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MIGALHAS nº 3.803

Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 - Migalhas nº 3.803 - Fechamento às 9h33.

 

"A Justiça é obra do homem, sendo passível de falha."

Marco Aurélio Mello

(in "Ciência e Consciência",

2015, Migalhas) RE 511.961

Falha : corrigida ou praticada ?

Uma quarta-feira como outra qualquer. Calor brasiliense. Céu azul. Árvores verdes. Sessão no STF. Tudo normal. Na pauta, uma questão simples, com tema reiterado. Coisa, enfim, ordinária.

Mas, qual o quê ?! O que era para ser uma assentada como outra qualquer, transformou-se no julgamento mais importante do STF nos últimos anos. Vejamos.

Relator, ministro Teori. Caso, um HC no qual o ministro já tinha dado liminar para soltar o réu preso após condenação em segunda instância. Em sucinto, mas muito bem engendrado voto, o ministro Teori relata o histórico do tema no mundo e no Supremo, para ao final concluir que :

"A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência."

Estávamos, pois, diante de uma proposta de mudança de entendimento do Supremo, o qual se consolidou a partir da boa leitura da Carta Magna, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Ministro Fachin e Barroso acompanham o relator. Ministra Rosa não se sente à vontade para mudar a jurisprudência. Ministro Fux e Gilmar seguem também o relator. E eis que chega o ministro Marco Aurélio, reconhecidamente um dos grandes construtores da jurisprudência que se pretendia mudar. Acabrunhado, sem esconder o travo da amargura, diz que era uma tarde triste para o cidadão. E, como não podia deixar de ser, mantém coerentemente seu posicionamento. Celso de Mello e Lewandowski também votam contra a mudança, e ficam vencidos.

Resultado : por 7 votos a 4, o plenário mudou jurisprudência da Corte, afirmando que é, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória em segunda instância. Mitigou-se, com isso, o princípio da presunção de inocência.

Veja como foi o julgamento, a íntegra do voto do ministro Teori e a transcrição do voto oral do ministro Barroso. (Clique aqui)

Placar

A favor da mudança de jurisprudência Contra a mudança de jurisprudência
Teori Rosa
Fachin Marco Aurélio
Barroso Celso de Mello
Toffoli Lewandowski
Fux
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes

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Premonição

Na obra em homenagem aos 25 anos do ministro Marco Aurélio, que por ventura do destino foi costurada no ano passado por este nosso humilde rotativo, o ministro Gilmar Mendes falou da questão da presunção da inocência e das reiteradas decisões do ministro Marco Aurélio acerca do tema. Com efeito, desde 1995 o ministro votava pela não possibilidade de prisão, ficando reiteradamente vencido, até que em 5 de fevereiro de 2009 o pleno do STF decidiu, enfim, que a prisão somente ocorria após o trânsito em julgado da decisão condenatória (HC 71.959). Naquele mencionado texto, com ares premonitórios, o ministro Gilmar Mendes dizia que, mais cedo ou mais tarde, o STF iria ser chamado a rever sua jurisprudência (Ciência e Consciência, Marco Aurélio Mello, 2015, Migalhas). Veja a íntegra. (Clique aqui)

Honrosa citação

Para gáudio desta redação, o ministro Teori cita, em seu voto conductore, o texto do ministro Gilmar Mendes publicado na obra que tivemos a honra de editar em homenagem ao ministro Marco Aurélio. (Clique aqui)

Responsabilidade

Os tribunais, que não sem motivo viam-se como instâncias de passagem, ganham agora uma autoridade gigantesca. Com ela, a responsabilidade de decidir criteriosamente.

Comentários

Para alguns, apagou-se a luz. Para outros, fiat lux.

Escuridão

OAB, Associações, Institutos e advogados lamentam a decisão a qual qualificam de retrógrada. (Clique aqui)

Claridade

Associação de juízes diz que decisão é um avanço no processo penal brasileiro. (Clique aqui)

Ai, ai, ai...

Quem não é do ramo acha que a decisão do STF de ontem se deu por causa do juiz Moro, e que ele seria o grande mentor disso. Convenhamos. Só mesmo quem não entende patavina para achar isso. Há, leigo, mais coisas entre o STF e a primeira instância do que sonha nossa vã jusfilosofia. (Compartilhe)

Onda de prisão

O MP vai, por obrigação, e pelo princípio de igualdade, pedir a prisão de todos os já condenados em segundo grau e cujos processos estão nos tribunais superiores aguardando julgamento ? (Compartilhe)

Chuva de HC

O leitor criminalista vai poder dizer se isso é fato ou não, mas nos parece que o número de HC vai explodir. E mais, agora será HC de réu preso, feito que tem preferência sobre os demais. (Compartilhe)

Fim das prescrições ?

