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MIGALHAS nº 1.353

Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2006 - Migalhas nº 1.353 - Fechamento às 13h.

"A fé é uma claridade que desfaz as sombras interiores. O que não crê é como o cego que anda tateando, sempre arriscado a perigos, bastando resvalar num talude para precipitar-se no abismo."

Coelho Neto

Continua a senda...

Depois de passar por São José do Rio Pardo, dr. Pintassilgo - "antes de tudo um forte" - continua sua jornada em busca do equilíbrio da balança. Fiel a seus objetivos, veja abaixo onde ele está :

"Depois dos meus vôos em busca da luz, da firmeza dos valores, das coisas simples, eis que me deparo com outro conjunto de dogmas. Estou na cidade da argila, Tambaú. Caminho para peregrinos cuja devoção os faz vir dos caminhos mais distantes, assim como eu, que na procura da Verdade, encontrei pedaços dela aqui; uma verdade escancarada aos corações mais sensíveis: parte do caminho está no amor de devoção ao que se propor a realizar, a ternura e paciência ao mais próximo. Mas há mais. É na fé, na confiança. Quão árduo é praticar essas palavras, dr. Pintassilgo !, dirão alguns. A missão é justamente essa : vamos tentando, dia-a-dia, torná-la factível. No momento de titubeio, comum, que se busque a fé." dr. Pintassilgo

Clique aqui e veja como foi a chegada do dr. Pintassilgo em Tambaú.

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Ps. O pinga-pinga do dr. Pintassilgo pelo Estado de São Paulo tem o apoio da base segura dos advogados bandeirantes, a OAB/SP.

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Migalhas dos leitores - dr. Pintassilgo

"Caro dr. Pintassilgo. Acompanho todos os seus vôos pelos quatro cantos de nosso maravilho Estado. Adoraria dar uma dica para esse pássaro conirrostro, que canta belamente pelas comarcas por onde passa (sobrevoa). Venha sim, mais com muito tempo, cante, mostre-nos seus belos comentários. Pouse em nossa bela cidade onde a natureza está presente em qualquer lado que se voe. Com tempo, muito tempo, pois nossa comarca esta toda desmembrada, cada "ninho" em um lugar. Ouça o nosso cantar, de nós admiradores do Direito. Esperamos sua visita na "Cidade dos Bons ares", dos vários "fóruns" e um até abandonado. Cante aqui para nós, visite nossa bela e reformada OAB. Então, por fim, nada mais de curiosidade, estou falando de Botucatu-SP (centro-oeste paulista). Obrigado pela atenção, espero não ter atrapalhado nenhum de seus vôos." Luciano M Minharro, advogado

"Prezados, o Espírito Santo é um Estado tantas vezes (i.e., quase sempre) ignorado pela mídia nacional. Então por que não o poderoso periódico redime este erro e vai dar uma voltinha por Colatina? Atenciosamente," Odilon Borges

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De...de....de....de...indefiro

O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento ao pedido de interpelação judicial feito ao ministro Nelson Jobim. Proeminentes figuras nacionais pediam que o ministro esclarece-se se é ou não candidato a cargo eletivo nas eleições deste ano. Como poderão ver os leitores (Clique aqui), em seu r. decisum, o ministro justifica o indeferimento com base em questões processuais. No entanto, este informativo separou alguns trechos da decisão, para que os leitores possam compreender seu conteúdo (os excertos em negrito foram inseridos por um dos redatores, talvez inspirado pelo gesto do próprio interpelado, que confessou ter, à sorrelfa, inserido artigos na CF/88). Para os srs. leitores, uma migalha basta :

'Nelson Jobim pretende retomar a carreira política em 2006. A campanha começou faz tempo.' Augusto Nunes

1- A Constituição da República, em seu art. 95, parágrafo único, III, bem como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu art. 26, inciso II, alínea (c), vedam ao magistrado o exercício de atividade político-partidária. Entendeu o legislador que esse tipo de atividade e absolutamente incompatível com a natureza da função jurisdicional.

2- Afora o preceito legal, qualquer pessoa com o mínimo de bom-senso percebe essa incompatibilidade, na medida em que, no exercício da magistratura, o juiz deve pairar cima de toda e qualquer disputa pública de natureza políticopartidária, suscetível de comprometer a sua aura de imparcialidade no julgamento das causas que lhe sejam submetidas, mormente quando se trata de um membro da Suprema Corte, na qual desembocam as questões de maior repercussão política.

3- Ocorre que, há alguns meses, os órgãos de comunicação de massa veiculam reiteradas notícias a respeito de uma suposta pré-candidatura do Requerido a Presidência ou a Vice-Presidência da República, as quais, ao sentir dos Requerentes, jamais foram peremptoriamente desmentidas.

4- Publicações a respeito dessa précandidatura podem ser encontradas nos mais variados órgãos de imprensa; em matérias de articulistas políticos; em sites especializados e até em charges de jornais de grande circulação. Como era de se esperar, a existência do suposto 'candidato de toga' deu ensejo às mais cáusticas críticas, como retratam alguns dos artigos a esse respeito, acostados a esta peça. Mais recentemente, chegou a ser veiculado no Jornal Nacional (Rede Globo de Televisão) de 19/1/06, para perplexidade dos meios jurídicos e da parcela da população mais informada a respeito das regras vedações eleitorais, que o Min. Nelson Jobim contaria, em pesquisa de opinião realizada junto ao eleitorado nacional, com 1% (um por cento) de intenções de voto para sua eventual candidatura à Presidência da República, sendo evidente na hipótese a irrelevância do aludido percentual, ao lado da gravidade da simples menção da possibilidade consignada na referida pesquisa.

(...)

6- Diante dos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura e dos mais elementares princípios éticos, não podem coexistir a permanência do Requerido no cargo de Ministro da Suprema Corte e a anunciada précandidatura, sem que estejam atingidas a imagem e a credibilidade da Suprema Corte deste país, principalmente quando o Requerido a preside. Ao Supremo Tribunal Federal são submetidas as questões de maior relevância política, social e econômica, o que poderia gerar na sociedade suspeita de que, ao proferir seus votos, o candidato visaria mais a obtenção de dividendos políticos eleitorais do que a distribuição de justiça.

