MIGALHAS nº 2.291
Quinta-feira, 17 de dezembro de 2009 - Migalhas nº 2.291 - Fechamento às 12h.
"Um estimulantezinho é a saúde da alma."
Eça de Queirós
Azáfama
Quando achamos que o ano está acabando e as notícias vão ganhando aquele pachorrento aspecto, é aí que nos enganamos... Veja o Migalhas de hoje, e você vai entender.
Súmulas vinculantes
Duas novas súmulas vinculantes foram aprovadas pelo plenário do STF. A primeira delas, de número 30, refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda, 31, trata da proibição de prisão civil de depositário infiel. (Clique aqui)
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Recesso Forense I
Quase todos os TJs estarão em recesso do dia 20/12 ao dia 6/1/10. No Estado de SP, não haverá recesso, mas os prazos processuais estarão suspensos do dia 21/12 a 6/1. Ou seja. E apenas no Maranhão ainda não está definido. Observando que na prática pouco muda - se o recesso começa no sábado, no domingo ou na segunda - veja abaixo como ficou o recesso de fim de ano nas Cortes estaduais do Brasil :
PB : 19/12 a 6/1
AC : 20/12 a 4/1
RS; MG; RJ; ES; SC; SE; RN; AM; TO; RR; MT; MS; GO; DF; AP; CE e PA : 20/12 a 6/1
RO : 20/12 a 31/12
PR; PI e BA : 21/12 a 6/1
AL : 21/12 a 2/1
PE : 24/12 a 1/1
Recesso Forense II
STM : 19/12 a 6/1
STJ : 20/12 a 1/1
STF, TST e TSE : 20/12 a 6/1
Recesso Forense III
No TRF da 2 ª região o recesso começa no dia 18/12 e vai até dia 6/1. Já os TRFs da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª região o recesso é do dia 20/12 a 6/1.
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Trabalho e mais trabalho
Como se viu, na maioria dos tribunais estaduais amanhã é o último dia de "trampo". Mas como bem sabe o migalheiro causídico, antes de parar o que não falta é publicação. De fato, nestes dias os advogados não sabem o que é refresco. Tem publicação de tudo quanto é jeito e gosto. Daqueles processos que estavam há anos parados, ah, aí é que aparece mesmo. No fim do ano, como nos disse outro dia um querido migalheiro, todo mundo acha que o ano vai acabar. E nesse afã de pôr as coisas em ordem, tem juiz que quer limpar gabinete, e cliente que quer resolver tudo que não resolveu a vida inteira. No comecinho do ano, apesar de alguns poucos fazerem (e cumprirem) votos de mudança na resolução do ano-novo, em geral percebe-se que nada mudou. E a vida continua.
Identificando as oportunidades, não podemos deixar de alertar os migalheiros. Não só nestes dias de muita publicação nos processos, como também no começo do ano, quando irão vencer os prazos (eles vencem!), os escritórios e departamentos jurídicos estão correndo atrás de correspondentes durante todo momento. Para procurar correspondentes, ou para se cadastrar como um, visite a seção Correspondentes do portal Migalhas. (Clique aqui)
Migalhas dos leitores - Cédula de crédito bancário
"A cédula de crédito bancário é título executivo, de acordo com o recente pronunciamento do STJ. A 4ª Turma do STJ decidiu, na sessão de julgamento realizada na última terça-feira, dia 15/12/09, que a Cédula de Crédito Bancário, inclusive quando representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito em conta corrente, tem eficácia de título executivo extrajudicial (exegese do art. 3º, §2º, inc. II, da MP 2.160-25/2001 ou art. 28, §2º, inc. II, da lei 10.931/2004 e art. 585, inc. III, do CPC). O pronunciamento ocorreu no julgamento do Recurso Especial nº 599.609, interposto pelo Banco Itaú S/A, impugnando acórdão proferido pelo TJ/SP. Embora a jurisprudência dominante no plano dos Tribunais Estaduais, hoje, já aponte no sentido de reconhecer a eficácia executiva da cédula de crédito bancário, o STJ ainda não havia realizado apreciação de mérito a respeito desse tema. O REsp foi