MIGALHAS nº 1.577
Quinta-feira, 18 de janeiro de 2007 - Migalhas nº 1.577 - Fechamento às 11h.
"Everyone can master a grief but he that has it."
(Todo mundo é capaz de dominar uma dor, com exceção de quem a sente.)
Shakespeare (1564-1616)
Angústia
Apesar de já terem arrastado por 4m o microônibus soterrado no desabamento do canteiro de obras da estação Pinheiros da Linha 4 (Amarela) do Metrô, os bombeiros ainda não conseguem visualizar corpos de vítimas, informou na manhã de hoje o capitão do Corpo de Bombeiros Mauro Lopes.
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Cursos jurídicos
Com a divulgação do selo "OAB recomenda" (clique aqui), retorna a importante discussão acerca dos cursos jurídicos e, principalmente, de suas qualidades. Só para se ter uma idéia, no eleitoral ano de 2006, o MEC autorizou a instalação de 81 novos cursos. Destes, o Conselho Federal da OAB só avalizava 2.
Migalhas dos leitores - OAB recomenda
"Divulgada pela OAB classificação das Faculdades de Direito do país (Migalhas 1.574 - 15/1/07 - "OAB recomenda" - clique aqui), seria do maior interesse conhecer com que autoridade, sistema, método a Ordem chegou a tal resultado, excluindo de sua eleição Universidades respeitáveis." Alyrio Cavallieri - desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Ex
Muito se tem discutido, devido à aprovação de uma lei pela Assembléia Legislativa do MS, se é ou não constitucional conceder pensão a ex-governadores. Sob a óptica da inconstitucionalidade, Pedro Oto de Quadros, promotor de Justiça no DF, traz o tema às páginas migalheiras. Para conferir, clique aqui.
Migalhas dos leitores - Carta à Carta
"Migalhas tem razão (Migalhas nº 1.574). O comentário aleivoso - aleivoso e injusto - a respeito do Dr. Busato, é da revista CartaCapital. A ela, então, dirigimos o nosso protesto. Conheço do recurso, pois, e o provejo. Custas a cargo do Escrivão." Carlos Mário da Silva Velloso
Institucional
Na semana passada não tinha sido Migalhas que tinha feito o aleivoso comentário, como bem observou o migalheiro (e ministro aposentado do STF nas pouquíssimas horas vagas) Carlos Mário da Silva Velloso acerca do presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato. Agora, no entanto, Migalhas faz um comentário, mas sem nenhuma perfídia. Vejamos. A OAB informa que "Busato deu apoio à candidatura de Gustavo Fruet à presidência da Câmara" (clique aqui). Independente do posicionamento, que poderia ter sido em favor de outro candidato, acreditamos que a OAB não deva se imiscuir em questões político-partidárias. Em questões políticas, exigindo ética, a Ordem é indispensável. É ela a guardiã de nosso Estado Democrático de Direito. Mas se posicionar em relação a este ou aquele candidato, é demais. E nem se pode dizer que tenha sido um comentário pessoal, e não institucional. Se assim fosse, o que a matéria estaria fazendo no site da OAB. Os Conselhos de Medicina se posicionarem a favor do médico Chinaglia até vá lá, pois são órgãos estritamente de classe. No caso, o fato de Fruet ser um causídico - e ao que se sabe atuante - não pode pautar a preferência da Ordem, que é maior que seus integrantes. A Ordem é Nacional, e a história colocou sua atuação muito além dos limites da classe. Não incluída, porém, a abusada política partidária.
"Turn key"
Em artigo hoje publicado na Folha de S. Paulo, Plínio de Arruda Sampaio critica a modalidade do contrato da obra do Metrô. "Trata-se da modalidade denominada "turn key" -expressão inglesa cuja tradução mais aproximada significa: "Entrega da obra pronta para funcionar, bastando apenas ligar a chave". Para Plínio, "dependendo das circunstâncias, esse tipo de contrato pode ser adequado, mas, no caso de uma obra do porte e da complexidade de uma via subterrânea de metrô, é evidentemente inconveniente. Só se justifica a adoção da modalidade "turn key" quando o órgão público não tem competência técnica para fiscalizar a execução da obra. Ora, esse não é absolutamente o caso do Metrô...."
