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MIGALHAS nº 3.805

Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 - Migalhas nº 3.805 - Fechamento às 10h40.

"A liberdade uma vez confiscada não pode ser restituída íntegra, ainda mesmo que a aumentem ; ficará sempre o medo de que ela seja suprimida outra vez e com maior facilidade."

Joaquim Nabuco
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Extra ! Extra ! Extra !

O assunto do fim de semana foi a decisão do Supremo sobre a presunção de inocência. E, pelo visto, ainda continuará na pauta. Hoje, afora uns fatos olvidados, trazemos um dado exclusivo. Siga nossas migalhas. Você irá se surpreender.

Ipsis litteris

Antes de mais nada, se alguém lhe perguntar, migalheiro, o que foi decidido, diga corretamente, nas palavras do ministro Teori : "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência."

Remédio heroico

Falou-se muito da tese. Mas e o referido HC ? Vamos dar uma olhada nele :

1 - O réu foi condenado em Ribeirão Preto/SP e o juiz, na sentença, autorizou que ele recorresse em liberdade.

2 - Só ele recorreu. O parquet, pelo visto, estava satisfeito com a condenação.

3 - No TJ/SP, a apelação foi negada e imediatamente decretada a prisão preventiva.

4 - Lobrigou-se no caso o chamado reformatio in pejus, uma vez que não houve fato novo algum, e o recurso era exclusivo do réu. Com efeito, se o magistrado a quo teria dito que ele recorreria em liberdade, sua situação não poderia, em tese, piorar. Foi isso também que entendeu o procurador da República Edson de Oliveira de Almeida, que opinou favoravelmente ao pedido do réu.

5 - Nesse sentido, em fevereiro de 2015, superando a súmula 691 do STF, o ministro Teori concedeu liminar para soltar o cidadão.

6 - No dia 15 de dezembro p.p., véspera do início do julgamento que iria tratar do rito do impeachment, com uma pauta assoberbada, viu-se no ar o alívio quando o ministro Teori propôs aos colegas da 2a turma que o caso do HC fosse afetado ao plenário. Os ministros, de forma unânime, concordaram e, assim, não precisaram se debruçar na análise da questão. Ademais, parecia mesmo tema a ter pronunciamento erga omnes, qual seja, se a prisão na 2a instância, a partir de recurso exclusivo do réu contra sentença condenatória que deu o direito de recorrer em liberdade, ofende o princípio (até onde se sabe ainda não relativizado) que impede a "reforma para pior".

7 - É claro que estava implícita a discussão acerca do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado, mas é forçoso convir que não foi o que se tratou na concessão da liminar, e muito menos no parecer do parquet.

8 - Pois bem, apregoado o feito na semana passada, dois meses depois de ter sido afetado, a comunidade jurídica se surpreende com o voto do relator e demais ministros que se seguem. O tema abordado era exclusivamente a execução da pena antes do trânsito em julgado. E o estranhamento também se deu porque, como dito, a liminar tinha sido liberatória. E o que comprova essa surpresa é o voto da ministra Rosa, que parecia não entender o que estava acontecendo ao ouvir os três votos que a antecederam. Ela confessou que não se sentia à vontade naquele momento para mudar a jurisprudência da Corte, embora, pelos posicionamentos de seu gabinete, queremos crer que ela está muito mais para a maioria do que para a minoria.

Dado o fato

Enfim, aos ministros do Supremo é dado analisar o caso na amplitude que quiserem. Mas nos parece evidente que se evitou anunciar de antemão a profundidade do debate de modo que a grita - que agora se ouve da advocacia - impedisse de alguma forma o julgamento. Por outro lado, é preciso deixar claro que a reforma da jurisprudência há muito vinha sendo discutida internamente, e que o resultado, que deve ser de 8 a 3 (apostamos que a ministra Rosa, depois de refletir, será pela mudança), não nasceu do dia para noite.

Cadê ?

Até aí, novidade alguma, afora certos aspectos talvez olvidados. Mas trazemos na próxima nota uma exclusividade.

Patrona da causa

Este poderoso rotativo tem a honra de ter no rol de seus apoiadores a patrona do HC objeto da celeuma. Trata-se da criminalista ribeirão-pretana Maria Cláudia de Seixas, titular do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados. Respeitada advogada no Nordeste do Estado de SP, professora de um didatismo ímpar, estudiosa do Direito Penal, autora de diversos trabalhos, Maria Cláudia é muito querida por toda comunidade jurídica da região da Califórnia brasileira. Dotada de um marcante humanismo, foi justo com um HC de sua lavra que se deu a mudança na jurisprudência. (Clique aqui)

Extra ! Extra ! Extra !

Hoje, com exclusividade, o migalheiro vai poder ver e ouvir a advogada do caso, dra. Maria Cláudia de Seixas, comentando (e lamentando) a decisão. Dê o play. (Clique aqui)

Extra ! Extra ! Extra !

Teme-se, com a mudança na jurisprudência, que inocentes sejam presos. Pois bem, imagine agora, leitor, se isso acontece exatamente neste caso que buliu com a jurisprudência. Segundo a dra. Maria Cláudia, advogada no caso, é o que se dá. Com efeito, ela conta que o paciente é réu primário, tem pouco mais de 20 anos, pai de dois filhos. Nas palavras dela, ele foi injustamente apontado como autor de um roubo. Decretou-se a prisão do jovem com base em testemunhas que o teriam reconhecido ; isso apesar de o assaltante estar com um capuz cobrindo todo o rosto. Na audiência de instrução o juiz teria visto a fragilidade das provas e revogado a prisão. Tempos depois, tendo outro juiz sentenciado, o rapaz foi condenado. Veja o relato na íntegra, e observe que ela atua na causa graciosamente. (Clique aqui)

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Presunção de inocência

Acerca do tão falado julgamento do STF na semana passada, o ex-presidente do Conselheiro Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pergunta "Qual rumo pode tomar uma nação que fragiliza a presunção de inocência em nome da promoção de prisões para se acabar com sentimentos difusos de impunidade ?" Veja a íntegra. (Clique aqui)

"A liberdade, o Supremo e a Constituição"

Para o respeitado advogado Cleber Lopes de Oliveira, a garantia segundo a qual ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado encontra-se protegida pela nota de cláusula pétrea e somente o constituinte originário poderia suprimi-la do rol das garantias individuais. "O Supremo é guardião, mas não é dono da Constituição." (Clique aqui)

Presunção de inocência - II

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos externou preocupação com a recente decisão do STF, que modificou jurisprudência da Corte para permitir a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância. Para o Conselho, a busca pela efetividade do sistema penal não pode se sobrepor à imperiosa necessidade da certeza da culpa. "A presunção de inocência é cláusula pétrea e a vedação ao retrocesso é princípio de natureza político-jurídica que não permite a mitigação de direitos fundamentais." (Clique aqui)