7- Mais recentemente ainda, os jornais e sites especializados (Migalhas, etc) noticiaram que o Requerido pretende deixar a Suprema Corte em março deste ano, pois sua saída, nesse período, lhe daria maiores chances de vir a ser escolhido pelo PMDB para a disputa presidencial ou viabilizaria sua candidatura como Vice na chapa do atual Presidente da República.

8- A postura dúbia do Requerido em relação às aludidas ambições políticas acaba por propiciar críticas muito graves à sua atuação como Ministro da Suprema Corte. Alguns relacionam essas suas aspirações com a acusação de subserviência ao Executivo, principalmente por meio de pedidos de vista em ações diretas de inconstituciona1idade, que seriam do interesse do Governo Federal, como se extrai do site do Instituto Polis, em anexo.

9- A imputação de que o Requerido posterga o julgamento de diversas ADINs, extrapolando os prazos de vista do art. 134 do Regimento Interno do STF e da Resolução 278/2003, para atender interesses do Governo Federal, só poderia vir a ser comprovada com pesquisa nessa Suprema Corte, a partir dos elementos adiante explicitados, extraídos do site próprio:

Todas com renovação de pedido de vista em 28/4/04 :

  • ADINs

  • 255 - 3/7/02

  • 423 - 9/2/99

  • 494 - 30/12/97

  • 682 - 26/3/98

  • 1.764 - 7/5/98

  • 1.491 - 1/7/98

  • 1.625 - 9/10/03

  • 1.648 - 27/9/02

  • 1.894 - 2/12/98

  • 1.945 - 8/6/99

  • 1.924 - 10/11/03

  • 1.923 - 10/8/99

  • 2.077 - 10/11/03

  • 2.135 - 8/7/02

  • 2.591 - 4/11/02

(Como se vê, a reforma do Judiciário deveria começar é pela gaveta do ministro)

10- Como facilmente se observa, a conduta de perenização de certas causas, decorrente dos aludidos pedidos de vista e conseqüente interrupção por inexplicável lapso de tempo - datando o mais antigo de 3/12/97, portanto há mais de 8 (oito) anos em poder do Ministro - no andamento dos referidos processos poderia ser enquadrada no art. 39, 4 e 5, da Lei 1.079/50, o que tipificaria, s.m.j., patente desídia no cumprimento dos deveres dos deveres do cargo e procedimento incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. Ademais, no entendimento dos Requerentes, uma autoridade que pose de arauto do choque de gestão e da celeridade dos processos judiciais deveria dar o primeiro exemplo.

11- Entretanto, o importante, neste momento, é que as alegações, mencionadas a partir do item 8, associadas à suposta pré-candidatura, alimentam, por óbvio, comentários desairosos na imprensa sobre a postura do Presidente da Suprema Corte e, lamentavelmente, debilitam a imagem e a credibilidade daquele Tribunal perante a opinião pública, o que afeta toda a magistratura do país.

(...)

13- Por outro lado, a suposta précandidatura, se confirmada, além de desrespeitar a Carta da República e a Lei Orgânica da Magistratura, poderia constituir crime de responsabilidade, nos termos do art. 39, item 3, da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, e implicaria em crispar de suspeição atos recentemente praticados pelo Interpelado na condição de Presidente e/ou de Ministro da mais alta Corte de Justiça do país. Tal circunstância, mesmo se desmentida, não suprime a premente necessidade de afastar - de forma categórica - qualquer dúvida que paire a propósito da questão, especialmente delicada, repise-se, pela natureza das matérias submetidas ao elevado exame do STF, veneranda instituição republicana cuja elevação do conceito e na estima dos concidadãos se revela umbilicalmente ligada ao da ausência de qualquer suspeição ou dubiedade na conduta pública de seus componentes.

14- Como bem acentuou o saudoso e eminente Ministro do STF Oscar Dias Corrêa, 'um ministro do Supremo não deve depender de ninguém, porque que tem de ser absolutamente livre e não pode estar sujeito a nenhuma outra peia, a não ser a peia da Constituição. O Supremo não pode se meter em brigas, nem pode tomar partido.'

(...)

18- Ressalte-se, ainda, que, na hipótese de confirmação do desejo de concorrer nas próximas eleições presidenciais, não caberia ao Requerido escolher a data de sua conveniência para renunciar ao cargo de Ministro e/ou se aposentar, pois esta função e a pré-candidatura não podem coexistir nem por um minuto. Aliás, se verdadeiras as notícias espalhadas pela imprensa de todo o país, S. Exª já deveria ter deixado o cargo.

Do exposto, com base no § 1º do art. 21 do Regimento Interno do STF, nego seguimento ao pedido.

Publique-se.
Arquive-se.

Esmigalhe-se

Brasília, 8 de fevereiro de 2006.

Ministro JOAQUIM BARBOSA

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A interpelação

Clique aqui e confira a interpelação judicial que tinha o objetivo de saber se Jobim é candidato nas eleições deste ano. O documento tem entre os subscritores o mestre Goffredo Telles Jr e Ivan Nunes Ferreira.

Súmula vinculante

O Senado aprovou ontem, em segundo turno, o PL 13/06 que regulamenta a edição, revisão e cancelamento das súmulas com efeito vinculante pelo STF. A matéria segue para a Câmara. (Clique aqui)

Agradecimento

Mais uma semana se foi. Mais uma edição de Migalhas foi finalizada. E isto só é possível graças aos ilustres Apoiadores (clique aqui) e Fomentadores (clique aqui), que depositam toda confiança em Migalhas, nada mais ! A eles, nosso muito obrigado !

Ao invés do bafômetro, o achômetro

O DOU publicou ontem a sanção do presidente Lula sobre o projeto de lei que permite a policiais de trânsito classificar como "embriagados" os motoristas que se recusem a fazer testes, como os de bafômetro, para medir a quantidade de álcool consumido. A lei não resiste a um sopro de consulta ao livrinho. A Casa Civil podia ter poupado o presidente dessa...

Quem avisa amigo é !

