MIGALHAS nº 3.890
Sexta-feira, 24 de junho de 2016 - Migalhas nº 3.890 - Fechamento às 9h51.
Registro
Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Fomentador :
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ATS Tecnologia
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"Há em todo homem um limite que o separa do absurdo."
Paulo Bomfim
Fala sério !
Diz o ditado que é melhor ouvir besteira do que ser surdo. Mas tem horas que, convenhamos, melhor mesmo é ser surdo. Por conta de uma infeliz colocação (para mantermos o nível do debate), o promotor de Justiça Alexandre Couto Joppert foi afastado temporariamente da banca examinadora de concurso para o MP/RJ. O integrante do parquet, na prova oral realizada na quarta-feira, narrou um caso hipotético de estupro coletivo. Ao descrever as condutas de cada um, comentou que o criminoso que pratica a conjunção carnal "ficou com a melhor parte, dependendo da vítima". Ouça o áudio, conquanto, como já dito, é melhor tapar os ouvidos. (Clique aqui)
Examina, mas não passa
Se o examinador tem esse tipo de raciocínio...
Tráfico privilegiado
O crime de tráfico privilegiado não pode ser considerado crime de natureza hedionda. A mudança na jurisprudência do STF se deu por maioria (8 x 3). (Clique aqui)
De virada é mais gostoso
A evolução na jurisprudência aconteceu após uma verdadeira virada no placar de julgamento. Com efeito, no início de junho, quando o placar já estaria com a maioria formada (6 x 3), o ministro Fachin, que na primeira vez na qual o caso foi analisado, em 2015, chegou a se pronunciar pelo caráter hediondo do crime, pediu vista para reavaliar seu voto. Na sessão de ontem, mudou seu entendimento pelo não reconhecimento da hediondez do tráfico privilegiado. Na mesma assentada, os ministros Teori e Rosa, que haviam acompanhado o primeiro entendimento de Fachin, também reajustaram seus votos para acompanhá-lo. Prevaleceu, então, a tese da ministra Cármen Lúcia, relatora, para quem o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes. Vencidos os ministros Fux, Toffoli e Marco Aurélio. (Clique aqui)
Razão da evolução
Após o ministro Fux reforçar seu voto pela manutenção da jurisprudência da Corte, o presidente, Lewandowski, pontuou : "Quando o Supremo dá uma guinada jurisprudencial é importante que se sopese todos os pontos de vista e que os que se mantêm fiéis à jurisprudência explicitem o seu ponto de vista para que as pessoas que nos assistem, sejam leigos ou especialistas na matéria, possam bem compreender a razão de nossa evolução."
STFacebook
Como anunciado ontem neste regimental matutino, o STF promoveu importantíssima mudança em seu procedimento. Agora, o agravo regimental e os embargos de declaração poderão, ao alvedrio do relator, ser submetidos a julgamento no plenário virtual. Ou seja, imagine o seguinte, leitor : tem-se um RE admitido na origem, mas no STF não foi conhecido monocraticamente pelo relator. Faz-se o agravo regimental e ele vai para o plenário virtual. Resultado : caixão e vela preta. (Clique aqui)
De viva voz
Qual é a preocupação migalheira nessa questão dos julgamentos virtuais ? Além do fato de que o advogado não poderá mais, eventualmente, intervir, há a completa ausência de debate entre os ministros, coisa mais do que salutar de um colegiado, embora em alguns momentos o leigo imagine que esteja presenciando um pugilato. A presença física é importantíssima, pois não se quer um tribunal composto por anacoretas.
A real do "plenário virtual"
Em matéria produzida no início deste ano, este nosso poderoso rotativo da mídia provou, por "A" mais "B", que a participação no plenário virtual - que até ontem era apenas "sim" ou "não" para conceder status de repercussão geral aos recursos - não contava com a assiduidade da maioria dos ministros. Com exceção de Fachin, Toffoli e Marco Aurélio, que até aquela época tinham votado em 100% dos casos, a cábula era marcante. Aliás, em menos de 10% dos processos (que ficam na pauta por 20 dias) apareceram, em algum momento deste interregno, todos os ministros. E isso apenas para dizer sim ou não, sem a necessidade de fundamentação. Podendo fazê-lo de Brasília como da China, pois é pelo computador. No caso de embargos de declaração e agravos regimentais, por que a situação irá ser diferente ? Ao revés, tem tudo para ser pior. (Clique aqui)
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Amor, trabalho e ideal
"Na vida profissional é preciso ter amor pelo que se faz. É preciso ter ideal." As palavras do ministro Luís Roberto Barroso traduzem bem o espírito que conduz sua atuação profissional. Enquanto advogado, por mais de 30 anos, galgou o respeito da comunidade jurídica, notadamente por sua atividade em sensíveis causas, como a pesquisa com célula-tronco, a união estável homoafetiva e a interrupção da gravidez de feto anencefálico. Alçado à mais alta Corte do país, há três anos, em 26 de junho de 2013, o jurista - com alma de professor - tem angariado admiração por propor soluções jurídicas originais, dotadas do sopro da modernidade. Relembre a trajetória do ministro, clique aqui.