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Migalhas dos leitores - Ninguém era considerado culpado

"Na prática, a primeira consequência que se tem em mente é o aumento da população carcerária, o que preocupa, vez que segundo dados divulgados pelo MJ, a população carcerária brasileira é a quarta maior do mundo, com 600 mil presos. Segundo a mesma pesquisa, o Brasil possui um déficit de 230 mil vagas no sistema penitenciário. E pior : 41% dos presos não possuem condenação transitada em julgado, o que reforça o argumento de que parte da causa da expansão do sistema carcerário é a excessiva segregação de pessoas que nem mesmo foram definitivamente condenadas. Ou seja : o sistema carcerário brasileiro está falido e a decisão proferida pelo STF vai piorar a situação dos presos." Mariana Michelotto - escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados

"Interessante a celeuma quanto à decisão do STF. O CPP em seu art. 408, determinava que na pronúncia o juiz decretasse a prisão do réu. Da mesma forma o art. 594 da referida lei fixava que o réu não poderia apelar sem "recolher-se à prisão". Referidos artigos foram alterados pela lei 5.941/73, denominada lei Fleury, cuja finalidade foi impedir a prisão do Delegado Fleury, notório pelos serviços prestados à ditadura militar. Interessante: aqueles que tanto condenam o regime militar, são hoje ardorosos defensores da "bondade" de autoria do então presidente da República, o general Médici. O Supremo pode, por que não, mudar seu entendimento. O entendimento de 1900 era totalmente diferente do atual..." Othon Fialho Blessmann

""Princípio da presunção de inocência", em sua categórica dicção constitucional : "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". E não "até decisão de segundo grau". Submeter o acusado com condenação lavrada - ou confirmada - em 2ª instância, mas não recoberta pelo manto da coisa julgada, ao cumprimento de pena, longe de constituir "uma forma de 'harmonizar' o princípio da presunção de inocência com a efetividade da justiça" (voto do relator, ministro Zavascki), não significa senão incinerar o preceito constitucional que o consagra com peremptória literalidade: "até o trânsito em julgado". Antes dele, sujeitar o réu à execução da pena implica e traduz - retórica e sofismas à parte - não apenas considerá-lo, mas também concretamente tratá-lo como "culpado", como busquei demonstrar em trabalho publicado há 25 anos: "A sentença penal condenatória e a prisão do acusado" (clique aqui). É... o STF guardou a Constituição. Debaixo do tapete!" Leônidas Scholz - escritório Advocacia Criminal Leônidas Scholz

"Estão exaltando mais o(s) vencido(s) do que os vencedores. Tribunal de Justiça não pode ser mero 'Colégio Recursal'. Uma condenação examinada com todo o critério por quatro magistrados (um em primeiro grau e três experientes em segundo) não tem valor, não é segura ? É preciso sempre passar pelo crivo 'brasiliensis'? Era melhor então suprimir as instâncias inferiores para maior celeridade e economia do dinheiro público. Vide a lei da ficha limpa." José Fernando Minhoto

"Temos um alto índice de reforma de decisões pelo STJ. O boletim estatístico do STJ do ano 2012 informa que foram providos 15,73% de todos os 371.618 julgados (nos três anos anteriores esse percentual estava acima de 20% e os dados de 2013 a 2015 não estão disponíveis). 'Do total de julgados (371.618), a 15,73% foi dado provimento, a 53,67%, negado, 14,04% não foram conhecidos e 16,56% encontram-se na categoria 'outros' (homologação de desistência/acordo, decisões proferidas em conflitos de competência, entre outras decisões)'. Nos REsp a taxa de provimento foi de 38,71% : Frise-se que desse total (371.618), 65.556 referem-se a REsp (a 38,71% foi dado provimento, a 40,00%, negado, 3,95% não foram conhecidos e 17,34% incluem-se na categoria 'outros'); 142.137 referem-se a agravo REsp (a 8,79% foi dado provimento, a 51,81%, negado, 24,42% não foram conhecidos e 14,98% incluem-se na categoria 'outros'), e 18.746 correspondem a agravo de instrumento (a 19,87% foi dado provimento, a 38,78%, negado, 13,64% não foram conhecidos e 27,71% incluem-se na categoria 'outros')' ; ou seja, além de reformar cláusula pétrea da Constituição o STF chancelou a manutenção de 15% de presos inocentes. Tempos muito estranhos estes que vivemos." José Guilherme Carvalho Zagallo - escritório Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados

"A data de 17 de fevereiro de 2016 será um dia histórico, daqueles que marcam a vida das pessoas como símbolo de uma tragédia. É o dia em que feriram de morte os direitos e garantias fundamentais, forjados a ferro e fogo desde a inquisição e tão comemorados na Carta Cidadã de 88. Os personagens responsáveis por esse brutal retrocesso, que em nome do clamor social, entre outras pérolas negras que o justificasse, ignoraram um princípio constitucional tão caro àquela própria sociedade que através da mídia está iludida por um mundo melhor construindo presídios. Permitir a prisão após julgamento de segundo grau é o mesmo que solenemente ignorar tratados internacionais e extirpar da Constituição o inciso LXII do art. 5º de nossa Carta Magna, que se torna letra morta ao prever a prisão antecipada de quem ainda não foi considerado culpado em trânsito julgado de sentença penal condenatória, o que remete a legalizar a prisão antecipada em processos penais e chancelar o princípio da presunção da culpa. Perde o Estado Democrático de Direito, lamenta-se profundamente que tenha partido justo da mais alta Corte do país, que deveria zelar pelo segundo bem maior do ser humano, pois depois da própria vida vem a liberdade, liberdade esta que também foi extirpada do caput do art. 5º da Carta Magna, pois, não se está mais a garantir a liberdade àquele ainda não declarado culpado. Quantos e quantos são absolvidos ou têm penas reduzidas a ponto de serem cumpridas em regime aberto, em recursos especiais e extraordinários, mas, privilegia-se de agora em diante a prisão. O brocardo 'é preferível um culpado solto ao inocente preso' cai por terra igualmente e não haverá quem pague por isso. Àqueles que comemoram o triste dia, espero um dia não precisarem, acaso um ente querido esteja precisando apenas que escutem sua voz de inocência por uma acusação e uma condenação injusta, pois talvez morram antes em nossos cárceres desumanos sem que suas vozes sejam ouvidas em futuras absolvições decorrentes dos recursos nos Tribunais Superiores. A história irá lembrar dos culpados por tantos inocentes irem para a cadeia caso não haja a reflexão necessária para inverter o triste posicionamento. Tomás de Torquemada, referência dos tempos de fogo da inquisição, deve estar soltando fogos no túmulo, enquanto Calamandrei, Ruy Barbosa, Sobral Pinto e tantos outros bastiões dos direitos humanos e garantias fundamentais devem estar se revirando envergonhados, talvez nunca imaginassem que esse triste dia, histórico, chegasse justamente através daqueles que deveriam acima de tudo privilegiar, além da vida, a liberdade e o Estado Democrático de Direito." Carlo Luchione - escritório Luchione Advogados

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Acarajé

A PF deflagrou nesta manhã a 23ª fase da operação Lava Jato. Apelidada de "Acarajé", a operação tem como principais alvos o publicitário baiano João Santana, que encabeçou campanhas presidenciais de Dilma e Lula, sua mulher, Mônica Moura, e a empreiteira Odebrecht. O inquérito investiga supostos pagamentos de R$ 7 mi ao marqueteiro pela Odebrecht em paraísos fiscais.

