essa fúria absurda contra os bingos tem alguma coisa a ver com esse fato? Acredito que não.
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*Advogado membro do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais e da Academia Mineira de Letras Jurídicas