provido por maioria de votos, tendo ficado vencido o em. Relator, Min. Luis Felipe Salomão (que, porém, não se manifestou sobre o mérito). O voto prevalecente foi pronunciado pelo Min. João Otávio de Noronha e seguido pelos demais Ministros que participaram do julgamento (Honildo Amaral de Mello Castro, Fernando Gonçalvez e Aldir Passarinho Júnior). Em linhas bastante gerais (até porque o inteiro teor do acórdão ainda não foi disponibilizado e esta nota está sendo escrita a partir das declarações pronunciadas na sessão de julgamento), o voto condutor registrou que a Cédula de Crédito Bancário tem eficácia executiva, a começar porque tal eficácia lhe é expressamente outorgada por regra jurídica. Como cabe exclusivamente ao Legislador atribuir a natureza de título executivo aos fatos ou atos jurídicos que escolher, tipificando-os como tal (art. 585, inc. VIII), essa eficácia não poderia ser negada à cédula de crédito bancário, como o fez o v. Acórdão recorrido. Mesmo porque, ainda de acordo com os fundamentos externados pelo voto condutor, o direito de crédito decorrente dessa modalidade de cédula também não deixa de atender aos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, mesmo quando atrelado a abertura de crédito em conta-corrente. Portanto e nessa oportunidade, o STJ reconheceu não apenas a eficácia executiva da cédula de crédito bancário, como também assentou que a esse título de crédito não se aplica o entendimento cristalizado no enunciado da Súmula 233, do mesmo STJ." Luiz Rodrigues Wambier e Evaristo Aragão Santos - escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica
Nova lei de estágio
Para o presidente do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais, José Anchieta da Silva a nova lei de estágio - aplicada de forma secundária e subsidiária aos estudantes de Direito - contém várias armadilhas que punem o exercício da advocacia. Clique aqui e entenda.
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Caso Cesare Battisti
Quem disse que o processo de extradição de Battisti tinha acabado ?
Inusitadamente (bota inusitado nisso!), a Itália, representada pelo advogado Nabor Bulhões, apresentou ontem uma questão de ordem no STF acerca do julgamento da extradição de Cesare Battisti. Pedimos desculpas aos leitores, mas não dá ainda para ter certeza do que aconteceu. E é assim porque no andamento do processo consta apenas que houve decisão, mas ela está em branco (!).
Vamos aos fatos.
No início da noite de ontem, o site do STF noticiou a apresentação de uma questão de ordem e na mesma matéria já anunciou o resultado, num dos mais rápidos julgamentos que se pode ter notícia. Como dirá o presidente Lula, nunca antes na história deste país. A questão diz respeito à proclamação do resultado, especificamente quanto aos limites do presidente da República em extraditar ou não o italiano. Pelo que noticia o site do STF, o presidente "deve observar o tratado Brasil-Itália". A dúvida se deu porque o ministro Eros Grau mencionou o tratado em seu voto. Na assentada, no entanto, ao ser questionado sobre se impunha limites, ele foi claro dizendo que acompanhava a ministra Carmen Lúcia, que por sua vez reconhecia a discricionariedade do presidente para extraditar ou não. Agora, e novamente apenas de acordo com o site do STF (porque não se vê ainda a decisão), há a seguinte declaração, referindo ao ministro Eros Grau :
(...)
O ministro disse querer deixar claro, "para evitar confusão", que o resultado é o seguinte: "Eu acompanhei, quanto à questão da não vinculação do presidente da República à decisão do Tribunal, a divergência. Mas, com relação à discricionariedade ou não do seu ato, eu direi: esse ato não é discricionário porque ele é regrado pelas disposições do tratado.
(...)
