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MIGALHAS nº 3.749

Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 - Migalhas nº 3.749 - Fechamento às 13h20.

Registro

Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador :

  • Grandino Rodas Advogados

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"Para o Senado, a política é uma distração ; a função é outra. Os lutadores desinteressados que ele contém influem tanto no jogo da instituição como a bandeira de um navio nos movimentos da máquina."

Joaquim Nabuco

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Amanhecer

Um gaiato percorreu hoje pelo fim da madrugada a "pista do lago", como é chamada a arborizada via que corta o charmoso bairro do Lago Sul, em Brasília, e viu que algumas residências despertavam antes do alvorecer. E logo percebeu que eram casas de parlamentares que estavam com as luzes acesas. Estariam madrugando para a labuta ? Seriam seguidores de Rui Barbosa, o qual dizia que os melhores trabalhadores são os melhores madrugadores ?

Próximo

A onírica história da nota anterior não deve ser muito diferente da realidade, depois que a PF, ontem, antes do romper do Sol, estava diante da porta do senador Delcídio do Amaral. Ninguém duvide, há quem tenha a cachorrinho (nome dado à mala de mão) pronta ao lado da porta, na angustiante espera de chegar sua vez.

Novela

Por partes, como convém a um informativo em migalhas, analisemos o inédito caso. (Compartilhe)

Capítulo - I

A força-tarefa sabia que tinha em mãos um peixe graúdo. Embora se fizesse de coitado, coisa que a ptose palpebral ainda ajudava, o ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, não era um lambari. Aliás, o bulício político em torno de sua prisão indicava isso a olhos vistos.

Capítulo - II

Como não era o objetivo final da investigação, pois trocar-se-ia o diretor, mas o modus operandi criminoso continuaria inalterado, a força-tarefa esperava uma delação premiada enriquecedora, com o perdão do pleonasmo. Mas o investigado, depois réu, por meio de seu advogado (que merece uma migalha à parte), em lugar de Raquel, lhes dava Lia, parafraseando o clássico soneto camoniano. Sem decair no estilo, tão curtas informações, tão longa seria a pena.

Capítulo - III

Nesse ponto estamos, quando há agora um certo desencontro na soma das notícias, cujo resultado não se altera. O filho de Cerveró entra no circuito. E aqui vão os cumprimentos, sem ironia. De fato, sabendo ou não das estripulias paternas, tendo ou não se valido delas, há filhos a mancheias que nesta hora até trocam o patronímico. O fato é que uns dizem que ele teria desconfiado da eventual tergiversação do patrono do pai, e por isso gravou as conversas para premiar a delação, aumentando o poder de barganha (e delação outra coisa não é). Outros falam que a força-tarefa, sabendo das preocupações delcidianas, teria sugestionado que uma gravação desse nível melhoraria sobremaneira a situação do réu. Independentemente de como se deu, o fato é que elas vieram a lume.

Intervalo

Continuemos, bravo leitor. (Compartilhe)

Capítulo - IV

Qual era, enfim, o conteúdo da gravação ? Do que foi até agora divulgado, trata-se de uma reunião envolvendo o filho de Cerveró, o advogado do pai, o senador Delcídio do Amaral e seu subserviente assessor, de somenos importância, embora também implicado. Poder-se-ia dizer que eles falaram meras palavras ao vento, tantas são as estultices que se ouve na gravação. Poder-se-ia dizer isso, não estivesse ali um senador da República de segundo mandato que foi ministro das Minas e Energia e diretor da Petrobras, e atualmente era o líder do governo no Senado.

Capítulo - V

Vamos aos trechos que nos interessam, e que motivaram a prisão. Manso, como em geral são bois que arrombam a cerca, Delcídio começa falando da doce netinha de Cerveró. Vai enrolando, enrolando, demonstrando preocupação com o amigo (trabalharam juntos na empresa), mas percebe-se nitidamente que está unicamente preocupado em não ser citado na delação premiada. Diz que já conversou com ministros do Supremo, sobretudo o relator Teori. Menciona o ministro Toffoli, e diz que vai ligar para o vice-presidente Temer para que ele interceda com o ministro Gilmar Mendes. Afirma ainda que vai pedir a ajuda de Renan Calheiros para falar com o ministro Gilmar.

Capítulo - VI

Como curiosidade, em certo momento começam a divagar sobre a fuga do país, tão logo obtenham o habeas corpus. Ou seja, já o consideravam concedido. Na fantasiosa imaginação do trio, rumo à Espanha, pois Cerveró possui cidadania naquele país, ora ele iria via Paraguai, ora Argentina, ou ainda a Venezuela. Questionam em que momento ele cortaria a tornozeleira eletrônica. Discutem qual avião poderia levá-lo, e qual seria a autonomia dos aparelhos, de modo a não ter escalas. Sugerem que ele vá pelo mar, num veleiro, fazendo de volta o caminho de Colombo.

Reclame

Ai, ai, ai, dirá o leitor. Quanta bobagem. Mais um pouco e estavam montando uma republiqueta e instalando uma triarquia. Nem Machado de Assis seria tão imaginativo. (Compartilhe)

Capítulo - VII

Como se disse, seria tudo papo furado, não estivesse ali quem estava. A propósito, cabe aqui um importante aparte. Não raro se vê esse tipo de conversa na capital da República - mas que ainda bem vem aos poucos acabando - de fulano dizer que conhece o ministro tal, e que por conta disso consegue isso e aquilo. Bullshit. No caso dos integrantes de tribunais, se alguém lhe disser isso, fuja, leitor. As coisas não acontecem assim. São homens probos. Aliás, pode até ser pior, porque julgando questões que envolvem amigo ou conhecido (são seres humanos, vivem em sociedade), seja patrono, seja parte, a tendência é que sejam até mais criteriosos. E não só os citados, mas sobretudo eles, são pessoas extremamente judiciosas. Ou tem-se o Direito, e demonstra-se isso cabalmente, ou não se tem. O resto é balela.

Capítulo - VIII

Voltando à gravação, o nível da conversa foi tão provinciano que parece aquele cidadão do interior que tira uma foto ao lado de um ministro (seja num restaurante, seja no aeroporto, etc), emoldura-a e coloca em cima da mesa. Quando o cliente chega, faz questão de dizer "meu amigo fulano". Detalhe importante : fala apenas o prenome da autoridade, para dar um ar de intimidade ainda maior.

Cenas do próximo capítulo

Pois bem, vencidos os fatos, vamos às questões de Direito. O que deveria a PF fazer com a prova, que era legal, pois obtida por um dos interlocutores ? Mandar para o MPF, para que este pedisse a prisão ? Havia, no entanto, um "porém". Delcídio é um senador, no exercício do mandato.

Capítulo - IX

Como se sabe, a Carta Magna prevê uma certa imunidade ao parlamentar (art. 53). Afora a licença absoluta (civil e penal) para, no exercício das atribuições do mandato (e só neste mister), opinar e votar como quiser, diz o livrinho que, desde a expedição do diploma (ou seja, tão logo seja homologado o resultado do pleito, pois o diploma é um ato contínuo - e aqui parece que nem sequer precisa o eleito estar diplomado, caso contrário a CF diria isso), os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos (§ 2º). Abre-se, todavia, uma exceção para o caso de "flagrante de crime inafiançável".

