Auxílio-doença a menor dependente
Elaine Cristina Reis*
Em outras palavras, quando o dependente menor de dezoito anos estiver internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais em virtude de risco de morte, o projeto visa garantir ao trabalhador os mesmos benefícios concedidos hoje a título de auxílio-doença, beneficiando os empregados regidos pela CLT (clique aqui).
O projeto mantém a previsão de que os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho serão pagos pelo empregador, e a Previdência Social pagará a partir do 16º dia de afastamento. A comprovação da doença do dependente se fará por meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do benefício poderão causar demissão por justa causa.
A Comissão de Seguridade Social e Família ainda avaliará o projeto e será competência da Comissão de Trabalho analisar os possíveis reflexos da adoção da medida para os trabalhadores. O deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), relator do projeto, proferiu voto favorável à aprovação, destacando que, "segundo os princípios norteadores do Direito do Trabalho, todo e qualquer benefício que se institua em prol do trabalhador será sempre bem-vindo".
Realmente, o projeto tem cunho social e beneficiará o trabalhador que se encontra em situação familiar de doença, sendo que, em contrapartida, gerará um ônus para a Previdência, que inicia o ano em situação delicada. Quanto às empresas, a despesa extra gerada pelo projeto se refere ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, que, igualmente ao afastamento por auxílio-doença, será financiado pelos empregadores.
O projeto tramita em caráter conclusivo, aguardando a análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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*Advogada trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados
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