Para se ter uma ideia de como a coisa acabou sendo pautada, alguns jornais dizem que a "nova decisão do STF no caso Battisti põe Lula em saia-justa". A propósito, a maioria dos veículos de imprensa, infelizmente até mesmo aqueles que se dizem voltados para o público jurídico, fazem cegamente um mero copy/paste da página do STF. Assim, se houver (apenas por hipótese) intenção de pautar a mídia, é facim, facim, basta colocar lá.
Ouvido pelo Estadão, o ministro Marco Aurélio Mello teria criticado a já famigerada retificação : "O que pretende o governo (italiano) é uma virada de mesa".
Na prática, parece que o que se desenha é a possibilidade de arguir inconstitucionalidade, por violar o tratado, caso o presidente não despache o italiano.
A coisa vai num tal ritmo que se fôssemos o presidente entraríamos com um HC preventivo, porque periga ter gente querendo fazer com que ele assine à força o romaneio.
Migalhas foi ouvir o advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, que se mantém sereno, conquanto pelo visto tenha sido pego de supetão com a novidade :
"Apesar da surpresa da iniciativa, felizmente nada mudou. O STF reiterou que a decisão final é do Presidente da República. Espero que tenha sido a última tentativa da Itália de mudar o julgamento. O fato de não ter permanecido na proclamação do resultado a palavra "discricionária", para qualificar a decisão do Presidente, apenas revela que este é um termo cuja utilização se tornou polêmica. Pessoalmente, acho que a decisão do Presidente deve ter por fundamento a Constituição, as convenções internacionais e o próprio tratado entre Brasil e Itália. Todos esses atos dão a ele o poder de manter a tradição brasileira de proteção humanitária e de preservação dos direitos humanos. Não há razão para supor que o Presidente vá voltar atrás em relação à posição anteriormente assumida por seu Governo e entregar Cesare Battisti".
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
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Unimeds - Médicos - Cláusula de unimilitância - Nulidade
Após 15 (quinze) anos de tramitação processual e várias reviravoltas, a Corte Especial do STJ deu provimento, por unanimidade, aos embargos de divergência n. 191.080-SP, para declarar a nulidade da cláusula contratual contida no estatuto social da Unimed Rio Claro que vedava o credenciamento dos seus médicos cooperados com outra operadora de plano de saúde (cláusula de unimilitância), mesmo em relação ao período anterior à vigência da lei n. 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Conforme se alegava, essa cláusula permitia às diversas Unimeds interioranas exercer de forma ilegítima sua posição dominante no mercado, por meio do controle da mão-de-obra médica. Com o julgamento, agora, foram reintegrados os médicos cooperados que haviam sido indevidamente expulsos daquela cooperativa médica por atender pacientes de uma congênere que tentava ingressar no mercado daquela agradável cidade do interior paulista. Certamente é precedente que servirá como importante paradigma para vários outros processos semelhantes que pululam no Judiciário. O dr. Pedro da Silva Dinamarco, do Escritório Dinamarco & Rossi Advocacia, defendeu os médicos durante todo o processo, tendo inclusive realizado sustentação oral nesse novo e vitorioso julgamento.
Fundamentação - II
Migalhas ontem informava que na Folha de S.Paulo, edição do dia 15, no caderno feito adrede para a região de Ribeirão Preto, havia informação de que advogados pediriam à OAB que propusesse medidas contra o juiz José Roberto Bernardi Liberal (Migalhas 2.290 - 16/12/09 - Fundamentação). De acordo com a Folha, Liberal teria, após o júri condenar um médico pela morte de uma paciente, decretado sua prisão "pois condenados a penas severas tendem a fugir quando a sentença se confirma". Presidente da Apamagis, o desembargador e migalheiro Henrique Nelson Calandra saiu em defesa do colega. Em nota, a Apamagis esclarece alguns fatos e presta apoio ao juiz. (Clique aqui)
Condenação
O juiz Fernando Antonio Tasso, da 10ª vara cível de SP, condenou a Folha de S.Paulo e o jornalista Frederico Vasconcelos a pagar R$ 1,2 milhão ao juiz federal Ali Mazloum, a título de indenização por danos morais pela publicação de reportagem na época em que eclodiu a Operação Anaconda. Mazloum alegou que o jornal veiculou uma série de reportagens ofensivas à sua honra e apontou matérias que seriam "fruto de criação mental" do jornalista. O jornal argumentou que foi o MP quem apontou ele como um dos envolvidos na Operação policial. Julgando, o magistrado Fernando Antonio Tasso entendeu que a reportagem "trouxe embutida mensagem subliminar" e que o jornalista Frederico Vasconcelos se beneficiou indiretamente da veiculação da reportagem, "na medida em que lhe trouxe respaldo, prestígio e possível incremento da venda de seu livro". Segundo noticia a própria Folha, defendendo os interesses do matutino, a ilustre advogada Taís Gasparian estranhou o valor fixado para a indenização de dano moral, a uma porque vai longe dos parâmetros usuais do STJ, e a duas porque não guarda relação com a realidade brasileira.