De uma coisa os ministros dos tribunais superiores se aliviaram : da angústia de, por conta de excesso de recursos, serem de certa forma os "responsáveis" pelas prescrições que pululavam a rodo. (Compartilhe)

Penal x Cível

Fazendo um paralelo jurídico, o que o Supremo fez ontem no penal é a solução que já se encontrou para resolver a crise do processo civil, qual seja a tutela antecipada ou a execução provisória da sentença. Ocorre, no entanto, que no cível há a exigência de caução para a execução, o que em tese é um conforto e uma segurança para o executado. No crime, os eventuais danos não terão a mesma contrapartida. (Compartilhe)

Erro judiciário ?

Pelo que se sabe, não há responsabilidade do Estado no caso das prisões preventivas, mesmo havendo absolvição a posteriori. Nesse sentido, não se vislumbra futura indenização no caso de absolvição após cumprimento de pena provisória decorrente de condenação em segunda instância. (Compartilhe)

Corda em casa de enforcado

Umas das sabidas preocupações daqueles que são contra a decisão suprema, de mitigar a presunção de inocência, é de que haja injustiças e inocentes sejam presos. Pois bem, nestes casos, quando isso ocorre, não raro o injustiçado dá cabo da vida. Interessante notar que, coincidentemente, ontem havia um processo na pauta do STF que trata exatamente da polêmica responsabilidade do Estado em caso de suicídio de preso. O processo não foi enfrentado porque, vai ver, lembraram-se do ditado segundo o qual não se fala de corda em casa de enforcado. (RE 84.1526) (Compartilhe)

Polvilhe informação

Divida com seus contatos essas questões que acima trouxemos sobre o julgamento de ontem. (Compartilhe)

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Corpo fechado

Outra decisão do STF na sessão de ontem afeta diretamente a ampla defesa : o plenário decidiu não ser cabível HC contra decisão monocrática de ministro da Corte. Os ministros já haviam se debruçado sobre a questão em agosto do ano passado, durante julgamento de HC de executivo da Galvão Engenharia contra decisão do ministro Teori. Na ocasião, o HC apenas foi admitido porque a votação sobre se ele era cabível ou não ficou empatada em 5 a 5 (clique aqui). E, diante de tal placar, o Supremo iria balouçar sua jurisprudência a depender de quem fosse o relator. Para resolver esse imbróglio, adotou-se ontem uma engenhosa estratégia : pegou-se um HC impetrado contra ato do ministro Cezar Peluso (aposentado). Com isso conseguiu-se formar a maioria (6 a 5) para firmar o já mencionado entendimento. Nos termos da decisão, para revisão de ato de relator o instrumento adequado é o agravo interno. (Clique aqui)

Pelo não cabimento do HC Pelo cabimento do HC
Fachin Marco Aurélio
Barroso Toffoli
Teori Lewandowski
Rosa Gilmar Mendes
Fux Celso de Mello
Cármen Lúcia

Quebra de sigilo

E, como se não bastasse, ontem houve outro caso no STF que é de grande interesse para o cidadão. Com efeito, o Supremo iniciou o julgamento de RE e quatro ADIns que questionam dispositivos da LC 105/01, os quais permitem que o Fisco, por meio de procedimento administrativo, possa requisitar informações diretamente às instituições bancárias sobre movimentação financeira de contribuintes, independentemente de autorização judicial. Após a leitura dos relatórios e sustentações orais, a sessão extraordinária foi encerrada. O julgamento será retomado hoje. (Clique aqui)

Tio Sam

Sobre o caso acima, e que hoje vai voltar para a pauta do STF, relembre o que Migalhas contou : mal sabe o contribuinte, mas o interesse na quebra de sigilo dos brasileiros é, na verdade, dos norte-americanos. (Clique aqui)

Dança das cadeiras

A 5ª turma do STJ, que julga a Lava Jato, perde um ministro a partir de março : Gurgel de Faria vai para a 1ª turma, de Direito Público. Em seu lugar, a Corte Especial aprovou a convocação do desembargador Lázaro Guimarães, do TRF da 5ª região, nome submetido ontem para apreciação dos ministros pelo presidente Francisco Falcão. Trata-se, como apurou este rotativo, de um excelente quadro daquele tribunal. (Clique aqui)