Apelido

Além dos Estados de SP e RJ, medidas da operação foram cumpridas na Bahia. O nome Acarajé é uma referência ao apelido usado pelos investigados para designar dinheiro.

República Dominicana

À GloboNews, a mulher e sócia do publicitário João Santana, Mônica Moura, informa que eles não estão no Brasil e retornarão assim que chegar alguma ordem oficial até eles. O casal está na República Dominicana, trabalhando na campanha presidencial do país.

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"Adjetivações pejorativas"

O TJ/RJ manteve condenação de causídico que chamou um magistrado, em petição, de "confuso", "enrolado", "arrogante" e "covarde". A 7ª câmara Cível seguiu à unanimidade o voto do desembargador relator Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, para quem "é assegurado aos advogados o direito de defender suas teses com ardor e veemência, mas com elevação e urbanidade, sendo expressamente vedado o uso de expressões injuriosas em seus escritos, sob pena de responsabilização civil". Valor do quantum indenizatório : 50 mil pilas. (Clique aqui)

Fora de risco

O ministro Teori revogou na sexta-feira a prisão do senador Delcídio do Amaral. O ministro levou em consideração que os atos de investigação que o senador poderia prejudicar já terminaram. Em substituição à prisão, Teori aplicou medidas cautelares a Delcídio. (Clique aqui)

Disputa dos diabos

Tramita na 7ª vara empresarial do Rio ação de disputa de marca entre a cervejaria belga Duvel contra o produtor da cerveja Deuce, o belga erradicado no Rio, Xavier Depuydt. Além da garrafa, rótulo, letras e cores muito parecidos, o nome das cervejas tem o mesmo significado : Deuce, em inglês, significa diabo, assim como Duvel, em flamengo. Em agosto no ano passado, foi concedida tutela antecipada, determinando a alteração do visual da Deuce, mas a brasileira insiste em descumprir a decisão. (0254911-82.2014.8.19.0001)

"C _ _ _ _ FOLHA"

No ano passado, um jornalista, em seu último texto na Folha de S.Paulo, decidiu deixar uma "mensagem subliminar" à empresa, fazendo com que as primeiras letras de cada parágrafo formassem um estulto - para se dizer o mínimo - acróstico. Por considerar a missiva ofensiva, o jornal ingressou na JT pedindo indenização e retratação por parte do ex-funcionário. A juíza do Trabalho Andréa Góis Machado, da 69ª vara do Trabalho de SP, entretanto, concluiu que não foi comprovada lesão à imagem, bom nome e boa fama da autora. "Até porque, diante da pequena repercussão, é provável que a grande maioria dos leitores do jornal sequer tenha tomado conhecimento do fato." Confira a decisão e a famigerada publicação. (Clique aqui)

Exposição ao risco

A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de aproximadamente R$ 232 mil aplicada pelo Procon à empresa Jaguar e Land Rover Brasil pela demora de aproximadamente quatro meses em promover recall de veículos Defender. De acordo com a decisão, a empresa deveria ter informado os consumidores imediatamente para que, cientes do defeito, optassem por utilizar ou não seus veículos. (Clique aqui)

Contrato - Seguro - Cláusula clara

Contrato de adesão com limitação do seguro, sem qualquer tipo de destaque, de forma a possibilitar sua clareza e pronta compreensão, afronta o CDC. A decisão é do juiz de Direito Marcos Blank Gonçalves, da 1ª vara do JECiv de SP, ao fixar dano moral e material para trabalhador que contratou um seguro para o caso de inadimplemento de um contrato de financiamento, a ser pago em 48 parcelas, mas que após pagar 30 prestações, foi demitido imotivadamente ; a seguradora se recusou a pagar a indenização, pois o contrato valeria apenas por 24 meses. Atuaram no caso, pelo consumidor, os advogados Fernando Moreno Del Debbio e Carolina Caldas Del Debbio, da banca Fernando Moreno Advogados. (Clique aqui)

Falsa paternidade

Uma mulher pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer paternidade e pagar pensão alimentícia por muitos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro da criança. "O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor", concluiu a 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. (Clique aqui)

Registro civil

O matrimônio realizado após o nascimento de filho comum do casal, com mudança do nome da mãe, dá direito à alteração do registro civil do filho para que conste o nome atualizado dos pais. Para a 3ª turma do STJ, o pedido de retificação civil representa direito oriundo do princípio constitucional da dignidade humana e se sobrepõe ao interesse público de imutabilidade do nome. "A segurança jurídica, que se extrai do registro, cede lugar ao dever de respeito à própria individualidade do ser humano, consectário da sua personalidade, que se explicita, em grande parte, pelo nome com o qual o indivíduo é reconhecido socialmente." (Clique aqui)

Benedito Ruy Barbosa x SBT

A 3ª turma do STJ retoma amanhã o julgamento de recurso que trata da disputa entre Benedito Ruy Barbosa e o SBT. O autor de novelas pede indenização pela exibição de "Pantanal" - originalmente veiculada na extinta Rede Manchete -, cujas fitas originais foram adquiridas pela emissora em leilão da massa falida. Benedito Ruy Barbosa afirmou que os cortes de cenas e diálogos na edição apresentada pelo SBT teriam prejudicado a obra e violado direito moral, mas o relator, ministro Cueva, negou o pedido de indenização. Para S. Exa., o SBT não tinha relação contratual com Ruy Barbosa e, como se trata de obra coletiva, como é o caso de uma novela televisiva, não há como o autor pleitear indenização. "Impossível acolher pedido de dano moral do autor ; não há dano moral a ser assegurado." O caso será retomado com o voto-vista do ministro Moura Ribeiro. Após, votarão os ministros Noronha e Sanseverino. (REsp 1.558.683)

Odebrecht x Gradin

Veja o acórdão referente à disputa entre Odebrecht e Gradin, sobre litígio envolvendo o direito da Kieppe (leia-se Odebrecht) à aquisição de 20% dos minoritários (Graal). Em dezembro último, a 4ª turma do STJ definiu que o impasse será resolvido pela arbitragem (clique aqui).

