MIGALHAS nº 804
Terça-feira, 11 de novembro de 2003 - nº 804 - Fechamento às 8h38.
"E nessa destruição geral das nossas instituições, a maior de todas as ruínas, senhores, é a ruína da justiça, colaborada pela ação dos homens públicos, pelo interesse dos nossos partidos, pela influência constante dos nossos governos. E nesse esboroamento da justiça, a mais grave de todas as ruínas é a falta de penalidade aos criminosos confessos, é a falta de punição quando se aponta um crime que envolva um nome poderoso, apontado, indicado, que todos conhecem, mas que ninguém tem coragem de apontá-lo à opinião pública, de modo que a justiça possa exercer a sua ação saneadora e benfazeja."
Rui Barbosa
Pesquisa
O Conselho Federal da OAB divulgou ontem os resultados da pesquisa nacional de opinião pública sobre a Advocacia e o Judiciário. Segundo se apurou, apenas 39% dos brasileiros confiam no Judiciário, ao passo que a Advocacia tem um nível de confiabilidade de 55% da população. Para conferir, clique aqui.
Sem novidade
Dora Kramer, em sua coluna, diz que "É possível que a OAB, sempre às turras com juízes e tribunais - notadamente os superiores -, tenha pretendido dar uma estocada no Judiciário ao encomendar uma pesquisa de opinião sobre o nível de confiabilidade de variadas instituições." E complementa a articulista "O resultado da recente consulta era mais do que esperado, por semelhante a pesquisas anteriores da mesma natureza."
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Sobre a nota da OAB
Professor Celso Antonio Bandeira de Mello
"Li hoje no Migalhas (nº 803) que nota da OAB informou
a) que o Presidente da OAB e eu em nenhum momento havíamos tratado da representação feita ao propósito do caso JOBIM;
b) que houve dificuldade no protocolo da OAB por não haverem sido juntados os documentos necessários "à fundamentação do processo";
c) "foi determinado que os mesmos instruíssem o pedido - regra também elementar do Direito".
Os três pontos merecem ou comentário ou correção.
Quanto ao primeiro, é exato que nada foi tratado entre o Presidente da OAB e o subscritor desta. E nada foi tratado porque foram infrutíferas, durante dois dias, as tentativas de falar por telefone com o Presidente da OAB. Ele não respondia aos telefonemas feitos. Fiz chegar a ele com muita clareza minha grande contrariedade. Daí o agastamento.
Quanto ao segundo ponto: houve realmente dificuldade para protocolar, mas a razão não foi e não podia ser a falta de documentos instrutórios. Isto pela razão óbvia de que não compete ao protocolo da OAB decidir que documentos os signatários queriam ou reputavam necessário juntar.
Quanto ao terceiro ponto: Como é sabido de todos os advogados, o art. 334 do CPC estatui: "Não dependem de prova os fatos: I - notórios". Assim, ou o responsável pela nota da Ordem ignora esta noção elementar ou ignora o que todo o Brasil sabe: aquilo que o Ministro Jobim declarou. Em uma e outra hipótese é humilhante para a nota da OAB haver incorrido, de um lado, em desconhecimento tão grave e de outro no desejo, até mesmo grotesco, de dar lição sem estar em condições de fazê-lo. De todo modo, alertado de que seria levantada esta ingênua dificuldade, foram ao depois acostados documentos instrutórios, com a observação expressa de que eram despiciendos ante o art. 334, I, do CPC."
Celso Antônio Bandeira de Mello.
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Sem tempo
Ontem, a comunidade jurídica aguardou ansiosa o resultado da reunião do Conselho Federal da Ordem, que - conforme noticiara o jornal O Estado de S. Paulo - iria discutir o pedido de impeachment do ministro Jobim. A reunião tratou de outros assuntos, como a divulgação da pesquisa para a imprensa, e não houve, segundo a assessoria do Órgão, tempo para tratar do caso Jobim. Ainda segundo informado, não há previsão de data para levar o caso à pauta.
