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Audiência pública promovida em São Paulo sobre o anteprojeto do novo CPC

Na última sexta-feira, 26/3/2010, foi realizada no TJ/SP a quinta audiência pública para colher opiniões sobre o anteprojeto do novo CPC, que está sendo elaborado pela Comissão de Juristas instituída pelo Ato 379, de 2009, do Senador José Sarney.

29/3/2010


Audiência pública promovida em São Paulo sobre o anteprojeto do novo CPC

Fernando Jacob Netto*

Na última sexta-feira, 26/3/2010, foi realizada no TJ/SP a quinta audiência pública para colher opiniões sobre o anteprojeto do novo CPC, que está sendo elaborado pela Comissão de Juristas instituída pelo Ato 379, de 2009, do Senador José Sarney.

Com o auditório "Ministro Costa Manso" lotado, a audiência contou com a participação de juízes, desembargadores, advogados, promotores, estudantes e professores, dentre os quais se destacavam Kazuo Watanabe, Ada Pelegrini Grinover, José Manoel de Arruda Alvim Netto, Ricardo de Barros Leonel, Tereza Arruda Alvim Wambier, entre outros.

Iniciando as exposições, o Desembargador Caetano da Graça Mendes falou em nome do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, advertindo para a necessidade de se refletir muito sobre as mudanças propostas, sobretudo aquelas que têm na celeridade o foco principal, relegando para um segundo plano a segurança. Destacou o Desembargador Graça Mendes que a denominada "força da jurisprudência" poderia levar os magistrados ao comodismo, e também questionou se a supressão do recurso de agravo de instrumento seria a solução para a obstrução do Judiciário. Feitas tais ponderações, não tanto em tom de crítica, mas como um convite à profunda reflexão, seguiu-se ao Desembargador Graça Mendes a exposição do Ministro Luiz Fux, Presidente da Comissão de Juristas.

O Ministro, lembrando de Enrico Tullio Liebman e reconhecendo a importância da Escola Paulista de Processo, disse que as inúmeras alterações do Código de Processo Civil que ocorreram a partir de 1990 exigem, hoje, a elaboração de uma nova lei, e que é possível conciliar celeridade com segurança.

Em seguida, manifestou-se a Relatora da Comissão, Tereza Arruda Alvim Wambier, que de forma muito simples e objetiva defendeu a modernização do processo civil, e condenou o apego exagerado à forma que, muitas vezes, faz com que o formalismo processual assuma posição de destaque no processo e se sobreponha ao próprio mérito da demanda. Falou a Relatora, ainda, que as audiências públicas têm sido extremamente proveitosas, e que as manifestações têm coincidido com as idéias da Comissão responsável pela elaboração do novo código.

Após a breve exposição da Professora Tereza Arruda Alvim Wambier, foi a vez de José Norberto Campelo se manifestar, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Campelo disse que é falsa a afirmação de que os advogados são os responsáveis pela morosidade da Justiça, e destacou a importância dos recursos, lembrando que inúmeros erros são corrigidos por meio do agravo de instrumento, recurso que se pretende praticamente suprimir do novo código, ressalvado o seu cabimento para impugnar decisões de urgência.

Lembrou o advogado, ainda, que o principal litigante no Brasil é o próprio Estado, que abarrota o Judiciário com inúmeras demandas. Campelo ainda criticou o posicionamento daqueles que defendem a flexibilização da coisa julgada sob a alegação de inconstitucionalidade das decisões, elogiou a multa do artigo 475-J do CPC (clique aqui) e sugeriu que se autorizasse a fixação de honorários de sucumbência nas sentenças dos Juizados Especiais.

O Procurador Geral do Estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, que ocupou a mesa ao lado do advogado José Roberto Campelo, foi o próximo a se manifestar. O Procurador Geral reconheceu que, no passado, o Estado insistiu em defender teses já vencidas, mas que hoje não há mais essa orientação, e que o Estado estaria disposto a cumprir as decisões judiciais, momento em que elogiou a lei dos recursos repetitivos, que, segundo ele, contribui para a pacificação de entendimentos em relação às matérias relacionadas ao Estado e evitam, assim, muitos processos. Nusdeo ainda elogiou a idéia do incidente de coletivização, e ponderou que os prazos processuais diferenciados para a Fazenda Pública devem ser mantidos, a fim de que se possa defender com qualidade o Estado, não sendo esses prazos os responsáveis pela demora na tramitação dos processos.

Em seguida, manifestou-se a Professora Ada Pellegrini Grinover, que, apesar do pouco tempo de que dispunha, deu enormes contribuições para a Comissão. Representando o Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, Ada Pellegrini Grinover disse que o Instituto está elaborando uma proposta do novo código e que a enviará à Comissão até o dia 10/4/2010.

