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A crônica de uma violência anunciada – II

O Coritiba Foot Ball Club foi punido pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a mais grave das sanções até agora aplicadas a um clube de futebol: a perda de mando de campo por 30 (trinta) partidas e a multa de R$ 610.000,00.

27/1/2010


A crônica de uma violência anunciada – II

O Coritiba foi omisso em tomar providências de prevenção?

René Ariel Dotti*

O Coritiba Foot Ball Club foi punido pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD) com a mais grave das sanções até agora aplicadas a um clube de futebol: a perda de mando de campo por 30 (trinta) partidas e a multa de R$ 610.000,00. A centenária entidade foi acusada de não tomar providências para prevenir e reprimir desordem em sua praça de desporto e de não prevenir e nem reprimir a sua invasão e o lançamento de objetos no campo. Se for mantida a malsinada decisão, o Coritiba somente voltará a jogar no seu estádio no segundo turno do campeonato brasileiro de 2011, portanto, daqui a um ano e meio. Esse prejuízo torna ainda mais grave a pena aplicada, pois, diante da falta de bilheteria e da redução da quota de televisão pela metade, a quantia da multa corresponde a quase 10% (dez por cento) da receita bruta estimada para todo o exercício de 2010.

O recurso já protocolado no STJD sustenta que nenhuma infração foi cometida. Com efeito, um ofício foi encaminhado 3 (três) dias antes do jogo ao Secretário de Segurança Pública do Paraná, denunciando as ameaças de violência física ao presidente Jair Cirino dos Santos e que "uma ação de vandalismo (ao patrimônio, integridade física de dirigentes, atletas e funcionários) já está programada para o final do jogo no interior do estádio". O ofício é incisivo pedindo a atuação do Secretário: "Solicitamos os bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de desencadear um processo para o enfrentamento dos fatos relatados". (Documento anexado ao recurso).

Também para prevenir a invasão de campo e o lançamento de objetos, o Coritiba contratou o maior contingente de seguranças particulares dentre todos os jogos disputados no campeonato. Foram 278 (duzentos e setenta e oito) agentes de segurança, sendo 96 (noventa e seis) a mais que o número para o clássico ATLETIBA de 25 de outubro de 2009, notoriamente um confronto de grande ansiedade na massa de torcedores. (Documento anexado ao recurso).

A propósito, na partida entre o Atlético (PR) e o Botafogo, na penúltima rodada do campeonato brasileiro em que ambos disputavam a permanência na primeira divisão, o número de agentes de segurança providenciado pelo mandante do jogo foi de 173 (cento e setenta e três) para um público de 22.762 presentes. (Documento anexado ao recurso).

É elementar que não houve, por parte da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, nenhuma medida concreta de prevenção para impedir a violência publicamente ameaçada. Com o poder de coação inerente às suas funções, deveria o órgão competente instaurar uma investigação imediata ao pedido de socorro com medidas eficientes para desestimular a violência prometida. Por exemplo, ouvir e indiciar por ameaça e, eventualmente por outro crime, os integrantes da torcida organizada que comprovadamente provocaram dirigentes e funcionários no início da noite de 2 de dezembro.

E o que foi feito? Nada. Absolutamente nada.

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*Professor titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná - UFPR, foi membro do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol e diretor-jurídico do Coritiba Foot Ball Club. É um dos advogados que redigiu o recurso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD.

Advogado do Escritório Professor René Dotti

 

 

 

 

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