Há vagas

O STJ tem duas vagas a serem preenchidas por ministros efetivos : a de Sidnei Beneti (clique aqui) e a de Gilson Dipp (clique aqui). As listas tríplices sopitam na mesa da presidente Dilma desde outubro, e foram formadas um ano após a aposentadoria de ambos. Nem vamos mais cobrar a presidente da República com essas coisas. Deixa ela ficar matando mosquito no palácio. Assim, pelo menos, não prejudica tanto o país.

A sete chaves

O plenário do CNJ editou resolução que endurece as regras em caso de vazamento de informações de processos ou inquéritos sigilosos. Pela resolução 217/16, quando houver vazamento de informações de processos que contêm interceptação de comunicação, ou que correm em segredo de Justiça, o magistrado responsável pelo processo deverá requisitar a imediata apuração dos fatos. A mudança foi motivada por ofício do Conselho Federal da OAB enviado ao conselho. (Clique aqui)

Entreaberto

A propósito da nota anterior, é bem o momento da ministra Rosa dar início aos trabalhos, apurando quem é que está vazando informações sobre investigação que está sob sua relatoria e que, volta e meia, maldosamente, aparece na imprensa com nítido interesse leviano de macular a honra de um ministro do STJ reconhecidamente correto. Aliás, louve-se aqui o ministro Teori e seu gabinete. Daquele mato nunca saiu coelho, nem cobra, nem falcão. Nunca se ouviu falar em vazamento em processo sob sua relatoria, e isso conquanto não falte interesse bisbilhoteiro da mídia no caso da Lava Jato. E não falamos isso com gota alguma de pesar, porque, como bem sabe o leitor, este poderoso rotativo tem em sua linha editorial a inquebrantável regra de não publicar nada que está sob segredo de Justiça. Para nós não se justifica o argumento daqueles arautos que dizem que publicam porque é de interesse público. Ora, foi a própria lei, sob o mesmo argumento, que disse que isso ou aquilo deveria ser resguardado. Nesse sentido, ou se segue a lei, ou às favas com os escrúpulos. Migalhas fica com a primeira opção. E, a julgar pela diuturnidade desta publicação, e pela fidelidade dos ledores, estamos no caminho certo. (Compartilhe)

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Editorial migalheiro

Quanto ao caso que mencionamos pela metade na migalha acima, sobre a existência de investigação contra ministro do STJ, é bem o momento de falarmos um pouco do caso. Veja e ouça leitor. Mas veja com olhos de ver e ouça com ouvidos atentos.

Há alguns dias informamos aos migalheiros que o jornal O Globo prestava um desserviço ao dizer que um ministro do STJ estaria sendo investigado pelo STF sob suspeita de venda de sentenças (Migalhas 3.797). O jornal não trazia o nome, nem o que era, de tal forma que colocava a Corte toda sob suspeita. Passada uma semana, um noticioso nominou o ministro, mas mais não disse, prestando o mesmo deslustroso ofício do matutino carioca, pois era uma acusação em branco.

Hoje, na mesma toada, o jornal O Globo faz uma matéria sobre o assunto. Com direito a foto e um terço de página, anuncia que o ministro Sebastião Reis é suspeito de vender sentença. Informa-se que, já que a coisa se tornou pública (quem tornou o quê público ?), o presidente da Corte estuda abrir uma investigação no âmbito do próprio Tribunal. E mais, o jornal lança nova e leviana suspeita, mais uma vez sem nominar, afirmando que há mais um ministro e uma desembargadora envolvidos.

A propósito da decisão de ontem do STF, de mitigar a presunção de inocência, isso não significa que se inventou a presunção de culpa. Mas o fato é que o ministro Sebastião Reis está, a olhos vistos, sendo julgado por meio de notícias ardilosamente plantadas nos jornais. A comunidade jurídica vê esses informes com imensa preocupação e tristeza, porque conhece a índole do ministro e o respeita como julgador. Trata-se, ainda, de um amigo da instituição advocacia, que nunca se negou a receber advogados, que tem posições penais liberais, e que decide sempre com raro senso de humanidade.

