Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e sua aplicação no subprojeto da NF-e
Vanessa Christina Lacerda*
Carlota Berault Moreira*
Com intuito de reduzir o consumo de papel com impacto positivo no ambiente; as adeptas ao novo sistema terão o incentivo ao comércio eletrônico, o uso de novas tecnologias, estandardização dos relacionamentos eletrônicos entre companhias e possibilidades de negócio e de trabalhos no âmbito dos serviços da Notas fiscais eletrônicas.
Introduzido pelo Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007 (clique aqui), e pela Medida Provisória 2.200-2/2001 (clique aqui), que Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras e consideram-se documentos públicos ou particulares as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, o SPED ganhou força com a Lei e constitui mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
Assim, conhecido por muitos como Big Brother fiscal, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando: melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, bem como o fortalecimento do controle e da fiscalização.
A desvantagem do novo sistema é que ele não permite realizar alterações após o envio das informações à Receita Federal, portanto as empresas devem redobrar a atenção, pois as informações devem ser lançadas de forma precisa.
Para os que ainda não se adaptaram à era da tecnologia, algumas empresas desenvolveram softwares que permitem a localização exata de informações de notas fiscais de períodos distantes requeridas por fiscais em auditoria, pois o benefício é em prol da fiscalização.
O projeto de implantação de SPED conta também com a implementação de Notas Fiscais Eletrônicas, que é um dos subprojetos coordenado pelo ENCAT - Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais e desenvolvido em parceria com a Receita Federal e tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.
Vale ressaltar que o Decreto 6.022, de 22 de Janeiro de 2007 em seu § 2o estabelece que as empresas devem continuar mantendo em sua guarda os livros e documentos na forma dos prazos previstos na legislação.
Para as empresas que aderirem ao sistema SPED o sistema traz uma série de benefícios para os contribuintes, como a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e conseqüentes erros de escrituração, além do planejamento de logística que é possibilitado pela recepção antecipada das informações contidas na NF-e, além de ser considerado como Green business.
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*Advogadas do escritório Miguel Neto Advogados Associados
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