Capítulo - X

Sendo flagrante, qualquer do povo poderia prender o senador (art. 301, CPP). E a faculdade dada ao povo ("poderia") é obrigação para a autoridade ou agente policial ("deve"). Mas, afinal, como se caracteriza o flagrante ? O mesmo compêndio esclarece que se considera em flagrante quem (i) está cometendo a infração penal, (ii) acaba de cometê-la, (iv) é perseguido, logo após, pela autoridade, ou ainda, (v) é encontrado, logo depois, com instrumentos do crime.

Capítulo - XI

Em quais destas hipóteses entraria Delcídio ? A força-tarefa da Lava Jato opta pelo seguinte : entendendo que o senador está continuamente "manejando meios para embaraçar, no plano da Operação Lava Jato, a investigação criminal que envolve a organização criminosa", o estado de flagrância seria contínuo, fato que autorizaria, constitucionalmente falando, a prisão. Mesmo assim, no entanto, não o prende. De fato, prefere levar o caso ao ministro Teori, relator do processo. Fez-se isso em pleno domingo último, dia 22. O ministro, por seu turno, extremamente criterioso, analisa detidamente a prova (basta ver a decisão para ter essa certeza), e decreta a prisão, determinando ainda que tão logo ela seja cumprida, os autos sejam enviados para o Senado, como preceitua o § 2º, do art. 53 da CF, para que a Casa legislativa, pelo voto da maioria de seus membros, "resolva sobre a prisão".

Capítulo - XII

A mencionada decisão monocrática do ministro Teori foi tomada na terça-feira, anteontem. Segundo consta, ele teria previamente informado isso a todos seus pares, um a um. A ordem foi cumprida ontem pela manhã. E antes mesmo que o Senado resolvesse (é o verbo que consta na CF) sobre a prisão, a 2º turma do STF se reuniu extraordinariamente logo cedo e, por unanimidade, referendou a decisão.

Intervalo

Abre-se aqui um parêntese para rápida digressão. A nosso ver, houve um atropelo processual, coisa que na prática pode não alterar muito, mas que convém ser observado. Vejamos. Com o perdão da ousadia, o parquet não poderia, como o fez, ter pedido a prisão preventiva do senador, porque como já se disse, a ele só é possível prisão em flagrante. Aliás, o ministro Teori não fala em preventiva, diz apenas cautelar. Mas S.Exa. a decreta. E aqui nos parece estranho, porque, sendo um flagrante, independe de prévia análise judicial. Mas, supondo que por precaução o parquet tenha ido buscá-la, coisa que se deve louvar, caberia ao ministro apenas dar-se por ciente ou, no máximo, autorizá-la. O verbo decretar não nos seria, com todas as vênias, o mais adequado.

Capítulo - XIII - Última semana

Em casos normais, lavrado o auto de prisão em flagrante, como se sabe, o juiz deve ser imediatamente comunicado para, inicialmente, observar a legalidade do ato. Considerando-o ilegal, e o anulando, determina a soltura imediata. Mas, caso transposto esse juízo de prelibação, o magistrado, no ofício judicante que só a ele cabe, pode relaxar a prisão, decretar a provisória ou a preventiva. No caso de parlamentar preso em flagrante, a CF faz tratamento diferenciado. Aliás, trata desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.

Capítulo - XIV - Última semana

E qual seria o tratamento diferenciado aos parlamentares ? A nosso ver, caberia ao Senado a mera análise da legalidade. Ou seja, apenas o juízo de prelibação. E é essa a interpretação que fazemos para o verbo "resolver" do constituinte ("os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão").

Epílogo

Como é bem de ver, a prisão chegou ao Senado já com "ok" de um ministro do STF, referendada a unanimidade pela turma. Nessa circunstância, ao Senado seria difícil, senão impossível, ir contra. Em todo o caso, imaginando, por amor ao debate, que a prisão em flagrante tivesse sido lavrada pelo parquet ou pela PF, apenas com ciência do STF, e o Senado, ao deliberar sobre a legalidade, resolvesse soltar o senador, ainda assim o Supremo poderia ser instado a falar, porque não é um ato que impeça a apreciação judicial. Trocando em miúdos, mesmo que o Senado houvesse entendido que a prisão fosse ilegal, o Supremo daria a última palavra. No caso, ele deu a última palavra antes da hora. O imbróglio se daria é se o Senado houvesse, ontem à noite, votado pela ilegalidade da prisão, coisa que não aconteceu.

Vale a pena ver de novo

O leitor encontra o pedido de prisão do MPF, a decisão do STF, a gravação e todas as informações clicando aqui.

Conjugação verbal

Pedindo escusas pelo tamanho da novela, sigamos em frente. (Compartilhe)

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Futuro do pretérito

A pergunta que fica é : e agora, quais os novos desmembramentos da Lava Jato ? Delcídio do Amaral fará delação premiada ?

Pretérito mais-que-perfeito

Como se esgarçou a representação sul-mato-grossense no Senado. E lembrar que há pouco via-se ali Ramez Tebet. E quem não se lembra quando ACM, repleto de malvadeza, chamou Tebet, que então presidia o conselho de ética, de "rábula do Pantanal". No que ele respondeu : "Tenho orgulho da minha origem. Deus me deu a alegria de nascer no Pantanal. Recuso-me a mergulhar em outro tipo de pantanal : no pantanal de mentiras."

Pretérito perfeito

No mesmo mandado, Teori determinou a prisão do todo poderoso controlador do banco BTG Pactual, André Esteves. Foi o que bastou para a internet ser invadida com "memes", em geral fazendo trocadilhos com o patronímico do banqueiro. (Compartilhe)

Futuro do subjuntivo

Ainda acerca de André Esteves, teme-se que ele tenha um arsenal em mãos. E não estamos nos referindo à montanha de dinheiro que ele administra. Ou melhor, estamos nos referindo ao destino de parte dela. Tem muita gente que deve estar com as barbas de molho.

Gerúndio

O advogado de Nestor Cerveró, Dr. Edson Ribeiro, está a merecer um estudo de caso. Graduado pela UERJ em 1982, é inscrito na OAB/RJ sob o nº 46.837. Na conversa gravada, ele dá várias ideias em relação à rota de fuga de Cerveró. Como foi localizado ontem mesmo nos EUA, e deve ser preso em breve, ainda bem que o cliente não pode pôr em prática as sugestões do doutor.

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Novo Apoiador

No início dos anos 70, o advogado José de Almeida Rodas fundou seu escritório de advocacia no centro da cidade de São Paulo. Inicialmente, as principais atividades da banca concentravam-se na área Empresarial, Trabalhista e Sindical. Passadas duas décadas, seu filho, João Grandino Rodas, após atuar como desembargador no TRF da 3ª região, passou a integrar a banca. Conjuntamente, estabeleceram a sociedade de advogados Grandino Rodas Advogados. Em 2004, graças à experiência, dedicação e intercâmbio entre a advocacia e a academia, as áreas de atuação do escritório foram ampliadas e os advogados ganharam reforços, expandindo e aperfeiçoando seus serviços. Clique aqui e conheça o novo Apoiador do Migalhas.