Nesse sentido, é evidente que o meio jurídico quer ver apuradas todas e quaisquer acusações contra quem quer que seja. Quer não, exige que elas sejam feitas. Mas acusações verdadeiras. E quer isso até mesmo para que elas atestem a idoneidade do acusado. Mas, vamos e venhamos, não é assim que se faz investigação, ainda mais contra um magistrado. O modus operandi - com notinhas escorrendo a conta-gotas - é sinal de que há algo de podre no reino da Dinamarca.

Referimo-nos a uma disputa política interna na Corte que parece ser o verdadeiro leitmotiv destas notícias plantadas aqui e ali. E esse jogo político institucional, em certos casos, vem se sobrepondo ao verdadeiro sentido de ser do Tribunal. Há quem perca, evidentemente que um ou outro, mais tempo nestas questiúnculas internas, de lista, de cargos, de viagens, de isso e aquilo do que do ofício judicante propriamente dito. E, por isso mesmo, perde-se a noção da realidade e usa-se e abusa-se da autoridade judicante para se obter o que se quer politicamente.

É nesse ponto que, ao que parece, estamos.

Por isso, o momento é de cautela, de se evitar juízos feitos de afogadilho. Pelo que diz o jornal, o ministro nem sabe do que está sendo acusado. Nesse sentido, fazemos aqui três chamamentos.

Um primeiro, à ministra Rosa, para que dê publicidade ao caso. O segredo, que deveria ser em benefício do magistrado, só o está prejudicando.

O segundo chamamento que fazemos é para a OAB, para que a Ordem imediatamente participe efetivamente da apuração. E participe, a uma, porque estamos a falar de um ministro oriundo do Quinto, que sempre dignificou a advocacia no seu mister de magistrado ; a duas, porque se há suspeita de venda de sentença há advogados envolvidos (e, infelizmente, não raro há causídicos que criminosamente se dizem amigos de julgadores para obter ganhos, no que comumente se diz "fulano está vendendo o juiz") ; e, a três, porque não há quem decida bem tendo essa pressão sob sua cabeça, de modo que quem perde com isso é o jurisdicionado.

E, por fim, o último chamamento que fazemos é à comunidade jurídica como um todo, para que reflita acerca da decantada disputa política na Corte, esviscerada recentemente em discussão pública ocorrida na primeira sessão do ano, e não faça juízos prévios.

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Processo disciplinar na OAB - Parquet quer cópia

Pedido de vista do ministro Og Fernandes adiou decisão da Corte Especial do STJ em recurso da OAB/PR que alega violação ao art. 72 do Estatuto da OAB com a requisição direta pelo MP de informações de processo disciplinar envolvendo advogados. O ministro Herman Benjamin apresentou voto-vista ontem afirmando ser possível a requisição direta, ficando o parquet submetido ao mesmo grau de sigilo : "Não é informação qualquer da OAB, e sim de processos disciplinares que, se não chegarem a tempo ao MP como notícia-crime, podem levar à prescrição da própria atuação punitiva-penal do parquet." Herman argumentou que o próprio Estatuto prevê o dever das seccionais de informar os órgãos acerca de fatos que possam caracterizar delito penal. Com discurso apaixonado, o ministro Humberto manteve o voto pelo provimento do recurso, no sentido de que o MP somente pode ter acesso a processo disciplinar aberto contra advogado mediante autorização judicial : "Não posso perder o sentimento de que o sigilo tem que ser preservado para segurança e autonomia da instituição." O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o relator, ponderando que tal solução pacifica a controvérsia e valoriza os advogados. O ministro Mauro Campbell, por seu turno, levantou o não conhecimento do recurso, tendo em vista se tratar de debate sobre dispositivo que não foi questionado anteriormente. Votaram pelo não conhecimento os ministros Jorge Mussi e Herman, que reajustou o voto. (REsp 1.217.271) (Compartilhe)

Auscultador

O ministro Cueva assumirá mandato como ouvidor do STJ, após o término do mandato do ministro Antonio Carlos.

ICMS - Comércio eletrônico

O ministro Toffoli concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/15, do Confaz, que trata dos procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado. A cláusula 9ª permite a aplicação do convênio a micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional. Para Toffoli, a norma invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples, que podem perder competitividade e cessar suas atividades. Veja a íntegra da decisão, clique aqui.