Imprensa
3ª turma do STJ nega recursos baseados na antiga Lei de Imprensa. (Clique aqui)
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Censura judicial
O que se está protegendo ?
Acerca da censura judicial que se quer permitir no Brasil ($%g@!), o jornalista Eugenio Bucci escreve hoje no Estadão. Bucci, amigo desta redação (jornalista pela ECA, é formado também nas Arcadas, turma de 1997), é radical ao dizer que o direito de informar deve ser irrestrito, inclusive sobre aquilo que tramita em sigilo de Justiça. Para ele, "a sociedade não pode ficar refém daquilo que os Poderes de Estado consideram ou não consideram sigiloso". E explica : "a democracia precisa da imprensa justamente porque ela é a única instituição capaz de tornar públicas as decisões que o poder gostaria de tomar às escondidas". Sem querer polemizar (se bem que vale um debate - fica aqui o convite), explicamos que neste ponto a questão de Migalhas é apenas de linha editorial, condizente com um informativo que se diz jurídico e que, portanto, deve se pautar no respeito às instituições jurídicas. O que não quer dizer que não possamos criticá-las e, especificamente quanto ao sigilo, contestar os motivos que ensejaram a decretação excepcional (porque teria de ser excepcional, embora seja hoje lugar comum). Mas concordamos com o competente jornalista quando deplora a censura prévia, deixando claro que a imprensa somente pode ser responsabilizada por excessos ou erros a posteriori. Por fim, Bucci arremata : "a prevalecer a decisão que se vem mantendo até aqui, o Judiciário não está protegendo privacidades. Talvez de forma inadvertida, está simplesmente amparando interesses privados que guardam vínculos mal explicados com o poder público."
Opinião
"No Brasil, "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição". E o meio constitucional para lidar com abusos é claro: "assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Ou seja, o instrumento não é proibir, nem prévia nem posteriormente. A proibição destrói a liberdade. E, sem ela, destrói-se junto a democracia." Tércio Sampaio Ferraz Junior, hoje na Folha de S.Paulo.
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Migas
1 - Presidente do STJ faz balanço dos processos julgados em 2009 e destaca trabalho de virtualização. (Clique aqui)
2 - Ministro do STF indefere liminar em MS impetrado por associação de juízes contra atos do CNJ. (Clique aqui)
3 - TST - Embargos de declaração rejeitados não interrompe prazo recursal. (Clique aqui)
4 - Câmara aprova regra para proteger juízes de ameaças de criminosos. (Clique aqui)
5 - PLS pode alterar CTN para permitir conservação em meio eletrônico de documentos fiscais. (Clique aqui)
6 - CCJ do Senado aprova projeto que veda uso de cadastro de inadimplente em contratações. (Clique aqui)
7 - Proposta do CNMP vai alterar resolução sobre interceptação telefônica. (Clique aqui)
8 - Boletim da 458ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem. (Clique aqui)
9 - Ministros da atual composição e aposentados se confraternizam durante almoço no STF. (Clique aqui)
10 - Maestro João Carlos Martins se apresenta no TJ/SP. (Clique aqui)
Presente de Natal
Unindo literatura e Direito, lançamos agora as "Migalhas de Eça de Queirós". Junto com as de Machado de Assis e Euclides da Cunha, elas compõem um colorido conjunto de simpáticos livrinhos de bolso. Você pode adquirir para si uma ou mais edições, que custam, cada, apenas R$ 20,00, com frete grátis, ou pode ainda presentear algum amigo, escrevendo inclusive um cartão de Natal. Nesta época, como são tantos os compromissos e acaba sendo impossível encontrar todo mundo, estas literárias migalhas formam uma inesquecível lembrança de fim de ano. Ademais, os livros vão embrulhados para presente, e cada um tem o papel com sua temática. O de Eça de Queirós, por exemplo, é decorado com desenhos de azulejos portugueses.