Dívida paga

A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração da má-fé do credor. O enunciado foi fixado ontem pela 2ª seção do STJ, em processo com status de recurso repetitivo, e com relatoria do ministro Marco Buzzi. (Clique aqui)

Redução de multa

A 5ª turma do TRT da 3ª região reduziu multa moratória de aproximadamente R$ 41,7 mil - 50% do valor acordado em audiência entre empregado e empregador -, devido ao pagamento da quantia um dia após o prazo final estabelecido, para R$ 1.670,72. Levando em consideração que o depósito foi realizado em dinheiro, o colegiado afirmou que, apesar do atraso, o valor "ficou disponível para o reclamante na mesma época que ficaria se o pagamento ocorresse na data aprazada, mas com depósito em cheque". (Clique aqui)

Internet - Celular - Competência

A 2ª seção do STJ fixou a competência da 5ª vara Empresarial do RJ para julgamento de ações sobre a possibilidade de as operadoras interromperem o uso da internet em celulares após o término da franquia de dados contratada pelos usuários do serviço. A decisão unânime foi em conflito de competência suscitado pela Oi, diante de diversas ações ajuizadas país afora, e foi relatada pelo ministro Moura Ribeiro, que realizou audiência pública no início do mês. (Clique aqui)

Restituição de tributo - Prazo prescricional

O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a LC 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco. O entendimento foi firmado pela 1ª seção do STJ. (Clique aqui)

Protesto de título

Pedido de vista do ministro Salomão interrompeu o julgamento pela 2ª seção do STJ de recurso que trata da validade do protesto do título por tabelionato localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária. O relator, ministro Sanseverino, propôs a seguinte tese de repetitivo para apreciação do colegiado : "nos contratos garantidos por alienação fiduciária a cláusula de eleição de praça torna-se inexigível quando o credor, no período de normalidade contratual, adota a prática comercial de aceitar o pagamento fora dessa praça, impondo-se nessa hipótese que o protesto será realizado no tabelionato do domicílio do devedor". O ministro Sanseverino ponderou que o protesto tem particularidades que o distinguem da notificação extrajudicial, como o imediato abalo de crédito, que atinge direta e imediatamente o devedor em sua honra. Com o caso em debate, o ministro Salomão lembrou aos colegas a existência de uma ação no STF (AO 1.892), proposta pela Anoreg em face do CNJ, que determinou aos cartórios a observância do princípio da territorialidade na realização de notificações, proibindo-os de emitirem notificação extrajudicial por via postal fora do município em que se localizam, mesmo que referente a atos registrais por eles praticados. A referida ação teve liminar do ministro Toffoli, suspendendo os efeitos da decisão do Conselho. Ponderou o ministro Salomão que a tese a ser definida pelo STJ no recurso em apreço não estaria madura para ser julgada em repetitivo, sugerindo inclusive sua desafetação. O relator Sanseverino destacou que os recursos sobre o tema "continuam subindo", todos para o Nurer - Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos. Ao final, seguiu-se a formalização do pedido de vista do ministro Salomão. (REsp 1.398.356)

RTO Essencial - Conteúdo exclusivo

A nova plataforma inteligente de pesquisa jurídica - Revista dos Tribunais Online Essencial - reúne as áreas de doutrina, jurisprudência, legislação e súmulas de todas as áreas do Direito. Confira hoje mais um artigo de conteúdo exclusivo da RT Online e aproveite para conhecer o produto. (Clique aqui)

Contrato social

Câmara aprova redação final do PL 1.632/07, que autoriza alterações no contrato social de sociedade empresarial por maioria de votos. Atualmente, mudanças só podem ser realizadas mediante aprovação unânime. Texto segue para o Senado. (Clique aqui)

Voto eletrônico, porém impresso

Lei 13.165/15, publicada hoje no DOU, determina que urna eletrônica imprima registro de cada voto para eleitor conferir.

Direito de resposta

A Associação Brasileira de Imprensa ajuizou ADIn para questionar a lei 13.188/15, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Segundo a entidade, lei atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão e ofende os princípios da ampla defesa, do contraditório, da igualdade das partes, do devido processo legal e do juiz natural. A relatoria é do ministro Toffoli. (Clique aqui)

Depósitos judiciais

O STF referendou liminar, com eficácia ex tunc, concedida pelo ministro Edson Fachin, por meio da qual se suspendeu o trâmite dos processos que discutem a validade de normas sobre o uso de depósitos judiciais pelo Estado da BA e os efeitos das decisões já proferidas. A decisão impede o uso destas quantias, tendo em vista o "perigo concreto aos jurisdicionados do Estado da Bahia", em razão da dificuldade de reingresso dos valores. (Clique aqui)

Vencidos e vencedores

A sessão plenária do STF começou ontem pelo tradicional fim - o julgamento das listas. Durante a proclamação dos resultados, é comum ouvir que restou "vencido o ministro Marco Aurélio". Mas ontem, após divergir do ministro Celso de Mello, Marco Aurélio foi chamado a se pronunciar acerca de suas listas. Espirituoso, lembrou, como se o hábito pudesse fazê-lo se esquecer : "não posso divergir da minha própria".

Auxílio-moradia - Duplicidade

O ministro Lewandowski suspendeu decisão do TRF da 2ª região que assegurou a juízes do Trabalho o recebimento de auxílio-moradia, que residem com cônjuge ou companheiro que já tem direito ao benefício. Na suspensão de liminar, o presidente da Corte destacou que a decisão impugnada está em desacordo com os atos regulamentadores da matéria, editados pelo CNJ, além de ressaltar o perigo para a economia pública, em razão do efeito multiplicador da causa. (Clique aqui)

Selic

BC mantém taxa Selic em 14,25% ao ano, mas votos não foram unânimes.

Fusão

Cade aprova ato de concentração envolvendo as empresas Dabi Atlante e Gnatus. (08700.001437/2015-70)

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Eleições OAB

Dois Estados conheceram ontem suas diretorias para o triênio 2016/18 : BA e TO. Saiba quem são os presidentes eleitos em cada uma destas seccionais :

BA

Presidente/Vice Votos %
Luiz Viana e Ana Patrícia Leão 8.029 55,72
Carlos Rátis e Maurício Góes e Góes 5.127 35,58
José Nelis de Jesus Araújo e Flávia Pacheco Sampaio Queiroz 682 4,73
Fabiano Mota Santana e Lucas Baldoino Rosas Biondi 570 3,95

TO

Presidente/Vice Votos %

Walter Ohofugi Junior e Lucélia Sabino

1.412

53,54

Gedeon Pitaluga Júnior e Marcelo Walace de Lima

1.225

46,45

CFOAB

Confira como está, até o momento, a "nova" formação do CFOAB. (Clique aqui)

Alea jacta est

Sexta, último dia de eleições, é a vez dos advogados do AM, GO, MT, RR e SE irem às urnas eleger seus presidentes.

