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Jornada GARBO de Estratégias Tributárias e Societárias

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Atualizado às 07:47


Jornada GARBO de Estratégias Tributárias e Societárias

  • Data: 16 a 20/3
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: São Paulo/SP

Programação

16/3 - segunda-feria

1º dia - Pagando tributos com tributos

Como gerar recursos de caixa utilizando-se da gestão administrativa de tributos

1) Introdução

- Breves considerações acerca da carga tributária brasileira

- Conceito de Planejamento Tributário

- Distinção entre elisão e evasão

- Princípios constitucionais pertinentes

- Desconsideração dos atos e negócios jurídicos (CTN)

- Desconsideração da personalidade jurídica (CCB)

- Planejamento tributário como obrigação dos administradores

- Como implementar uma filosofia de planejamento eficaz

- A importância do Comitê de Estudos Tributários

- Crimes tributários - como não praticá-los

2) Regimes de Tributação

3) Planejamento tributário sobre o Faturamento

- "Cases" de IPI, ICMS, PIS, COFINS e ISS:

- Vendas de mercadorias: qual o momento do débito?

- Venda para entrega futura

- Faturamento antecipado

- Consignação mercantil e industrial

- Venda a prazo x vendor

- Desconto financeiro x desconto comercial

Prazo comercial x prazo fiscal

Prestação de serviços: em qual momento o imposto é exigido

- Prestação de serviços: repasse de despesas

- Venda com instalação e montagem

- Produtos montados no destinatário: regras aplicáveis ao IPI

- Frete próprio x frete de terceiros

4) Planejamento tributário sobre o Lucro

- Formas de tributação

- Alternativas de recolhimento - como escolher a mais vantajosa

"Cases" de IR/CSLL

- Juros sobre capital próprio

- Ativo imobilizado (USADO)

- Bens de consumo eventual

- Ganho de capital

- Contrato de mútuo e comodato

- Lucro real x Lucro Presumido: ponto de equilíbrio

5) Simples Nacional

- Considerações sobre os principais pontos

- Vantagens e desvantagens

- Lucro presumido x Simples Nacional:

exemplo prático

comparativos pontuais

5.b - Créditos fiscais como redutores de custos

- IPI, ICMS, PIS e COFINS

17/3 - terça-feira

2º Dia - Pagamento de débitos tributários com créditos de tributos (e seus acréscimos) inconstitucionais.

A forma inteligente de compensar tributos com tributos.

1) A revisão de procedimentos fiscais como forma de apurar tributos e seus acréscimos pagos a maior ou indevidamente;

a) O pagamento de tributos a maior por erro do contribuinte;

b) O pagamento de tributos inconstitucionais;

c) O pagamento de acréscimos moratórios abusivos e ilegais (multa de mora espontânea ou não, multa punitiva, juros de mora acima de 1% ao mês e taxa selic);

2) O prazo de revisão fiscal para apuração e compensação de créditos tributários em face da recente decisão do STJ.

a) Até quando é possível retroagir 10 anos;

b) A partir de quando só será possível retroagir 5 anos;

c) Há prazo para compensação de tributos declarados inconstitucionais pelos tribunais?

d) A prova do não repasse. Necessária ou não?

3) É possível o contribuinte efetuar a compensação administrativa de tributos pagos a maior por erro ou por inconstitucionalidade?

4) A modulação das decisões dos STJ e STF de tributos declarados constitucionais e compensados pelos contribuintes.

5) As inconstitucionalidades, passadas e presentes, que podem ser compensadas.

a) Imposto de Renda

a.1) Base de cálculo não inclui CSLL

b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido

b.1) Irretroatividade - violação do principio no ano de sua instituição

b.2) Não incidência sobre os lucros das exportações

c) COFINS/PIS

c.1) Incidência só sobre o faturamento antes e após a EC20/98.

c.2) Ampliação da base de cálculo ( Lei 9.718/98).

c.3) Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo.

c.4) Exclusão dos juros sobre capital próprio da base de cálculo.

c.5) O tratamento isonômico no aproveitamento de créditos não cumulativos.

c.6) Supressão de créditos pela legislação - impossibilidade.

c.7) Aquisição de aparas de papel, sucata de alumínio, ferro e vidro - direito ao crédito.

c.8) Empresas de emprego intensivo de mão-de-obra e poucos créditos a compensar - direito a manutenção.

d) ICMS/ISS/PIS/Cofins - Inconstitucionalidade de suas bases de cálculo:

d.1) Na importação

d.2) Nos acréscimos financeiros

d.3) Nas multas e reembolso de despesas

e) INSS - Sobre Pró-Labore e Autônomos - Inconstitucionalidade

f) SAT - (Seguro de Acidentes do Trabalho) - Inconstitucionalidade

g) IPI

g.1) Exclusão do frete e seguro na base de cálculo do IPI

g.2) Crédito Prêmio - Constitucional ou Inconstitucional?

g.3) Alíquota zero, isento ou não tributado. Crédito presumido

h) ICMS

h.1) Aumento de alíquota de 17% para 18% - Inconstitucionalidade

h.2) Exclusão do frete e seguro da base de cálculo do ICMS.

