Novas regras da CVM exigem mais informações das companhias
A mão e a contramão da divulgação de informações pelas companhias abertas exigida pelas novas Instruções CVM 480 e 481/2009
Adriana Pallis*
Esse será um período de adaptações às novas práticas para as assembléias, não apenas para as companhias, mas para os acionistas também. As regras para divulgação de informações trazidas pela Instrução CVM 481, de 17/12/2009 (clique aqui), regulam em detalhes tudo o que deve ser disponibilizado aos acionistas antes de cada assembleia geral e de acordo com a matéria a ser votada.
A lei 6.404/76 (LSA - clique aqui), em vários artigos, já dispunha sobre a obrigatoriedade da companhia levar ao conhecimento dos acionistas os documentos e informações sobre as matérias a serem deliberadas. Mas, ao não detalhar o conteúdo dessas informações, por vezes os dados disponibilizados eram incompletos e não refletiam com exatidão todos os elementos utilizados pela administração para a tomada de decisão a ser proposta para deliberação da assembleia Muito embora a CVM já tivesse essa preocupação, suas orientações por meio de ofícios circulares eram genéricas e, ao final, deixavam a critério de cada sociedade o melhor entendimento a respeito do correto cumprimento da lei.
Por isso também, essas regras fizeram parte de um conjunto de normas de divulgação que inclui a disponibilização de informações periódicas das companhias, com a Instrução CVM 480, editada dez dias antes, em 7/12/2009 (clique aqui). Não foi à toa, portanto, que as duas Instruções normativas foram baixadas quase que simultaneamente.
As novas regras tem feito com que as companhias reflitam ainda mais sobre a melhor maneira de disponibilizar a seus acionistas informações que traduzam de forma clara e completa a sua situação. Por essa razão, as atenções das companhias estão voltadas para a otimização da integração das diversas áreas envolvidas com a elaboração do formulário de referência e demais formulários informativos acerca das propostas da administração, com maior rigidez na revisão. A grande maioria das empresas já compreendeu que informar melhor atrai investidores e ajuda a elevar o valor de suas ações no mercado.
Espera-se, pois, que a resposta para um melhor padrão de divulgação de informações seja o voto com maior consciência corporativa.
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*Sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
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