O distante migalheiro Adauto Suannes aconselha no cartoon desta semana nosso presidente conhecer melhor o Aurélio, quer dizer, o dicionário Aurélio, assim poderá falar de improviso sem nada temer. Clique aqui e confira.

Em alerta

O Colégio de Presidentes da OAB reúne-se em Brasília, na segunda-feira, para debater o baixo nível do ensino jurídico no Brasil.

STM

O JB conta hoje que o ex-consultor jurídico do Ministério da Defesa Artur Vidigal é o nome mais cotado para ocupar a vaga de ministro do STM, aberta desde o fim de dezembro, quando Antonio Carlos de Nogueira completou 70 anos.

Migalhas dos leitores - Terminologia errônea

"Senhores. Leio no Migalhas de hoje (1.352), sob o título 'Prisão', que teriam sido presos alguns 'juízes arbitrais' . Embora já tenha visto tal expressão - mais que equivocada - em outras publicações e manifestações, não gostaria de vê-la 'impune' no Migalhas, que tanto prezo e que tanto preza a precisão noticiosa e redacional. Simplesmente não existe, em nosso sistema, a figura do juiz arbitral. Existem árbitros, cidadãos não necessariamente capacitados a qualquer atividade jurisdicional, que são apontados, em casos concretos e específicos, por partes interessadas na solução de seus litígios através de Arbitragem, de um Procedimento Arbitral. Atribuir a árbitros o título de Juízes é totalmente inadequado e, não raro, propositalmente enganoso. Aproveitadores do crescimento, e sucesso, dos procedimentos arbitrais no Brasil, alguns mal intencionados têm se utilizado dessa farsa, como algumas entidades, de menos ou nenhum respeito, têm se arvorado a fornecer "diplomas de árbitros ou juízes arbitrais" àqueles que, geralmente de boa fé, atendem a seus 'cursos' (e pagam regiamente por eles), aquinhoando-os com diplomas, carteirinhas e até distintivos. Já ouvi, mesmo, de entidades que se intitulam 'tribunais arbitrais' (soube pela imprensa, dia desses, da existência de um 'Tribunal de Alçada Arbitral', aqui em São Paulo). Tudo errado, ilícito e, com toda a probabilidade, criminoso, para iludir incautos e menos informados. Respeitosas saudações." J. C. Goulart Penteado - Goulart Penteado - Advogados

Ilhas Virgens Britânicas

A nova legislação societária das Ilhas Virgens Britânicas é o tema abordado nas Migalhas de peso de hoje por Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi Filho (do escritório Fox Horan & Camerini LLP). Para ler, clique aqui.

Migalhas International

A edição de hoje do Migalhas International traz, entre as notícias de peso de interesse mundial, a nova seção sobre Marketing para escritórios abordando "A educação baseada no markeing: uma maneira digna de vender serviços legais." Clique aqui para conferir.

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Migalhas quentes

  • STF mantém decisão que julgou ilegal aposentadoria de juiz classista

  • TST afasta direito à estabilidade em contrato de experiência

  • STJ examina ação do Banco Volvo contra indenização de mais de meio milhão de reais

  • Ponto a ponto da Justiça do Trabalho na PEC do Judiciário

  • TRF da 1a região confirma sentença de crime de denúncia caluniosa sobre delegado da RF

  • Órgão Especial do TJ/GO demite servidora que forjou assinatura de juiz

  • TJ/MG obriga plano de saúde a cobrir tratamento domiciliar

Estas e outras, clique aqui.

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Clique aqui e veja como foi a chegada do dr. Pintassilgo em Tambaú.

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Em queda

Dólar atingiu sua menor cotação em 3 meses: R$ 2,17.

Veto ampliado

Brasil amplia veto a carne de toda a Argentina.

Adeus às vacas magras

O Brasil, com certeza, vai lucrar com aftosa argentina. Isso porque a suspensão da importação de carne produzida no país vizinho em vários mercados pode acelerar a derrubada do embargo à produção brasileira. Chile e Rússia podem ser os primeiros a reabrir os mercados ao Brasil.

Barreira contra têxteis

Brasil e China assinam hoje memorando para autolimitação no comércio de produtos têxteis entre os dois países. De acordo com nota divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, a delegação brasileira teve uma ''vitória'' ao conseguir que as autoridades chinesas aceitassem restrição para a exportação de vários produtos têxteis ao Brasil.

Parceria nas vendas

A Net e a Embratel firmaram um acordo que complementa o anúncio realizado em novembro do ano passado, sobre a parceria para transmissão de serviços de telefonia por meio da rede de cabos da Net. Pelo acordo, ficou estabelecido que a Net cuidará das vendas, instalação e relacionamento com os clientes do novo produto, enquanto a Embratel fornecerá os "insumos de telecomunicações" necessários ao serviço de voz.

Acordo finaliza investigação

A seguradora americana AIG concordou ontem em pagar mais de US$ 1,6 bilhão para encerrar a investigação que vinha sendo feita sobre os registros contábeis da empresa.

Dos leitores

Não deixe de visitar a seção Migalhas dos leitores do portal Migalhas. Clique aqui, confira os temas em discussão e envie sua migalha.

Planos de saúde

Empresas de planos de saúde driblaram a agência reguladora do setor, a ANS, e foram diretamente ao ministro da Saúde pedir mudanças nas regras dos contratos, facilidades fiscais e o fim do ressarcimento ao SUS. Na prática, querem o direito de oferecer planos que cubram apenas alguns serviços como forma de reduzir custos e, prometem, apresentar contratos mais baratos aos consumidores.

Marginal Tietê

A proposta de construir duas novas pistas na marginal Tietê com cobrança de pedágio foi apresentada ontem pelo prefeito José Serra ao BID.

Longe da função

Apesar de ter tido um dos processos a que responde arquivado anteontem pelo STF, o juiz Ivan Athié, do TRF da 2a Região, continuará afastado do cargo. Isso porque ele também é réu em um outro processo, no qual foi acusado de formação de quadrilha e estelionato.