PIS/Cofins - Juros sobre capital próprio

Foi publicado o acórdão da 1ª seção do STJ que firmou o entendimento de que "não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da lei 10.637/02 e da lei 10.833/03". Por maioria, a seção seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques, vencido o relator, ministro Napoleão. (REsp 1.200.492)

Migas

1 - TST aprova alterações na jurisprudência e no regimento interno. (Clique aqui)

2 - TJ/RJ - Walmart terá de indenizar após cancelar compra por preço incorreto. (Clique aqui)

3 - TJ/SC - Dano moral para estudante que esperou mais de cinco anos por diploma após formatura. (Clique aqui)

4 - AL - Renner indenizará cliente por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. (Clique aqui)

Jornada fraudulenta

O MPT propôs ACP contra o McDonald's, alegando que restaurante da rede de fast food em Praia Grande/SP teria manipulado o controle de ponto de seus funcionários, forçando-os a continuar trabalhando após o registro do horário de saída, sem o pagamento das horas extras devidas. Pelo dano social causado, o parquet quer que a rede seja condenada ao pagamento de indenização de R$ 2 mi. O Sinthoresp encaminhou pedido à JT para também atuar como assistente litisconsorcial ativo no processo. (Clique aqui)

Migalhas dos leitores - Editorial migalheiro (clique aqui)

"Um verdadeiro humanista, advogado sério, dedicado e competente e, atualmente, ministro do STJ, admirado por todos, por sua cordialidade, cultura jurídica e visão holística da realidade brasileira : o nome dele é Sebastião Alves dos Reis Junior. Esse invejável curriculum está sendo achincalhado por pessoas que não só buscam inconfessáveis objetivos, como também, tal qual ratos de bueiros quaisquer, sorrateiramente sumirão das vistas, desejando escapar a devida responsabilização pelos graves danos que estão causando a esse cidadão. Conheço Dr. Sebastião há mais de 30 anos, e, cada vez mais, admiro suas qualidades. Espero, sinceramente, que tudo seja esclarecido o mais breve possível para que não saiam vencedores os vampiros da dignidade alheia." Arystóbulo de Oliveira Freitas
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Apoiadores Migalhas

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Fiscalização

O advogado Gustavo Denis Centeno Biglia, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, aborda os aspectos de convênio entre a Fazenda do Estado de SP e a União que facilita a fiscalização do Imposto sobre Heranças e Doações. (Clique aqui)

Justiça servil

"Na teoria, a Justiça é una, igual para todos, mas, na prática, não comporta dúvida de que é servil para tratar dos interesses dos poderosos e repressiva para beneficiar os pobres." A constatação é do desembargador aposentado Antonio Pessoa Cardoso (Pessoa Cardoso Advogados), que aborda as particularidades da justiça criminal. (Clique aqui)

Prisão - Nova formatação

Sobre a recente decisão do STF permitindo prisão após condenação em 2a instância, o promotor de Justiça aposentado Eudes Quintino de Oliveira Júnior alega não ter justificativa sacrificar dogmas defensivos e levar à prisão outra população carcerária idêntica ou maior que a atual, cujo sistema já se encontra falido há muito tempo. (Clique aqui)

"A presidenta e a mosquita"

O recente pronunciamento de Dilma, no RJ, na mobilização nacional contra o Aedes aegypti, é comentado pelo cronista Edson Vidigal. Para ele, o mosquito "chegou fazendo logo um bom serviço ao governo na medida em que chamando a atenção para um valor maior, no caso a saúde pública, induz a nação a pensar menos no que mais aporrinha - a crise política, a ilegitimidade do atual governo e da maioria do Congresso, a crise econômica". (Clique aqui)

Inglês jurídico

Na coluna de hoje, Luciana Carvalho explica o adjetivo "bipartisan", que significa bipartidário, resultante de aliança entre partidos. (Clique aqui)

Crédito pessoal

A coluna Migalaw conta com o valoroso patrocínio do Banco Bradesco, que oferece serviço de crédito pessoal com as melhores condições. (Clique aqui)

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  • Migalhas Mundo

Marketing x Investigação

O Departamento de Justiça dos EUA acusou a Apple de estar mais preocupada com marketing do que em ajudar o FBI na investigação do atentado em San Bernardino, Califórnia. (MI - clique aqui)

Repressão

Novo regulamento chinês determina que empresas estrangeiras adquiram autorização antes de publicar qualquer conteúdo online. (MI - clique aqui)

Estas e outras no Migalhas Internacional de hoje. (Clique aqui)

Referendo

Segundo primeiras apurações do referendo na Bolívia, o país vota pelo "no" ao quarto mandato de Evo Morales. (LA - clique aqui)

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Segundona

Publicações pipocando ? Para não haver correria e, sobretudo, não perder prazos, utilize a ferramenta mais confiável para localizar um correspondente, que pode, em minutos, realizar aquele ato que iria lhe tomar mais de um dia em longos, onerosos e cansativos deslocamentos. (Clique aqui)

Correspondentes

Conhece a seção Correspondentes ? Então, não perca tempo. É a ferramenta certa para quem procura estar no mercado de trabalho jurídico. Conheça e faça hoje mesmo o seu cadastro. Ao final do informativo, um mural destaca as cidades nas quais ainda não há ninguém cadastrado. Eis aí a oportunidade ! (Clique aqui)

Baú migalheiro

Há 170 anos, no dia 22 de fevereiro de 1846, foi sepultado, na igreja de Santo António dos Portugueses, em Roma, Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa, Visconde de Itabaiana, no Brasil, um dos negociadores do reconhecimento da independência e do Império do Brasil pela França. Era ministro do Brasil junto ao rei das Duas Sicílias quando do seu falecimento em Nápoles, na Itália, a 20 de janeiro desse ano. (Compartilhe)

Sorteio

Com o início das aulas, Migalhas vai dar uma força aos estudantes de Direito. Serão sorteados os livros : "Vade Mecum Saraiva 2016" (Saraiva - 21ª edição - 2.376p.) e "Vade Mecum RT 2016" (Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais - 12ª edição - 2.270p.). Dois migalheiros serão premiados pelas editoras. Participe. (Clique aqui)

Lançamentos (Compartilhe)

No próximo dia 24, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros lança a obra "Contribuições para a história do Instituto dos Advogados Brasileiros", com depoimentos do atual presidente do IAB, Técio Lins e Silva. O evento será no RJ (av. Marechal Câmara, 210), às 17h30.

