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A fragilidade cartorial brasileira

Os últimos episódios envolvendo a tragédia em São Luiz do Paraitinga/SP e a cobertura jornalística de várias emissoras mostrando o que aconteceu com a cidade levou-me a um questionamento sobre a fragilidade cartorial brasileira. Em amplas reportagens foram enfocadas a destruição de diversas residências e estabelecimentos comerciais, bem como a perda de todos os bens e documentos dos proprietários e moradores locais.

15/1/2010


A fragilidade cartorial brasileira

Sylvia Romano*

Os últimos episódios envolvendo a tragédia em São Luiz do Paraitinga/SP e a cobertura jornalística de várias emissoras mostrando o que aconteceu com a cidade levou-me a um questionamento sobre a fragilidade cartorial brasileira. Em amplas reportagens foram enfocadas a destruição de diversas residências e estabelecimentos comerciais, bem como a perda de todos os bens e documentos dos proprietários e moradores locais. Essas matérias também apresentaram os estragos que ocorreram no cartório da cidade e a consequente perda de importantes documentos que registravam todos que ali viviam, além de escrituras e registros dos imóveis atingidos pela catástrofe.

Em nosso país, a "queima de cartórios" nas cidades do interior já foi uma prática costumeira e tinha como objetivo maior regularizar questões de terra, sempre visando o interesse de poderosos da região. Sei também do caso da destruição de um cartório em uma cidade do interior paulista, onde a tia de um amigo, aproveitando a oportunidade, resolveu diminuir sua idade e tirou aproximadamente 20 anos de registro, o que, como castigo, obrigou a mentirosa a trabalhar até os 80 para poder obter a sua aposentadoria por idade.

E para que serve um cartório? Serve para salvaguardar a propriedade e afiançar a vida de todo cidadão, seja na comprovação do seu nascimento, da sua assinatura e tudo aquilo que a burocracia estatal exige de cada um de nós. Até recentemente era uma atividade altamente lucrativa e que só foi um pouco fiscalizada e alijada dos seus ganhos quando da criação do Ministério da Desburocratização que, de certa maneira, começou a controlar o órgão, aliviando para os cidadãos várias obrigatoriedades impostas pela atividade e defendidas à unha e fogo pelos seus proprietários.

Agora, quando surge uma tragédia como a citada acima e a necessidade daqueles flagelados em reorganizar suas vidas oficialmente, me pergunto como os mesmos deverão agir e o que será feito pelo cartório local. Pelo que sei ainda não existe um órgão máximo cartorial que guarde toda a documentação brasileira, mesmo hoje podendo esta ser facilmente arquivada em computadores e seus back-ups em um sistema centralizador. Quem será o responsável por expedir essa nova documentação e quem arcará com as despesas?

Espero que com esse lamentável fato, os responsáveis pelos cartórios do Brasil comecem a pensar novamente na criação de um órgão regulador e centralizador que, além das suas atividades primordiais, tem também a obrigação de conservar e resguardar a história legal do nosso país.

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*Advogada do escritório Sylvia Romano Consultores Associados










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