Eleições na OAB - Conheça os candidatos de todos os Estados do Brasil

https://www.migalhas.com.br/EleicoesOAB

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Terrorismo

A partir dos estarrecedores atentados ocorridos em Paris há duas semanas, Ovídio Rocha Barros Sandoval coloca a pena em ação para alertar quanto à importância do mundo estar preparado para enfrentar "essa nova espécie de um bárbaro terrorismo", constatando tristemente que o Brasil não possui lei específica sobre o tema. Para o jurista, estudo do professor Vicente Ráo sobre o terrorismo, do fim dos anos 60, guarda atualidade diante dos recentes acontecimentos e pode servir de norte para o Congresso aprovar uma lei "que defina, previna e puna, severamente, os atos terroristas de qualquer natureza praticados no território brasileiro". (Clique aqui)

TV Migalhas

Em recente entrevista à TV Migalhas, o advogado Marlus Arns de Oliveira (Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados) fala da importância do país repatriar valores de origem lícita que estão no exterior. (Clique aqui)

Prevenção jurídica

Em entrevista, a advogada Catarina Costa (Dannemann Siemsen Advogados), especialista em prevenção jurídica aplicada à área de Relações de Consumo, trata da gestão preventiva utilizada para a diminuição de demandas consumeristas. Veja a íntegra. (Clique aqui)

Oferta pública - Notas promissórias

Segundo a advogada Fernanda de Souza Leão Pessoa, do escritório da Fonte, Advogados, já não se pode classificar a atual crise econômica como uma simples recessão : "o país atravessa uma depressão econômica". Neste contexto, ela aponta a oferta pública de notas promissórias como "um instrumento financeiro bastante eficaz na captação de recursos para as necessidades de giro das empresas". (Clique aqui)

Foro contratual

A 5ª câmara Cível do TJ/RJ, ao julgar uma exceção de incompetência, decidiu que empresa brasileira pode escolher, no caso de contrato com empresa estrangeira, por ajuizar seu pedido no foro brasileiro. O advogado João Luiz Coelho da Rocha, da banca Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, abordando os problemas que podem surgir com o foro contratual na arbitragem, critica a decisão. Para ele, o Judiciário entendeu que a escolha contratual pode ser "mitigada pela função social do contrato e pela soberania nacional". (Clique aqui)

Parquet

Grupo de promotores paulistas defende a independência funcional da instituição como pressuposto da democracia. Em artigo, os promotores afirmam que o MP é forte pela soma dos entendimentos e posicionamentos de todos os membros que o compõem. "E a atuação firme e vigorosa dos Procuradores e Promotores de Justiça só é possível sem que interesses ou pressões pesem sobre suas cabeças." Confira. (Clique aqui)

Indisponibilidade da nuvem

Acerca dos transtornos que podem envolver uma estratégia de nuvem, Thiago Madeira de Lima, diretor executivo da Penso Tecnologia, aborda os principais pontos sobre a indisponibilidade da rede. (Clique aqui)

Natal

Não perca tempo ! Mais de 600 leitores serão premiados na promoção Natal Migalhas 2015 (clique aqui). A ação contou com a parceria de 36 renomadas casas editoriais. Para concorrer é fácil : basta atualizar o cadastro, cuja finalidade única é para que possamos entregar o presente, caso seja sorteado. (Clique aqui)

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Apoiadores Migalhas

A maior vitrine do mundo jurídico !

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Atenção !

O mundo exige agilidade e profissionalismo no mercado de trabalho e Migalhas tem a ferramenta certa que conecta o Direito do país. Conheça o Correspondentes Migalhas e faça parte desta conexão. (Clique aqui)

Mercado de Trabalho

Muitas oportunidades na seção Mercado de Trabalho, oferecidas pela Robert Half e outros parceiros do Migalhas. (Clique aqui)

Sorteio - Lauda legal

É da natureza humana tentar prever o futuro, preparar-se para o que vai chegar. Nesse prisma, fundamentado em dados científicos, o professor emérito da Faculdade de Direito da USP Dalmo de Abreu Dallari tece suas predições na obra "O Futuro do Estado" (198p.). Leia a resenha de Roberta Resende e participe do sorteio de um exemplar, uma erudita cortesia da Editora Saraiva. (Clique aqui)

Pique-pique

Aos aniversariantes migalheiros do dia, enviamos nosso abraço. E o fazemos em nome do ilustre ministro Og Fernandes, do STJ, que assiste hoje às comemorações de seu aniversário. (Compartilhe)

Fachadas

A fachada espelhada da banca de Londrina/PR reflete a imagem das altas palmeiras plantadas ao redor do imóvel. Visite a seção Fachadas e conheça os frontispícios das bancas de advocacia do Brasil e do mundo. (Clique aqui)

Baú migalheiro

Há 85 anos, no dia 26 de novembro de 1930, Getúlio Vargas definiu Lindolfo Collor como o primeiro responsável pelo ministério do Trabalho. Avô de Fernando Collor de Mello, foi jornalista, político e participante da Revolução de 1930. (Compartilhe)

Sorteio

O livro "Assistência Mútua em Matéria Penal e as Penas Vedadas no Direito Brasileiro" (LiberArs - 223p.), de Yuri Sahione Pugliese, trata da cooperação penal internacional, no contexto globalizado, discutindo as modalidades de cooperação e as limitações decorrentes da CF. O exemplar é cortesia do autor. (Clique aqui)

Lançamentos (Compartilhe)

Acontece, hoje, no RJ, o talk show de lançamento da obra "Compêndio de Direito da Concorrência : Temas de Fronteira" (Migalhas), organizada por Elvino de Carvalho Mendonça, Fábio Luiz Gomes e Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça. O evento será no IBMEC, às 19h. (Clique aqui)

Amanhã, a Editora Del Rey lança o livro "O Bill of rights americano - reflexos no Direito Constitucional Brasileiro", obra póstuma do ministro Adhemar Ferreira Maciel. O evento será em BH, no Automóvel Clube Minas Gerais, das 19 às 23h. (Clique aqui)

Acontece amanhã o lançamento do título "A insurreição da ANL em 1935 - O Relatório Bellens Porto", de Marly Vianna, e prefaciado pelo advogado Humberto Jansen, do IAB. O evento será no RJ, na biblioteca do IAB (av. Marechal Câmara, 210), às 16h.

A Editora Noeses lança, no próximo dia 9, a obra "Extrafiscalidade : Identificação, Fundamentação, Limitação e Controle", de Diego Bomfim. O evento será em SP, na Editora Noeses, às 19h. (Clique aqui)

Acaba de ser lançada a obra "Nos Bastidores do STF", de Patrícia Perrone Campos Mello. O título tem o propósito de identificar e debater quais são os fatores que efetivamente influenciam os votos dos ministros e, por consequência, os julgados do Tribunal.

