Migalhas de Peso

Direito, política e história

O brilhante dr. Rodrigo Pires da Cunha Boldrini acabou de lançar o seu livro “Política e Direito como garantias da Constituição”, editado pela editora BERTO. O autor timbrou o difícil tema da influência da política na preparação e na aplicação das normas constitucionais. Fez com pena de mestre.

3/5/2010


Direito, política e história

Sérgio Roxo da Fonseca*

O brilhante dr. Rodrigo Pires da Cunha Boldrini acabou de lançar o seu livro "Política e Direito como garantias da Constituição", editado pela editora BERTO (Migalhas 2.376 - 29/4/10 - "Sorteio" - clique aqui). O autor timbrou o difícil tema da influência da política na preparação e na aplicação das normas constitucionais. Fez com pena de mestre.

A questão desenvolve-se, como no jardim de Borges, cheio de veredas que se bifurcam. Muitas vezes, que se bifurcam indefinidamente.

A primeira bifurcação encontrada está assente na atuação do Estado na preparação do texto constitucional em contraste com o tempo de sua aplicação. O critério político revelador da Constituição (clique aqui) deve continuar influindo o trabalho de sua aplicação? Sempre o mesmo critério? Poderá o critério ser substituído na medida em que a sociedade historicamente se altera?

A segunda bifurcação é revelada pela classificação das Constituições em sintéticas e analíticas.

As sintéticas, como a norte americana, contém poucos artigos, devendo ser compreendidas segundo as oscilações de tempo e do espaço. São mais permeáveis à influência política por isso são menos emendadas e mais perenes.

As analíticas, como a francesa e a brasileira, apresentam-se como verdadeiros códigos, estampando um extenso rol de artigos, indicando que o constituinte pretendeu detalhar as relações jurídicas, para impermeabilizar tanto quanto possível o panorama jurídico, evitando-se a influência política. Acabam sendo mais emendadas e mais efêmeras;

A bifurcação aqui surgida é encontrada no caminho daqueles que pugnam pelos textos sintéticos e apenas programáticos, contra outros que exigem um vasto elenco de preceitos. Esta bifurcação pode estender-se ao infinito, pois em muitos espaços os programáticos tornam-se analíticos, assim como em outras vezes os analíticos convertem-se confessadamente em programáticos.

Outra bifurcação é registrada ainda entre os rumos dos que sustentam que a atividade política encerra-se com a promulgação do texto, em contraste com outros defensores da constante utilização da régua política para medir e balizar a aplicação das normas jurídicas. Os primeiros, novamente, afadigam-se em defender um plexo cristalizado e inflexível de normas; os segundos batem-se pelo reconhecimento da porosidade do texto, vendo nele uma face essencialmente flexível à contaminação política

Há outras bifurcações. Algumas aparentes. Outras não, transformando o panorama num grande círculo cujo centro encontra-se em toda parte e a circunferência em nenhum lugar, segundo Alain de Lille.

O importante é ter coragem para trilhar esse longo caminho, cuja origem passa pela Grécia, segundo o autor, e não se encerra nunca. O seu trabalho cumpre o dever bíblico de vestir os nus e iluminar os passos daqueles que precisam enxergar. Como nós.

________________



*Advogado, Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo, professor da Faculdades COC





 

 

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024