Migalhas dos leitores - Impeachment de Jobim
"Expectativa esMIGALHAda. OAB formalista perde, aos poucos, a autoridade cidadã! Apego formalista faz Conselho Federal ignorar fato público e notório e exigir juntada de matérias jornalísticas. Vamos patrocinar uma campanha nacional de envio de matérias acerca das graves acusações dos impropérios lançados contra a seriedade da Constituição da República. A história não suporta panos quentes, apenas registra os fatos. Com relação a estes, a entidade está em débito com a nação. Acorda OAB !" Luiz Eduardo Franco, Pederneiras - OAB/SP n° 92.208
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Negando
Nelson Jobim, que há um mês havia confessado a O Globo que inserira na Carta de 1988 dois artigos que não passaram pelo crivo dos constituintes, negou ontem que os dispositivos tenham sido incluídos indevidamente. O ministro, na abertura do seminário "A (Re) Constituição do Brasil", disse que os preceitos que não tinham sido submetidos à apreciação em dois turnos no plenário, foram ratificados por uma votação final, denominada pelo presidente Ulysses Guimarães de "turno final único", e que teria ocorrido em 22 de setembro de 1988.
Primeira versão
Na entrevista a O Globo, o ministro contara que os dois artigos (dos quais só revelou um) foram inseridos por ele, com a concordância do presidente da Assembléia Constituinte, quando dos trabalhos de revisão gramatical do texto, e que possuía, quanto a isso, um pacto de segredo com Ulysses. Também de acordo com Jobim, o teor do segundo dos artigos só seria revelado por ele num livro que estava escrevendo.
Migalhas - Seção Religiosa
Cresce nos meios religiosos a crença de que o terceiro segredo de Fátima não seria, como disse o papa João Paulo II no dia 13 de maio de 2000, o atentado a tiros de que foi vítima no Vaticano em 1982. Como se sabe, a Virgem teria feito previsões sobre o futuro da humanidade a duas crianças portuguesas nos inícios do século XX. O primeiro segredo era o surgimento da 2ª Guerrra Mundial, o segundo foi interpretado como sendo o fim do comunismo. Qual seria realmente o terceiro?
Dividindo a pena
No dia 30/7 a Folha de S. Paulo veiculou artigo escrito a quatro mãos, por Frei Betto e o juiz federal Ali Mazloum. Na ocasião, diziam eles : "Alguns ingressam no mundo do crime por falta de oportunidades. Outros, por excesso."
Notícia
O jornal Folha de S. Paulo informa que o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, foi procurado no último final de semana por advogados dos acusados na investigação da Operação Anaconda. Ouviu queixas de que o direito de defesa não está sendo garantido e prometeu isenção do governo federal na investigação.
"Esse processo ainda está em fase embrionária. Somente hoje [ontem] consegui conversar com o meu cliente sobre os documentos." Alberto Zacharias Toron, advogado do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos
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OMC
Em decisão final, a OMC considerou ontem irregulares as sobretaxas norte-americanas ao aço importado. Os EUA não podem mais recorrer e terão de eliminar as tarifas. Caso contrário ficarão sujeitos a sanções que podem atingir US$ 3,1 bilhões. As indústrias siderúrgicas brasileiras aplaudiram.
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Herança
O atual CC passou a incluir na lista dos herdeiros o marido ou a mulher de quem falecer, antes mesmo de parentes ascendentes como os pais, por exemplo. O dr. Décio Policastro, do escritório Araújo e Policastro Advogados, apresenta os aspectos legais da herança no CC e alerta: "O direito do marido ou da mulher participar na herança do que morrer, não deve ser confundido com regime de bens do casamento". Clique aqui e fique bem informado.
Inconstitucional
No Rio de Janeiro foi editada a Lei nº 4.117/03 com o objetivo de instituir a tributação pelo ICMS da operação de extração do petróleo. Segundo o advogado Emir Nunes de Oliveira Neto, do escritório Pinheiro Neto Advogados, "essa lei viola, de forma insofismável, a Constituição Federal de 1988". O causídico discute as vicissitudes desta legislação enquanto o Congresso Nacional debate a reforma tributária. Clique aqui e não deixe de ler.