Lançada recentemente, a obra "Teorias da Democracia e Direitos Políticos" contou com a colaboração dos advogados Marlus Arns de Oliveira, do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados ; e José Renato Gaziero Cella, que assinam o artigo "O novo constitucionalismo como forma de arrefecer o conflito entre constitucionalismo e democracia".

Migalhíssimas (Compartilhe)

Gustavo Justino de Oliveira, do escritório Justino de Oliveira Advogados, ministra hoje a última aula do ano da disciplina de "Corrupção na Administração Pública", na Faculdade de Direito da USP (Largo S. Francisco). A aula vai contar com a participação do delegado da Lava Jato Marcio Adriano Anselmo, da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, para falar sobre a importância das operações policiais no combate à corrupção.

João Lessa, sócio do da Fonte, Advogados, palestra hoje para os membros do MP/TO sobre "Visão geral e aspectos inovadores do novo CPC", no Ciclo de Estudos, organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, com o apoio da Associação Tocantinense do Ministério Público, em Palmas. (Clique aqui)

Amanhã, às 8h30, em Salvador, ocorrerá mais uma edição do "Torradas", do Instituto Brasileiro de Direito Processual. A expositora será a Profª Paula Sarno Braga, que falará sobre o tema "Normas processuais e normas procedimentais". O Prof. Antonio Adonias fará o contraponto crítico. Também participarão dos debates os Profs. Eduardo Talamini, do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados e coordenador nacional do projeto, e Fredie Didier Jr., anfitrião local. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no próprio evento (av. Tancredo Neves, 2539, Ed. CEO, Torre Nova York).

O IASP promove amanhã a última reunião-almoço do ano. O evento, que é uma tradição do Instituto, terá como convidado de honra o professor Ives Gandra da Silva Martins, da Advocacia Gandra Martins. O tema de sua palestra será "Desafios Constitucionais". A reunião-almoço acontecerá no Intercontinental Hotel (alameda Santos, 1123, SP). (Clique aqui)

No dia 15/12, Edison Carlos Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, será palestrante no seminário "Fundamentos do Direito Contábil", em SP. (Clique aqui)

Felipe Wagner de Lima Dias, advogado da equipe tributária do Almeida Advogados e coordenador do Grupo de Direito Tributário da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, ministrará palestra no evento "ICMS : Como Adequar-se às Obrigações do Convênio 93 do CONFAZ", dia 16/12, no Golden Tulip Paulista Plaza Hotel, em SP, abordando os principais temas que preocupam o setor do e-commerce e realizando uma análise crítica sobre a questão. (Clique aqui)

Novo CPC

A AASP lançou o hotsite "O novo CPC", no qual reúne vasto material sobre o novo Código de Processo Civil : uma edição do Código de Processo Civil anotado ; a Revista do Advogado nº 126, que tratou do tema ; apontamentos elaborados por vários juristas ; depoimentos de professores e especialistas no canal da AASP no Youtube, entre outros. Também estão disponíveis cursos, palestras e seminários promovidos pelo Departamento Cultural da Associação. (Clique aqui)

Preparação

Com o intuito de reforçar e testar o conhecimento dos bacharéis em Direito, a Rede de Ensino LFG promoverá eventos gratuitos com transmissão via satélite para as mais de 380 unidades em todo o Brasil durante a semana que antecede a realização da primeira fase do XVIII exame de Ordem. Hoje, acontece o "Aulão de Ética Profissional". Também será realizado o tradicional "Dia D", um dos principais eventos preparatórios para a prova. A atividade acontece presencialmente amanhã, em SP, no Teatro Frei Caneca. (Clique aqui)

Trabalhista

Continuam abertas as inscrições para o curso "Prática Trabalhista para Iniciantes". Hoje, das 19 às 21h, acontece a aula 4, onde serão analisadas as normas que regulamentam a Petição Inicial e a Reconvenção. Veja mais detalhes do curso promovido pela AFMS Eventos, em parceria com a Instituição Escola Nacional de Direito (clique aqui). Inscrições podem ser realizadas pelo website da Instituição. (Clique aqui)

ISS

A Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF segue com inscrições abertas para o curso online e presencial "ISS - Questões atuais". (Clique aqui)

Participe

No dia 12/12, o IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários promove o curso "Processo Administrativo Previdenciário", em BH. (Clique aqui)

Online

Seguem abertas as inscrições para o curso online "Penalidades à legislação aduaneira", realizado pela Intelecto Soluções Inteligentes. (Clique aqui)

Bloco K

Concorra a uma vaga-cortesia, oferecida pela Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft, para o curso "Bloco K no SPED Fiscal - A ótica do Fisco para a Produção e Estoques das Empresas - com exemplos Práticos e validações no PVA", que acontece dia 15/12, em SP. (Clique aqui)

Inscreva-se

Estão abertas as inscrições para o curso online "Obrigações dos contratantes de serviços - Retenções na Fonte do ISS", realizado pela FocoFiscal - Cursos e Capacitação. (Clique aqui)

Civil Constitucional

Estão abertas as inscrições para o curso de extensão em "Direito Civil Constitucional", do Instituto de Direito da PUC-Rio. O curso ocorrerá no campus do Centro, às terças e quintas-feiras, das 19 às 22h. (Clique aqui)

Concorra

No dia 10/12, a Sodepe Brasil realiza os eventos "Treinamento fiscal para vendedores" (clique aqui) ; e "Como preparar o preposto e atender a fiscalização do trabalho" (clique aqui), ambos em SP. Concorra a vagas-cortesia.

Holding familiar

Com o objetivo de proporcionar uma melhor visão sobre o tema "Holding familiar - A importância de conhecer suas vantagens", foi criada a apostila virtual e o treinamento "In Company". Confira e concorra a uma apostila. (Clique aqui)

Evento

No dia 4/12, das 9 às 18h, será realizado o evento "IAPE Com Você", promovido pelo IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários - Conselho Federal, na Câmara Municipal de São Paulo. (Clique aqui)

Parceria

A AASP, o CIEE e o TJ/SP firmaram nessa terça-feira, 24, parceria de cooperação recíproca para atuar em pontos críticos, ou "congestionados", da Justiça paulista. O projeto irá utilizar o trabalho de estudantes de Direito habilitados nos programas de estágio do CIEE, em regime de mutirão, e tem como objetivo agilizar o andamento de processos. (Clique aqui)

Sorte grande

Sorteio : Tharlen José Nolasco do Nascimento é o ganhador da apostila virtual "Holding familiar - A importância de conhecer suas vantagens". (Clique aqui)

Sorteio de obra : O livro "Advocacia Trabalhista" (Saraiva - 224p.), de autoria de Antonio Carlos Aguiar, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, vai para Denise Nahás de Gouvea Barbosa, advogada em Caldas Novas/GO. (Clique aqui)

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Migalhas também é cultura !

