Migalhas de Peso

Recursos em penca

Outro dia, numa palestra sobre o Poder Judiciário, um palestrante muito importante afirmou que “o verdadeiro advogado”, aquele que labuta diuturnamente nas causas do Direito, reconhece que a opinião dos que defendem a redução de Recursos no Processo não tem cabimento, pois, há necessidade de todos os recursos existentes para a verdadeira aplicação da justiça. Argumenta que reduzir os recursos existentes é um atentado contra a democracia.

25/2/2005

Recursos em penca


Celso de Magalhães Pinto*

Outro dia, numa palestra sobre o Poder Judiciário, um palestrante muito importante afirmou que “o verdadeiro advogado”, aquele que labuta diuturnamente nas causas do Direito, reconhece que a opinião dos que defendem a redução de Recursos no Processo não tem cabimento, pois, há necessidade de todos os recursos existentes para a verdadeira aplicação da justiça. Argumenta que reduzir os recursos existentes é um atentado contra a democracia.

Fiquei surpreso com a tese defendida pelo ilustre conferencista a quem julgara ser possuidor de um raciocínio mais prático e que não se ativesse apenas à aplicação da letra fria da lei, como se todas as leis fossem justas!

Após meditar, cheguei à conclusão de que as demandas patrocinadas pelo ilustre advogado não o autorizavam, de fato, a pensar de outra forma. Isto porque, sendo patrocinador de causas de “grandes” clientes, tais como bancos, empresas de grande porte, pessoas de poder pecuniário extravagante, deveria aceitar o patrocínio das mesmas, acreditando que, com a quantidade de recursos disponíveis, pode, por exemplo, adiar o julgamento de uma simples ação de despejo por 10 anos, caso fosse de interesse de seus clientes. Utilizaria, inclusive, caso necessário, o pronunciamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal para examinar a referida ação.

Como se não bastasse, após o exaurimento de todos os recursos disponíveis, poderia, ainda, conseguir o adiamento da decisão final por longo período, de vez que a Execução da Sentença, outro procedimento existente, também lhe permite uma série infindável de recursos, que só podem ser patrocinados por quem tem poder econômico e financeiro para lhe garantir tal mister. O cliente menos abastado não pode suportar os gastos com custas processuais, honorários de advogado e outras despesas, sem se falar no longo tempo percorrido para a solução de sua demanda.

Muitas vezes, já até morreu! Os herdeiros é que se beneficiam ou se prejudicam com as conseqüências danosas ou não da decisão final.

Não se pode aceitar o combate à idéia de se reduzir os recursos para melhor aceleração da justiça! A sensação de impunidade que a sociedade brasileira saboreia, tem gosto de injustiça e de revolta. Tem um perfume de coisa sórdida, vil e covarde.

Verifica-se que o próprio Poder Judiciário se pronuncia diversas vezes sobre o mesmo assunto. É necessário que Juízes, Desembargadores e Ministros de instância superior confirmem a sentença do pequenino Juiz de primeira instância, desacreditado, injusto, incompetente, que não aplicou a lei corretamente, dada a sua inexperiência ou imaturidade, apesar de ter sido aprovado em concurso público. É pouco valorizado! Por outro lado, se pensa a mesma coisa dos desembargadores, que presumem ser homens mais experientes, mas que também tem sua decisão revista pelos Ministros do Tribunal Superior, homens de maior envergadura intelectual em relação aos colegas de instância inferior. Esses também, por sua vez, têm a decisão conferida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, considerados as maiores autoridades, verdadeiros deuses na terra e que são escolhidos através de critérios políticos, pelo chefe de um outro Poder: o Executivo.

É demais! É uma vergonha, como diz o jornalista Boris Casoy.

Ou se reduz essa gama imensa de recursos, como uma das causas da morosidade da justiça brasileira, ou a sensação de impunidade continuará permanecendo vergonhosamente entre os jurisdicionados de classe diferente da elite financeira, que, inclusive, pleiteia a ampliação e sua inclusão no famigerado “foro privilegiado”. Só podem ser julgados pelos juizes “mais importantes”. Os “menos” importantes não têm capacidade para julgá-los. Nem tanto ao céu, nem tanto a terra!

Não culpo o Poder Judiciário porque suas regras já estão prontas. Obrigatório segui-las! Entretanto, o Poder Legislativo escolhido pelos próprios jurisdicionados permite uma série de atrocidades e vergonhosas situações. Porém dir-se-á, provavelmente: A culpa é do FMI.

Assim, entendo que seria bastante salutar a adoção de medidas que reduzissem a gama imensa de recursos a fim de propiciar uma justiça mais célere e eficiente.
__________

*Advogado e membro do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais







__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024