Acontece, no próximo dia 25, o lançamento do título "Lei Anticorrupção", de Marcio Pestana, sócio do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados, e professor titular da Faculdade de Direito da FAAP. O evento será em SP, na Livraria da Vila, a partir das 18h30. (Clique aqui)

No próximo dia 25, o desembargador do TJ/SP Luiz Roberto Sabbato lança o livro "Conselho Nacional de Justiça - Da inspiração francesa à realidade brasileira" (Resistência Cultural). O evento será no RJ, no Forte de Copacabana (praça Coronel Eugênio Franco, 1, posto 6), às 20h.

O advogado Diego Billi Falcão, sócio da banca Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados, lança, no próximo dia 10/3, o livro "Interlocking Board - Aspectos Societários da Interligação Administrativa" (Quartier Latin). O evento será em SP, na Livraria da Vila do Shopping JK, das 18 às 22h. (Clique aqui)

Migalhíssimas (Compartilhe)

Walfrido Jorge Warde Jr., do escritório Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados, debaterá sobre "MP 703/2015 - Acordos de Leniência e a Lei Anticorrupção", com o ministro Luís Inácio Adams e os professores Modesto Carvalhosa, do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados, e Gesner de Oliveira, dia 25/2, em SP. (Clique aqui)

No dia 26/2, o escritório Queiroz & Meirelles Sociedade de Advogados realiza o evento "Perspectivas Jurídicas 2016", na Casa do Saber (rua dr. Mario Ferraz, 414 - Itaim Bibi, SP). Durante o ato serão abordados assuntos atuais nas disciplinas de Penal/Compliance, Tributário, Administrativo, Civil e Trabalhista, isso tudo numa espécie de palestra "bate-papo". A coordenação do evento está sob a responsabilidade de Gabriel Queiroz, sócio da banca ; Daniel Dorsi Pereira, Dorsi Pereira Advogados ; Matheus Chagas, BCP Advocacia ; e Thomaz Rocha, Cardoso de Almeida & Rocha Advogados.

Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara Advogados, palestrará sobre "Perspectivas Fiscais para Pessoas Físicas em 2016", dia 29/2, no RJ. (Clique aqui)

Pierpaolo Cruz Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, palestrará sobre "Decisões judiciais em matéria penal envolvendo a rede mundial de computadores. Seus limites. Consequências de seu descumprimento", durante o seminário "Judiciário e Internet", dia 9/3, em SP. (Clique aqui)

Encontro de Processualistas

No último dia 19, ocorreu na AASP um evento importantíssimo em que o Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) recebeu o ministro Barroso para um "Encontro com Processualistas" para dialogar sobre "Repercussão Geral e Precedentes no STF". (Clique aqui)

Direito das Famílias e Sucessões

Estão abertas as inscrições para o curso de pós-graduação em Direito das Famílias e Sucessões, da ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional. As aulas do curso, coordenado pelos professores Ricardo Caderón e Carlos Dipp, têm início previsto para 9/3, e serão realizadas até fevereiro de 2017, das 18h30 às 22h40, em Curitiba/PR. O conteúdo, ministrado por renomados especialistas, está dividido em famílias e direito na contemporaneidade, conjugabilidade e parentabilidade, envolvendo a nova lei de guarda, direito sucessório, direito da infância, assistencial, adoção e homoafetividade e o novo CPC. Informações : (41) 3024-1167.

OAB

A Intelecto Soluções Inteligentes está com inscrições abertas para o "Curso Preparatório online 1ª fase OAB completo". (Clique aqui)

Novo CPC

No dia 29/2, a AASP realiza o curso "O novo CPC e as modificações ocorridas durante a vacatio legis : Avanço ou retrocesso ?", em SP. Concorra a uma vaga-cortesia. (Clique aqui)

Folha de pagamentos

A Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft, oferece uma vaga-cortesia para o curso "Desoneração sobre a folha de pagamentos - Novas regras e compliance previdenciário", que acontece dia 3/3, em SP. (Clique aqui)

Cursos

Concorra a vagas-cortesia, oferecidas pela Sodepe Brasil, para os cursos "Holding Imobiliária - Gestão e Proteção Patrimonial na Administração de Imóveis" (clique aqui) ; e "Planejamento Tributário Gerencial para 2016" (clique aqui), ambos dia 7/3, em SP.

Direito Tributário

Estão abertas as inscrições para o "Webinário - Ciclo de Palestras de Direito Tributário", realizado pelo IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito. As inscrições são gratuitas. (Clique aqui)

Pós-graduação

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários está com inscrições abertas para o curso de pós-graduação em "Direito Previdenciário dos Servidores Públicos", que terá início dia 8/3, em BH. (Clique aqui)

Junta Comercial

O seminário "Registros de Atos Societários na Junta Comercial (Sociedades Anônimas Aberta e Fechada) - Nível Nacional", promovido pelo Forum Cebefi, acontece dia 17/3, em SP. (Clique aqui)

Imobiliário

Estão abertas as inscrições para o curso de especialização em "Direito Imobiliário", do Instituto de Direito da PUC-Rio. O curso será oferecido aos sábados, das 8 às 17h, no campus da Barra. (Clique aqui)

Direito Processual Civil

O curso de especialização em "Direito Processual Civil", da PUC-SP, promove oportunidade única neste momento histórico : refletir e discutir a respeito das alterações ocorridas no processo civil brasileiro. (Clique aqui)

Atualização contábil

Estão abertas as inscrições para o "Pacote Online de Atualização Contábil-Tributária : CPCs, Lei 12.973/14, IN 1.515/14 e ECF", realizado pela FocoFiscal - Cursos e Capacitação. (Clique aqui)

Holding familiar

Com o objetivo de proporcionar uma melhor visão sobre o tema "Holding familiar - A importância de conhecer suas vantagens", foi criada a apostila virtual e o treinamento "In Company". Confira e concorra a uma apostila. (Clique aqui)

Processo do Trabalho

O "Fórum Nacional de Processo do Trabalho - 1ª Reunião" (Homenagem ao Professor Wagner D. Giglio) reunirá, em Curitiba/PR, dias 4 e 5/3, variados juristas de distintas origens e expressões, provocados e incitados pela juíza do Trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago, para discutir os prováveis impactos do advento do novo CPC no Processo do Trabalho, de modo a discutir a manutenção da essência e dos princípios do Processo do Trabalho como disciplina séria e autônoma, ainda que com influências do Processo Civil, tudo para uma maior segurança jurídica após o início da vigência do novo CPC e para a obtenção dos maiores objetivos do Processo do Trabalho. O evento é gratuito. (Clique aqui)

Segunda-feira premiada

Evento : Norival Eugenio de Toledo é o contemplado com a vaga-cortesia, oferecida pela AASP, para o "Primeiro Encontro AASP/IBDP de Processo Civil : O Novo CPC Brasileiro. Homenagem à memória do ministro Athos Gusmão Carneiro", que acontece dias 25 e 26/2, em SP. (Clique aqui)

Sorteio de obra : O "Manual de Direito Comercial - Direito de Empresa" (Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais - 28ª edição - 415p.), de Fábio Ulhoa Coelho, vai para Giovanna Giovanini de Oliveira Lima, de Natal/RN. (Clique aqui)

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Migalhas também é cultura !

