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A MP 232 e a contramão da razão

O embrutecimento do agir leva ao embrutecimento da cognição. É por essa via que o país desce ladeira abaixo, bem aprumado com a refinada coleta seletiva axiológica do que de pior se nos oferece a globalização sócio-econômico cultural.

18/3/2005

A MP 232 e a contramão da razão


Eduardo Dietrich e Trigueiros*

O embrutecimento do agir leva ao embrutecimento da cognição. É por essa via que o país desce ladeira abaixo, bem aprumado com a refinada coleta seletiva axiológica do que de pior se nos oferece a globalização sócio-econômico cultural.

Enquanto os demais países imprimem criteriosamente sua capacidade seletiva sobre o caldo cultural globalizado, preocupados em instalar filtros culturais e contornar os excessos do pseudo-pragmático “conhecimento de consumo”, caminhamos na direção oposta, a passos céleres e firmes, fazendo uma grande confusão entre política e cultura, popularizando, na pior acepção do termo, o que deveria ser implementado, e vice-versa.

A MP 232 é mais um desses brutais exemplos do empobrecimento cognitivo que nos assola, porque cria dificuldades em setor de vital importância à manutenção do nível de emprego e à própria economia nacional.

A medida provisória pretende recolher mais impostos à custa da acachapada capacidade contributiva dos prestadores de serviço, e, em contrapartida, devolver a burocracia demagógica que manda, por exemplo, majorar as vagas no ensino superior, apenando sua qualidade e esvaziando conteúdos programáticos amiúde, vertendo à sociedade, desta forma, um caldo aculturado de graduados aptos a perpetuar a mesmice.

A razão se perde na equação, porque aprioristicamente se pressupõe a necessidade de arrecadar, e, apenas a posteriori, é que vem a destinação, que, como testemunha a história recente, devolve ao combalido contribuinte compulsório não um Estado melhor e mais apto a cumprir sua missão constitucional primordial - que é para com seus cidadãos, mas, sim, a triste nivelação pelo pior, pelo barato, pelo simples e fácil, que transforma aquele que podia ontem no que menos pode hoje, empobrecendo, como um todo, o verdadeiro conceito de cidadão, que passa a ser tomado simplesmente por contribuinte.

Está-se vivenciando a ditadura da caneta, que assiste dos altiplanos o ocaso da reta razão, que tão bem se fazia representar pelo direito positivo. A maleabilidade de preceitos ditos inalienáveis já não escandaliza uma sociedade que, assolada por verdadeira crise da razão, estarrece-se diante da avalanche 232, mais uma filha caçula da hecatombe legislativa oportunista que vem atingindo nosso país, terra que, com ineditismo, desaprendeu a simplicidade do termo bem-estar social.
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*Advogado do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados Advogados









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