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Reforma do Judiciário
TJ/MG adota numeração única de processos (Clique aqui) - TJ/RS lança novo site (Clique aqui) - TJ/SE disponibiliza novo sistema de jurisprudência (Clique aqui) - 2ª turma do TRF da 4ª região julga primeiros processos eletrônicos (Clique aqui) - TRF da 1ª região - Processo digital e-Jur passa a valer em janeiro (Clique aqui).
MPF
O MPF ajuizou ontem ação civil pública por improbidade contra funcionários da Infraero e dirigentes do consórcio OAS/Camargo Corrêa/Galvão e da Planorcon Projetos Técnicos por supostas irregularidades na ampliação de Congonhas.
Leão
A RF anunciou ontem um pacote de medidas para tentar impedir a sonegação. Caso se faça deduções (como despesas médicas) falsas ou sem comprovação, o leão vai morder (multar) 75% da parte da restituição que o contribuinte receberia a mais com as deduções irregulares. Se a Receita conseguir provar que houve má-fé, a mordida é de 150%.
IPI
Aprovada no mês passado pelo STJ, a súmula que facilita o exercício de direito pelos contribuintes do IPI ganha hoje as abalizadas opiniões dos advogados Leandro Augusto Cerqueira Vieira e Thiago Chaves Gaspar Bretas Lage, do escritório Manucci Advogados. (Clique aqui)
Migas
11 - Alterada lei que determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção. (Clique aqui)
12 - Lei 12.120 - Altera artigos da Lei de Improbidade Administrativa. (Clique aqui)
13 - Lei 12.121 - Acrescenta parágrafo à Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino. (Clique aqui)
14 - Lei 12.122 - Altera art. do CPC, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação. (Clique aqui)
15 - Lei 12.123 - Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. (Clique aqui)
16 - Lei 12.125 - Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 do CPC para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal. (Clique aqui)
17 - Lei 12.126 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (Clique aqui)
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O PT quer propor um plebiscito para decidir sobre uma Constituinte em 2010. Brasil, Brasil, abra seu olho.
Enquanto isso, no Paraguai
O presidente do Paraguai, Fernando Lugo, aceitou se submeter a mais um teste de DNA para verificar se é o pai de mais um menino.
Objetiva ou subjetiva ?
A advogada Sílvia Andrade Carvalho Gontijo (escritório Mirian Gontijo e Advogados Associados) comenta as divergências acerca da aplicação da responsabilidade civil entre médicos e hospitais por danos causados aos pacientes. (Clique aqui)
Fachadas
Para mostrar a diversidade arquitetônica dos escritórios de advocacia do Brasil e do mundo, Migalhas apresenta a seção Fachadas. Hoje, conheceremos a fachada de uma banca em São João del-Rei/MG. Para olhar os detalhes ampliados, basta passar o mouse sobre a foto. Veja e aproveite para enviar a imagem de seu escritório. (Clique aqui)
Fachadas - II
Com um simples clique você envia a imagem de seu escritório e a vê publicada em Migalhas. (Clique aqui)
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https://www.migalhas.com.br/correspondentes
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Agradecimento
Migalhas escreve o futuro e agradece pela companhia diária que os escritórios Lourival J. Santos - Advogados e Novaes e Roselli Advogados farão em 2010.