Joaquim Nabuco
Paulo Bomfim
Lima Barreto

Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa
Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós

José de Alencar

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Mural Migalhas

Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :

AL/Santana do Ipanema
BA/Castro Alves
ES/Muniz Freire
GO/Barro Alto
MS/Tacuru
MT/Ribeirão Cascalheira
PE/Ibimirim
PI/Capitão de Campos
PR/Iguatu
SC/Nova Trento
SE/Itabi
SP/Itirapuã
SP/Santa Clara d'Oeste
SP/Severínia

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Agenda

  • São Paulo

22/2/16 - Atualização em Processo Civil - Como atuar com o Novo CPC
22/2/16 - Novas teses de alimentos: fixação, execução e revisão
23/2/16 - Auditoria Jurídica de Contratos
23/2/16 - Partilha e sucessão das cotas empresariais
24/2/16 - Dano moral: Projeção processual
25/2/16 - A Lei das Sociedades Anônimas
25/2/16 - Primeiro Encontro AASP/IBDP de Processo Civil: O Novo CPC Brasileiro. Homenagem à memória do ministro Athos Gusmão Carneiro
26/2/16 - Recuperação de Créditos de ICMS no estado de São Paulo
29/2/16 - Como gerar a folha de pagamento e os impactos de implantação com eSocial
29/2/16 - O novo CPC e as modificações ocorridas durante a vacatio legis: Avanço ou retrocesso?
29/2/16 - Petição inicial e defesas do réu no novo CPC
29/2/16 - Fórum Especial Novo CPC e seus Impactos nos Negócios
2/3/16 - eSocial com base na nova versão 2.1 para Órgãos Públicos
2/3/16 - Jornada de Trabalho e REP
2/3/16 - Como Preparar o Preposto e Atender a Fiscalização do Trabalho
3/3/16 - Garantias Reais
3/3/16 - Desoneração sobre a folha de pagamentos - Novas regras e compliance previdenciário
4/3/16 - A Blindagem Sucessória, Tributária, Societária e Patrimonial
5/3/16 - Formação de Analista Fiscal
7/3/16 - Holding Imobiliária - Gestão e Proteção Patrimonial na Administração de Imóveis
7/3/16 - Planejamento Tributário Gerencial para 2016
7/3/16 - Novo CPC e o Processo do Trabalho

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Migalhas Clipping

CartaCapital

"Previdência"

IstoÉ Dinheiro

"O crash test da Volkswagen"

Veja

"O 'chefe' e a 'madame'"

IstoÉ

"As provas de Moro"

Época

"Perdeu, impunidade"

The New York Times - EUA

"Delegate Count Leaving Sanders With Steep Climb"

The Washington Post - EUA

"Driver for Uber held in 6 deaths"

Le Figaro - França

"Primaires: la droite assume un libéralisme décomplexé"

Clarín - Argentina

"A una semana del inicio de clases, sigue trabada la paritaria docente"

El País - Espanha

"Último intento de pacto en la izquierda con ayuda de Garzón"

Público - Portugal

"Queda do euro face ao dólar agravou dívida em cerca de 2400 milhões"

The Guardian - Inglaterra

"Johnson comes out for Brexit"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Desemprego chega aos trabalhadores mais qualificados"

Folha de S.Paulo - São Paulo

"Delcídio ameaça entregar colegas caso seja cassado"

O Globo - Rio de Janeiro

"Rombo de R$ 2,4 tri reforça necessidade de reforma"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Insegurança anda de bike"

Correio Braziliense - Brasília

"Fuga de 10 presos expõe sucateamento da Papuda"

Gazeta do Povo - Paraná

"STF balança e pagamento de precatórios entra em limbo"

Zero Hora - Porto Alegre

"Para sete em cada 10 gaúchos, violência cresceu no último ano"

O Povo - Ceará

"Como driblar a crise e economizar na sua viagem"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Lula tem a confiança abalada entre recifenses"

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Apoiadores :

Departamentos Jurídicos :

· MercadoLivre
· Souza Cruz
· Bradesco S/A
· Cosan
· Google
· JBS

Escritórios :

· Teixeira Fortes Advogados Associados
· Teixeira, Martins & Advogados
· Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Advogados
· Tess Advogados
· Timoner e Novaes Advogados
· Thiollier e Advogados
· Thomé e Cucchi - Sociedade de Advogados
· Tofic Simantob Advogados
· Tojal | Renault Advogados
· Tolentino Advogados
· Toron, Torihara e Szafir Advogados
· Torreão Braz Advogados
· Torres|Falavigna Advogados
· Tortoro, Madureira e Fernandes Advogados
· Tovo Advogados
· TozziniFreire Advogados
· Trajano Neto e Paciornik Advogados
· Traldi e Saggioro Sociedade de Advogados
· Trench, Rossi e Watanabe Advogados
· Trigueiro Fontes Advogados
· Tucci Advogados Associados
· Ulisses Sousa Advogados Associados
· Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados
· Vanuza Sampaio Advogados Associados
· Velloza & Girotto Advogados Associados
· Vilardi & Advogados Associados
· Vilhena Silva Sociedade de Advogados
· Villemor Amaral Advogados
· Viseu Advogados
· Vitor Costa Advogados
· Wald e Associados Advogados
· Walney Abreu Advogados Associados
· Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica
· Yarshell e Camargo Advogados
· Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C
· Zillo Martini & Fonseca - Advogados
· Zulaiê Cobra Ribeiro - Sociedade de Advogados
· Zürcher, Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire | Advogados
· A. Lopes Muniz Advogados Associados
· A. S. Azevedo Advogados Associados
· Abdala, Castilho & Fernandes Advogados Associados
· Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
· Advocacia Bettiol S/C
· Advocacia Celso Botelho de Moraes
· Advocacia Criminal Leônidas Scholz
· Advocacia Fernando Rudge Leite
· Advocacia Gandra Martins
· Advocacia Gonçalves Coelho
· Advocacia Hamilton de Oliveira
· Advocacia José Del Chiaro
· Advocacia Maciel
· Advocacia Mariz de Oliveira
· Advocacia Portugal Gouvêa
· Advocacia Salomone
· Advocacia Sandoval Filho

