A devolução do empréstimo compulsório à Eletrobrás
Gilson José Rasador*
30 de junho é o prazo final para as indústrias consumidoras de energia elétrica ajuizarem ações para terem seus créditos de empréstimo compulsório corrigidos integralmente.
Notícia divulgada pela Folha de São Paulo do 19/6/10 indica que a Eletrobrás reservou R$ 3,5 bilhões para devolver às indústrias que pagaram empréstimo compulsório sobre a energia elétrica consumida no período de 1987 a 1993. Todavia, alerta o matutino que é preciso recorrer à justiça para cobrar os créditos, sendo que o prazo fatal para isso é 30/6/10, data em que completa 5 anos da última Assembléia Geral dos acionistas da instituição, que convalidou a conversão dos créditos em ações.
É de notar que a Eletrobrás vem sendo condenada, nas diversas instâncias judiciais, à restituição do empréstimo compulsório corrigido monetariamente, a partir de cada pagamento efetuado pelos consumidores, pelos índices integrais de inflação, inclusive com a exclusão dos expurgos, e ao pagamento de juros sobre as diferenças de correção.
Porém, em que pese a jurisprudência pacificada, a Eletrobrás, ao invés de atribuir a cada consumidor o valor do crédito correspondente às diferenças de correção monetária e pagar os juros legais, vale-se de recursos judiciais para protelar o cumprimento da obrigação, sobrecarregando o Poder Judiciário e onerando desnecessariamente à própria companhia, que arcará com custas e honorários de sucumbência.
Diante daquela postura, resta aos consumidores industriais de energia elétrica que ainda não recorreram ao Judiciário para haver a integralidade de seus créditos, o prazo até 30 de junho próximo para ajuizar ações para este fim.
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*Sócio do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial
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