Contestando o fim da verticalização

A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) anunciou ontem que irá entrar no STF com uma ADIn contra o fim da verticalização nas coligações partidárias. A EC que acaba com a verticalização deve ser promulgada na próxima semana e o entendimento do Congresso é que o fim da regra deve valer já para as eleições deste ano. Essa é a segunda entidade de classe que decide contestar judicialmente a aplicação imediata da emenda aprovada pelo Congresso. A outra foi a OAB.

Em forma de PL

Pela primeira vez em dez anos, a proposta de reajuste para o salário mínimo chegou ao Congresso como PL, e não no formato de MP.

Pena de morte

O brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira perdeu seu último recurso para não ser executado por um pelotão de fuzilamento na Indonésia pelo crime de narcotráfico no país. O presidente Susilo Bambang Yudhoyono negou clemência pedida a Archer por Lula.

De peso

Membro do parquet paulista, Renato Marcão apresenta hoje o texto A instrução criminal conforme a lei 10.409/2002 (lei antitóxicos) na visão do STF. Para ler, clique aqui.

Premiação

O livro "Anorexia da ética", do ilustre advogado Jayme Vita Roso, do escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos, lançado no fim de 2004, em BH, e, no ano passado, reprisado em Recife, recebeu o primeiro prêmio como livro da Federação Interamericana de Advogados, dentro de outros galardões que ela atribui. Clique aqui e confira mais sobre a premiação e sobre a obra deste tão culto e conceituado advogado.

A sabatina

A um passo de se tornar o mais novo ministro do STF, o desembargador Enrique Ricardo Lewandowski defendeu ontem a instituição de uma quarentena de até três anos para juízes que desejarem ocupar cargos políticos. Sabatinado na CCJ do Senado, ele se comprometeu publicamente a nunca se candidatar e a encerrar a carreira no Supremo. Mesmo sendo indicado pelo presidente Lula, Lewandowski foi muito elogiado pela oposição e deixou a comissão com um pé no cargo, aprovado por 22 votos a um. Sua nomeação será confirmada pelo plenário terça-feira.

"Casei com a magistratura e não tenho filiação partidária. Assumo que jamais me candidatarei a um cargo público."

Migalhas dos leitores - Lewandowski

"A análise de Adilson Dallari (Migalhas 1.353) sobre a indicação de Lewandowski para o STF, a partir da qual se tornou irrelevante a discussão sobre o método de escolha dos Ministros para o Supremo Tribunal Federal, explica-se, muito facilmente, com uma regra processual de nulidade: pas de nullitè sans grief. Não se questiona e muito menos se decreta nulidade, se dela não decorreu prejuízo. No caso, o nome foi excelente e se coloca bem à altura do antecessor, tornando o critério indiferente, de vez que, certamente, seria um nome a ser lembrado se a escolha tivesse sido feita por outras pessoas ou seguindo outros caminhos. Isso, todavia, não pode fazer esmorecer o debate quanto ao critério e à legitimidade, pois teremos novas vagas. Para seu preenchimento, não se pode descartar o risco de o Presidente queimar o crédito que ganhou junto à classe jurídica." - Clito Fornaciari Júnior - Clito Fornaciari Júnior - Advocacia

"Há vários anos vem se cogitando da reforma do critério de nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. São conhecidas as críticas ao sistema atual, que atribuiu a escolha ao Executivo entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, desde que dotados de "notável saber jurídico e reputação ilibada" (art. 101 da C.F.). A condição prevista no mesmo dispositivo (parágrafo único) de que os ministros somente serão nomeados "depois de aprovada a escolha por maioria absoluta no Senado Federal" tem sido questionada, pois não se conhece, até agora, qualquer caso de recusa pela Câmara Alta, prevalecendo, invariavelmente, a indicação feita pelo Presidente da República. Atualmente encontra-se em curso a PEC 68/2005, alterando a forma vigente, de autoria do senador Jefferson Peres (PDT/AM). Segundo aquele congressista, a forma atual permite que o Presidente indique quem bem entender, mostrando-se inadequada e gerando dúvida sobre a isenção de um ministro indicado pelo Presidente da República, quando vote em favor daquele que o nomeou. A Comissão de Justiça do Senado sabatinou ontem o desembargador paulista Henrique Ricardo Lewandowski, que foi aprovado por 22 votos a 1. Lewandowski sempre desfrutou de elevado conceito pela sua formação jurídica, como professor de Teoria Geral do Estado e das seguidas manifestações de independência externadas no exercício da magistratura paulista. Trata-se de um advogado de origem e que talvez seja o primeiro oriundo da classe que haja ingressado na judicatura pelo quinto constitucional. Nas colocações emitidas perante a Comissão de Justiça do Senado, acentuou que nunca teve filiação partidária e não pretende candidatar-se a cargo público; mas, sim, exercer a magistratura com altivez, sem sofrer influências que não raramente geram dúvidas quanto a independência dos ministros do STF, que já tiveram atuação política. Indagado quanto à proposta de quarentena para que os magistrados possam concorrer futuramente a cargos eletivos, Lewandowski reconheceu que se trata de uma solução que deve ser avaliada, ainda que, por ora, não se considere um defensor dessa proposição. Lewandowski foi conselheiro estadual da OAB em São Paulo, havendo prestado à entidade significativa colaboração. Inteirou-se dos problemas da advocacia e das agruras por que passam os advogados, que nem sempre recebem do Judiciário um tratamento à altura da atividade que exercem. A nomeação de um profissional do direito, tão qualificado, traz à advocacia justificado alento, numa fase em que os nossos colegas não raramente são desprestigiados por alguns juízes que não vêem na profissão um instrumento de realização da paz social, chegando a desmerecer a repercussão de ordem pública que lhe é inerente. O futuro ministro Lewandowski, que se considera "casado com a magistratura", está legitimado a sustentar perante o Supremo Tribunal Federal aquelas posições que já defendera à época em que integrava o Conselho Estadual da advocacia paulista. Vale lembrar que, ainda hoje, estão pendentes de julgamento importantes dispositivos do nosso Estatuto, que tiveram a sua eficácia suspensa em razão de ADIN's intentadas pelo Ministério Público e a AMB, assim que a Lei 8.906 (4.7.94) foi editada. São regras que não constituem nenhum privilégio profissional, mas que importam em garantia daqueles que os advogados representam em juízo. É o que acontece nos casos de busca e apreensão determinada em escritórios de advogados por magistrados; nos casos de prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, o que não se prescinde do acompanhamento de representante da OAB. Não menos importante é o direito de sustentar oralmente as razões nas sessões de julgamento após o voto do relator (art. 6º, II, IV e IX). Será, também, indispensável a contribuição do ministro Lewandowski, quando se discutir o § 3º do art. 24, que teve a sua vigência sobrestada, segundo a qual "nula qualquer disposição, cláusula ou regulamento, ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência". Todos esses temas estão aguardando apreciação há mais de dez anos, sem que a Suprema Corte haja emitido a sua palavra definitiva a esse respeito. Há, no Pretório Excelso, ministros que conhecem a advocacia em sua plenitude, com os tropeços e desencantos a que ficam expostos os advogados em todas as instâncias. A nomeação do ministro Lewandowski não decorre apenas de seu saber jurídico e de sua reputação ilibada, mas, por igual, de sua vivência do Direito como advogado e magistrado. Sobejam-lhe credenciais ao desempenho da elevada função com dignidade e coragem, atributos que não podem faltar a um verdadeiro magistrado." Aristoteles Atheniense, Vice-Presidente nacional da OAB.