Lauda Legal
De autoria de Fábio Pedrosa, Rogério Almeida e Will Lacerda, a obra "Vereadores" (147p.) traz reflexões acerca dos entendimentos dos Tribunais de Contas e cortes judiciárias sobre os diversos temas relacionados às câmaras municipais e seus vereadores. Clique aqui e concorra a um dos dois exemplares, presente da Editora Fórum.
Diretoria da AASP
Em eleição realizada ontem, 16/12, o Conselho Diretor da AASP reelegeu a atual Diretoria da Entidade. Assim, o presidente Fábio Ferreira de Oliveira continuará à frente da administração da Associação durante o ano de 2010 acompanhado de Arystóbulo de Oliveira Freitas como vice. (Clique aqui)
Brasil 2014 - Rio 2016
Na seção migalheira que traz informações que envolvem os dois grandes eventos esportivos que o Brasil irá sediar o leitor confere hoje : (i) decreto 7.033 dispõe sobre o Portal de Transparência do Poder Executivo Federal relativo às Olimpíadas; (ii) decreto 7.034 dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014. (Clique aqui)
Migafalhas, as falhas do Migalhas
Diferentemente do que foi publicado ontem, a Suprema Corte norte-americana indeferiu o pedido de recurso, impetrado por três fundos de pensão e um grupo de consumidores, que pedia revisão sobre a venda dos ativos da Chrysler à Fiat. A alegação do recurso era que o acordo feito entre as duas empresas contrariava a lei de falências. A venda foi concretizada um dia depois que a Suprema Corte decidiu que a transação era legal, no dia 9 de junho.
Falecimento
Faleceu no RJ último dia 13, aos 87 anos, Laudo de Almeida Camargo. Formado pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil (Turma de 1945), era fundador do Escritório de Advocacia Laudo de Camargo. Laureado, ocupou diversos cargos e teve profícua atuação no exercício da advocacia. A missa de sétimo dia em sufrágio de sua alma será celebrada amanhã, sexta-feira, 18, às 12h, no mosteiro de São Bento, RJ.
Baú migalheiro
Há 78 anos, no dia 17 de dezembro de 1931, dispôs o decreto 20.810 que as punições por transgressões disciplinares escapam à jurisdição da autoridade judiciária, sendo-lhe vedado tomar conhecimento de HC ou outros quaisquer recursos que se relacionem com essas punições.
Sorteio
As principais questões debatidas na jurisprudência sobre a lei das S/As estão compiladas no livro "Lei das Sociedades por Ações Anotada" (Saraiva - 3ª edição - 776p.), de Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto. Para garantir que as anotações reflitam as tendências jurisprudenciais de todo o país, foi realizada pesquisa no STJ e nos TJs. Um exemplar foi ofertado pela editora. Clique aqui e participe !
Sorteio II
Seja o agraciado com o título "Lançamento, Processo Administrativo e Extinção do Crédito Tributário" (Quartier Latin - 192p.), doado pela autora Maria Rita Gradilone Sampaio Lunardelli. (Clique aqui)
Lançamento
Hoje, a Editora Fórum lança a "Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE". O evento será no TRE/PR (rua João Parolin, 224, Prado Velho - Curitiba/PR), a partir das 15h. O novo produto, que visa enriquecer e ampliar o conhecimento, é fruto da parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral. Clique aqui e confira !
Migalhíssimas
Amanhã, o advogado Mário Roberto Pereira de Araújo receberá da Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI o diploma e a Medalha de sócio Honorário "Desembargador Helvídio Clementino de Aguiar" conferida àqueles que têm relevantes serviços prestados à magistratura do Estado do Piauí. O homenageado é professor convidado da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí- ESMEPI há 12 anos e titular da banca Mário Roberto Pereira de Araújo - Sociedades de Advogados
O Comitê sobre Crimes Eletrônicos da OAB/SP, presidido pelo advogado Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos (escritório Almeida Camargo Advogados), publicou no portal da Seccional um livro virtual sobre crimes eletrônicos intitulado : "As múltiplas faces dos Crimes Eletrônicos e dos Fenômenos Tecnológicos e seus reflexos no universo Jurídico".
