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Direitos do paciente com câncer

Não há dúvidas quanto à relevância, para os brasileiros, do efetivo cumprimento do texto constitucional, o que serve, sobremaneira, de termômetro para a garantia dos direitos fundamentais, entre eles o direito à saúde.

21/5/2010


Direitos do paciente com câncer

Renata Vilhena Silva*

Não há dúvidas quanto à relevância, para os brasileiros, do efetivo cumprimento do texto constitucional, o que serve, sobremaneira, de termômetro para a garantia dos direitos fundamentais, entre eles o direito à saúde.

Entre os doentes em estado grave, que realizam acompanhamento pelo SUS, os pacientes oncológicos são os que mais sofrem com a imposição de empecilhos para receber o eficaz acesso aos devidos tratamentos.

Em junho de 2009 a sociedade brasileira acompanhou e participou, durante uma semana, de debates no STF, cujo intuito era refletir acerca do processo da judicialização da saúde.

Com relação às necessidades dos pacientes com câncer, felizmente o Supremo tem se posicionado, em diversas decisões, a favor desses. Ou seja, tem cumprido o seu papel de guardião da CF/88 (clique aqui), garantindo-lhes a assistência indispensável.

Infelizmente, só as pessoas que têm acesso à informação universal reclamam o direito permanente de saúde. Muitos doentes ainda não conhecem seu direito, ficando apartados desta garantia.

Acontece que, contraditoriamente, apenas aqueles pacientes que possuem prescrição de médico particular conseguem medicamentos de alto custo, fornecido pelas secretarias de saúde.

O problema é que os médicos do setor público não receitam medicamentos de última geração, caso esses não constem na tabela do SUS, com o objetivo de equilibrar o orçamento, pois entendem que já houve disponibilização de recursos para o paciente atendido pelo colega da iniciativa privada.

O paciente que obteve a prescrição, de forma mais rápida e precisa, pela iniciativa privada, consegue adquirir o medicamento pelo SUS.

A garantia de um atendimento eficaz à saúde aos pacientes com câncer tem de se iniciar com o trabalho do médico do SUS, que deve ser livre, confiando em sua formação para tratar de seus pacientes sem medo de represálias, indicando, quando for o caso, o tratamento mais moderno que se encontrar disponível. O paciente oncológico bem informado tem alta tecnologia à sua disposição, o que estranhamente não ocorre ao carente desinformado.

É de grande valia a conscientização dos médicos para a promoção de serviços de saúde sem limites aos mais necessitados. Eles devem zelar por uma medicina exercida de coração, cuidando da peculiaridade de cada paciente, sem ficarem presos a listas e protocolos.

Tem de haver uma desobstrução no caminho dos necessitados, para que estes alcancem a cura do câncer, enaltecendo-se, assim, o princípio mor de nossa Carta Magna, a dignidade da pessoa humana.

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*Sócia do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados


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