"Gostaria de lembrar que o ilustre Dr. Lewandowski não é o primeiro jurista ligado à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo nomeado Ministro do STF. Antes dele a instituição já teve o prazer de ver nomeado um de seus mais ilustres professores à época, Dr. Sidney Sanches, hoje ministro aposentado, agraciado com o título de professor emérito da FDSBC." Ruy Coppola Junior

"Dr. Lewandowski, o indicado de Lula para a vaga do STF. Depois de tantas críticas desse site ao Lula, antes dele escolher o novo membro do STF, não caberia nenhum elogio de Migalhas ao Lula pelo sua opção por um nome tão elogiado pela mundo jurídico, apesar do questionável sistema de escolha? Infelizmente a total parcialidade política de Migalhas junto ao enorme preconceito contra o perfil popular do presidente Lula está acabando com a credibilidade de Migalhas." Wolff Gadelha

"Gostaria de parabenizar o Dr. Lewandowski pela indicação. Certamente esse é um reconhecimento a uma grande figura que passou pelos bancos da nossa "Direito São Bernardo". Como diria meu pai, a boa educação vem do berço e nós, bernardinos, estamos orgulhos de você !" Luciano Kouyoumdjian Fernandes - Advogado do escritório Sudatti e Pereira Advogados, formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e pós-graduando em Direito Administrativo pela PUC-SP

"Aproveitando a indicação do ilustre Des. Lewandowski, e entusiasmado com os comentários do Dr. Rogério F. Taffarello (Migalhas 1.351), quero aproveitar esse momento de grande destaque da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo para manifestar a minha indignação com a 'atenção' dada pelas autoridades municipais a essa importante instituição de ensino. Homenageada (Migalhas 1.350 - 7/2/06 - "Homenagem") e reconhecida em todo o meio jurídico, parece que a FDSBC não vem recebendo o mesmo tratamento pela administração municipal, que demonstra desrespeito e desconsideração para com esse patrimônio da cidade. Há alguns anos, a comunidade universitária vem sendo surpreendida com medidas covardes e truculentas de parte da diretoria e do próprio governo municipal. O uso do termo covarde, embora possa parecer exagerado, se justifica pela atual política de imposições de medidas sempre no início de cada ano letivo. Como já virou costume, ao menos nas últimas gestões, a decisão de questões de interesse do corpo discente sempre é tomada (e imposta) no período de férias, sem qualquer tipo de discussão com os alunos. O assunto levantado pelo Dr. Rogério não foge desse contexto. Em meados de dezembro do ano passado (portanto, ao fim do último ano letivo), fiquei atônito com a veiculação (inclusive por este Informativo) da notícia de uma eventual proposta de municipalização (uma vez que hoje é uma autarquia) ou até mesmo privatização da FDSBC. Não obstante a desorganização das mobilizações promovidas pelos alunos (fruto do próprio período de férias), parece-me que o governo municipal cedeu às pressões e a comunidade universitária pode se ver livre (ao menos até o fim desse ano letivo) desse tipo de proposta absurda. Em que pese seja louvável a preocupação do douto colega, a proximidade com o início das aulas nos dá a certeza de que, nesse momento, nenhuma medida truculenta será tomada, sobretudo porque a própria História recente da Faculdade não aponta qualquer precedente de decisões tomadas de maneira consensual entre a instituição e seus alunos." Carlos Eduardo Navarro

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Baú Migalheiro

Há 149 anos, no dia 10 de fevereiro de 1857, é nomeado ministro do Supremo Tribunal de Justiça o desembargador Tiburcio Valeriano da Silva Tavares, da Relação do Maranhão. Aposentou-se em 30 de dezembro de 1863. Faleceu no Rio de Janeiro em 17 de julho de 1870.

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Clique aqui e veja como foi a chegada do dr. Pintassilgo em Tambaú.

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Sorteio de obras

Migalhas apresenta nesta edição mais um sorteio de obras jurídicas importantíssimas :

"Revista Dialética de Direito Processual - nº 24" (240 p.), coordenada por Valdir de Oliveira Rocha, aborda temas como "Legitimidade do Estado para impetrar mandado de segurança" e "O princípio do contraditório". Clique aqui e concorra a um exemplar, gentilmente oferecido pela Editora Dialética.

"Agravo contra as Decisões de Primeiro Grau - De acordo com a Lei 11.187/2005" (Editora Método, 128 p.) apresenta um estudo sobre o recurso de agravo, de acordo com a feição estabelecida pela recente Lei 11.187/2005. Serão sorteados dois exemplares da obra, escrita e gentilmente oferecida pelos advogados Gilberto Gomes Bruschi e Antonio Notariano Jr. Para concorrer, clique aqui.

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Acontece

Hoje, às 13h30, a OAB/PR realiza em frente ao Fórum Cível de Curitiba - Av. Cândido de Abreu, 535, Centro Cívico - uma "Sessão Pública de Desagravo", onde serão lidas as notas relativas a nove processos deferidos pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB/PR.