É possível que um réu condenado penalmente fique recorrendo até que ocorra a prescrição superveniente e assim fique livre de cumprir a sua pena ? Pedro Paulo Guerra de Medeiros, do escritório Luís Alexandre Rassi e Pedro Paulo Medeiros - Advocacia Criminal e professor da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, responde esta e outras questões relevantes do Direito Penal e Processual Penal no programa "Autor e Sua obra". Clique aqui e confira a entrevista na íntegra.
Premiado
O aluno Eduardo Diniz Alves Pereira, do Núcleo de Estudos Constitucionais do Instituto de Direito da PUC-Rio, foi o terceiro colocado em concurso promovido pelo CADE e pelo CIEE. O concurso, aberto a alunos de graduação de todo o país, premiou os melhores trabalhos com o tema "Sham litigation - Abuso do direito de ação".
Atualize-se
A Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes promoverá entre os dias 18 e 23/1, a sua tradicional "Semana de Atualização Gratuita". O principal objetivo do evento é possibilitar a atualização daqueles que atuam na área jurídica. Palestrantes abordarão temas polêmicos e atuais, como Lavagem de Capitais; Redução da Jornada de Trabalho e qualidade de vida. Clique aqui e inscreva-se.
Petições e Contratos
Facilite seu trabalho tendo à sua disposição um acervo de peças processuais e contratos, segmentados por áreas do Direito. Os modelos disponíveis no banco de dados da COAD - Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional certamente vão lhe poupar tempo. Clique aqui e conheça o plano ADV Master.
CONTRAPONTO
Roberto Vallim Bellocchi é o entrevistado de Cacilda Decoussau Affonso Ferreira. O programa vai ao ar hoje, às 22h30, na TV Aberta de São Paulo, sábado, às 12h30, domingo, às 16h, e segunda-feira, às 5h30, na TV Justiça.
Ganhadores
Lauda Legal :
Adriana Zilli, da Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A, de Içara/SC, faturou o livro "Contribuições - Regime jurídico, Destinação e Controle" (Noeses - 229p. - clique aqui), de Paulo Ayres Barreto.
Sorteio (clique aqui) :
Albio Momm, auditor fiscal tributário, de Blumenau/SC - "Substituição Tributária no ICMS" (IOB - 3ª edição - 301p.) - Paulo Antonio Mariano, Raphael Werneck e Sandra Regina Alencar Bezerra; e Claudia Maria da Silva, da Saint-Gobain Vidros S/A, de São Paulo/SP - "Tributação do IPI e do ICMS no Simples Nacional" (IOB - 199p.), - Carlos Ivar Carrasco de Freitas, Cristina Beatriz de Sousa Almeida e Sandra Regina Alencar Bezerra.