· Advocacia Velloso
· Affonso Ferreira Advogados
· AJ Law Advogados
· Akselrad e Associados Advogados e Consultores Jurídicos
· Albino Advogados Associados
· Albuquerque Pinto Advogados
· Alino & Roberto e Advogados
· Almeida Advogados
· Almeida Alvarenga e Advogados Associados
· Almeida Camargo Advogados
· Almeida Guilherme Advogados Associados
· Almeida Neto & Aranha de Camargo Advogados Associados
· Alves de Oliveira e Salles Vanni Advogados Associados
· Amaral Gurgel Advogados
· Américo Angélico Sociedade de Advogados
· Ana Flávia Magno Sandoval - Attorney & Counselor at Law
· Ana Paula Gordilho Pessoa e Advogados Associados
· Ancelmo Advogados
· Andrade & Fichtner Advogados
· Angélico Advogados
· Antonio Miguel Aith Neto, Sociedade de Advogados
· Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
· Approbato Machado Advogados
· Araújo e Policastro Advogados
· Aristides Junqueira Advogados Associados S/S
· Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados
· Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
· Arruda Dias Lemos Advogados
· Arthur Lavigne Advogados Associados
· ASBZ Advogados

· Ayres Ribeiro Advogados

· Azevedo Sette Advogados
· Badaró Almeida & Advogados Associados
· Balducci & Höfling Sociedade de Advogados
· Barbero Advogados
· Barcellos Tucunduva Advogados
· Barioni e Carvalho - Advogados
· Barreto Advogados & Consultores Associados
· Barretto Ferreira e Brancher - Sociedade de Advogados
· Barros Carvalho Advogados Associados
· Barros Pimentel, Alcantara Gil, Rodriguez e Vargas Advogados
· Barros Ribeiro Advogados Associados
· Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados
· Basilio Advogados
· Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados
· Bento, Muniz & Monteiro Advocacia
· Biazzo Simon Advogados
· Bichara Advogados
· Binenbojm, Gama & Carvalho Britto Advocacia
· BMA - Barbosa, Müssnich, Aragão
· Boccuzzi Advogados Associados
· Bornholdt Advogados
· Bosisio Advogados
· Bottini & Tamasauskas Advogados
· Braga & Moreno Consultores e Advogados
· Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados
· Brandão Couto, Wigderowitz & Pessoa Advogados
· Brasil Salomão e Matthes Advocacia
· Bueno Barbosa Advogados Associados
· Cabral Advogados Associados
· Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados
· Camargo Lima, Sinigallia e Moreira Lopes Advogados
· Cammarosano Advogados Associados
· Candelaria e Advogados Associados
· Candido de Oliveira - Advogados
· Caodaglio & Associados Advogados
· Carla Domenico & Ana Lúcia Penón Escritório de Advogados
· Carvalhosa e Eizirik Advogados
· Castier/Abelha Advogados
· Castellar Guimarães Advogados Associados
· Castelo Branco Advogados Associados
· Castro, Barros, Sobral, Gomes - Advogados
· Catta Preta Leal Advogados
· Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados
· Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais
· Cesar Asfor Rocha Advogados
· Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
· C&V Gomes Sociedade de Advogados
· Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados
· Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados
· Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Menezes Côrtes, Rennó, Aragão - Advogados
· Chiaparini e Bastos Advogados
· Chiarottino e Nicoletti - Advogados
· Chiavassa Advogadas Associadas
· Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
· Cláudia Seixas Sociedade de Advogados
· Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados
· Clito Fornaciari Júnior - Advocacia
· CMMM - Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados
· Coelho, Dalle & Rands Advogados
· Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados
· Coppola, Dutra Rodrigues e Gago Barbosa Advogados
· Correia da Silva Advogados
· Costa, Coelho Araujo e Zaclis Advogados
· Costa, Martins, Meira e Rinaldi Advogados
· Costa e Tavares Paes Sociedade de Advogados
· Cotrim Advogados Associados
· Covac - Sociedade de Advogados
· da Fonte, Advogados
· Daniel Advogados
· Dannemann Siemsen Advogados
· Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados
· David Rechulski, Advogados
· Décio Freire e Associados
· Decoussau Tilkian Advogados
· Deda LLG Advogados
· Demarest Advogados
· Denis Borges Barbosa Advogados
· Denise Vargas Advocacia
· De Vivo, Whitaker e Castro Advogados
· Dias Carneiro, Arystóbulo, Flores, Sanches, Turkienicz, Amendola, Waisberg e Thomaz Bastos Advogados
· Dias de Souza Advogados Associados S/C
· Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia
· Do Val e Nascimento Sociedade de Advogados
· Duarte e Tonetti Advogados Associados
· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
· D'Urso e Borges Advogados Associados
· Edgard Leite Advogados Associados
· Elton Fernandes Advogados
· Emsenhuber Advogados Associados
· Erik Bezerra Advogados
· Escritório de Advogados Aroldo Limonge
· Escritório de Advocacia Célio Avelino de Andrade
· Escritório Professor René Dotti
· Esteves Sá Advocacia e Assessoria Jurídica
· Fachin Advogados Associados
· Falcioni Advogados Associados
· Falletti & Penteado Advogados
· Faragone Advogados Associados
· Farina, Sampaio, Suleibe e Giraldes Sociedade de Advogados
· Faucz Santos Picussa & Advogados Associados
· Favetti Sociedade de Advogados
· FCSC Advogados
· Felsberg Advogados
· Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados
· Ferraz de Camargo Advogados
· Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria
· Ferreira e Chagas Advogados
· Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos e Maia Advogados Associados
· Ferriani e Jamal Sociedade de Advogados
· Fialdini Advogados
· Figueiredo & Velloso Advogados Associados
· Flavio Antunes, Sociedade de Advogados
· FM Almeida | Advogados
· França Ribeiro Advocacia
· Franceschini e Miranda - Advogados
· Freire e Advogados Associados
· Fulan e Gonçalves Advogados Associados
· Gaia Silva Gaede & Associados
· Gaiofato e Galvão Advogados Associados
· Galdino, Coelho, Mendes Advogados (GCM)
· Gama Malcher Consultores Associados
· Gamil Föppel Advogados Associados
· Garcia & Keener Advogados
· Garcia, Soares de Melo e Weberman Advogados Associados
· Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados
· GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados
· Goffi Scartezzini Advogados Associados
· Gomes Advogados
· Gonçalves, Arruda & Aragão - Sociedade de Advogados
· Gouvêa Vieira Advogados
· Grandino Rodas Advogados
· Greco Filho Sociedade de Advogados
· Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados
· Guerra Advogados Associados
· Guimarães Levinsohn Advogados Associados
· Gustavo Tepedino Advogados
· Gutierrez Advocacia
· Harada Advogados Associados
· Hesketh Advogados
· Homero Costa Advogados
· Ibaneis Advocacia e Consultoria
· Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados
· JBM Advogados
· José Anchieta da Silva Advocacia - JASA
· José Delgado & Dutra Advogados
· José Roberto Batochio Advogados
· Joyce Roysen Advogados
· Jubilut Junior Sociedade de Advogados
· Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados
· Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados
· Justino de Oliveira Advogados
· Katzwinkel & Advogados Associados