Amanhã, o centro de estudos Caldas Law Studies Center - School of Continuing Education in American and Brazilian Law realiza o curso "Commercial Contracts", que irá abordar contratos de representação, venda, distribuição, prestação de serviços e carta de intenções, documentos autênticos em inglês - explicações claras e terminologia jurídica equivalente em Português. Aplicação imediata à vida profissional. Os migalheiros terão desconto de 10%. Clique aqui.

Segunda-feira, às 15h30, o IBMEC/SP e o IDSA realizam o seminário "Direito Societário e o Direito do Mercado de Capitais no Âmbito da Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas". (Clique aqui). Após o seminário, os dois Institutos oferecerão um coquetel para comemorar o lançamento da obra intitulada com o mesmo nome do evento.

Terça-feira, a partir das 8h, o advogado Rodrigo Sales, sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, ministra palestra sobre o tema "As perspectivas de investimento no Brasil, no âmbito do Protocolo de Kyoto, para os investidores da União Européia" durante encontro promovido pela Comissão Jurídica da Câmara de Comércio Franco-Brasileira, em sua sede.

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Ilustres participações

Os ilustres advogados e migalheiros Moira V Huggard-Caine, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, Altamiro Boscoli, do escritório Demarest e Almeida Advogados, Antonio Corrêa Meyer, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, Gilberto Giusti, do Pinheiro Neto Advogados, Horacio Bernardes Neto, do Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados e presidente do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e Ronaldo Veirano, do Veirano Advogados, participarão da "Conferência Latino Americana", a ser realizada dias 24 e 25/3, no Hotel Unique, em SP, pela International Bar Association. Mais informações pelo telefone (11) 3101-2801.

Evento - FAAP

A Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP realiza palestra dia 16/2, no Campus Ribeirão Preto, para lançar os cursos de pós-graduação em Direito. O evento contará com a presença do ilustre Prof. Dr. Álvaro Villaça Azevedo. Clique aqui e confira como participar.

Contratos Internacionais

Profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre Direito Internacional, uma área cada vez mais em evidência, têm agora uma grande oportunidade no curso de extensão "Contratos Internacionais", a ser realizado pela PUC-SP/COGEAE, a partir de 14/3. Este curso permitirá aos alunos estudar as diversas inovações dos contratos internacionais, tomados de peculiaridades que os distanciam das negociações internas de comércio e serviços. Confira. Clique aqui.

Chance imperdível

Migalhas havia sorteado uma migalheira para participar do seminário a ser realizado pelo FORUM CEBEFI, "Regulamentação, Registro e Tributação de Fundos de investimento imobiliário". Porém, uma novidade surge para alegrar os que não conseguiram concorrer à vaga gentilmente oferecida : outros dois migalheiros ganharão uma cortesia para participar do evento. Não perca esta chance. Clique aqui e concorra.

Cortesia

Hoje o sortudo migalheiro José Claudio Crespin, da Caixa Econômica Federal, foi sorteado com uma vaga-cortesia para o curso "Outsourcing de TI para Bancos X Legislação Trabalhista", que a InterNews realizará dia 16/2, em SP. Ainda dá tempo de se inscrever e participar deste importante curso. Clique aqui e informe-se.

Felizarda

A migalheira Carmen Moura, da SERPRO, de Belo Horizonte/MG, foi a felizarda ganhadora de um exemplar da obra "Sociedade Anônima" (454 p.), escrita por Osmar Brina Corrêa-Lima, gentilmente oferecida pela Editora Del Rey.

FOTOMIGA

Clique aqui e confira na seção FOTOMIGA do portal Migalhas os melhores momentos dos últimos grandes acontecimentos jurídicos.

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dr. Pintassilgo

Veja como foi a passagem do dr. Pintassilgo em :

  1. Jaboticabal - Clique aqui.
  2. Ribeirão Bonito - Clique aqui.
  3. Araraquara - Clique aqui.
  4. Itatiba - Clique aqui.
  5. Piracicaba - Clique aqui.
  6. São José do Rio Pardo - Clique aqui.
  7. Tambaú - Clique aqui

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Migalhas dos leitores - Política

"Ontem foi 9 de fevereiro. Há 39 anos, em 1967, o General Castelo Branco sancionou a Lei de censura à imprensa, alcunhada de Lei Rolha, sob protestos de intelectuais, artistas e jornalistas. Essa informação, com a fotografia dos protestos, no teatro Paramount, em São Paulo, encontra-se no site vermelho.com.br, (clique aqui), de responsabilidade do PC do B, um dos Partidos da base de sustentação do governo no Congresso. Quem diria? As recentes e repudiadas tentativas da mesma coisa, que ocorrem nos dias de hoje, reiteradamente, de iniciativa do atual governo e dos partidos da base aliada, teve inspiração nos 'anos de chumbo', dos quais tanto reclamam." Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Ao Migalhas, 'em primeira mão'! Naturalmente a consulta em comento foi idealizada e elaborada por um assíduo migalheiro... A Consulta 1195/06, formulada pelo Senador Valdir Raupp (PMDB/RO) ao TSE, poderá abrir definitivamente o caminho para a quebra da verticalização das eleições. De fato, quando o TSE iniciava o julgamento da consulta formulada anteriormente pelo PSL (Consulta 1185/05), nessa quinta-feira passada, o Ministro Caputo Bastos pediu vistas para examinar melhor a matéria. Coube a esse Ministro relatar a Consulta formulada pelo senador rondoniense. Vale dizer que a consulta do PSL peca em virtude de tese apresentada, a dos 'partidos nacionais' e 'autonomia partidária'. Acontece que foi exatamente essa tese que levou o TSE a 'verticalizar' as eleições, em 2002. Tanto que a Procuradoria-Geral Eleitoral já respondeu que é contra a quebra da verticalização, na Consulta 1185/05, antecipando e criando um cenário desfavorável no Plenário. A consulta 1195/05 (do Senador Raupp) traz a possibilidade do TSE resolver definitivamente esse imbróglio, quebrando a verticalização. Isso porque a tese da nova consulta é a das circunscrições eleitorais independentes e autônomas entre si (nacional, Estadual e municipal), previstas e plenamente vigentes no Código Eleitoral e na Lei das Eleições (*). A circunscrição eleitoral dos candidatos à presidência da República é diversa dos candidatos às eleições em âmbito Estadual (deputados, senadores, governadores).(*) Lei nº. 9.504 de 30 de setembro de 1997, 'estabelece normas para as eleições', dispõe, em seu art. 6º, a faculdade 'aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para as eleições majoritárias, proporcionais, ou para ambas [...]'. Código Eleitoral Lei (em seu art. 86), prevê que 'nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo Município'." Milton Córdova Júnior - migalheiro