Migalhas dos leitores - Metrô
"Prezados amigos da Redação de Migalhas, Em razão do acidente na obra da Linha 4, tenho visto muitos artigos na imprensa criticando as PPP's (inclusive uma nota do ilustre promotor de Justiça João Francisco Moreira Viegas) (Migalhas 1.576 - 17/1/07 - "Vítima"). Porém, não podemos esquecer referida obra na Linha 4 foi licitada através da modalidade Concorrência, prevista na 8.666, e não como PPPs. O que foi feito através de PPP, foi concessão para operação da Linha 4, que inclui o fornecimento de trens. Porém a obra civil é 100% paga pelo Estado, e foi feita nos moldes da 8.666. Um abraço," André Soares F. Bueno
PPPs
Como bem observou o ilustre advogado na migalha anterior, não foram as PPPs que desmoronaram. Ao contrário, elas estão a todo vapor. Aliás, os controles de gestão em contrato na modalidade de PPPs parecem ser mais rígidos, tendo em vista o interesse dos parceiros em manter o negócio. Por isso, vendo as auspiciosas perspectivas das PPPs, Migalhas, em parceria com a AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e com a CULTCORP - Cultura Corporativa reunirá especialistas no tema para mostrar "Qual o real cenário das PPPs no Brasil". Tendo como mediador o ilustre -Álvaro Luís Fleury Malheiros (do escritório Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados), o evento conta com a participação de Ana Paula Duarte Mendes (coordenadora da PPP da MG 050) e Sérgio Avelleda (gerente jurídico do Metrô de SP). Não perca a chance de participar do encontro que acontece dia 31/1, em SP. Clique aqui.
Migalhas dos leitores - Bacharela
"Longe de querer polemizar mas por que todos os meios de comunicação chamam a vítima do soterramento de advogada, se os mesmos órgãos noticiam que ela ainda prestaria o próximo exame da OAB embora formada em 2005 ?" Fernando Paulo da Silva Filho, advogado em SP
Nota da redação - Com razão o migalheiro. Valéria Alves Marmit era bacharela em Direito, formada pela Universidade Bandeirante de São Paulo, campus de Osasco, inscrita na OAB/SP como estagiária.
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Migas
1 - Advogada de Marcola pede habeas corpus no STF. (Clique aqui)
2 - Passageiro será indenizado por cancelamento de vôo e conclusão do trajeto de ônibus. (Clique aqui)
3 - Volta à CCJ do Senado projeto que tipifica delitos cometidos pela Internet. (Clique aqui)
4 - Proposta de concessões que o Brasil quer discutir durante a reunião do Mercosul causa divergências entre os sócios. (Clique aqui)
5 - Brasil passará a exigir dos seus parceiros comerciais mercadorias acondicionadas em embalagens de madeiras certificadas. (Clique aqui)
6 - Decreto 6.017 - Regulamenta a lei que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. (Clique aqui)
Vacatio Legis da lei 11.382
O leitor Guilherme Quandt manda mensagem à redação deste poderoso rotativo contando que no Diário Oficial foi publicada uma retificação da Lei 11.382, que altera o Processo de Execução (DOU 10/1/07). Segundo ele, tal publicação teria o condão de alterar a vacatio legis. A publicação se fez, como facilmente se nota, para corrigir gramaticalmente a redação do inciso III, do art. 656, que prevê as hipóteses de substituição da penhora : "- se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados;". Onde agora se lê "houverem", lia-se "houver". Ao contrário do que pensa o leitor, nos parece que a retificação, com a publicação apenas deste específico inciso, não altera, de forma alguma, a vacância. Se a lei tivesse sido inteiramente republicada, aí seriam outros quinhentos. A quantidade, caro Quandt, é que é relevante. Portanto, s.m.j, a lei 11.382, que altera o processo de Execução, entra em vigor a partir do dia 20 de janeiro. E seja o que Deus quiser...
Roteiro da atuação do auditor jurídico
Tendo como "case" um auditor jurídico contrato por pequenas e médias empresas norte-americanas para representá-las no Brasil na questão de Propriedade Intelectual, Jayme Vita Roso - do escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos, faz um valioso roteiro da atuação deste profissional. O trabalho traz ainda, e só para os migalheiros, as opiniões de quem entende do tema. Clique aqui para ter acesso.
Conar
O Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária condenou a C&C a retirar do ar sua última campanha publicitária por plágio ao slogan da Casa Show (p. 237/06). A rede de home center Casa Show adotou o slogan "Você sonha, a gente realiza" para comemorar seus 20 anos. Um ano após a criação do slogan, adotado em todas as suas peças desde então, viu na mídia a campanha da concorrente nos mesmos moldes, dizendo "Você sonha, a C&C realiza". Diante disso a Casa Show deu entrada em processo no Conar e agora Guilherme Rodrigues, diretor do home center carioca, comemora a decisão. Para ele, "só a Casa Show realiza o sonho de mais de 2 milhões de clientes que visitam as oito lojas da rede anualmente".
A cláusula de não indenizar
Segundo o ilustre jurista Silvio de Salvo Venosa, a cláusula de não indenizar é aquela pela qual "uma das partes contratantes declara que não será responsável por danos emergentes do contrato, seu inadimplemento total ou parcial. Trata-se da exoneração convencional do dever de reparar o dano." Para discutir o tormentoso (e bota tormentoso nisso!) tema, Migalhas traz hoje o artigo de Carla Casagrande Ribeiro e Cristina A. de Oliveira Moura - integrantes do escritório Pinheiro Neto Advogados. (Clique aqui)
Collor X Veja
Não vingou a tentativa do quase senador Fernando Collor de Mello de ser indenizado pela revista Veja. Collor se sentiu ofendido com um artigo de André Petry, publicado no hebdomadário da Abril em 29 de março de 2006. O texto maliciosamente comparava o escândalo do "valerioduto" com a época collorida. A 15ª Câmara Cível do TJ/RJ, num bem elaborado acórdão relatado pelo des. Celso Ferreira Filho, lembra que a imprensa "desempenha o papel de reescrever a história dando-lhe sentido e também, lógica aos fatos presentes, sem desvincular-se dos fatos pretéritos". No mesmo sentido, os advogados que representam a Abril, Alexandre Fidalgo e Thaís Matos, do escritório Lourival J. Santos Advogados, afirmam que o resultado do processo "é uma confirmação do dever de documentar e divulgar fatos relevantes que envolvem a história da nação". Clique aqui.
