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Os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo: a paralisação dos trabalhadores e os reflexos

O ambiente de trabalho seguro, além de ter relação com o preparo dos trabalhadores e com as condições de trabalho, tem fundamental relação com o nível de atenção dispensada às tarefas.

27/5/2010


Os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo: a paralisação dos trabalhadores e os reflexos

Denis Marcelo Camargo Gomes*

O ambiente de trabalho seguro, além de ter relação com o preparo dos trabalhadores e com as condições de trabalho, tem fundamental relação com o nível de atenção dispensada às tarefas. Sem dúvidas, a distraída execução dos trabalhos permite erros que muitas vezes são fundamentais à geração de acidentes do trabalho.

Na realização do trabalho é fundamental que toda a concentração do trabalhador seja dirigida à tarefa executada, a fim de que ela seja feita da melhor maneira possível e com o menor risco de equívocos.

O ludopédio ou futebol, como é conhecido por todos, realmente fascina o povo brasileiro, gera piadas, discussões, confraternizações ou até mesmo desavenças que por vezes são violentamente "resolvidas", não havendo dúvidas de que pode desviar a concentração das pessoas, inclusive a do trabalhador, circunstância que não é de interesse do empregador.

A rotina e os casos concretos indicam que o empregado que estiver trabalhando em horário de jogo de Seleção Brasileira na Copa, certamente estará com a sua atenção prejudicada e buscará, de alguma forma (via telefone celular, por ligação, mensagens de texto ou conexão à internet; via rádio com fone de ouvido, dentre outras), tomar conhecimento do andamento da partida de futebol da Seleção Brasileira.

Com trinta e duas seleções disputando o título de "Melhor País do Mundo no Futebol", a Copa do Mundo de 2010, que acontecerá na África do Sul, tem seu início marcado para 11 de junho de 2010. Com tradição no futebol e vista como uma das favoritas ao título, a Seleção Brasileira de Futebol irá à África do Sul em busca do hexa campeonato e torcida para tanto não faltará.

A grande paixão que o futebol desperta nos brasileiros e a aproximação da estréia da nossa seleção nos campos sul-africanos fazem surgir (para muitos) a preocupação de harmonizar a possibilidade de suspensão das jornadas de trabalho com os horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa, a fim de permitir o acompanhamento da partida de futebol sem que seja prejudicada a atividade empresarial. Realmente, as partidas da Copa do Mundo 2010 ocorrerão em horários coincidentes com o horário comercial brasileiro ou em que diversas empresas mantêm as suas atividades.

Para as organizações empresariais em que é possível a suspensão da jornada para permitir o acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira na Copa, é fundamental que os contratos de trabalho sejam objeto de estipulações, definindo-se os critérios de compensação das jornadas de trabalho, de modo a atender à realidade e à possibilidade empresarial, sempre considerando os diferentes horários em que a Seleção Brasileira disputará os jogos ou poderá os disputar caso não seja eliminada da competição.

A chance de a Seleção Brasileira ser excluída da competição mundial, antes do seu término, impõe a necessidade de que os critérios para a compensação da jornada sejam adotados de forma flexível, embora pré-estabelecidos. Com efeito, na indesejada hipótese de eliminação da Seleção Brasileira, os jogos de que ela participaria não mais ocorrerão com a sua presença, hipótese que não justificaria a suspensão da jornada de trabalho para que o empregado possa assistir à partida de futebol respectiva.

Portanto, é impossível realizar ajustes de compensação de jornada de forma antecipada, pois o fato gerador da necessidade da compensação poderá não ocorrer. Entretanto, os critérios para a compensação da jornada podem ser antecipadamente estabelecidos, de forma que não surpreendam nenhuma das partes do contrato de trabalho.

A compensação da jornada de trabalho se caracteriza pela possibilidade de prestação de serviços além da jornada legal ou contratual sem que seja caracterizado trabalho extraordinário, pois o 'excesso' se destina a compensar a inexistência de trabalho em outra oportunidade. A utilidade de tal instituto (compensação) é autorizada pelas normas trabalhistas e é aplicada, por exemplo, por empresas que não atuam aos sábados por ter antecipado o período respectivo nos demais dias da semana.

Sendo possível à determinada atividade empresarial, para que não sejam as mesmas afetadas, poderá se permitir a ausência dos empregados para assistirem aos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo desde que a jornada correspondente ao período de ausência seja recomposto em outra oportunidade, não se ultrapassando o limite de dez horas diárias de trabalho.

O período de ausência para que os trabalhadores assistam aos jogos da Seleção Brasileira de futebol na Copa do Mundo podem ser compensados com o acréscimo do respectivo tempo em diversas hipóteses, como aos sábados - quando não são normalmente trabalhados - ou se acrescentando maior tempo de trabalho na jornada diária (desde que não se ultrapasse o limite de dez horas), dentre outras hipóteses que devem ser analisadas conforme a realidade e possibilidade de cada empregador.

Para se formalizar a compensação de jornada, as partes deverão firmar acordo de compensação de horas, por escrito e para finalidade e prazo determinados, sendo que de acordo com o entendimento do TST (Súmula de Jurisprudência nº 85), "a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva".

A formalização de como a jornada será compensada em virtude da ausência por causa dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo é de absoluto interesse do empregador, pois, caso assim não proceda ficará sujeito ao pagamento do adicional de horas extras em eventual reclamação trabalhista ou em eventual fiscalização do Ministério do Trabalho, além de multa.

Em virtude das peculiaridades de cada empresa e das suas atividades, é fundamental que a forma como se farão as compensações de jornada seja individualmente analisada, a fim de não afetar a qualidade e principalmente a segurança no ambiente de trabalho.

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*Sócio responsável pelo Núcleo de Direito do Trabalho e de Relações Sindicais do Pedroso Advogados Associados

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