A crônica de uma violência anunciada – IX
Medidas do Coritiba em favor da segurança no estádio
René Ariel Dotti*
Essas virtudes constituem a moldura do Estádio Couto Pereira, que tem servido à prática desportiva durante muitos anos em inúmeras competições que não registraram nenhum tipo de violência. E justamente para preservar essa boa memória que o Coritiba adotou e ainda está adotando medidas para garantir a segurança nesse local que é uma das referências de nossa cidade. Algumas delas já foram mencionadas em artigos anteriores, mas é oportuno lembrar:
a) comparecimento espontâneo do presidente e do gerente administrativo perante o Centro de Operações Policiais Especiais - COPE para prestar esclarecimentos;
b) três representações para apuração de responsabilidade criminal dos invasores de campo;
c) entrega de imagens do circuito interno das câmeras do estádio ao COPE;
d) petição ao Procurador-Geral de Justiça do Paraná, requerendo a aplicação do art. 39 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03 - clique aqui), contra infratores já identificados para impedi-los de comparecer às proximidades onde se realize qualquer evento esportivo, pelo prazo de 3 meses a 1 ano;
e) impedimento de ingresso no Estádio Couto Pereira, dos invasores já denunciados pelo Ministério Público (Resolução 01/2010, de 7 de janeiro).
Pode-se afirmar, sem nenhum receio de contestação, que tais ações positivas em favor da segurança pública são raríssimas quanto aos demais clubes do futebol brasileiro que tiveram a sua praça de esporte invadida por torcedores e que provocaram danos materiais ou pessoais.
Um dos princípios consagrados pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva e orientadores da aplicação de seus dispositivos é o princípio da razoabilidade, que, no fundo, traduz uma das máximas da Justiça, assim exposta desde o antigo Direito Romano: "Suum cuique tribuere" ("Dar a cada um o que é seu").
Não é possível cogitar sobre o resultado do julgamento do recurso do Coritiba para revogar a sentença de maldição imposta pela 2ª Comissão de Disciplina, ao arrepio das provas apresentadas e ao sabor da repercussão midiática dos incidentes de 6 de dezembro de 2009. Mas é possível acreditar que o STJD, integrado em sua grande maioria por profissionais e estudiosos do Direito, reforme um ato absolutamente incompatível com a realidade dos fatos, o bom senso e a Justiça! (Segue).
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*Professor titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná - UFPR, foi membro do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol e diretor-jurídico do Coritiba Foot Ball Club. É um dos advogados que redigiu o recurso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD.
Advogado do Escritório Professor René Dotti
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