Milagre ?
Estevam e Sônia Hernandes, da Renascer em Cristo, saíram da prisão. Saíram da prisão onde estavam, e foram transferidos para outra. O "apóstolo" seguiu para o Centro de Detenção Krome, onde imigrantes envolvidos em processos aguardam decisões da Justiça norte-americana, enquanto a "bispa" foi levada para uma prisão em West Palm Beach.
Migalhas dos leitores - Enriquecer em Cristo
"Igreja Renascer. Li o comentário de Migalhas 1.576, de 17/1/07 ("Enriquecer em Cristo ?"), sobre as notícias acerca da Igreja Renascer. Também acho que cada coisa é cada coisa. Ou seja, se lá nos EUA algum ilícito foi praticado, que a Justiça norte-americana investigue e julgue conforme as Leis daquele país. Se há um grande número de ações no Brasil, envolvendo a mesma Igreja, e estão elas em curso, que sejam julgadas e decididas como de direito. A apresentação, no Fantástico, de um cidadão não identificado, encapuzado e com voz alterada, a denunciar aquela Igreja, é um absurdo total. A mais absoluta carência de senso jornalístico, de irresponsabilidade mesmo. Ao que parece, a Justiça passa a ser desnecessária quando uma rede de televisão arroga a si o direito de julgar e apenar seus desafetos pessoais. Fazendo um parêntese, vem à memória outra edição do Fantástico que mostrou o Padre Quevedo desafiando o Diabo, o próprio, apresentado pela TV Globo em pessoa, um cidadão vestido de preto, com máscara preta e chapéu preto, semelhante ao Zorro. O Padre Quevedo, frente a frente com o 'Diabo' em pessoa, desafiou-o a matá-lo ali mesmo, em público, no Fantástico. E nada aconteceu, demonstrando que nada pode o diabo contra aquele religioso televisivo. Mas, voltando ao assunto, e deixando de lado o fato de que todas as religiões obtém dinheiro pedindo aos seus respectivos fiéis, em troca disso ou daquilo (exemplo disso foram as famosas indulgências, inclusive a plenária, vendidas para o aborrecimento de Lutero), não pode passar desapercebido que há uma orquestração da TV Globo e revistas semanais sob sua influência, no sentido de barrar, a qualquer custo, o crescimento da Rede Gospel de Televisão. Há quem afirme que, com a entrada da TV digital no país, a Rede Gospel de televisão teria seu canal vizinho ao da poderosa Globo, o que, no entender daquela emissora, deve ser barrado a qualquer custo. Daí a campanha óbvia e de violência ímpar que vem sendo desenvolvida. Pode ser que sim. Pode ser que não. Mas, a verdade é que não se vê o mesmo empenho com relação a assuntos outros que já foram deixados de lado, como o mensalão, o falso dossiê, a não punição de políticos corruptos etc., etc., etc., etc., etc., e etc." Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL
"Diz-se no Migalhas (1.576 - 17/1/07 - "Enriquecer em Cristo ?"): 'O culto, mesmo que tenha lá seu pedido de manutenção de estola, não pode ser perseguido. É a garantia constitucional da liberdade de crença (art. 5, VI). (...) Percebe-se que há, no caso, três brigas'. - Discordo. São quatro brigas. A Constituição concede benefícios fiscais a partir da tal liberdade de crença. Caberia ao legislador, se o tivéssemos, dizer o que se entende por isso. Os adoradores de Satã podem exercer essa liberdade de culto? Por que não? Alguém aluga uma garagem abandonada, bota uma mesinha lá no fundo e um violeiro tocando músicas piegas, abre-se a Bíblia e temos aí uma entidade com direito a isenções e imunidades? Quem manterá essa pseudo-entidade religiosa? Nós, os que pagamos tributos a César, certamente. Sem direito a montar os cavalos de raça que Deus deu a quem tem fé, nem passear pela aprazível Boca Ratón (êta nomezinho porreta!) em viagem de renascimento espiritual." A. Cerviño - SP
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Na lei
O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo acaba de conseguir uma liminar na Justiça em favor das empresas de gastronomia e hospedagem. Com a liminar, que foi concedida pelo juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, os beneficiados poderão manter seus luminosos, cartazes e outros tipos de mídia exterior, suspendendo os efeitos da fiscalização e aplicação de multas da lei Cidade Limpa.