Paulo Bomfim
Lima Barreto

Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa
Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós

José de Alencar

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Mural Migalhas

Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :

BA/Abaíra
BA/Água Fria
BA/Aiquara
BA/Almadina
BA/Amargosa
BA/Amélia Rodrigues
BA/Nazaré
BA/Nilo Peçanha
CE/Tamboril
ES/Alto Rio Novo
MA/Matões
MS/Bela Vista
MT/Alto Garças
PA/Eldorado dos Carajás
PR/Cafezal do Sul
PR/Faxinal
RN/Alexandria
SC/Imaruí
SP/Iperó

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"U.S. General Says Hospital Strike Was 'Avoidable'"

The Washington Post - EUA

"End of the line"

Le Monde - França

"La grande coalition contre l'El dans l'impasse"

Corriere Della Sera - Itália

"Merkel decide: soldati tedeschi inviati in Mali"

Le Figaro - França

"Nicolas Sarkozy dénonce des «décennies de renoncements»"

Clarín - Argentina

"Prat Gay en Hacienda, Bullrich a Seguridad y sigue Barañao en Ciencia"

El País - Espanha

"El apoyo militar de Alemania a Francia deja en evidencia a Rajoy"

Público - Portugal

"Cavaco tenciona insistir nas dificuldades do país ao dar posse a Costa"

The Guardian - Inglaterra

"Chancellor's £27bn U-turn"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"PF prende Delcídio, líder do governo no Senado, e banqueiro André Esteves"

Folha de S.Paulo - São Paulo

"STF prende senador e banqueiro acusados de sabotar a Lava Jato"

O Globo - Rio de Janeiro

"'O crime não vencerá a Justiça'"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Nas praias, nos rios, no Senado... sujeira pra todo lado / Que país é esse?"

Correio Braziliense - Brasília

"Perdeu, senador"

Gazeta do Povo - Paraná

"Prisão do senador Delcídio Amaral coloca a Lava Jato próxima de Dilma"

Zero Hora - Porto Alegre

"Lava-Jato prende senador e banqueiro"

O Povo - Ceará

"Os efeitos de uma prisão histórica"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Sem defesa"

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Natal Migalhas 2015

Veja, abaixo, as editoras que participam da promoção Natal Migalhas 2015 (clique aqui) :

Editora Alínea
Editora Almedina Brasil
Editora Atlas
Editora Blucher
Editora Bonijuris
Editora Del Rey
Editora Dialética
Editora Edifieo
Editora Forense
Editora Geração Editorial
Editora Impetus
Editora JC
Editora JH Mizuno
Editora Juruá
Editora Jus Podivm
Editora Kiron
Editora Letras Jurídicas
Editora Leud
Editora Lex
Editora LTr
Editora Método
Editora Millennium
Editora Mundo Jurídico
Editora Novatec
Editora Pillares
Editora Prudência
Editora Saraiva
Editora Unijuí
FGV DIREITO RIO
IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família
Ícone Editora
IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público Editora
Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO
Livraria e Editora Do Advogado
MP Editora
Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft

Para concorrer aos almejados embrulhos, basta atualizar seu cadastro em Migalhas (clique aqui). Para verificar se seus dados estão corretos, clique aqui. Atenção !!! Ao confirmar seus dados, você automaticamente concorre a todos os prêmios oferecidos no Natal Migalhas 2015.

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Apoiadores :

Departamentos Jurídicos :

· Bradesco S/A
· Cosan
· Google
· JBS
· MercadoLivre
· Souza Cruz

Escritórios :

· Affonso Ferreira Advogados
· AIDAR SBZ Advogados
· AJ Law Advogados
· Akselrad e Associados Advogados e Consultores Jurídicos
· Albino Advogados Associados
· Albuquerque Pinto Advogados
· Alino & Roberto e Advogados
· Almeida Advogados
· Almeida Alvarenga e Advogados Associados
· Almeida Camargo Advogados
· Almeida Guilherme Advogados Associados
· Almeida Neto & Aranha de Camargo Advogados Associados
· Alves de Oliveira e Salles Vanni Advogados Associados
· Alves Mota & Campos advogados
· Amaral Gurgel Advogados
· Américo Angélico Sociedade de Advogados
· Ana Flávia Magno Sandoval - Attorney & Counselor at Law
· Ana Paula Gordilho Pessoa e Advogados Associados
· Ancelmo Advogados
· Andrade & Fichtner Advogados
· Angélico Advogados
· Antonio Miguel Aith Neto, Sociedade de Advogados
· Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
· Approbato Machado Advogados
· Araújo e Policastro Advogados
· Aristides Junqueira Advogados Associados S/S
· Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados
· Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
· Arruda Dias Lemos Advogados
· Arthur Lavigne Advogados Associados