Boas-festas
Migalhas agradece e retribui os carinhosos votos de boas-festas recebidos de : Clito Fornaciari Júnior - Advocacia; Araújo e Policastro Advogados; Luiz Fernando Pacheco, do escritório Ráo, Pacheco, Pires & Penón Advogados; Denize de Souza Carvalho do Val, do escritório Do Val, Pereira de Almeida, Ciaglia e Nascimento Advogados; Rui da Silva Santos, da Direito GV; Rosa Maria Gutierrez, do escritório Gutierrez Advocacia; Fernanda, do escritório Podval, Rizzo, Mandel, Antun, Indalecio e Advogados; Guilherme Gonfiantini Junqueira, do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados; Vilhena Silva Sociedade de Advogados; Albino Advogados Associados de Belo Horizonte; Lotti = Araújo - Sociedade de Advogados; Antonia Ciolfi, da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; Freitas, Deputado Estadual; Léia Silveira Beraldo; Caius Henriques Duarte Lisboa, escritório Rubens Andrade Advogados; BRazil Antiques; Pedro John Meinrath; Edilton A. Cardoso Junior, da Cardoso Advocacia e Assessoria & Consultoria Jurídica; J.S. Decol, da Decol JS Marketing & Copyright; Ana Beatriz, do escritório Denis Borges Barbosa Advogados; Bruno Bastos Maciel; João Augusto de Padua Fleury Neto; José Eduardo Marchió da Silva; Escola Superior da Advocacia de Pernambuco; Matheus Torres Dias, do escritório Torres & Casagrande Advogados Associados; Muito Além do Jardim - Ambientação e Decoração de Eventos; José Slinger; Francisco Occhiuto Junior; Ivani, do 14º Tabelionato de Notas de São Paulo; Lazzarini e Lazzarini Sociedade de Advogados; IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; Leandro Nalini; Dimas Ramalho, Deputado Federal; Olavo Príncipe Credidio; Mano Meira; Ecad; Fernando Paulo da Silva Filho; Regina Zaidan; Joaquim da Silva Ferreira, do escritório Joaquim Ferreira & William Ferreira | Advocacia e Consultoria Jurídica; Sylvio do Amaral Rocha Filho, do escritório Amaral Rocha Sociedade de Advogados; Brickmann & Associados Comunicação; Inez Balbino Petterle; Angela Marsson; Eliseu Mota Júnior, promotor de Justiça aposentado em Franca/SP; Luciana Barreto Pontes, do escritório André Pontes & Luciana Barreto Pontes | Advogados.
Migalhas também é cultura
www.migalhas.com.br/goffredotellesjr
www.migalhas.com.br/ecadequeiros
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Mural Migalhas
Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :
AC/Cruzeiro do Sul
BA/Jitaúna
CE/Jardim
GO/Acreúna
GO/Cavalcante
GO/Itarumã
MA/Amarante do Maranhão
MG/Bueno Brandão
MS/Bonito
MT/Aquidauãna
MT/Araputanga
PB/Cuité
PR/Curiúva
PR/Guaraniaçu
PR/Teixeira Soares
RS/Iraí
SC/Chavantes
SC/Taió
SP/Palestina
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Migalhas Clipping
The New York Times - EUA
"U.N. Officials Say American Aide Plotted to Replace Karzai"
The Washington Post - EUA
"Beyond repair?"
Le Monde - França
"Electricité: le froid pourrait provoquer une pénurie"
Corriere Della Sera - Itália
"Istat, bruciati 500mila posti Confindustria: ripresa lenta"
Le Figaro - França
"Fraude fiscale La Suisse provoque un clash avec la France"
Clarín - Argentina
"Malestar de la Corte con el Gobierno por ignorar a la Justicia"
Público - Portugal
"Entrada em vigor do acordo ortográfico nas escolas não ocorrerá antes de 2011/2012"
El País - Espanha
"Enviados de Mohamed VI negocian en EE UU una salida para Haidar"
Frankenpost Zeitung - Alemanha
"Mitschüler im Internet bedroht"
The Guardian - Inglaterra
"Prince Charles faces fresh policy meddling claim"
O Estado de S. Paulo - São Paulo
"Receita fecha cerco à restituição de IR"
Jornal do Brasil - Rio de Janeiro
"Praia derruba o monopólio"
Folha de S.Paulo - São Paulo
"Fisco punirá quem não provar deduções"
O Globo - Rio de Janeiro
"Senado estabelece teto para aumentos do funcionalismo"
Estado de Minas - Minas Gerais
"Dólar barato deixa Natal mais leve no bolso"
Correio Braziliense - Brasília
"Senado cria teto para reajuste do servidor"
Gazeta do Povo - Paraná
"Deputados mantêm o pacotão de Natal"
Zero Hora - Porto Alegre
"Ministério da Saúde tenta frear avanço do crack no país"
O Povo - Ceará
"Governo acaba com CPRv e cria nova "polícia""
Jornal do Commercio - Pernambuco
"Irmão de PM confessa farsa das armas"
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Atualizado em: 1/1/1900 00:00
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