Tour Jurídico - Paraguai III
Em mais um capítulo da onírica excursão migalheira pelos países latino-americanos, apresentamos os grandes nomes que se destacam no mundo jurídico paraguaio. Clique aqui para conhecê-los.
Reforma Infraconstitucional
O Ministério da Justiça, através da Secretaria da Reforma do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Legislativos, tem a honra de convidá-lo, para o lançamento da revista "Reforma Infraconstitucional do Judiciário", que será realizado no dia 31/1, às 19h, no Salão Negro do Edifício Sede do Ministério da Justiça. Mais informações, clique aqui.
Júri concorrido
Será julgada pelo I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, na próxima sexta-feira, dia 19 de janeiro, Simone Cassiano da Silva, acusada de jogar a filha recém-nascida, embrulhada em saco plástico, nas águas da Lagoa da Pampulha. O julgamento será presidido pelo juiz Leopoldo Mameluque e começa às 9h, no Fórum Lafayette.
Multa
A CVM condenou ontem Flávio Maluf, filho do ex-prefeito Paulo Maluf, a pagar uma multa de cerca de R$ 3 milhões por operações consideradas irregulares na BM&F.
Agências Reguladoras
É de suma importância as Agências Reguladoras para o crescimento econômico do país, é o que argumenta Pedro Paulo Porto Filho (do escritório Porto Advogados). Para conferir a defesa do causídico, clique aqui.
Na bolsa
O grupo Iguatemi estréia em fevereiro na Bovespa.
"Zé Ruela" ?
A Schincariol compra a Baden Baden. É a matéria de hoje dos cadernos de economia. A cervejaria de José Vasconcelos, o Vasco, na aprazível Campos do Jordão, conquistou os seletos freqüentadores da cidade. Estes agora esperam que ao invés da Banden virar uma Schin, a cervejaria de Itu mantenha a qualidade artesanal da cerveja de Campos. Afinal de contas, ninguém quer parecer um Zé Ruela - o incompreensível personagem usado pela Schin para vender cerveja...
CLT
O Conselho Diretor da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo manifestou ao Congresso Nacional seu repúdio ao PL nº 4.734/04, que propõe a alteração do art. 899 da CLT, elevando o valor dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho para 60 salários mínimos, no caso de Recurso Ordinário, e 100 salários mínimos na hipótese de Recurso de Revista. Clique aqui.
De olho
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Correspondentes
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OAB/RJ
Hoje, durante a cerimônia de posse do dr. Wadih Damous na presidência da OAB/RJ, os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro e Carlos Fernando Siqueira Castro, do escritório Siqueira Castro - Advogados, assumirão como conselheiro federal e conselheiro efetivo, respectivamente.
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Mil e um capítulos
Migalhas convida o leitor a voltar um pouco no tempo, para poder entender um imbróglio que apenas ontem teve fim.
No dia 11 de julho de 2006 (Migalhas 1.451), noticiávamos que a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP teria colocado fim à disputa na Bombril.
Nove dias depois, (Migalhas 1.458), vinha informação na Folha de S. Paulo de que teria havido certo agastamento entre os desembargadores.
Movido pela nota, o desembargador Carlos Ramos Stroppa enviou carta a redação de Migalhas dando sua versão ao caso, dizendo que, no julgamento, o "Presidente da sessão estava constrangendo-o com atitude impositiva" (Migalhas 1.459).
Tendo ciência da missiva, os que se sentiram prejudicados com o resultado do julgamento impetraram exceção de suspeição, a posteriori, contra o presidente da Turma, des. Des. Ênio Zuliani. Em Migalhas 1.468, de 3 de agosto, trazíamos coligidas as declarações dos desembargadores, recebendo a exceção.
E ontem, enfim, o julgamento da exceção foi realizado.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, rejeitou a exceção de suspeição contra o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, presidente da 4ª Câmara de Direito Privado.
O integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado, atualmente composta pelos desembargadores José Geraldo de Jacobina Rabello, Enio Santarelli Zuliani, Fernando Antonio Maia da Cunha, Carlos Teixeira Leite Filho, Fábio de Oliveira Quadros, Natan Zelinschi de Arruda e Francisco Eduardo Loureiro, certamente vêem o resultado do julgamento como o fim de uma história que não deveria nem ter começado, e que só trouxe dissabores a seus integrantes.
Mais
Como emoção pouca é bobagem, é também na 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que está o processo sobre o vídeo da Cicarelli.
Informar
Às vezes é espinhosa a missão de informar e manter democrático o espaço. Nesse caso da Bombril, Migalhas sofreu agruras. Se por um lado o des. Carlos Stroppa veio a público dar sua versão, o des. Ênio Zuliani (juiz de carreira, que passou por diversas cidades, nas quais sempre deixou respeitosos admiradores) e os demais integrantes da 4ª Câmara, preferiram o recato da toga. Com um lado só da história, este informativo temeu pelo "julgamento" que os leitores pudessem fazer - tanto dos desembargadores, como do nosso trabalho. Mas como a decisão final caberia ao TJ/SP, preferimos deixar os ânimos serenarem, para aguardar o resultado do julgamento, fiando na confiança depositada em nosso trabalho pelos leitores.