· Ayres Ribeiro Advogados

· Azevedo Sette Advogados
· Badaró Almeida & Advogados Associados
· Balducci & Höfling Sociedade de Advogados
· Barbero Advogados
· Barcellos Tucunduva Advogados
· Barioni e Carvalho - Advogados
· Barreto Advogados & Consultores Associados
· Barretto Ferreira e Brancher - Sociedade de Advogados
· Barros Carvalho Advogados Associados
· Barros Pimentel, Alcantara Gil, Rodriguez e Vargas Advogados
· Barros Ribeiro Advogados Associados
· Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados
· Basilio Advogados
· Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados
· Biazzo Simon Advogados
· Bichara Advogados
· Binenbojm, Gama & Carvalho Britto Advocacia
· BMA - Barbosa, Müssnich, Aragão
· Boccuzzi Advogados Associados
· Bornholdt Advogados
· Bosisio Advogados
· Bottini & Tamasauskas Advogados
· Braga & Moreno Consultores e Advogados
· Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados
· Brandão Couto, Wigderowitz & Pessoa Advogados
· Brasil Salomão e Matthes Advocacia
· Bueno Barbosa Advogados Associados
· Cabral Advogados Associados
· Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados
· Camargo Lima, Sinigallia e Moreira Lopes Advogados
· Cammarosano Advogados Associados
· Candelaria e Advogados Associados
· Candido de Oliveira - Advogados
· Caodaglio & Associados Advogados
· Carla Domenico & Ana Lúcia Penón Escritório de Advogados
· Carvalhosa e Eizirik Advogados
· Castier/Abelha Advogados
· Cassano e Advogados Sociedade de Advogados
· Castellar Guimarães Advogados Associados
· Castelo Branco Advogados Associados
· Castro, Barros, Sobral, Gomes - Advogados
· Catta Preta Leal Advogados
· Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados
· Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais
· Cesar Asfor Rocha Advogados
· Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
· C&V Gomes Sociedade de Advogados
· Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados
· Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados
· Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Menezes Côrtes, Rennó, Aragão - Advogados
· Chiaparini e Bastos Advogados
· Chiarottino e Nicoletti - Advogados
· Chiavassa Advogadas Associadas
· Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
· Cláudia Seixas Sociedade de Advogados
· Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados
· Clito Fornaciari Júnior - Advocacia
· CMMM - Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados
· Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados
· Coppola, Dutra Rodrigues e Gago Barbosa Advogados
· Correia da Silva Advogados
· Costa, Coelho Araujo e Zaclis Advogados
· Costa, Martins, Meira e Rinaldi Advogados
· Costa e Tavares Paes Sociedade de Advogados
· Cotrim Advogados Associados
· Covac - Sociedade de Advogados
· da Fonte, Advogados
· Daniel Advogados
· Dannemann Siemsen Advogados
· Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados
· David Rechulski, Advogados
· Décio Freire e Associados
· Decoussau Tilkian Advogados
· Deda LLG Advogados
· Demarest Advogados
· Denis Borges Barbosa Advogados
· Denise Vargas Advocacia
· De Vivo, Whitaker e Castro Advogados
· Dias Carneiro, Arystóbulo, Flores, Sanches, Turkienicz, Amendola, Waisberg e Thomaz Bastos Advogados
· Dias de Souza Advogados Associados S/C
· Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia
· Do Val e Nascimento Sociedade de Advogados
· Duarte e Tonetti Advogados Associados
· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
· D'Urso e Borges Advogados Associados
· Edgard Leite Advogados Associados
· Elton Fernandes Advogados
· Emsenhuber Advogados Associados
· Erik Bezerra Advogados
· Escritório de Advogados Aroldo Limonge
· Escritório de Advocacia Célio Avelino de Andrade
· Escritório Professor René Dotti
· Esteves Sá Advocacia e Assessoria Jurídica
· Fachin Advogados Associados
· Falcioni Advogados Associados
· Falletti & Penteado Advogados
· Faragone Advogados Associados
· Farina, Sampaio, Suleibe e Giraldes Sociedade de Advogados
· Faucz Santos Picussa & Advogados Associados
· Favetti Sociedade de Advogados
· FCSC Advogados
· Felsberg Advogados
· Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados
· Ferraz de Camargo Advogados
· Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria
· Ferreira e Chagas Advogados
· Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos e Maia Advogados Associados
· Ferriani e Jamal Sociedade de Advogados
· Fialdini Advogados
· Figueiredo & Velloso Advogados Associados
· Flavio Antunes, Sociedade de Advogados
· FM Almeida | Advogados
· França Ribeiro Advocacia
· Franceschini e Miranda - Advogados
· Freire e Advogados Associados
· Fulan e Gonçalves Advogados Associados
· Gaia Silva Gaede & Associados
· Galdino, Coelho, Mendes Advogados (GCM)
· Gama Malcher Consultores Associados
· Gamil Föppel Advogados Associados
· Garcia & Keener Advogados
· Garcia, Soares de Melo e Weberman Advogados Associados
· Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados
· GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados
· Goffi Scartezzini Advogados Associados
· Gomes Advogados
· Gonçalves, Arruda & Aragão - Sociedade de Advogados
· Gouvêa Vieira Advogados
· Grandino Rodas Advogados
· Greco Filho Sociedade de Advogados
· Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados
· Guerra Advogados Associados
· Guimarães Levinsohn Advogados Associados
· Gustavo Tepedino Advogados
· Gutierrez Advocacia
· Harada Advogados Associados
· Hasson Sayeg e Novaes Advogados
· Hesketh Advogados
· Homero Costa Advogados
· Ibaneis Advocacia e Consultoria
· Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados
· JBM Advogados
· José Anchieta da Silva Advocacia - JASA
· José Delgado & Dutra Advogados
· José Roberto Batochio Advogados
· Joyce Roysen Advogados
· Jubilut Junior Sociedade de Advogados
· Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados
· Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados
· Justino de Oliveira Advogados
· Katzwinkel & Advogados Associados

· Kauffmann, Soares e Rebehy Advogados
· Kfouri Advogados

· Kincaid | Mendes Vianna Advogados

· Küster Machado - Advogados Associados
· Lara & Coelho Advogados Associados
· Law & Liberatore Advogados
· Lefosse Advogados
· Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados
· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
· Lemos e Associados Advocacia
· Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados
· Licks Advogados
· Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados
· Lima Advogados Associados - Assessoria e Consultoria Jurídica
· Lima Pires de Godoy Sociedade de Advogados
· Limongi Sociedade de Advogados
· LL Advogados

· Lobo & de Rizzo Advogados
· Lobo & Ibeas Advogados
· Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados
· Lourival J. Santos - Advogados
· LTSA Advogados
· Luchesi Advogados
· Luchione Advogados
· Lucon Advogados
· Luiz Fernando Pacheco Advogados
· Luiz Leonardos Advogados
· Machado Associados Advogados e Consultores
· Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
· Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado - Advogados
· Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado - Advogados
· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
· Manhães Moreira & Ciconelo - Sociedade de Advogados
· Marcelo Leonardo Advogados Associados
· Marcelo Tostes Advogados
· Márcio Casado & Advogados
· Maria Ednalva de Lima Advogados Associados
· Mario Oscar Oliveira & Advogados Associados
· Mário Roberto Pereira de Araújo - Sociedade de Advogados
· Maronna, Stein & Mendes Advogados
· Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados
· Martinelli Advogados
· Martins Bastos Advogados
· Martorelli Advogados
· Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
· Mattos Muriel Kestener Advogados
· Mauro Caramico Advogados
· Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner Advogados Associados
· MCP| advogados - Machado, Castro e Peret
· Medeiros Advogados
· Medina Osório Advogados
· Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C
· Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados
· Miguel Reale Júnior Sociedade de Advogados
· MLD - Mário Luiz Delgado Advogados
· Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
· Moraes Pitombo Advogados
· Moro e Scalamandré Advocacia
· Motta, Fernandes Rocha - Advogados
· Mundie e Advogados
· Mussi, Faroni & Ogawa Advogados
· Muylaert, Livingston e Kok Advogados
· Nelio Machado Advogados
· Nery Advogados
· Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados
· Nilo Batista e Advogados Associados
· Nilson Naves Advogados Associados
· Novaes e Roselli Advogados
· Ohno Advogados
· Oliveira Matos Advogados
· Osorio e Maya Ferreira Advogados
· Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
· Pacífico, Advogados Associados
· Palma e Alonso Sociedade de Advogados
· Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais
· Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados
· Pedroso Advogados Associados
· Peixoto & Cury Advogados
· Penteado Mendonça e Char Advocacia
· Pereira de Carvalho e Monteiro Galvão Advogados
· Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins
· Perlman Vidigal Godoy Advogados
· Pestana e Villasbôas Arruda Advogados
· Petraroli Advogados Associados
· Pinheiro, Mourão, Raso e Araújo Filho Advogados
· Pinheiro Neto Advogados
· Pires & Gonçalves - Advogados Associados
· PN&BA - Peregrino Neto & Beltrami Advogados
· Podval, Antun, Indalecio, Raffaini, Beraldo e Advogados
· Podval, Teixeira, Ferreira, Serrano, Cavalcante Advogados
· Pontes, Chaves, Campista, Brant Advogados
· Portugal Ribeiro Advogados
· Proença Fernandes Advogados
· Queiroz Cavalcanti Advocacia
· Queiroz e Lautenschläger Advogados
· Queiroz & Meirelles Sociedade de Advogados
· Rachid Maluf Advocacia e Consultoria
· Ráo & Pires Advogados
· Rayes Advogados Associados
· Rayes & Fagundes Advogados Associados
· Reale e Moreira Porto Advogados Associados
· Reis, Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira Advocacia
· Roberto Algranti Advogados Associados
· Rocha e Barcellos Advogados
· Rocha, Marinho e Sales Advogados
· Rodrigues Jr. Advogados
· Rodrigo Pimentel Advogados
· Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados
· Ronaldo Martins & Advogados
· Roncato Advogados
· Rosas Advogados
· Rubens Naves Santos Jr. Advogados
· Rui Celso Reali Fragoso e Advogados Associados
· Ruiz Filho Advogados
· SABZ Advogados
· Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados
· Saeki Advogados
· Salusse Marangoni Advogados
· Santoro Fonseca Advogados Associados
· Sarmento e Silva Advogados Associados
· Saulo Ramos Rocha Barros Sandoval Advogados
· Schechtmann & Bechara Advogados Associados
· Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva Advogados
· Scolari, Garcia & Oliveira Filho Advogados
· Sica & Quito Sociedade de Advogados
· Silva Telles Advogados - Dras. Maria Eugenia e Olivia Raposo da Silva Telles
· Silveira, Ribeiro e Advogados Associados
· Silveiro Advogados
· Silvio & Gustavo Teixeira Advogados Associados
· Simões Caseiro Advogados
· Siqueira Castro Advogados
· SMGA Advogados
· Soares de Oliveira Advogados Associados
· Souza Cescon Advogados
· Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence
· Soussumi Advogados
· Stelo Advogados Associados S/S
· Stüssi-Neves e Advogados
· Suchodolski Advogados Associados
· Tácito Eduardo Grubba Advogados Associados
· Talon Advogados
· Tauil & Chequer Advogados
· Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
· Teixeira Ferreira e Serrano Advogados
· Teixeira Fortes Advogados Associados
· Teixeira, Martins & Advogados
· Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Advogados