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De olho
STJ decide incidência da capitalização de juros em contrato de crédito educativo. (Clique aqui)
Premiado
André Vivan de Souza, do escritório Pinheiro Neto Advogados, foi o felizardo ganhador do livro "A Proteção Internacional do Meio Ambiente" (Editora Manole, Série Entender o Mundo, 204p.), oferecido gentilmente pelo autor Guido Fernando Silva Soares, do escritório Bottallo e Gennari Advogados. Amanhã sai o nome do segundo premiado. Clique aqui e concorra.
Confins
A CNT vai questionar na Justiça a decisão do governo de elevar de 3% para 7,6% a alíquota da Cofins.
Exportações em arrobas
As exportações brasileiras de carne bovina in natura bateram recorde em outubro, somando US$ 144,4 milhões.
Ambev
A AmBev registrou lucro líquido consolidado de R$ 340,4 milhões no terceiro trimestre, 31,5% menor que em igual período de 2002.
Souza Cruz
O comando da Souza Cruz vai mudar a partir de 1º de janeiro. O diretor financeiro Nicandro Durante irá assumir a presidência, em substituição a Flávio de Andrade, que será o diretor regional para América Latina da BAT.
Investimentos no Brasil
O banco italiano Monte dei Paschi di Siena, que administra 100 bilhões, fechou parceria com a FIR Capital Partners, que movimenta uma carteira de US$ 45 milhões. O banco quer captar recursos para investir no Brasil.
O bom filho a casa torna
O BNDES comprou ontem 8,5% do capital social da Valepar, holding que controla a Companhia Vale do Rio Doce.
MA
O BC anunciou ontem a retomada do processo de privatização do Banco do Estado do Maranhão.
Nova legislação
O governo modificou na última semana as regras relativas às multas que podem ser aplicadas pelo BC nas operações de importação. Com o advento da Lei nº 10.755/03, o banco poderá aplicar multas de no máximo 100% do valor, em reais, da importação. A norma anterior estabelecia multas diárias aos importadores.
"Não havia limites para a cobrança da multa imposta pelo BC, pois o cálculo era diário e aplicado enquanto durasse a pendência do importador junto ao BC. Tenho clientes que foram multados em R$ 15 milhões e R$ 20 milhões." Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa - escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
"A lei anterior era ilegal e inconstitucional por ter natureza de confisco e a fórmula de cálculo não ter sido estipulada por lei. A nova norma tenta corrigir esses vícios." Vladimir Miranda Abreu - escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados
Clique aqui para ver a comentada lei.
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ICMS cearense - II
Ontem, por uma falha, não havia o link para ler o artigo de Hugo Machado Segundo, do ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários sobre a majoração na alíquota do ICMS no CE. Agora sim, clique aqui para ler.
OAB/SP
Vitorino Francisco Antunes Neto, Luiz Flávio Borges D'Urso, Roberto Ferreira,Clito Fornaciari Jr, Dino Fiore Capo, Carlos Ergas, Valter Uzzo e Rosana Chiavassa disputam o comando da OAB em São Paulo. Clique aqui para saber mais.