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Baú migalheiro
Há 56 anos, no dia 18 de janeiro de 1951, o Tribunal Superior Eleitoral, em sessão desta data, e pelo seu Presidente, ministro Ribeiro da Costa, proclamou eleitos Presidente e Vice-Presidente da República para o período de 31 de janeiro de 1951 a 31 de janeiro de 1956, os cidadãos Getulio Dornelles Vargas e João Café Filho, eleito o primeiro por 3.829.560 votos, e o segundo por 2.506.955.
TJ/RJ
O TJ/RJ promoverá, entre os dias hoje e 20 de janeiro, o 73º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. O evento será aberto nesta quinta-feira, às 17h30, pelo presidente do TJ do Rio, desembargador Sergio Cavalieri Filho, no Plenário do Órgão Especial. Contará também com a presença do presidente eleito, desembargador Murta Ribeiro, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter e de 26 presidentes e representantes dos Tribunais do país, entre eles, o ministro Gilson Dipp, do STJ e o desembargador Marcus Faver, membro do Colégio Permanente. O último encontro foi realizado em Vitória, no Espírito Santo.
Quentinha!
Recém-lançada, a obra "Novos Temas de Processo Civil" (MP Editora, 392 p.) já está no Migalhas para ser sorteada. Cordialmente oferecida por um dos três coordenadores, Bruno Cavalcanti, do renomado escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, a obra tem seu prefácio escrito por Francisco de Queiroz B. Cavalcanti, Juiz do TRF da 5ª Região. O livro examina uma série de alterações que correspondem às reformas do Código de Processo Civil de 2006. Concorra ao sorteio, clicando aqui.
Não deixe...
... de participar dos sorteios diários realizados por Migalhas. E por falar nisso, clique aqui para concorrer ao sorteio das obras "O Regulamento do Imposto de Renda 2006 - vol. I" (2407 p.) e "Regulamento do Imposto de Renda 2006 - vol. II" (2417 p.), gentilmente oferecidas pela FISCOSoft Editora.
Gás Natural e combustíveis, tributos
A carga tributária bateu recorde histórico, e atingiu 39,79% do PIB no primeiro semestre do ano passado, aumentando o impacto nos negócios do setor. Neste contexto, o seminário "Tributação para Gás Natural & Combustíveis", organizado pelo IBC - International Business Communications para o dia 30/1, oferece a possibilidade de análise de diversas situações de riscos, com o objetivo de colaborar de maneira efetiva para a redução da exposição fiscal de sua empresa. Participe, clique aqui e saiba como.
Licitação
As oportunidades para os advogados em 2007 impõem uma preparação estratégica. Pensando nisso, a Central Prática Consultoria e Treinamento convidou o advogado Jonas Lima para analisar, de forma completa e detalhada, "as licitações para a contratação de serviços de advocacia", abordando a disputa pelo espaço nesse segmento do mercado governamental. Clique aqui e concorra a uma vaga-cortesia para este curso que acontece dia 31/1.
Cross-border
Visando atender a demanda por profissionais do direito aptos a atuarem com operações empresariais internacionais, o CEU - Centro de Extensão Universitária organizou o curso de especialização em Direito Empresarial Internacional. Pioneiro no Brasil, o treinamento oferece ao aluno formação acadêmica e instrumental ampla das principais temáticas pertinentes às operações empresariais internacionais (cross-border). Inscrições abertas até 9/2. Para mais informações, clique aqui.
Semana jurídica
Atenção, começa segunda-feira, dia 22/1, a I"X Semana de Atualização Jurídica" da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes. Não perca esta grande oportunidade de participar. Mais informações, clique aqui ou ligue (11) 2121 4848.
Previdência
As questões previdenciárias têm sido objeto de muitas dúvidas nessa área do direito. Para auxiliar os profissionais do ramo o FORUM CEBEFI realiza, dia 30/1, o seminário "Questões relevantes do direito previdenciário e o processo administrativo fiscal previdenciário". Clique aqui e concorra a uma vaga-cortesia para participar.
Ambiental
Introduzir o participante aos conceitos fundamentais do direito ambiental, avaliando a aplicação das principais normas ambientais existentes, é o objetivo do curso "Legislação ambiental", que o Dias Lopes Instituto de Ensino e Pesquisa realiza dia 10/2. Clique aqui e saiba como participar.
Debate sobre acidente no Metrô
A OAB/SP realizará um debate sobre o acidente do Metrô que trouxe tanta tristeza à população paulistana. O evento, que acontece dia 24/1 às 10h na sede da entidade (Praça da Sé, 385, 1° andar), reunirá todos os interlocutores envolvidos - autoridades, técnicos e juristas - para avaliar os fatores geradores do deslizamento e os reflexos do acidente sobre a cidade. Mais detalhes, clique aqui.
