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Conciliação on-line em Segunda Instância

As inovações em termos de recursos tecnológicos através do computador e softwares demandam uma tomada de posição usada e inovadora.

4/5/2010


Conciliação on-line em Segunda Instância

J. S. Fagundes Cunha*

As inovações em termos de recursos tecnológicos através do computador e softwares demandam uma tomada de posição usada e inovadora.

A utilização dos recursos de computação apenas como uma máquina de escrever e a internet apenas como mecanismo de busca de precedentes jurisprudenciais é um realidade entre não poucos.

Os limites e possibilidades dos softwares disponíveis, não poucos eles gratuitamente, são desconhecidos da maioria dos operadores do direito.

Há, ainda, uma mensagem no inconsciente coletivo no sentido da segurança do registro e processamento das informações, o que, no mais das vezes, é apenas para esconder a real intenção que é a de não manifestar a ausência de conhecimento e de treinamento para operar as novas tecnologias disponíveis, quando não, desconhecidas as próprias.

Há duas décadas pesquiso a mediação endoprocessual e a conciliação1.

No Juizado Especial Cível da comarca de Ponta Grossa, com parcos recursos tecnológicos e de pessoal, implementou modesto sistema que resultou em mais de 10.000 (dez mil) ca-sos resolvidos em aproximadamente 3 (três) anos, com mais de 40 (quarenta) livros de registro de sentenças.

A Faculdade de Direito dos Campos Gerais e a Faculdade de Direito de Porto Alegre, em projetos didáticos-pedagógicos de minha autoria, foram as primeiras a estabelecer a disciplina de Juizados Especiais e formas alternativas de resolução dos litígios, com ênfase em mediação endoprocessual.

A cultura adversarial na formação dos cursos de direito afasta a formação e a informação de outras formas de resolução dos litígios.

Sempre ressaltei um exemplo simples de Soveral Martins, mestre português, que preconiza que se falecem os genitores, deixam duas filhas e uma laranja de herança se o poder judiciário for decidir quem será o proprietário, irá cortá-la e distribuir em partes iguais; enquanto há a opção de indagar qual o real interesse de cada interessada, uma delas pode querer a casca para elaborar um manjar e outra o sumo.

Em Segunda Instância perfeitamente possível a conciliação e o CNJ tem incentivado a pratica, como em recente atividade intensiva realizada ao final do ano próximo passado, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sob a liderança do Desembargador Walter Hessel.

A sistemática hoje utilizada é de conciliações de feitos em que as partes são da comar-ca da região metropolitana de Curitiba sejam realizadas na sede do Tribunal de Justiça.

A tecnologia possibilita a realização de conciliação on-line mesmo com partes que residem em outras comarcas, ou seja, comarcas do interior do Estado, entre elas ou a da região metropolitana de Curitiba.

Há um software denominado ooVoo que possibilita a realização de conexão com qualquer pessoa, a qualquer hora, com vídeo-chamadas, mensagens de vídeo, chamadas de telefone e texto e muito mais.

Possibilita, inclusive, em tempo real, a conversação com imagem com pessoas que não podem reunir-se em pessoa, economizando tempo, viagem, dinheiro, papel etc.

A conversação e a imagem podem ser gravados através de uma webcam.

Realizamos a primeira experiência em sessão de conciliação em meu Gabinete, com êxito, resultando em uma proposta de transação.

Há o compromisso de que as seguradoras indicarão feitos em que tem interesse em promover transação, ainda que com partes do interior do Estado do Paraná, a fim de que sejam promovidas as possíveis transações em sessões de conciliação.

Contam, ainda que como lenda urbana, que USA gastou milhões de dólares para preparar uma caneta para escrever na lua, quando lá estivessem os astronautas, os russos teriam levado um lápis.

A solução na tardança do provimento jurisdicional e a solução das conciliações com baixo custo, agilidade e segurança, passam pelo processo eletrônico.

É preciso coragem para romper práticas ultrapassadas, desconectadas com as formas de registro e processamento da informação. É preciso esquecer a pena de ganso, a máquina de escrever e deixar de utilizar o computador como se fosse máquina de escrever.

É preciso treinamento para os operadores do direito! É preciso interlocução entre os operadores do direito e outros técnicos afeitos à gestão da informação, para um processo civil e um processo penal renovados.

Não há como evitar a inteligência artificial suporte para um processamento da informação inteligente, como reiteradamente afirmo, desde o controle de admissibilidade do recurso, carga dos autos, assinatura eletrônica também dos advogados, intimações por e-mail e tantas outras facilidades, com barateamento de custo do processo para as partes, mas para tanto há que existir vontade política de todos os operadores do direito.

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*Juiz de Direito em Segundo Grau do TJ/PR.





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