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Migalhas dos leitores

"Dois assuntos. Primeiro, cf. MIGALHAS de hoje, uma turma do STF mandou reintegrar dois magistrados em seus cargos e trancar as ações penais a que respondiam - indevidamente, portanto, por alegada falsidade ideológica. Falta responsabilizar os autores intelectuais das denúncias e procedimentos indébitos, porque eu quero me eximir do rateio que me caberia segundo a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. "I est naturel d'insulter à se qu'on envie" - disse alguém com sabedoria. Outro assunto. Chove em sítio especializado o puxa-saquismo mais vulgar a homenagear o possível futuro ministro do STF. "Pessimum inimicorum genus laudantes" - pontificou outrem." Antônio Carlos de Martins de Mello, o (vitae)prudente.

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"Lançou ao fluido imaterial hipotético que permearia todo o espaço o prestigioso informativo 1.349 (6/2/06 - "A verdadeira luz" - clique aqui): 'Mariodeandradinos ficam a perguntar o que teria inspirado o escritor, cuja maxila inferior é inigualável, a parir 'Macunaíma'?' Responde o oráculo:

'Dentre outros, Luis de Góngora y Argote (1561-1627)

Ándeme yo caliente

Y ríase la gente.

Traten otros del gobierno

Del mundo y sus monarquías,

Mientras gobiernan mis días

Mantequillas y pan tierno,

Y las mañanas de invierno

Naranjada y aguardiente,

Y ríase la gente.

Coma en dorada vajilla

El príncipe mil cuidados,

Cómo píldoras dorados;

Que yo en mi pobre mesilla

Quiero más una morcilla

Que en el asador reviente,

Y ríase la gente.

Cuando cubra las montañas

De blanca nieve el enero,

Tenga yo lleno el brasero

De bellotas y castañas,

Y quien las dulces patrañas

Del Rey que rabió me cuente,

Y ríase la gente.

Busque muy en hora buena

El mercader nuevos soles;

Yo conchas y caracoles

Entre la menuda arena,

Escuchando a Filomena

Sobre el chopo de la fuente,

Y ríase la gente.

Pase a media noche el mar,

Y arda en amorosa llama

Leandro por ver a su Dama;

Que yo más quiero pasar

Del golfo de mi lagar

La blanca o roja corriente,

Y ríase la gente.

Pues Amor es tan cruel,

Que de Píramo y su amada

Hace tálamo una espada,

Do se junten ella y él,

Sea mi Tisbe un pastel,

Y la espada sea mi diente,

Y ríase la gente'

Saudações," Horacio Alfredo Comes

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Bom fim de semana !

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"White House Knew of Levee's Failure on Night of Storm"

The Washington Post - EUA

"Former CIA Official Faults Use of Iraq Data"

Le Monde - França

"Le gouvernement engage sa responsabilité sur le projet de loi sur l'égalité des chances"

Corriere della Sera - Itália

"La sfida del sindaco riformista: io non cedo"

Le Figaro - França

"Egalité des chances : Villepin passe avec le 49-3"

Clarín - Argentina

"Violencia en el Sur: investigan a un grupo local"

Público - Portugal

"PRINCIPAL ACCIONISTA DA PT NÃO AVANÇA CONTRA A SONAE"

El País - Espanha

"El Gobierno pone fin a 80 años de regulación de las tarifas telefónicas"

Frankenpost Zeitung - Alemanha

"Plötzliche Glätte: An Steigungen ging nichts mehr"

The Guardian - Inglaterra

"Jenkins cleared in Billie-Jo case"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Mensalão de Furnas iria para PTB, PT e tucanos, diz Jefferson"

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

"Fuga do corredor da morte"

Folha de S. Paulo - São Paulo

"Conselho contraria relator e inocenta ex-líder do PP"

O Globo - Rio de Janeiro

"Reitores: universidades não estão preparadas para cotas"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Inflação explode em BH"

Correio Braziliense - Brasília

"Moralização eleitoral dura apenas 24 horas"

Zero Hora - Porto Alegre

"Câmara aprova projeto para inibir caixa 2"

O Estado do Paraná - Curitiba

"Cheiro de pizza: ex-líder do PP absolvido no Conselho de Ética"

O Povo - Fortaleza

"PF prende três no Ceará"

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Apoiadores :

· Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica
· Azar, Vasconcelos e Advogados Associados
· Azevedo Sette Advogados
· Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados
· Barros Pimentel, Alcantara Gil, Fernandes, Rodriguez e Vargas Advogados
· Biazzo Simon Advogados
· Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados
· Bocater, Camargo, Costa e Silva - Advogados Associados
· Boccuzzi Advogados Associados
· Campos Advocacia Empresarial
· Candido de Oliveira - Advogados
· Carvalhosa e Eizirik Advogados
· Castro, Barros, Sobral, Gomes - Advogados
· Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
· Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados
· Clito Fornaciari Júnior - Advocacia
· Corrêa da Costa Advogados S/C
· Daniel Advogados
· Demarest e Almeida Advogados
· De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados
· Dias & Associados S/C
· Dinamarco e Rossi Advocacia
· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
· Emsenhuber, Abe e Advogados Associados
· Escritório Professor René Dotti
· Felipe Amodeo Advogados Associados
· Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
· Fernando Pinheiro - Advogados
· França Ribeiro Advocacia
· Franceschini e Miranda - Advogados
· Freire Advogados & Associados
· Gaia, Silva, Rolim & Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica
· Garcia & Keener Advogados
· Goulart Penteado Advogados
· H. Brasil Cabral Advogados Associados
· Homero Costa Advogados
· Imaculada Gordiano Advogados Associados
· Ivan Nunes Ferreira & Advogados Associados
· Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
· Joyce Roysen Advogados
· Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados
· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
· Lefosse Advogados
· Leoni Siqueira Advogados
· Lessi e Advogados Associados
· Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados
· Lobo & Ibeas Advogados
· Lobregat e Advogados
· Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados
· Lotti = Araújo - Sociedade de Advogados
· Luís Roberto Barroso & Associados
· Luiz Manoel Gomes Junior e Advogados
· Machado Associados Advogados e Consultores
· Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
· Machado Neto, Bolognesi, Azevedo e Falcão - Consultores e Advogados
· Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal - Advogados
· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
· Manhães Moreira Advogados Associados
· Marcelo Leonardo Advogados Associados
· Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados
· Martinelli Advocacia Empresarial
· Martorelli e Gouveia Advogados
· Matos Ruiz Advogados Associados
· Mattos, Muriel, Kestener Advogados
· Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C
· Mesquita Ribeiro - Advogados
· Miguel Silva Associados
· Moro e Scalamandré Advocacia
· Motta, Fernandes Rocha - Advogados
· Mundie e Advogados
· Muylaert, Livingston e Kok Advogados
· Neumann, Salusse, Marangoni Advogados
· Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados
· Novaes e Roselli Advogados
· Olavo Drummond - Advogados e Consultores Jurídicos
· Oliveira & Leite Advogados Associados S/C
· Oliveira Matos Advogados
· Oliveira Franco, Ribeiro, Küster, Rosa - Advogados Associados
· Osorio e Maya Ferreira Advogados
· Pasqualin Advogados
· Peixoto E Cury Advogados
· Penteado Mendonça Advocacia
· Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins
· Pinhão e Koiffman Advogados
· Pinheiro Neto Advogados
· Podval, Rizzo, Mandel, Antun e Advogados Associados
· Preto Villa Real Advogados
· Queiroz Cavalcanti Advocacia
· Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados
· Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados
· Rayes, Sevilha e Buranello Advogados
· Reale Advogados Associados - Prof. Miguel Reale, Dr. Miguel Reale Júnior e Dr. Eduardo Reale
· Rocha e Barcellos Advogados
· Rodrigues Jr. Advogados
· Saeki Advogados
· Salles Freire e Advogados Associados
· Sarti, Farina e Magalhães Teixeira Advogados
· Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles
· Silveira, Andrade e Piza Advogados
· Siqueira Castro Advogados
· Souza Queiroz Ferraz e Pícolo Advogados Associados
· Stuber - Advogados Associados
· Suchodolski Advogados Associados
· Sylvia Romano Consultores Associados
· Tácito Eduardo Grubba Advogados Associados
· Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
· Tess, Campinho Advogados
· Thiollier Advogados
· Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados
· Tolentino Advogados
· Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados
· Trench, Rossi e Watanabe Advogados
· Trevisan e Gutierrez Advocacia S/C
· Trigueiro Fontes Advogados
· Ulisses Sousa Advogados Associados
· Veirano Advogados
· Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados
· A. L. Thomé Consultoria e Assessoria Legal Trabalhista S/C
· Abreu Sampaio Advocacia
· Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
· Advocacia Bettiol S/C
· Advocacia Dauro Dórea (ADD)
· Advocacia Celso Botelho de Moraes
· Advocacia Raul de Araujo Filho
· Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão
· Amaral Gurgel Advogados
· Araújo e Policastro Advogados
· Aristoteles Atheniense - Advogados S/C
· Armelin, Daibes, Aldred, Fagoni e Advogados Associados
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Clique aqui para conhecer os Apoiadores de Migalhas.

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Fomentadores :

· Caldas Law Studies Center
· Central Prática Consultoria e Treinamento
· CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
· CEU - Centro de Extensão Universitária
· Coelho dos Santos Consultoria em Seguros
· Comunicare Consultoria de Comunicação
· CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL
· CULTCORP - Cultura Corporativa
· Curso FMB - Coordenador Flávio Monteiro de Barros
· EPDS - Escola Paulista de Direito Social
· EVENTLAW PROMOÇÕES
· FADISP Faculdade Autônoma de Direito
· Femag Ind. e Comércio de Pastas para Arquivamento LTDA EPP
· FGV DIREITO RIO
· FISCOSoft Editora
· FORUM CEBEFI
· Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP
· Fundamar - Fundação 18 de março
· IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
· IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais
· IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
· IBCDTur - Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo
· IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
· IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
· IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família
· IBDM - Instituto Brasileiro de Direito Municipal
· IBMEC/RJ
· IBMEC/SP
· IBRADEMP - Instituto Brasileiro de Direito Empresarial_
· ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários
· ICED - Instituto Comportamento, Evolução e Direito
· IDCID - Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento
· IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa
· IDPB - Instituto de Direito Público da Bahia
· IDPE - Instituto de Direito Político e Eleitoral
· IEJE - Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos
· INDIP - Instituto Nacional de Direito Público
· Instituto Ling
· InterNews Com.Emp. e Editora
· IPT - Instituto de Pesquisas Tributárias
· Lawsoft Desenvolvimento de Sistemas
· MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
· Michael Page International
· NK Assessoria Contábil e Fiscal LTDA
· Núcleo de Petróleo e Gás
· Núcleo Mascaro
· OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná
· OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
· Prima Cursos Preparatórios
· R2 Learning
· RCD Cursos Jurídicos
· Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
· RedeJur - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial
· SaraivaJur
· SOCEJUR - Sociedade de Estudos Jurídicos
· AARJ - Associação dos Advogados do Rio de Janeiro
· AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
· AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
· ABDI - Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações
· ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
· ADPO - Academia de Desenvolvimento Profissional e Organizacional
· APAMAGIS - Associação Paulista dos Magistrados
· ASPI - Associação Paulista da Propriedade Intelectual
· BCS Informática e Associados
· Bookseller Editora
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Atualizado em: 1/1/1900 00:00

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