Especialização
O GVlaw - Programa de Especialização da Direito GV, com duração de dois anos, foi concebido em módulos independentes entre si, distribuídos em três grupos de disciplinas: eixo, básicas e eletivas. Inscrições abertas até 21/1 - Mais informações, clique aqui.
Educação continuada
O GVlaw - Programa de Educação Continuada da Direito GV é voltado a profissionais graduados que buscam aperfeiçoamento técnico e acadêmico em programas bimestrais, semestrais ou anuais, marcados pelo aprofundamento seletivo nos mais variados ramos do direito e sensíveis à realidade cambiante das questões jurídicas. Inscrições abertas até 21/1 - Mais informações, clique aqui.
Fusões & Aquisições
Alberto Mori, sócio de Trench, Rossi e Watanabe Advogados, será palestrante na ""onferência Mergers & Acquisitions". A palestra intitulada "A negociação visando a transação e o bom andamento do projeto" será realizada no primeiro dia do evento que acontece de 22 a 24 de janeiro no Hotel Blue Tree Towers Faria Lima, em SP. Informações (11) 3463-5600.
Parabéns
A sortudas que irão aprimorar os conhecimentos dia 20/1 no curso "Secretariando Advogados", organizado pela Central Prática Consultoria e Treinamento, serão: Luciane Camarini, advogada do escritório Melo, Salomé e Ambrósio Advogados; Edna Maria Tavares Pacheco, da banca Colenci Advogados Associados e Andrea Zanin Heitzmann, do Banco ABN Amro Real. Faça como elas, clique aqui e participe.
Parabéns!
Edigenia Ferreira Santos, da TV Sergipe, de Aracaju/SE, e Oberdan Graça Esperança, de São Paulo/SP, foram os ganhadores do sorteio da obra "A Modernização do Direito Penal Brasileiro" (Editora Quartier Latin, 285 p.), gentilmente oferecida pelo autor Rafael Mafei Rabelo Queiroz.
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Migalhas dos leitores - Súmula
"Conquanto merecedora de todo respeito, a visão do eminente colega Pedro Dinamarco (Migalhas 1.576 - 17/1/07 - "Migalhas dos leitores - Sumular") atende aos padrões do mundo econômico, onde não se inclui precedência para os valores da cidadania, aos quais não se ajusta qualquer formato da prestação jurisdicional padronizada. Nenhuma situação de vida social, ou nenhum conflito de interesses, se repete em forma absoluta nas circunstâncias, nos valores envolvidos, nos sentimentos sociais, de modo a legitimar a aplicação da súmula vinculante. A estabilidade das relações sociais depende muito mais de um Legislativo e Executivo isentos dos fisiologismos dominantes, do que de um Judiciário vinculado aos humores de um pequeno grupo de juízes que formam, também, uma cúpula de poder capaz de inibir a pluralidade de visões jurídicas do universo social. O Brasil não pode esquecer que enquanto o STF postergava enfrentar as medidas provisórias que instrumentaram o seqüestro das poupanças populares, foram os juízes federais que socorreram as adversidades sofridas pelos cidadãos. Na verdade, a súmula vinculante somente se legitima socialmente para ser aplicada à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, como, aliás, defendemos em 17/10/1988 em evento realizado em Teresina/PI pela OAB, no qual também foi conferencista o então Procurador Geral da República SEPULVEDA PERTENCE (Rev. Fac. Dir UFC, 1988, vol.XXIX/1, p.243)." Adriano Pinto - escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
"Com todo respeito à opinião de meu amigo Pedro Dinamarco (Migalhas 1.576 - 17/1/07 - "Migalhas dos leitores - Sumular"), sou absolutamente contra a adoção da súmula vinculante, por entender que trata-se de um paliativo incapaz de proporcionar desafogo ao Judiciário e de conseqüências desastrosas para a evolução do Direito. O 'enxame' de demandas ocorre ANTES da demoradíssima cristalização do entendimento do Judiciário, por meio da súmula; depois disso, rareia o inconformismo recursal, dada a força persuasiva que naturalmente dela emana. A Administração Pública, que, por força de seu gigantismo, é considerada a grande responsável pelos inúmeros recursos em andamento, tem mecanismos internos de representação para dispensa de recurso nos casos já sumulados. Portanto, a equivocada solução - o tempo dirá - não terá a eficiência que dela se espera; muito ao contrário, impedirá que sejam lançadas novas luzes sobre entendimentos ditos estabilizados, por força da vedação trazida pela vinculação, que evitará o reexame. Não se trata de revogação da súmula, por meio do procedimento legal previsto, mas de obstrução à sua correta interpretação, de sua rediscussão, sem que para tanto seja necessária a sua revogação. Mas... temos aí o direito posto." Mirna Cianci - Procuradora do Estado, SP
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Migalhas Clipping
The New York Times - EUA
"Court to Oversee U.S. Wiretapping in Terror Cases"
The Washington Post - EUA
"Premier Stresses Need to Bolster Iraqi Forces"
Le Monde - França
"Les "Justes de France" vont entrer au Panthéon"
Corriere Della Sera - Itália
"Base Usa, no di Bertinotti Prodi: decisione definitiva"
Le Figaro - França
"Royal suspend Montebourg pour ses propos sur Hollande"
Clarín - Argentina
"Entre Ríos no levantará cortes usando la fuerza"
Público - Portugal
"Julgamento da Maia recuperou discussão sobre a despenalização do aborto"