Lançamento em dose dupla
Na próxima segunda-feira, o ministro Barroso lança duas obras. A edição dos livros, honrosamente, ficou a cargo deste nosso modesto rotativo da mídia. Bem por isso, cabe-nos apresentá-las com primazia aos migalheiros. A primeira é a reunião de valiosos trabalhos, como discursos e conferências, intitulada sugestivamente de "A vida, o direito e algumas ideias para o Brasil". A segunda é um florilégio de saborosas frases do ministro que irão compor a já conhecida coleção "Migalhas de", que inclui mais de uma dezena de autores como Machado de Assis, Joaquim Nabuco, Rui Barbosa. A edição "Migalhas de Luís Roberto Barroso" é composta de mais de 800 frases retiradas de sua vasta obra. O festivo coquetel de lançamento, sob o inenarrável céu estrelado da Capital Federal, acontece às margens do Lago Paranoá, no charmoso restaurante Soho, no Pontão do Lago Sul, a partir das 18h30. Não perca. (Clique aqui)
Viralizado
Entre os artigos que compõem a obra que será lançada pelo ministro Barroso na próxima segunda-feira, há o texto que "viralizou" na internet intitulado "A vida e o Direito: breve manual de instruções". Publicado neste vibrante matutino em abril do ano passado, o texto foi visto por mais de dois milhões de almas. Um verdadeiro fenômeno. Ali, o ministro apresenta cinco regras "com ideias essenciais ligadas à vida e ao Direito". Reveja-o - clique aqui.
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Questão moral
Diante da crise política, econômica e moral no país surgiram propostas para a economia e de reforma política. Para a questão moral, porém, segundo o advogado Clito Fornaciari Júnior (Clito Fornaciari Júnior - Advocacia), não há propostas, "mesmo porque ela não comporta inovações, mas apenas lembranças da culpa de todos aqueles que transigem com práticas ilícitas em diferentes graus e ainda que em núcleos menores, ajudando sua degradação." (Clique aqui)
Mandado de injunção
Michel Temer sancionou a lei 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo. (Clique aqui)
Prisão por formulário - I
O ministro Schietti concedeu liminar a uma mulher acusada de homicídio para aguardar em liberdade o julgamento de seu recurso pela 6ª turma da Corte. Na decisão, o ministro declarou considerar "intolerável" que a ordem de prisão preventiva contra ela tenha sido preenchida em um formulário padronizado - com linhas em branco para que se procedesse ao preenchimento dos nomes do acusado e de seus genitores -, com mera alusão ao requerimento ministerial, sem análise do caso específico. "O processo penal não se faz por atacado, mas a varejo, artesanalmente, sem ignorar, por conseguinte, as peculiaridades que singularizam o caso a julgar." Veja a fatídica e criticada decisão. (Clique aqui)
Prisão por formulário - II
Em outubro do ano passado, o STF já tinha se deparado com situação semelhante à nota anterior. No caso, houve mera fundamentação genérica. O ministro Gilmar Mendes ainda ressaltou que era um "formulário com itens em aberto. Um tipo de prova de 'X'". (Clique aqui)
Execução - Contrato com cláusula arbitral
Qual o juízo competente - juízo estatal ou arbitral - para julgar embargos do devedor opostos em face de execução lastreada em contrato de locação com cláusula compromissória ? Acerca dessa questão, a 4ª turma do STJ debruçou-se em julgamento ocorrido na última terça-feira e seguiu à unanimidade o voto do ministro Salomão (que foi o presidente da Comissão de Juristas responsável pela atualização da lei de arbitragem). No voto, S. Exa. fixou o seguinte entendimento : "Na execução lastreada em contrato com cláusula arbitral haverá limitação material do seu objeto de apreciação pelo magistrado. O juízo estatal não terá competência para resolver as controvérsias que digam respeito ao mérito dos embargos, as questões atinentes ao título ou obrigações ali consignadas (existência, constituição ou extinção do crédito), as matérias que foram eleitas para serem solucionadas pela instância arbitral (kompetenz e kompetenz), deverão ser dirimidas pela via arbitral." Veja na íntegra, clique aqui.