Migalhas dos leitores - I
"A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) apresentou, no STF, petição em que pede a revisão da Súmula 666. A Súmula determina que a contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Para a Confederação, o direito de cobrar contribuições, de acordo com as Leis brasileiras, não decorreria da filiação, mas da representatividade. Para a CNTI, "outro não pode ser o entendimento, visto que é injustificável que todos os que integram a categoria sejam beneficiados com os serviços do sindicato, mas só os associados contribuam para custeio despesas da entidade". Por fim, frisa os prejuízos que a Súmula 666 traz às entidades sindicais, sustentando que, como o nível de sindicalização no Brasil é estimado em menos de 20% dos integrantes da categoria, pode-se concluir que os entes classistas estão deixando de cobrar contribuições em cerca de 80% do montante a que tinham direito. Daí "o prejuízo inconteste. E tudo porque a norma legal não estava sendo corretamente aplicada", argumenta". Afinal de contas, a contribuição sindical é um DIREITO ou um DEVER do trabalhador?" Marcelo Brandão Azevedo
"Tenho visto alguns outdoors espalhados pela cidade de São Paulo, onde o Deputado Vicentinho aparece como garoto propaganda dizendo-se ser aluno do curso de Direito da UNIBAN, com nítido caráter indutivo. Confesso que, como advogada, fiquei indignada com a propaganda e concluí: ou o Sr. Vicentinho é um péssimo aluno ou um péssimo deputado federal, porquanto ninguém pode estar em dois lugares ao mesmo tempo, em São Paulo e em Brasília; ou será que para cursar a UNIBAN não é necessária a freqüência mínima de 75%; ou será que o Congresso dispensa a presença do Deputado, ou a propaganda é enganosa? Em quaisquer dos casos, Vicentinho e UNIBAN estão dando um péssimo exemplo, além de estarem cometendo uma ilegalidade e imoralidade. Todavia, sem precipitação, fui buscar as respostas às minhas conclusões diretamente na fonte, ou seja, na UNIBAN, e verifiquei não ser a única curiosa. Eis a íntegra da resposta que me foi enviada pelo Vice-Reitor daquela Universidade e concluam vocês mesmos (Clique aqui para ver)." Gislaine Maria Berardo
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Mais Brasil
O esquema de viagens do presidente Lula está sendo revisto pela sua assessoria. A idéia inicial é tornar as viagens menos freqüentes, mas com permanências mais prolongadas nas cidades visitadas, de modo a ampliar o contato do chefe do governo com autoridades e a comunidade local. Lula reclama que não tem tido nem tempo para um churrasquinho.
Lula e FHC
Lula e FHC têm encontro marcado na 13ª Cúpula Ibero-Americana, que ocorrerá neste final de semana em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia.
Lula lá, sim - mas na semana que vem
Lula respondeu ontem ao convite feito pelo presidente do STF, Maurício Corrêa, para uma reunião para discutir a reforma do Judiciário. Na carta que enviou ao STF, o presidente diz que há boa vontade de sua parte e que o encontro proposto pelo presidente do Supremo tem chances de ocorrer na semana que vem.
Encontros
Maurício Corrêa não verá Lula hoje. Mas sua agenda está bem cheia durante a tarde: 16h - Leonel Brizola; 16h30 - Alexandre de Moraes; 17h - presidente do Supremo Tribunal Popular da China; 18h - Governadores do Nordeste; 18h30 - Representantes do Conselho Nacional de Saúde; 18h45 - presidente do TRF da 3a região, Anna Maria Pimentel;
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Migalhas dos leitores - II
"Senhor Diretor, Com meu profundo respeito ao Ministro Francisco Fausto, lembraria que o fim da estabilidade no emprego começou bem antes da Constituição de 1988 (Migalhas n°803 - 10/11/03 - "Estabilidade"). Teve início com o golpe de 1964, pelos militares, atendendo aos "anseios" da indústria automobilística, cujos empregados estavam a adquiri-la. Os mais velhos lembram que, reagindo às demissões realizadas às vésperas do empregado completar dez anos de serviço, a Justiça do Trabalho criou a figura da "despedida obstativa da estabilidade" e foi reduzindo seu prazo à proporção em que os maus empregadores reduziam o tempo da despedida. Em 1964, a JT já reconhecia a despedida obstativa