El País - Espanha
"Los partidos rechazan las condiciones del PP en el pacto contra ETA"
Frankenpost Zeitung - Alemanha
"Korrupter Ex-Bauamts-Angestellter muss in den Bau"
The Guardian - Inglaterra
"Heads warn of £10,000 tuition fees"
O Estado de S. Paulo - São Paulo
"Argentina contesta Brasil e veta vantagens para Bolívia"
Folha de S. Paulo - São Paulo
"Corpo de motorista é retirado da cratera"
O Globo - Rio de Janeiro
"Estado cortará ponto de quem não voltar ao posto"
Estado de Minas - Minas Gerais
"Dívida passa de R$ 1 tri e vai continuar em alta"
Correio Braziliense - Brasília
"União e GDF disputam controle de condomínios"
O Estado do Paraná - Paraná
"Governo Lula mantém leilão de novos pedágios"
Zero Hora - Porto Alegre
"Yeda proíbe novos gastos por 100 dias"
Jornal do Commercio - Pernambuco
"Campanha procura crianças sumidas"
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Apoiadores :
· Lobregat e Advogados
· Lopes da Silva & Associados - Sociedade de Advogados
· Lourival J. Santos - Advogados
· Lotti = Araújo - Sociedade de Advogados
· Luchesi Advogados
· Luís Roberto Barroso & Associados
· Luiz Manoel Gomes Junior e Advogados
· Machado Associados Advogados e Consultores
· Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
· Machado Neto, Bolognesi, Azevedo e Falcão
· Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal - Advogados
· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
· Manhães Moreira Advogados Associados
· Marcelo Leonardo Advogados Associados
· Mario Oscar Oliveira & Advogados Associados
· Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados
· Martinelli Advocacia Empresarial
· Martorelli e Gouveia Advogados
· Matos Ruiz Advogados Associados
· Mattos, Muriel, Kestener Advogados
· Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C
· Miguel Silva & Yamashita Advogados
· Motta, Fernandes Rocha - Advogados
· MR Advocacia - Mário Roberto Pereira de Araújo & Associados
· Mundie e Advogados
· Neumann, Salusse, Marangoni Advogados
· Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados
· Novaes e Roselli Advogados
· Olavo Drummond - Advogados e Consultores Jurídicos
· Oliveira & Leite Advogados Associados S/C
· Oliveira Matos Advogados
· Oliveira Franco, Ribeiro, Küster, Rosa - Advogados Associados
· Orlando Vaz Advogados Associados
· Osorio e Maya Ferreira Advogados
· Paradeda, Castro, Duarte e Martins Advogados
· Pasqualin Advogados
· Peixoto E Cury Advogados
· Penteado Mendonça Advocacia
· Peregrino Neto & Beltrami Advogados
· Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins
· Pinhão e Koiffman Advogados
· Pinheiro Neto Advogados
· Podval, Rizzo, Mandel, Antun e Advogados Associados
· Preto Advogados
· Queiroz Cavalcanti Advocacia
· Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados
· Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados
· Rayes & Sevilha Advogados
· Reale e Moreira Porto Advogados Associados - Dr. Miguel Reale Júnior e Dr. Eduardo Reale
· Rebello e Bernardo Advogados
· Rocha, Calderon e Advogados Associados
· Rocha e Barcellos Advogados
· Rodrigues Jr. Advogados
· Saeki Advogados
· Salles Freire e Advogados Associados
· Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles
· Siqueira Castro Advogados
· Souza Queiroz Ferraz e Pícolo Advogados Associados
· Suchodolski Advogados Associados
· Sylvia Romano Consultores Associados
· Tácito Eduardo Grubba Advogados Associados
· Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
· Tess Advogados
· Thiollier e Advogados
· Thomé e Cucchi - Sociedade de Advogados
· Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados
· Tolentino Advogados
· Tozzini Freire Advogados
· Trench, Rossi e Watanabe Advogados
· Trigueiro Fontes Advogados
· Ulisses Sousa Advogados Associados
· Veirano Advogados
· Vigna Advogados Associados
· Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados
· Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
· Advocacia Bettiol S/C
· Advocacia Celso Botelho de Moraes
· Advocacia Grassano & Associados
· Advocacia Mariz de Oliveira
· Advocacia Raul de Araujo Filho
· Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão
· Albino Advogados Associados
· Almeida Camargo Advogados
· Amaral Gurgel Advogados
· Araújo e Policastro Advogados
· Aristides Junqueira Advogados Associados S/S
· Azevedo Sette Advogados
· Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados
· Barros Pimentel, Alcantara Gil, Fernandes, Rodriguez e Vargas Advogados
· Biazzo Simon Advogados
· Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados
· Bocater, Camargo, Costa e Silva - Advogados Associados
· Boccuzzi Advogados Associados
· Brandão e Tourinho Dantas Advogados Associados
· Brasil Salomão e Matthes Advocacia
· Buccioli e Advogados Associados
· Cabral Advogados Associados
· Camargo & Pereira Advogados Associados
· Campos Advocacia Empresarial
· Candido de Oliveira - Advogados
· Carvalhosa e Eizirik Advogados
· Castro, Barros, Sobral, Gomes - Advogados
· Cerqueira Leite Advogados Associados -
· Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
· Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados
· Clito Fornaciari Júnior - Advocacia
· Corrêa da Costa Advogados S/C