Honorários - Novo CPC
No mesmo recurso narrado na migalha acima, havia questão relativa ao marco temporal para aplicação do novo CPC aos honorários. No voto, Salomão concluiu que "quando o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, for publicado em consonância com o CPC/73, serão aplicadas as regras do antigo diploma processual até a ocorrência do trânsito em julgado. Por outro lado, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18.3.2016, as normas do novo CPC regularão a situação concreta." No caso, foram fixados honorários em consonância com o velho compêndio. "Dessa forma, não obstante o fato de esta Corte Superior reformar o acórdão recorrido após a vigência do novo CPC, incidem, quanto aos honorários, as regras do diploma processual anterior." (Clique aqui)
Causas repetitivas
O recurso repetitivo e o sobrestamento de processos no novo CPC são temas de interessante artigo assinado pela advogada Fernanda Ramos Pazello, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Para ela, "o sobrestamento de todos os processos, em qualquer grau de jurisdição, nos parece a alteração que trará mais efetividade à ideia de um Poder Judiciário mais célere, isonômico e estável no que tange às teses repetitivas." (Clique aqui)
Voto-vista - Ausência do relator
A ausência ontem (justificada por motivos familiares) do ministro Napoleão, na 1ª turma, acabou ocasionando discussão entre os colegas. Por tradição (e cortesia), ausente o relator, o voto-vista é adiado. Mas ontem estavam pautados cinco votos-vista para julgamento, todos de relatoria do ministro Napoleão. O presidente Kukina, com a serenidade e o tom conciliador de sempre, indagou aos colegas se aguardariam o retorno de Napoleão (lembrando que se tratava da última sessão do semestre e, consequentemente, os casos iriam para julgamento em agosto). O ministro Gurgel votou por aguardar, "de acordo com a tradição". Porém, a sempre enérgica ministra Regina Helena Costa ponderou : "A questão é que o pedido de vista tem prazo, e nós fazemos o maior esforço para votar no prazo." De fato, em dezembro de 2014, o STJ alterou o regimento interno para fixar 90 dias como o período-limite para o pedido de vista ser devolvido (clique aqui). "Dependeria de saber se esses [processos] estão no limite do prazo... isso em consideração às partes", afirmou a ministra Regina. Gurgel ressalvou, contudo, que o prazo é para, quem pediu a vista, que leve o processo para julgamento, mas ausente o relator, é o caso de se aguardar, até porque este pode querer contra-argumentar. Ao que a ministra Regina logo completou : "No caso do ministro Napoleão, certamente ! Esse é argumento irrefutável (...) E, depois das férias, com muito mais energia ainda." O ministro Benedito lembrou que na 1ª seção, entendeu a maioria que, ausente o relator, não tem voto-vista. Sem a previsão expressa no regimento para essa situação, e após ouvir os colegas, o ministro Kukina anunciou o prudente adiamento dos casos. (Compartilhe)
Classificados
"Luciana R$30,00 - (XX) XXXX-XXXX - Linda morena, 27 anos, cabelos lisos, S. médios, cheirosa, Liberal BB gd. Centro". O anúncio foi publicado na seção de acompanhantes de um jornal mineiro com o número de telefone errado, levando uma mulher, que nada tinha a ver com a publicação, e não oferecia seus préstimos, a receber ligações marcando encontro. Em razão desse equívoco, o periódico foi condenado a indenizá-la por danos morais. A condenação foi mantida pela 15ª câmara Cível do TJ/MG. (Clique aqui)
Conduta discriminatória
Uma empresa de manutenção industrial capixaba foi condenada a indenizar por dano moral um trabalhador demitido após participar de um movimento grevista. Para a 1ª turma do TRT da 17ª região, a empresa utilizou a dispensa como punição, o que caracteriza "conduta discriminatória". (Clique aqui)
O advertido
Após ter sido advertido pelo CNMP por se referir à sociedade com "expressões inadequadas", o procurador baiano Rômulo de Andrade Moreira narra sua versão dos fatos e afirma que, na CF, "não se encontra nenhum dispositivo que dê ao CNMP a atribuição para ser órgão censor em relação ao direito de livre manifestação do pensamento de membro do MP, bem como de sua liberdade de consciência e de livre expressão da sua atividade intelectual". Veja seus argumentos, clique aqui.