aos 7 ou 8 anos de serviço. Os militares só não conseguiram acabá-la logo porque - mesmo com os sindicatos destruídos - houve forte reação, liderada (aí entramos nós, advogados) por uma plêiade de juslaboralistas, encabeçada por Cesarino Júnior, de São Paulo, Evaristo de Morais Filho, do Rio, José Martins Catharino, da Bahia (que chegou a escrever uma monografia intitulada "Em defesa da estabilidade"), e Mozart Victor Russomano, do Rio Grande do Sul, que, depois, viria a ser presidente do TST. Em 1966, com a Lei nº nº 5.107, de 13/09/1966, que instituiu o fundo de garantia do tempo de serviço, foi "concedido" ao empregado o direito de "optar" entre o regime da CLT (indenização por despedida injusta, com estabilidade aos 10 anos) e o do FGTS. Também houve forte reação por dois motivos: repugna à consciência jurídica o estabelecimento de "opção" entre o forte e o fraco (empregador/empregado, fornecedor/consumidor, etc) e a lei era francamente inconstitucional, uma vez que a "mutilada, porém vigente" Constituição de 1946 só previa a indenização por despedida injusta e a estabilidade. A Lei 5.107 só foi "constitucionalizada" pela carta castrense de Castello Branco, em 1967. Para terminar, é bom lembrar que o Judiciário, acovardado, deu sua contribuição ao decidir que a equivalência entre a FGTS e o sistema da CLT era "meramente jurídica" e não econômica, quando nós, advogados, levantamos a questão de extrema diferença entre o saldo da conta vinculada do empregado na data da despedida e o valor de seu último salário multiplicado pela número de anos trabalhados, critério da CLT." Ricardo Martins
"É muito atual a famosíssima frase do economista francês Proudhon (1809-1865), exposta na primeira página de sua célebre obra "Que é a propriedade?", publicada em 1840. Considerando que apenas o trabalho é produtivo, de nada valendo o capital ou a terra sem o trabalho, não passariam de roubo todas as formas pelas quais as pessoas se sucedem na propriedade dos bens: renda, aluguel, juro, ágio, desconto, comissão, privilégio, monopólio, prêmio, sinecura, acumulação. Todo capital é um instrumento que produz lucros por si mesmo sem trabalho do dono e exigir um preço por esse serviço é um roubo: é o "direito de gozar e de dispor e dos bens de outrem, fruto do engenho do trabalho alheio" (Cfr. Charles Gide e Charles Rist, História das doutrinas econômicas. Rio de Janeiro: Casa do Livro, 1941). A propósito do momento econômico caótico em que passa a maioria da sociedade brasileira lembraria o "roubo" das Instituições Bancárias na cobrança de juros capitalizados e a necessidade de se discutir os contratos de confissão de dívida, completamente ilícitos. Nestes tempos de turbulência econômica e profunda recessão muitas pessoas recorreram a um velho conhecido dos consumidores: o cheque especial. Portanto, quem dele usufruiu e quem sofreu a cobrança de juros capitalizados tem direito de buscar do judiciário a prestação jurisdicional para restituição das quantias indevidamente pagas ou mesmo revisão das devidas, sem que, com isso, haja inclusão do nome do cliente nos cadastros de restrição ao crédito - João Bosco Maciel Junior - escritório Pereira Martins Advogados Associados
"Arnoldo Wald. A minha solidariedade é o que posso oferecer. O meu testemunho, pela competência e inteligência com que se tem havido no correr de sua atividade profissional, é o que posso dar. No mais, protestar, mais uma vez, contra a irresponsabilidade, até o momento impune, de alguns com funções essenciais à JUSTIÇA, no achincalhe da idoneidade dos que não lhe são simpáticos. Está claro que se formaram Bacharéis em Direito, mas não sabem advogar." Pedro José F. Alves
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Chubaci
Morreu ontem, em SP, o presidente de honra do PSDB, Waldemar Chubaci. Aos 75 anos, assessor da Casa Civil, ele estava trabalhando quando passou mal. Ex-deputado, trabalhou ativamente na campanha das Diretas-Já e foi um dos fundadores do PSDB.
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InterNews
Migalhas atesta a qualidade e, por isso, sempre divulga grandes eventos promovidos pela InterNews. Conheça os programas e ainda concorra ao sorteio das vagas- cortesia.