A Professora Ada chamou a atenção, também, para a necessidade de empregar meios alternativos de solução de controvérsias, pois acredita que apenas uma boa lei processual não será suficiente para reduzir a litigiosidade e o grande volume de processos. Ademais disso, segundo sua opinião, o processo não pacifica, já que não resolve o problema sociológico do conflito; por outro lado, a mediação e a conciliação incidem na base do conflito e, com isso, permitem a pacificação.

Ada Pellegrini Grinover ainda apresentou as seguintes sugestões para o novo código: manter a nomeação a autoria, apesar da revisão que se pretende fazer nas intervenções de terceiro; permitir a distribuição dinâmica dos ônus da prova; dispensar a necessidade da sentença quando a tutela antecipada for suficiente para resolver o litígio (estabilização da tutela antecipada); ter cautela para que a extensão da coisa julgada às questões prejudiciais não alcance os motivos da sentença; extinguir alguns incidentes, como impugnação ao valor da causa e a exceção de incompetência relativa, que poderão ser matérias abordas em contestação, mas manter as exceções de impedimento e suspeição como incidentes; permitir que o prazo de 2 (dois) anos da ação rescisória seja contado a partir da descoberta de nova prova, pois assim se evitaria a denominada relativização da coisa julgada; fixar uma remuneração para o conciliador e transformá-lo em auxiliar da justiça.

Por fim, Ada Pellegrini ainda falou sobre a rejeição do anteprojeto da nova lei da ação civil pública, e fez um apelo à Comissão para que esse anteprojeto, desenvolvido ao longo de aproximadamente 6 (seis) anos e muito debatido por diversos especialistas, fosse incorporado ao novo CPC para tratar das regras atinentes ao processo coletivo.

José Manoel de Arruda Alvim Netto destacou a necessidade de a nova lei processual se adequar à "civilização de massa", e também sugeriu, do mesmo modo que a Professora Ada, que se dê importância à mediação e à conciliação.

Depois disso, o Professor Kazuo Watanabe iniciou sua explanação esclarecendo que não faria críticas, mas que apenas exporia algumas preocupações. Segundo ele, a elaboração de uma nova lei processual não atacaria a causa da morosidade do Judiciário, mas sim os seus efeitos. Kazuo Watanabe falou que o CNJ está apenas iniciando os estudos sobre a morosidade do Judiciário, e que tais estudos seriam fundamentais para a elaboração de um novo Código de Processo Civil. Segundo ele, a população do Estado de São Paulo cresce 2,1% ao ano, mas o número de demandas aumenta à proporção de 12% nesse mesmo período, e até agora não se sabe ao certo qual a razão de tanta litigiosidade.

Na mesma linha se seguiu o discurso do Procurador de Justiça Petrônio Calmon Alves Cardoso Filho, que, com muita eloquência e simpatia, disse que ainda não estamos preparados para um novo código, já que ainda são escassas as pesquisas e que ainda não nos demos conta da necessidade de conhecer outras ciências, como a sociologia e a psicologia, que seriam indispensáveis para desenvolver uma nova lei processual adequada.

Segundo Calmon, é preciso haver tratamento e conhecimento mais amplo do processo individual, do processo coletivo, da arbitragem e do processo eletrônico, pois hoje há uma indevida separação dessas áreas. Ressaltou o Procurador, ainda, que é preciso pensar na aplicabilidade das novas regras do processo civil nos processos trabalhista e eleitoral, já que muitas mudanças do CPC, embora tenham aplicação subsidiária nestas outras áreas, acabam não sendo recepcionadas da forma esperada pelo legislador.

O Ministério Público de Estado de São Paulo foi representado por Ricardo de Barros Leonel, que sugeriu que o Anteprojeto do novo CPC seja disponibilizado para debate antes da entrega ao Presidente do Senado.

Enfim, o que se pôde captar das manifestações feitas na audiência é que há uma preocupação com a tendência de privilegiar a celeridade em detrimento da segurança e do devido processo legal, e que a elaboração de um novo CPC ainda depende de muitos estudos e debates, consistindo o maior desafio a diminuição da litigiosidade, que, segundo consenso geral, é a principal causa da morosidade.

Registradas tais anotações, vale ressaltar que, por impossibilidade de reproduzir com perfeição todas as manifestações da audiência pública em questão, o que se tentou fazer no presente texto foi apenas divulgar as interessantes idéias manifestadas por alguns dos expositores para aqueles que não puderam estar presentes no evento, ficando desde já registrada a escusa por eventuais imprecisões.

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*Sócio do escritório Marafon, Jacob Netto & Guariento Advogados

 

 

 

 

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