6) Conclusões e Resumo Final

18/3 - quarta-feira

3º dia - Pagamento de débitos tributários com debêntures da eletrobrás, vale e precatórios em face das recentes decisões dos tribunais a forma atual de pagar tributos com alto deságio

- Origem dos debêntures da Eletrobrás e Vale;

- Origem dos precatórios;

- Autenticidade das debêntures e precatórios;

- Valor presente das debêntures e precatórios;

- Deságio das debêntures e precatórios;

- Pagando administrativamente débitos tributários com as debêntures e

precatórios;

- As debêntures e precatórios como garantia de execuções fiscais;

- Como os tribunais têm se manisfestado em relação ao oferecimento das debêntures e dos precatórios como garantias das execuções fiscais?;

- O caso da substituição das penhoras sobre o faturamento por debêntures ou precatórios;

- Épossível a utilização das debêntures ou precatórios para pagamento de tributos quando a empresa não tem caixa?;

- É póssível em situação de parcelamento de débitos tributários (REFIS I, PAES, PAEX, PPI) ofertar as debêntures ou precatórios?;

- Quais as vantagens e desvantagens na compra das debêntures ou precatórios para a quitação de débitos tributários?;

- Quais os riscos de um pronunciamento negativo por parte do Judiciário

após o contribuinte ter adquirido as debêntures ou precatórios?;

- É possível vender as debêntures e precatórios após negativa de

aceitação pelo Juduciário? Há risco de perda financeira?;

- É crime contra a ordem tributária o enfrentamento de débitos tributários com debêntures e precatórios?;

- Conclusão e resumo final.

19/3 - quinta-feira

4º dia - Atendimento à fiscalização e defesa do contribuinte.

A defesa eficaz que protege o patrimônio da empresa e de seus sócios.

Parte I - A Relação Fisco - Contribuinte

- Considerações introdutórias

- Como evitar contingências fiscais

- Como recepcionar o representante do Fisco

- Estratégias de atendimento

- Garantias constitucionais

- Princípios aplicáveis à atividade fiscalizatória tributária

- Direitos e deveres do Fisco

- Direitos e deveres do contribuinte

- O poder de polícia e o direito ao silêncio

- Os limites da atividade fiscalizatória

- O abuso de poder da autoridade administrativa

- O direito de representação contra abuso de autoridade

- O direito do contribuinte à indenização

- A inviolabilidade de domicílio

- Início da fiscalização - obrigatoriedade do MPF

- Abrangência examinatória da fiscalização

- Período sujeito à fiscalização

- Quais informações devem ser prestadas

- Apreensão de livros e mercadorias

- Responsabilidade do contabilista

- Fase de pré-autuação

- Autuação por "presunção"

- Lavratura do Auto de Infração

Situações pontuais - perguntas e respostas

Parte II - Defesa do Auto de Infração

- O auto de infração e seus reflexos.

- Requisitos legais.

- Notificação de lançamento - o que é?

- O que deve conter uma notificação de lançamento?

- Fases do Procedimento Administrativo

- Procedimento administrativo

- Âmbito federal, estadual e municipal

- Início do procedimento

- Processo Administrativo Fiscal (PAF)

1ª Instância: (Defesa)

  • Prazos legais
  • Nulidade do Auto
  • Julgamento do mérito, revelia e prazos

2ª Instância: (Recurso)

  • Prazo legal
  • Suspensão da exigibilidade
  • Depósito Recursal - Decisão do STF
  • Certidão de débito - expedição obrigatória
  • Instâncias de julgamento

3ª Instância Federal (Especial)

  • Situações cabíveis
  • Decisão unânime - Impossibilidade de recurso pela Fazenda

20/3 - sexta-feira

As holdings nacionais e internacionais no planejamento sucessório e na proteção de patrimônio.

Os eficazes instrumentos da sucessão e proteção empresarial.

- Conceitos práticos: patrimonial, societário e tributário;

- Regime de bens no casamento e união estável;

- A sucessão no Código Civil: a legítima e os herdeiros necessários;

- O quinhão disponível e as cláusulas restritivas (inalienável, impenhorável e incomunicável)

- Como evitar o ITCMD (Imposto sobre o Tranmissão Causa Mortis) na sucessão de bens;

- Imposto municipal Inter-vivos nas doações. É possível evitá-lo?;

- Como e por que fazer um planejamento sucessório?;

- A Holding Nacional como instrumento societário viabilizador na reestruturação de negócios e planejamento sucessório;

- Previsão de reservas dos bens adiantados e outras cláusulas (caso prático);

- A Holding Internacional;

- Por que constituir Pessoa Física ou Pessoa Jurídica através da Holding Internacional?;

- Como utilizar as Holdings Internacionais em benefício da Pessoa Jurídica e seus sócios? (CASO PRÁTICO);

- Diferenças entre Holding Nacional e Internacional;

- Comparação de empresas em diferentes jurisdições;

- As Holdings e o Trust International (CONCEITO);

- Estrutura de um Trust;

- As Holdings e a Fundação Internacional;

- Estrutura da Fundação Internacional;

- Conclusão e resumo final.

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