- Riscos na Aquisição de Controle Empresarial, 18/11, em SP. Clique aqui.
- A implantação eficaz da Gestão por Processos, 27/11, em SP. Clique aqui e concorra.
- Responsabilidade dos Administradores no novo Código Civil, 4/12, em SP. Clique aqui e concorra
- Os impactos da Reforma Tributária, 9/12, em SP. Clique aqui e concorra
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Controle Empresarial
O Centro de Direito Empresarial - Ibmec/RJ Business School promove o curso Riscos na Aquisição de Controle Empresarial, com início no dia 18/11, no RJ. O programa trata das principais questões relacionadas ao risco de alienação que devem ser previstas e levadas em consideração nas negociações e contratações desta espécie. Para saber mais informações, clique aqui.
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Atualidades empresariais
O risco que as empresas correm ao não se adaptarem ao Código Civil será um dos pontos abordados por Márcio Tadeu Nunes, sócio do Veirano Advogados, no Simpósio de Atualidades Empresariais, no próximo dia 13, no Rio. O seminário será no Clube Americano (Avenida Rio Branco, 125/ 21º andar) . Informações e inscrições pelo telefone (21) 2224 2123.
Simpósio
Acontece no dia 25/11, em SP, o "I Simpósio sobre Recuperação de Empresas e Falências sob a ótica da Nova Legislação Falimentar". O evento contará com a participação de ilustres palestrantes, entre eles Luiz Fernando Valente de Paiva, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Muita atenção! Serão sorteadas 10 vagas-cortesia para participação no simpósio. Garanta a sua inscrição e participe de mais uma grande promoção em Migalhas. Para obter mais informações, clique aqui.
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Economia e Cultura
O próximo almoço-palestra da ASPI- Associação Paulista da Propriedade Intelectual, que encerra o ciclo de 2003, acontece no dia 14/11, em SP, e terá como convidado o ilustre ministro da Cultura, Gilberto Gil, que abordará o tema "Economia da Cultura: papel do Estado na estruturação e regulação da indústria cultural". Garanta a sua participação. Saiba mais informações no telefone (11) 5575-4944 ou clique aqui.
Recursos Excepcionais
A ASPABB - Associação Paulista dos Advogados do Banco do Brasil promove no dia 21/11, no Hotel Gran Meliá Mofarrej, em SP, o seminário "Os Aspectos Controvertidos dos Recursos Excepcionais". Para obter mais informações sobre o evento ligue (11) 3105-1826.
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Último dia
Hoje é o último dia para se inscrever e concorrer à vaga-cortesia para participação no 1° Business Stars, a ser realizado no dia 19/11, no Anhembi, em SP. O evento contará com a participação de algumas das maiores estrelas do cenário empresarial atual. Participe. Clique aqui e concorra.
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Sorteio
Migalhas sorteou nesta madrugada as vagas-cortesia para participação no Congresso Brasileiro de Seguridade Social, a ser realizado nos dias 14 e 15/11, na BA. Os vencedores são:
- Mariani Lima Santana, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
- Thiago Lopes Cardoso Campos, do escritório Fernando Neves Advogados Associados
- João Ricardo Xavier, do escritório Martorelli Advogados
- Davi Fontes Mendes Galvão, do escritório De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados
- Fabiana Penha Pinto Vasques, da Santista Têxtil
Não dá mais para você concorrer a uma vaga, mas também não dá para perder este importante evento. Participe! Saiba mais informações sobre o Congresso clicando aqui.