· Kauffmann, Soares e Rebehy Advogados
· Kfouri Advogados

· Kincaid | Mendes Vianna Advogados

· Küster Machado - Advogados Associados
· Lara & Coelho Advogados Associados
· Law & Liberatore Advogados
· Lefosse Advogados
· Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados
· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
· Lemos e Associados Advocacia
· Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados
· Licks Advogados
· Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados
· Lima & Londero Advogados
· Lima Pires de Godoy Sociedade de Advogados
· Limongi Sociedade de Advogados
· Lobo & de Rizzo Advogados
· Lobo & Ibeas Advogados
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· Lourival J. Santos - Advogados
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· Luchione Advogados
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· Luiz Leonardos Advogados
· Machado Associados Advogados e Consultores
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· Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado - Advogados
· Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado - Advogados
· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
· Manhães Moreira & Ciconelo - Sociedade de Advogados
· Marcelo Leonardo Advogados Associados
· Marcelo Tostes Advogados
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· Maria Ednalva de Lima Advogados Associados
· Mario Oscar Oliveira & Advogados Associados
· Mário Roberto Pereira de Araújo - Sociedade de Advogados
· Maronna, Stein & Mendes Advogados
· Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados
· Martinelli Advogados
· Martins Bastos Advogados
· Martorelli Advogados
· Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
· Mattos Muriel Kestener Advogados
· Mauro Caramico Advogados
· Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner Advogados Associados
· MCP| advogados - Machado, Castro e Peret
· Medeiros Advogados
· Medina Osório Advogados
· Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C
· Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados
· Miguel Reale Júnior Sociedade de Advogados
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· Moraes Pitombo Advogados
· Moro e Scalamandré Advocacia
· Motta, Fernandes Rocha - Advogados
· Mundie e Advogados
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· Muylaert, Livingston e Kok Advogados
· Nelio Machado Advogados
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· Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados
· Nilo Batista e Advogados Associados
· Nilson Naves Advogados Associados
· Novaes e Roselli Advogados
· Ohno Advogados
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· Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
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· Palma e Alonso Sociedade de Advogados
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· Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados
· Pedroso Advogados Associados
· Peixoto & Cury Advogados
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· Pereira de Carvalho e Monteiro Galvão Advogados
· Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins
· Perlman Vidigal Godoy Advogados
· Pestana e Villasbôas Arruda Advogados
· Petraroli Advogados Associados
· Pinheiro, Mourão, Raso e Araújo Filho Advogados
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· Roberto Algranti Advogados Associados
· Rocha e Barcellos Advogados
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· Schechtmann & Bechara Advogados Associados
· Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva Advogados
· Scolari, Garcia & Oliveira Filho Advogados
· Sica & Quito Sociedade de Advogados
· Silva Telles Advogados - Dras. Maria Eugenia e Olivia Raposo da Silva Telles
· Silveira, Ribeiro e Advogados Associados
· Silveiro Advogados
· Silvio & Gustavo Teixeira Advogados Associados
· Simões Caseiro Advogados
· Siqueira Castro Advogados
· SMGA Advogados
· Soares de Oliveira Advogados Associados
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· Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence
· Soussumi Advogados
· Stelo Advogados Associados S/S
· Stüssi-Neves e Advogados
· Suchodolski Advogados Associados
· Tácito Eduardo Grubba Advogados Associados
· Talon Advogados
· Tauil & Chequer Advogados
· Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
· Teixeira Ferreira e Serrano Advogados

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Fomentadores :

· Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
· Target English, Inglês Instrumental
· Thelema Coaching para Advogados
· Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft
· Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
· TradJuris
· Universidade Nove de Julho - UNINOVE
· VFK Cursos Jurídicos
· AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
· AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
· ABAT - Associação Brasileira de Advocacia Tributária
· ABDI - Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações
· ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional
· ABLJ - Academia Brasileira de Letras Jurídicas
· ACTbr - Aliança de Controle do Tabagismo
· AFMS Eventos
· ALAE - Aliança de Advocacia Empresarial
· APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados
· Art Presse Comunicação Empresarial
· ASPI - Associação Paulista da Propriedade Intelectual
· Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT
· Auditoria Jurídica
· Boa Vista Serviços S/A
· BONNJUR - Distribuição de Boletins Jurídicos Ltda EPPl
· CAMARB - Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil
· CDT - Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de SP
· CEDES - Centro de Estudos de Direito Econômico e Social
· Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá
· Centro de Estudos de Direito Público - CEDP
· CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
· Cetip
· CEU Escola de Direito
· Coelho dos Santos Consultoria em Seguros
· Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP)
· Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais - CORI/MG
· Damásio Educacional
· Digesto
· DocWise
· Editora Del Rey
· Editora Lex
· Editora Noeses Ltda.
· Editora Quartier Latin
· Editora Saraiva
· EPD - Escola Paulista de Direito
· EPDS - Escola Paulista de Direito Social
· Escola de Direito do Brasil - EDB
· Faculdade de Direito de Franca
· Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
· FGV Direito SP
· FocoFiscal - Cursos e Capacitação
· Forum Cebefi
· Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP
· Fundamar - Fundação 18 de março
· IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
· IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
· IBC - International Business Communications
· IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
· IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
· IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família
· IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
· IBMEC/MG
· ICED - Instituto Comportamento, Evolução e Direito
· ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários
· IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa
· IDPE - Instituto de Direito Político e Eleitoral
· IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários
· Inrise Consultoria em Marketing Jurídico
· Insper Instituto de Ensino e Pesquisa
· Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET
· Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO
· Instituto Brasiliense de Direito Aplicado - IDA
· Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP
· Instituto de Direito da PUC-Rio
· Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo - IHGSP
· Instituto Ling
· Instituto Victor Nunes Leal - IVNL
· Intelecto Editora
· Intelecto Soluções Inteligentes
· IOB Concursos
· Kurier Tecnologia
· LEC - Legal, Ethics & Compliance

· Legal Business Assessoria Jurídica

· LegalManager
· Leilão Vip
· Lexnews Data Mining
· Lex Plena
· Malheiros Editores Ltda.
· MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
· NK Contabilidade
· OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais
· OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná
· OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro
· OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
· Penso Tecnologia
· Pezco Microanalysis
· ProJuris - Software Jurídico
· PUC-SP - Especialização, MBA e Extensão
· Rede de Ensino LFG
· Robert Half
· SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro
· Sinthoresp
· Sistema de Educação Continuada a Distância - Secad
· Sodepe Brasil
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