ABC do CDC

O que é melhor : uma vida social pacata ou uma vida social e de consumo em alta velocidade ? Em ares lusitanos, o desembargador aposentado Rizzatto Nunes responde a indagação. (Clique aqui)

Pitadas Jurídicas

No vídeo de hoje, a advogada Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo discute o tema da obrigação alimentar avoenga, também chamada de obrigação alimentar do avós. (Clique aqui)

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Apoiadores Migalhas

A maior vitrine do mundo jurídico !

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Acesso à Justiça

"O Judiciário deveria ser o último degrau de uma escalada." O advogado Marcelo Mazzola, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, mostra uma visão contemporânea do acesso à Justiça e aponta importante aspecto do novo CPC : o incentivo à utilização de métodos alternativos para a solução de conflitos. (Clique aqui)

Prova - Novo CPC

A respeito da prova no novo CPC, Fabiana Leão e Gabrielle Ferrara, advogadas do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, ponderam que o novel Código mantém a regulamentação do tema, "mas alinha o que já existia no diploma anterior com aquilo que já se verificava na prática, garantindo que a atuação das partes neste momento processual se dê de forma conjunta e equilibrada, valorizando o contraditório". Confira as considerações. (Clique aqui)

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  • Migalhas Mundo

Arma

A partir do próximo período letivo, os estudantes da Universidade do Texas, nos EUA, poderão levar armas para as salas de aula. A norma foi aprovada há alguns meses nas duas câmaras legislativas do Texas dentro de um pacote de medidas que também inclui o livre porte de armas nas vias públicas.

FBI x Apple

Apple recusa a ajudar o FBI a desbloquear iPhone de atirador, e batalha com o governo dos EUA na Justiça por criptografia. (MI - clique aqui)

Dívida

Argentina pagou US$ 1.100 mi aos Fundos Buitre, quase 100% da dívida. (LA - clique aqui)

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Atenção !

O mundo exige agilidade e profissionalismo no mercado de trabalho e Migalhas tem a ferramenta certa que conecta o Direito do país. Conheça o Correspondentes Migalhas e faça parte desta conexão. (Clique aqui)

Mercado de Trabalho

Visite agora mesmo a seção Mercado de Trabalho e confira as vagas oferecidas pela Robert Half e outros parceiros do Migalhas. São várias oportunidades ! (Clique aqui)

Fachadas

O balcão de madeira escura e os tapetes na recepção do escritório de São Paulo/SP tornam o ambiente elegante. Visite a seção Fachadas e conheça os frontispícios das bancas de advocacia do Brasil e do mundo. (Clique aqui)

Baú migalheiro (Compartilhe)

Há 141 anos, no dia 18 de fevereiro de 1875, faleceu o poeta Luís Nicolau Fagundes Varela, nascido em 17 de agosto de 1841, na Freguezia da Piedade, depois Vila do Rio Claro, província do RJ. Foi patrono da cadeira 11 da Academia Brasileira de Letras. Foi sepultado no cemitério de Maruí. De sua obra, embevecida de romantismo, impossível não citar os chorosos e tristes versos do "Cântico do Calvário", compostos ao filho morto, que lhe era a inspiração, a pátria, o porvir de seu pai. Outros versos que também merecem menção são os inspirados na "Flor do Maracujá". Que beleza ! O estudante das Arcadas, hoje, ao transpor os umbrais da Academia de Direito, há de parar um segundo antes de entrar e ver que o nome que encima uma das portas é justamente o do malogrado poeta. E, silenciosamente, irá entrar nos chãos de pedra do Páteo da Faculdade repetindo seus versos : "Eras na vida a pomba predileta que sobre um mar de angústias conduzia o ramo da esperança...."

Sorteio

A coletânea "Propriedade Intelectual, internet e o Marco Civil" (Edipro - 156p.), coordenada por Flavia Mansur Murad Schaal, aborda questões que entrelaçam o comportamento na internet e os bens intelectuais, e que estão intimamente relacionadas à prática e às experiências vividas desde os primórdios da internet no Brasil. O exemplar é doação dos autores da obra. Participe. (Clique aqui)

Lançamento (Compartilhe)

A Intelecto Editora acaba de lançar a obra "Responsabilidade Tributária dos Sócios - Teoria, Processo e Prática sob o Regime do Novo Código de Processo Civil", de Marcio Cesar Costa. O autor, com base nos estudos de doutrinas especializadas que trataram muito bem sobre o tema do livro e jurisprudência do STJ e STF, estabelece o entendimento sobre os critérios jurídicos que deverão ser observados para o redirecionamento da obrigação tributária contra a pessoa do terceiro responsável nos termos dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. É apresentada ainda uma visão processual e prática sobre o tema de forma a contribuir com o profissional do Direito ao se deparar com o assunto no cotidiano. (Clique aqui)