· Daniel Advogados
· Dannemann Siemsen Advogados
· Dauro Dórea & Advogados
· Demarest e Almeida Advogados
· De Vivo, Whitaker e Castro Advogados
· Dias de Souza Advogados Associados S/C
· Dias & Associados S/C
· Dias Vieira Consultores e Advogados Associados
· Dinamarco e Rossi Advocacia
· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
· Emsenhuber, Abe e Advogados Associados
· Erik Bezerra Advogados
· Escritório Professor René Dotti
· Felipe Amodeo Advogados Associados
· Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
· Fernando Pinheiro - Advogados
· Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados
· França Ribeiro Advocacia
· Franceschini e Miranda - Advogados
· Freire Advogados & Associados
· Gaia, Silva, Rolim & Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica
· Garcia & Keener Advogados
· Goulart Penteado Advogados
· Gutierrez Advocacia
· Höfling, Kawasaki, Thomazinho Advocacia
· Homero Costa Advogados
· Imaculada Gordiano Advogados Associados
· Ivan Nunes Ferreira & Advogados Associados
· Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
· Jorge Lobo Advogados
· Joyce Roysen Advogados
· Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados
· Keppler e Advogados Associados
· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
· Lefosse Advogados
· Leoni Siqueira Advogados
· Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados
· Lima Advogados Associados - Assessoria e Consultoria Jurídica
· Lobo & Ibeas Advogados
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Fomentadores :
· Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
· RedeJur - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial
· SOCEJUR - Sociedade de Estudos Jurídicos
· Tedesco Tecnologia
· Universidade São Judas Tadeu
· AARJ - Associação dos Advogados do Rio de Janeiro
· AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
· AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
· ABDI - Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações
· ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
· ADPO - Academia de Desenvolvimento Profissional e Organizacional
· APAMAGIS - Associação Paulista dos Magistrados
· ASPI - Associação Paulista da Propriedade Intelectual
· Aurum Software
· BCS Informática e Associados
· Canal Executivo Organização de Eventos LTDA
· Central Prática Consultoria e Treinamento
· CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
· Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá
· CEPAD - Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito
· CEU - Centro de Extensão Universitária
· Coelho dos Santos Consultoria em Seguros
· CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL
· CULTCORP - Cultura Corporativa
· Dias Lopes Instituto de Ensino e Pesquisa
· Diex Cursos Avançados S/A.
· Editora Del Rey Ltda.
· EPDS - Escola Paulista de Direito Social
· EVENTLAW PROMOÇÕES
· FADISP Faculdade Autônoma de Direito
· FGV DIREITO RIO
· FISCOSoft Editora
· FORUM CEBEFI
· Fórum Livre
· Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP
· Fundamar - Fundação 18 de março
· Griffon Serviços Associados
· GVlaw - Programa de Especialização e Educação Continuada da Direito GV
· Hera Corporativa Consultoria Empresarial LTDA
· IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
· IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais
· IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
· IBC - International Business Communications
· IBCDTur - Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo
· IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
· IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
· IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família
· IBDM - Instituto Brasileiro de Direito Municipal
· IBMEC/RJ
· IBMEC/SP
· IBRADEMP - Instituto Brasileiro de Direito Empresarial
· ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários
· ICED - Instituto Comportamento, Evolução e Direito
· IDCID - Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento
· IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa
· IDPB - Instituto de Direito Público da Bahia
· IDPE - Instituto de Direito Político e Eleitoral
· IEJE - Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos
· INDIP - Instituto Nacional de Direito Público
· Instituto Cultural José Martins Pinheiro Neto
· Instituto Ling
· Intellectus
· InterNews Com.Emp. e Editora
· IPEJUR - Instituto De Pesquisas E Estudos Jurídicos
· IPOJUR - Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas
· IPT - Instituto de Pesquisas Tributárias
· Lawsoft Desenvolvimento de Sistemas
· LexisNexis Martindale-Hubbell
· Link Up Educação e Treinamentos LTDA
· Macdata Informática e Editora Ltda.
· MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
· Michael Page International
· NK Assessoria Contábil e Fiscal LTDA
· Núcleo Mascaro
· OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná
· OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
· Praetorium - Instituto de Ensino, Pesquisa e Atividade de Extensão em Direito LTDA.
· Prima Cursos Preparatórios
· R2 Learning
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Atualizado em: 1/1/1900 00:00
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