Transporte aéreo internacional
O STF analisa o RE 636.331, com repercussão geral reconhecida, que trata de conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros : se devem ser resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo CDC. A Air France, recorrente, defende a prevalência da Convenção de Montreal sobre o Código brasileiro. Entretanto, segundo a advogada Maria Pia Buchheim, sócia do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, se a tese da Air France, e das empresas amicus curiae, for vencedora, as indenizações tendem a ser ainda menores, tendo em vista que a Convenção prevê valores pré-fixados para atraso e cancelamento de voo, overbooking, perda de bagagem, entre outros incidentes. Iniciado em maio de 2014, o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Rosa Weber. O relator, Gilmar Mendes, votou no sentido de dar provimento ao recurso e foi acompanhado por Barroso e Teori.
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Observatório Permanente do CARF
Na coluna de hoje, a advogada Priscila da Costa de Paula aborda a visão do CARF acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre os lucros destinados a diretores e administradores não empregados. O artigo contou com a colaboração de Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, Ana Paula Gesing e Letícia de França Menezes. (Clique aqui)
Registro eletrônico de imóveis
Os causídicos Maurício Vedovato, Thalita Duarte Henriques Pinto e Amanda Salis Guazzelli, do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados, discutem a adoção, em âmbito nacional, de sistemas e documentos padronizados de registro eletrônico de imóveis, bem como de plataforma central única para integração de cartórios, como um caminho efetivo para tornar mais célere e menos oneroso o procedimento de registro de operações imobiliárias. (Clique aqui)
Reclamações - STJ
O STJ editou, recentemente, a resolução 3/16, que dispõe sobre a competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ. Para o advogado Eduardo Macedo Leitão, do escritório Siqueira Castro Advogados, a resolução é ineficaz, por manifesta inconstitucionalidade. (Clique aqui)
Mediação
Abordando as vantagens do uso da mediação para conflitos entre sócios de escritórios de advocacia, o advogado Caio Eduardo de Aguirre, da banca Almeida Alvarenga e Advogados Associados, afirma que o método "veio para ficar e é um movimento que não tem volta." (Clique aqui)
Uber
O advogado Sérgio Palomares, de Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais, aborda importante acontecimento parlamentar da última quarta-feira : a Câmara Legislativa do DF aprovou, em primeiro turno, o PL 777/15, que disciplina serviços de transporte por aplicativo como o Uber. (Clique aqui)
Advocacia pro bono
Em artigo publicado na Revista do Advogado, da AASP, Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo e Victor dos Santos Maia Matos abordam a ética profissional, o novo Código de Ética e Disciplina da OAB e a advocacia pro bono. "Dentre as inovações trazidas pelo novo Código, a advocacia pro bono é, sem qualquer ensancha de dúvida, a mais significativa para a consolidação da cidadania em território pátrio, com especial destaque para a universalização do acesso à Justiça." (Clique aqui)
Ergonomia
Engenheira de Segurança do Trabalho da Conserto Consultoria, Alessandra Nascimento fala da importância da ergonomia. (Clique aqui)
Semanário migalheiro
Confira as matérias mais lidas nesta semana em Migalhas :
Skol deverá pagar multa por propaganda ofensiva às mulheres. (Clique aqui)
Vítima de abuso sexual no metrô não receberá indenização. (Clique aqui)
STJ definirá se há dano moral por má prestação de serviços de telefonia e internet. (Clique aqui)
Consumidor que ajuizou várias ações contra MercadoLivre é condenado por má-fé. (Clique aqui)
Abril indenizará banhista do RJ por foto na Playboy sem autorização. (Clique aqui)
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Migalhas mundo
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Britânicos votam pela separação do Reino Unido da União Europeia. (MI - clique aqui)
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Colômbia e Farc anunciam consenso sobre cessar-fogo e entrega de armas. (LA - clique aqui)
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Câmara da Argentina aprova lei de delação premiada para corrupção. (LA - clique aqui)
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Dividida (4 a 4), Suprema Corte dos EUA mantém bloqueio do plano de imigração de Obama. (Mi - clique aqui)
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Após Brasil e EUA, Reino Unido dá proteção à Oi.
Estas e outras no Migalhas International de hoje. (Clique aqui)
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Amplie seus contatos
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Novidade
O Simões Caseiro Advogados anuncia a saída de um seus sócios fundadores, Marcos Paulo Caseiro, efetivada desde sua nomeação para a primeira Seção do CARF. O doravante Simões Advogados, na pessoa do sócio Thiago Taborda Simões, presta calorosa homenagem de agradecimento ao companheiro.