Migalhíssimas (Compartilhe)

No dia 12/3, às 12h, Clito Fornaciari Júnior, do escritório Clito Fornaciari Júnior - Advocacia, dará uma palestra sobre o tema "Direitos Autorais", em SP. (Clique aqui)

Com coordenação de Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, o curso de "Direito Digital", do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, apresentará casos práticos que farão parte da grade de aulas, possibilitando aos alunos uma participação efetiva e uma interpretação mais clara das questões jurídicas e corporativas abordadas. O início das aulas será dia 13/4. (Clique aqui)

TI

Diretor executivo da Penso Tecnologia, Thiago Madeira de Lima elenca as principais tendências em infraestrutura de TI para 2016. (Clique aqui)

Campanha

A AASP lançou, dia 16/2, em Presidente Prudente, a campanha "De Olho no Fórum", cujo objetivo é avaliar a qualidade dos serviços forenses prestados pelos cartórios judiciais nos fóruns Estadual, Federal e Trabalhista da comarca. As advogadas e os advogados (associados ou não) interessados em participar devem acessar o site da Associação e clicar no botão "De Olho no Fórum". (Clique aqui)

Resolução de Demandas Repetitivas

Veja no Lex Plena os comentários inseridos esta semana pelo professor Luis Felipe Cirino, sobre o IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (art. 976, do novo CPC). Veja também os comentários do professor José Rubens Hernandez sobre a lei da arbitragem, que sofreu alterações em razão da lei 13.129/15. Não deixe de ler ! (Clique aqui)

Desaposentação

A EPDS - Escola Paulista de Direito Social promove o curso inédito "A Desaposentação - Atualidades : Os reflexos da lei 13.183/15 e do novo CPC", dia 11/3, em SP. Inscrição com valor diferenciado até hoje. (Clique aqui)

Contratos e Tributação

Em razão da complexidade do sistema tributário brasileiro, os tributos são, sem sombra de dúvida, parte importante na formação de preço dos negócios empresariais, os quais são refletidos nos contratos celebrados pelas empresas. Conhecer o impacto dos tributos nos contratos, bem como a rotina fiscal de cada um deles, proporciona a necessária segurança para a elaboração de suas cláusulas. O curso "Contratos e Tributação" visa discutir os reflexos tributários dos principais contratos comerciais, além de relacioná-los à implementação de planejamento tributário. O curso inicia em abril na sede do CEU Escola de Direito, considerando 5% de desconto para matrículas antecipadas e ainda pode ser aproveitado como disciplina eletiva no "LL.M em Direito Empresarial". (Clique aqui)

Prática trabalhista

Hoje, das 19 às 21h, acontece a aula 11 do curso "Prática Trabalhista para Iniciantes", onde serão analisadas as Ações Especiais Trabalhistas : Mandado de Segurança e Ação Rescisória ; e o Agravo Interno. Confira mais detalhes do curso promovido pela AFMS Eventos, em parceria com a Instituição Escola Nacional de Direito (clique aqui). Garanta sua vaga ! As inscrições podem ser feitas por e-mail (clique aqui), telefone (11) 2503-0976 ou pelo site da instituição. (Clique aqui)

Direito do Trabalho

O curso de especialização em "Direito do Trabalho", da PUC-SP, propicia aos participantes um estudo aprofundado da área e enfoca as disciplinas básicas e as novas questões que caracterizam as relações trabalhistas. (Clique aqui)

Importação

Seguem abertas as inscrições para o curso on-line de capacitação "Como Evitar Penalidades em Procedimentos de Importação", promovido pela Intelecto Soluções Inteligentes. (Clique aqui)

Auditoria

No dia 23/2, o Forum Cebefi promove o curso "Auditoria Jurídica de Contratos", em SP. (Clique aqui)

Especialização

Estão abertas as inscrições para o curso de especialização em "Direito das Famílias e das Sucessões", do Instituto de Direito da PUC-Rio. O curso será oferecido na unidade do Centro, segundas e quartas, das 19 às 22h. (Clique aqui)

Encontro

O "Primeiro Encontro AASP/IBDP de Processo Civil : O Novo CPC Brasileiro. Homenagem à memória do ministro Athos Gusmão Carneiro", acontece dias 25 e 26/2, em SP. Concorra a uma vaga-cortesia. (Clique aqui)

Tributário

Estão abertas as inscrições para o curso de "Planejamento Tributário", realizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. (Clique aqui)

Concorra

No dia 2/3, a Sodepe Brasil promove os cursos "Jornada de Trabalho e REP" (clique aqui) ; e "Como Preparar o Preposto e Atender a Fiscalização do Trabalho" (clique aqui), ambos em SP. Concorra a vagas-cortesia.