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Migalhas Clipping
The New York Times - EUA
"Justices to Hear Case of Detainees at Guantánamo"
The Washington Post - EUA
"Iran Concealed Nuclear Efforts, U.N. Report Finds"
Le Monde - França
"Acier : l'OMC approuve l'UE face à Washington"
Corriere della Sera - Itália
"Gli oscuri italiani di Monongah, morti a centinaia in miniera"
Le Figaro - França
"14-18, quand la mémoire devient Histoire"
Clarín - Argentina
"Chile se disculpó y echó a dos jefes militares"
Público - Portugal
"Fiscalização Detecta Milhares de Irregularidades na Construção Civil"
El País - Espanha
"Mohamed VI crea un cuerpo policial para luchar contra las mafias de la emigración"
Frankenpost Zeitung - Alemanha
"Autobahn A 73 Bayern-Thüringen kommt voran - neues Teilstück fertig"
The Guardian - Inglaterra
"Row over Bush security as Blair defends visit"
O Estado de S. Paulo - São Paulo
"OMC condena sobretaxa dos EUA ao aço importado"
Jornal do Brasil - Rio de Janeiro
"EUA sofrem condenação por taxas abusivas"
Folha de S. Paulo - São Paulo
"Mercado interno cresce após 14 meses"
O Globo - Rio de Janeiro
"Argentina apóia integração militar proposta por Dirceu"
Estado de Minas - Minas Gerais
"Força-tarefa contra o crime"
Correio Braziliense - Brasília
"União deixa de liberar R$ 190 milhões para o DF"
Zero Hora - Porto Alegre
"101 mil casas gaúchas ainda não têm energia"
O Estado do Paraná - Curitiba
"Ministério nega ao Paraná título de área livre de trangênicos"
O Povo - Fortaleza
"Mil aposentados por dia na filaMil aposentados por dia na fila"
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Apoiadores :
· Peixoto E Cury Advogados
· Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins
· Pinheiro Neto Advogados
· Preto Villa Real Advogados
· Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados
· Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados
· Reale Advogados Associados - Prof. Miguel Reale e Dr. Miguel Reale Júnior
· Ricardo Arruda Filho Advogados
· Saeki Advogados
· Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles
· Siqueira Castro Advogados
· Stroeter, Royster e Ohno Advogados (associado a Steel Hector & Davis International)
· Stuber - Advogados Associados
· Tess Advogados
· Thiollier Advogados
· Thomazinho, Freddo, Janduci Advogados
· Tojal, Serrano & Renault Advogados Associados
· Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados
· Trevisan e Gutierrez Advocacia S/C
· Trigueiro Fontes Advogados
· Veirano Advogados
· Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados
· Advocacia Raul de Araujo Filho
· Aldo de Campos Costa - Advogados
· Amaral Gurgel Advogados
· Araújo e Policastro Advogados
· Armelin, Bueno e Advogados Associados
· Azevedo, Cesnik, Quintino & Salinas Advogados
· Azevedo Sette Advogados
· Boccuzzi Advogados Associados
· Bottallo e Gennari Advogados
· Camargo Silva, Dias de Souza - Advogados
· Ceglia Neto, Advogados
· Daniel Advogados
· Demarest e Almeida Advogados
· De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados
· De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados
· Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia
· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
· Felipe Amodeo Advogados Associados
· Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
· França Ribeiro Advocacia
· Franceschini e Miranda - Advogados
· Gaia, Silva, Rolim & Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica
· Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse Advogados
· H. Brasil Cabral Advogados Associados
· Homero Costa Advogados
· Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
· Joyce Roysen Advogados
· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
· Lilla, Huck, Malheiros, Otranto, Ribeiro, Camargo e Messina Advogados
· Lobo & Ibeas Advogados
· Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados
· Lotti - Sociedade de Advogados
· Luís Roberto Barroso & Associados
· Magalhães Peixoto - Consultoria Tributária e Advocacia Empresarial
· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
· Manhães Moreira Advogados Associados
· Marrey Advogados Associados - Dr. José Adriano Marrey Neto
· Martorelli Advogados
· Matos Ruiz Advogados Associados
· Mundie e Advogados
· Muylaert e Livingston Advogados
· Neumann, Salusse, Marangoni Advogados
· Oliveira & Leite Advogados Associados S/C
· Oliveira Franco, Ribeiro, Küster, Rosa - Advogados Associados
· Oliveira Neves & Associados
· Osorio e Maya Ferreira Advogados
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______________________________Atualizado em: 1/1/1900 00:00
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