Investimento
O escritório Küster Machado - Advogados Associados, uma das maiores bancas do sul do país, passa pelo atual cenário econômico brasileiro com estimativas de aumento de até 15% no faturamento deste ano. O segredo para sair ileso da crise e ainda crescer é o investimento em gestão corporativa : otimização de despesas administrativas e um departamento exclusivo para desenvolver projetos inovadores e promover a visão macro e sistêmica por meio da mobilização de equipes.
Pique-pique
Aos aniversariantes migalheiros da semana, enviamos nosso abraço. E o fazemos em nome do ilustre ministro Rogerio Schietti Machado Cruz, do STJ, dileto amigo desta redação, que assistirá neste domingo às comemorações de seu aniversário. (Compartilhe)
Carta premiada
Toda semana Migalhas presenteia, com um mimo, um migalheiro, autor de uma carta enviada à redação durante os dias anteriores. A leitora premiada hoje é Cibele Giuzio. (Clique aqui)
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Novo Fomentador
Migalhas vem contando com o apoio de institutos, editoras, faculdades, associações e empresas de eventos para trazer sempre vantagens aos leitores. São os Fomentadores do Direito brasileiro. Temos o privilégio de anunciar que Migalhas conta a partir de hoje com a participação de mais um Fomentador do Direito :
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ATS Tecnologia
A ATS Tecnologia é uma empresa de tecnologia focada em governança da informação e tem como objetivo solucionar problemas de compartilhamento da informação, compliance, auditoria e custos com arquivamento de documentos. Por meio da implantação de procedimentos, processos e tecnologias de ECM (Enterprise Content Management) e BPM (Business Process Management), possibilita aos clientes preservar seu patrimônio informacional, fazer a gestão do conhecimento empresarial e automatizar, controlar e melhorar os fluxos de trabalho. Viabiliza o aumento da eficiência nos processos de negócio e a diminuição do risco em suas operações. A empresa agrega em seus projetos o know-how de mercado dos consultores que atuam desde 1997 com serviços de consultoria e treinamento que garantem que as melhores tecnologias serão utilizadas da melhor maneira, o que viabiliza o investimento dos clientes e oferece retorno e resultados em curto prazo. Clique aqui e conheça o novo Fomentador de Migalhas.
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Baú migalheiro
Há 196 anos, no dia 24 de junho de 1820, nasceu, em Itaboraí/RJ, Joaquim Manuel de Macedo. Foi político, jornalista, professor, médico e poeta. Autor da obra que inicia o romantismo no Brasil, "A Moreninha", foi também deputado e patrono da cadeira 20 da Academia Brasileira de Letras. (Compartilhe)
Sorteio
A obra "Novo CPC Comparado" (Método - 3ª edição - 910p.), coordenada pelo ministro Fux, reúne o conteúdo integral do CPC/73 em face do novo CPC, indicando as novidades, as supressões e as alterações de redação. A obra é um presente da editora. (Clique aqui)
Migalhíssimas
O escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados é representado na conferência anual da ECTA - European Communities Trade Mark Association, que está acontecendo em Dubrovnik, Croácia, pelo sócio Roberto Vieira de Mello, onde estão sendo discutidos temas relevantes na área de Propriedade Intelectual.
