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Alíquota do IPVA para carros flex: finalmente lembraram deles

Para quem atua na área tributária, não é surpresa saber que a legislação tributária não tem a mesma velocidade que a mudança dos eventos no mundo social, ou a evolução tecnológica.

27/4/2010


Alíquota do IPVA para carros flex: finalmente lembraram deles

José Eduardo Tellini Toledo*

Para quem atua na área tributária, não é surpresa saber que a legislação tributária não tem a mesma velocidade que a mudança dos eventos no mundo social, ou a evolução tecnológica.

Com relação ao IPVA, no Estado de São Paulo, não poderia ser diferente. Basta uma leitura da lei que criou esse imposto para verificar que as alíquotas atualmente existentes não acompanharam o desenvolvimento tecnológico.

De fato, existem somente quatro faixas de alíquotas:

I) 1,5% para veículos de carga, tipo caminhão;

II) 2% para ônibus e micro-ônibus, caminhonetes cabine simples, motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos, máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares;

III) 3% para veículos que utilizarem motor especificado para funcionar, exclusivamente com álcool, gás natural veicular ou eletricidade, ainda que combinados entre si;

IV) 4% para qualquer veículo automotor não incluído nos incisos I a III deste artigo.

Analisando essa norma, a pergunta que fica no ar é: e os chamados carros flex, adquiridos atualmente em larga escala, que utilizam, conforme interesse de seu proprietário, tanto gasolina quanto álcool? Se analisarmos as regras acima, não é possível afirmar com tranquilidade que a alíquota será de 3%, já que esses veículos não funcionam exclusivamente com um dos combustíveis mencionados.

É certo que os proprietários dos veículos a gasolina ou a álcool, que adaptaram seus carros para o uso do gás veicular, contam com a possibilidade de utilização da alíquota de 3%. Todavia, os proprietários dos carros flex não têm essa mesma possibilidade. Como se trata de um motor bicombustível, não há qualquer funcionamento exclusivo. Não há sequer reservatórios (ou tanques de combustíveis) separados (como ocorre com o gás veicular, por exemplo) e sempre haverá a opção do proprietário de abastecer com gasolina ou com álcool.

Assim, por exclusão, a alíquota do IPVA aplicável aos carros flex é a de 4%.

Para corrigir essa brecha da legislação (e atualizá-la a essa tecnologia), tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o PL 330/2010 (clique aqui), que pretende fixar a alíquota do IPVA em 3% para os veículos dotados da tecnologia flex, ou bicombustível.

O deputado Waldir Agnello – autor do projeto – em sua exposição de motivos destaca: "Vejamos o absurdo: gasolina/gás ou álcool/gás, no Estado de São Paulo, são enquadrados na alíquota de 3% para pagamento do IPVA. Já flex/gás, 4%".

De fato, não são necessárias maiores discussões para verificar a pertinência desse projeto de lei. Oxalá esse projeto seja aprovado e já possamos contar com essa nova alíquota a partir de 2011.

Aliás, considerando que o tema do momento são os carros híbridos ou elétricos (atendendo a uma demanda crescente de redução de gases poluentes e veículos menos dependentes de derivados de petróleo), é bom já pensarmos em novos projetos de lei, para também reduzir as alíquotas do IPVA desses novos veículos.

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*Advogado e sócio da área tributária do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados

 

 

 

 

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