Inglês instrumental

A Target English, Inglês Instrumental está com matrículas abertas para suas turmas de março. Os cursos são de : inglês jurídico, negócios, preparatório para TOEFL e IELTS. O início será a partir de 14/3. 20% de desconto para matrículas realizadas até 5/3. Faça uma aula demonstrativa e tenha a oportunidade de conhecer a eficácia da metodologia da escola, excelência dos profissionais, materiais utilizados e uma aula completa de inglês instrumental. (Clique aqui)

Trabalho doméstico

Hoje, período matutino, acontece a aula 6 da 2ª edição do curso "A Lei Complementar 150/15 que regulamentou o trabalho doméstico". Nesta aula, serão analisadas as regras para o intervalo, repouso e alimentação para empregados que residam ou não no local de trabalho. O trabalho noturno e o misto : suas regras e remunerações. O curso é promovido pela AFMS Eventos, em parceria com a Instituição Escola Nacional de Direito. As inscrições podem ser feitas por e-mail (clique aqui), telefone (11) 2503-0976 ou pelo site da instituição. (Clique aqui)

Holding familiar

Com o objetivo de proporcionar uma melhor visão sobre o tema "Holding familiar - A importância de conhecer suas vantagens", foi criada a apostila virtual e o treinamento "In Company". Confira e concorra a uma apostila. (Clique aqui)

Parabéns

Sorteio de obra : Matheus Cristhian Kunze, do escritório Martinelli Advogados, de Joinville/SC, faturou a obra "Conflitos Intercontextuais de Processo - Prevalência das normas processuais genéricas" (Kiron - 2ª edição - 483p.), de Evandro Gueiros Leite. (Clique aqui)

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Migalhas também é cultura !

Joaquim Nabuco
Paulo Bomfim
Lima Barreto

Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa
Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós

José de Alencar

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Mural Migalhas

Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :

AM/Manicoré
BA/Formosa do Rio Preto
BA/Nazaré
BA/Palmeiras
BA/Santa Rita de Cássia
BA/Santaluz
GO/Palestina de Goiás
MG/Carmo da Cachoeira
MG/Jequitinhonha
MS/Glória de Dourados
PA/Brasil Novo
PI/Caracol
PR/Faxinal
PR/Primeiro de Maio
RJ/Macuco
RN/Alto do Rodrigues
RS/Terra de Areia
SP/Três Fronteiras
TO/Xambioá

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"As Apple Resists, Encryption Fray Erupts In Battle"

The Washington Post - EUA

"Apple vows to fight order"

Le Monde - França

"Comment UBS a organisé une fraude fiscale massive en France"

Corriere Della Sera - Itália

"Veti, accuse: Renzi gela Berlino"

Le Figaro - França

"Le gouvernement tenté de déverrouiller les 35 heures"

El País - Espanha

"'¿Financió usted irregularmente al PP de Madrid?'"

Público - Portugal

"Governo aceita novas medidas sociais para agradar ao BE e ao PCP"

The Guardian - Inglaterra

"Cameron set for a battle of brinkmanship"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"STF aprova prisão após julgamento de 2ª instância"

Folha de S.Paulo - São Paulo

"STF autoriza prisão de réu antes do fim do processo"

O Globo - Rio de Janeiro

"Sem ajuste fiscal, Brasil é rebaixado ainda mais"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Dia de combater Aedes? Não. De derrotar Cunha"

Correio Braziliense - Brasília

"Agora, sim, vai faltar cadeia!"

Gazeta do Povo - Paraná

"Governo define sete prioridades para reforma da Previdência"

Zero Hora - Porto Alegre

"Eleição no PMDB enfraquece Cunha e dá alívio a Dilma"

O Povo - Ceará

"TCE fará pente fino em contratos de R$ 1,5 bi no Ceará"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Mais alunos se formam na idade certa"

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