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Da importância do planejamento sucessório e patrimonial das empresas

É crescente a necessidade de as empresas, independentemente de seu porte e ramo de atuação, implantar o planejamento sucessório sobre seu patrimônio.

5/5/2010


Da importância do planejamento sucessório e patrimonial das empresas

Renato de Mello Almada*

É crescente a necessidade de as empresas, independentemente de seu porte e ramo de atuação, implantar o planejamento sucessório sobre seu patrimônio.

Vários são os pontos positivos obtidos com o planejamento sucessório, notadamente no que diz respeito ao melhor controle patrimonial, permitindo até mesmo a verificação de uma redução de cargas tributárias e a conseqüente desnecessidade de no futuro ser obrigado a inventariar os bens da empresa.

O foco principal são os grupos econômicos familiares. Como se sabe, gerações bem estruturadas garantem o contínuo crescimento de uma empresa. Essa é a preocupação central do planejamento, ou seja, dar suporte para que os momentos de transição ocorram da melhor forma possível, disponibilizando-se ao interessado uma gama de ferramentas indispensáveis para se verificar qual o melhor caminho a seguir.

O trabalho é desenvolvido em várias fases e necessariamente deve contar com uma análise multidisciplinar. É importante proceder ao levantamento e análise jurídica do patrimônio dos sócios, assim como um detalhado estudo a respeito da análise contábil e avaliação patrimonial das empresas cujo trabalho de planejamento sucessório se realizará.

Passado esse momento deve ser feito um diagnóstico com as respectivas indicações das possíveis alternativas de reestruturação. Somente a partir de então é que pode ter início a fase de execução de implementação do plano sucessório.

É por isso que afirmarmos ser um trabalho que deve contar com uma visão multidisciplinar. Na maioria dos casos, independentemente do porte da empresa, o trabalho de planejamento sucessório envolve profissionais das diversas áreas de atuação jurídica, tais como, societária; tributária; administrativa; civil; além da equipe de apoio formada por peritos e outros que se fizerem necessário.

A etapa seguinte é a da definição em relação ao controle da empresa e a gestão patrimonial a ser adotada, com a elaboração de um contrato social que preveja de forma clara e objetiva as chamadas cláusulas de blindagem, bem assim a política de distribuição de lucros; administração da sociedade e as vantagens sucessórias e tributárias daí advindas.

É um tema que merece, no mínimo, reflexão por parte dos empresários que se preocupam com a importância de planejar a sucessão de sua empresa e evitar o quase sempre tumultuado inventário de seu patrimônio societário.

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*Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. Sócio do escritório Almeida Alvarenga e Advogados Associados









 

 

 

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