· Tess Advogados
· Timoner e Novaes Advogados
· Thiollier e Advogados
· Thomé e Cucchi - Sociedade de Advogados
· Tofic Simantob Advogados
· Tojal | Renault Advogados
· Tolentino Advogados
· Toron, Torihara e Szafir Advogados
· Torreão Braz Advogados
· Torres|Falavigna Advogados
· Tortoro & Toller Advogados
· Tovo Advogados
· TozziniFreire Advogados
· Trajano Neto e Paciornik Advogados
· Traldi e Saggioro Sociedade de Advogados
· Trench, Rossi e Watanabe Advogados
· Trigueiro Fontes Advogados
· Tucci Advogados Associados
· Ulisses Sousa Advogados Associados
· Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados
· Vanuza Sampaio Advogados Associados
· Velloza & Girotto Advogados Associados
· Vilardi & Advogados Associados
· Vilhena Silva Sociedade de Advogados
· Villemor Amaral Advogados
· Viseu Advogados
· Vitor Costa Advogados
· Wald e Associados Advogados
· Walney Abreu Advogados Associados
· Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica
· Yarshell e Camargo Advogados
· Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C
· Zulaiê Cobra Ribeiro - Sociedade de Advogados
· Zürcher, Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire | Advogados
· A. Lopes Muniz Advogados Associados
· A. S. Azevedo Advogados Associados
· Abdala, Castilho & Fernandes Advogados Associados
· Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
· Advocacia Bettiol S/C
· Advocacia Celso Botelho de Moraes
· Advocacia Criminal Leônidas Scholz
· Advocacia Fernando Rudge Leite
· Advocacia Gandra Martins
· Advocacia Gonçalves Coelho
· Advocacia Hamilton de Oliveira
· Advocacia José Del Chiaro
· Advocacia Maciel
· Advocacia Mariz de Oliveira
· Advocacia Portugal Gouvêa
· Advocacia Salomone
· Advocacia Sandoval Filho

· Advocacia Velloso

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Clique aqui para conhecer os Apoiadores de Migalhas.

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Fomentadores :

· IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
· IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários - Conselho Federal
· IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
· IBC - International Business Communications
· IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
· IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
· IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família
· IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
· IBMEC/MG
· ICED - Instituto Comportamento, Evolução e Direito
· ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários
· IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa
· IDPE - Instituto de Direito Político e Eleitoral
· IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários
· Inrise Consultoria em Marketing Jurídico
· Insper Instituto de Ensino e Pesquisa
· Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET
· Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO
· Instituto Brasiliense de Direito Aplicado - IDA
· Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP
· Instituto de Direito da PUC-Rio
· Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo - IHGSP
· Instituto Ling
· Intelecto Soluções Inteligentes
· IOB Concursos
· Kurier Tecnologia
· LEC - Legal, Ethics & Compliance

· Legal Business Assessoria Jurídica

· LegalManager
· Leilão Vip
· Malheiros Editores Ltda.
· MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
· NK Contabilidade
· OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais
· OAB/PB - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraíba
· OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná
· OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro
· OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
· Penso Tecnologia
· Pezco Microanalysis
· ProJuris - Software Jurídico
· PUC-SP - Especialização, MBA e Extensão
· Rede de Ensino LFG
· RedeJur - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial
· Robert Half
· SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro
· Sinthoresp
· Sistema de Educação Continuada a Distância - Secad
· Sodepe Brasil
· Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
· Target English, Inglês Instrumental
· Thelema Coaching para Advogados
· Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft
· Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
· TradJuris
· Universidade Nove de Julho - UNINOVE
· VFK Cursos Jurídicos
· AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
· AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
· ABAT - Associação Brasileira de Advocacia Tributária
· ABDI - Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações
· ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional
· ABLJ - Academia Brasileira de Letras Jurídicas
· ACTbr - Aliança de Controle do Tabagismo
· AFMS Eventos
· ALAE - Aliança de Advocacia Empresarial
· APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados
· Aracatu - Português para Estrangeiros Língua e Cultura Brasileira
· Art Presse Comunicação Empresarial
· ASPI - Associação Paulista da Propriedade Intelectual
· Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT
· Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF
· Auditoria Jurídica
· Boa Vista Serviços S/A
· BONNJUR - Distribuição de Boletins Jurídicos Ltda EPPl
· CAMARB - Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil
· CDT - Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de SP
· CEDES - Centro de Estudos de Direito Econômico e Social
· Cellera Comunicações
· Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá
· Centro de Estudos de Direito Público - CEDP
· CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
· Cetip
· CEU Escola de Direito
· Coelho dos Santos Consultoria em Seguros
· Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP)
· Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais - CORI/MG
· Damásio Educacional
· Digesto
· DocWise
· Editora Atlas
· Editora Del Rey
· Editora Forense
· Editora Lex
· Editora Manole
· Editora NDJ
· Editora Noeses Ltda.
· Editora Quartier Latin
· Editora Saraiva
· EPD - Escola Paulista de Direito
· EPDS - Escola Paulista de Direito Social
· Escola de Direito do Brasil - EDB
· Faculdade de Direito de Franca
· Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
· FGV Direito SP
· FocoFiscal - Cursos e Capacitação
· Forum Cebefi
· Fundamar - Fundação 18 de março
· Goya Consultoria
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