Ana Carolina Lee Barbosa Del Bianco, sócia do escritório Dannemann Siemsen Advogados, palestrará na mesa-redonda "Marcas Farmacêuticas no Brasil", promovida pela International Trademark Association, dia 30/6, às 10h, no auditório da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (av. Profº Ascendino Reis, 1548, Moema, SP). O evento tem como objetivo discutir a dupla regulação das marcas farmacêuticas, sob a égide da Lei da Propriedade Industrial e os critérios de registrabilidade adotados pelo INPI e Anvisa, por meio da Resolução RDC 59/14. (Clique aqui)
Cursos
O IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários - Conselho Federal promove, em SP, dias 29/6 ; 6, 13, 20 e 27/7, "Cursos Presenciais" que versarão sobre diversos temas. (Clique aqui)
Marketing Jurídico
A Conecta Advogado está com inscrições abertas para o curso online "Marketing Jurídico". Inscrições com desconto podem ser feitas até dia 29/6. (Clique aqui)
Direito Penal Empresarial
O curso de extensão em "Direito Penal Empresarial", da PUC-SP, possibilitará ao estudante e ao profissional do Direito a ampliação de sua visão jurídica, nos âmbitos do Direito Penal e do Direito Processual Penal, adequando, na prática, o aprofundamento teórico adquirido, o que ensejará no seu aprimoramento profissional. (Clique aqui)
Participe
O curso "Das provas e sua produção de acordo com o novo CPC", promovido pela AASP, acontece dias 27 e 29/6, em SP. (Clique aqui)
Compliance anticorrupção
Estão abertas as inscrições para o "Curso de Compliance Anticorrupção", da LEC - Legal, Etthics & Compliance. O curso pode ser feito presencial ou online. (Clique aqui)
Escrituração
A Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial CHECKPOINT, promove, dia 12/7, em SP, o curso "Escrituração Contábil Fiscal - ECF (SPED IRPJ) na Prática". Concorra a uma vaga-cortesia. (Clique aqui)
Contratos
Em SP, dia 27/7, o Forum Cebefi realiza o "Curso Básico sobre Redação de Contratos". (Clique aqui)
Online
Seguem abertas as inscrições para o "Curso Intensivo de Imposto de Renda sobre Ganhos no Lucro Imobiliário", realizado pela Intelecto Soluções Inteligentes. (Clique aqui)
Direito Civil Constitucional
Estão abertas as inscrições para o curso de especialização em "Direito Civil Constitucional", do Instituto de Direito da PUC-Rio. O curso ocorrerá na unidade do Centro, terças e quintas, das 19 às 22h. (Clique aqui)
Liga Jurídica
Estão abertas as inscrições para o torneio de Futebol de Campo da Liga Jurídica 2016. Forme sua equipe no escritório, com a possibilidade de inclusão de advogados convidados ! Não fique de fora do mais tradicional torneio de futebol do meio jurídico. Para informações sobre data, formato, inscrição e valores, entre em contato por e-mail. (Clique aqui)
Viva
Evento : A vencedora da vaga-cortesia, oferecida pela AASP, para o curso "Contratos Atípicos", que acontece de 27 a 30/6, em SP, é Suzi Maria Lima. (Clique aqui)
Sorteio de obra : A ganhadora da obra "Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial Tributário" (D'Plácido - 361p.), coordenada por Guilherme de Almeida Henriques, Marciano Seabra de Godoi, Rafhael Frattari Bonito e Valter de Souza Lobato, é Lorene Fonseca Buiati, de Brasília. (Clique aqui)
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Bom fim de semana !
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Migalhas também é cultura !
Paulo Bomfim
Lima Barreto
Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa
Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós
José de Alencar
Joaquim Nabuco
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Mural Migalhas
Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :
AP/Vitória do Jari
BA/Presidente Jânio Quadros
ES/São José do Calçado
PI/Batalha
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Migalhas Clipping
The New York Times - EUA
"British stun world with vote to leave E.U. split court stifles Obama on immigration"
The Washington Post - EUA
"Plan to shield illegal immigrants suffers loss"
Le Monde - França
"Les improvisations du gouvernement creusent les fractures de la gauche"
Corriere Della Sera - Itália
"I sondaggi: avanti il sì all'Europa"
Le Figaro - França
"À gauche, Valls cible de toutes les critiques"
Clarín - Argentina
"Processaron a tres ex jefes de Gabinete por el Fútbol para Todos"
Público - Portugal
"Governo assume que fecho de agências da CGD em Portugal é inevitável"
The Guardian - Inglaterra
"Party leaders reach out to divided nation after bitter EU referendum"
O Estado de S. Paulo - São Paulo
"Reino Unido decide sair da UE"
Folha de S.Paulo - São Paulo
"Reino Unido decide deixar a União Europeia; mercados despencam"
O Globo - Rio de Janeiro
"Reino Unido deixa UE e muda História da Europa"
Estado de Minas - Minas Gerais
"Operação da PF atinge o núcleo do PT e prende ex-ministro de Lula e Dilma"
Correio Braziliense - Brasília
"Roubaram dinheiro até de servidores endividados"
Gazeta do Povo - Paraná
"Paulo Bernardo, ex-ministro de Lula e marido de Gleisi, é preso"
Zero Hora - Porto Alegre
"Prisão de ex-ministro de Lula e Dilma coloca PT de novo na mira"
O Povo - Ceará
"Camilo diz que PT errou e sinaliza apoio ao RC"
Jornal do Commercio - Pernambuco
"Dinheiro de consignado iria para campanha do PT"
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Atualizado em: 1/1/1900 00:00
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