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A depressão como doença do trabalho e suas decorrências

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Atualizado às 09:24


Evento

A depressão como doença do trabalho e suas decorrências

  • Data: 17/11 - segunda-feira
  • Horário: 13h40 às 18h
  • Local: auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP (estacionamento Frei Park - R. Frei Caneca, 348)

Objetivo

Várias ações trabalhistas que visam a discussão da depressão como doença do trabalho vem sendo ajuizadas no Brasil. Na ausência de um regramento específico, os Tribunais vêm se manifestando de forma divergente sobre a questão. A depressão pode ser concebida como doença do trabalho? Em quais casos o empregador pode ser condenado a indenizar o trabalhador quando tal doença é instalada? Quais são as características que diferenciam a depressão do simples estresse? Estas e outras questões serão abordadas neste evento.

Público alvo: advogados, profissionais de recursos humanos, empresários e contadores.

Programação

13h40 - 14h - Credenciamento

14h - 15h - Antônio Candido de Lara Duca, médico do trabalho, perito judicial, consultor médico sobre riscos ambientais e laborativos, sócio da empresa MED ERGO Serviços de Medicina, foi médico do trabalho em empresas por mais de 28 anos. Professor em cursos de especialização em medicina do trabalho sobre diferentes especialidades: ergonomia, prevenção de acidentes, estatística médica, organização de serviços médicos de empresas, doenças profissionais, higiene e toxologia industrial. Possui cerca de 30 trabalhos (artigos técnicos) publicados em revistas especializadas em anais de congressos.

  • Conceituação e caracterização do estresse;
  • Erros e acertos no diagnóstico de doenças mentais causadas pelo trabalho;
  • Conceituação e caracterização da depressão;
  • Diferenciação entre estresse e depressão;
  • Causas e prevenção dessas doenças;
  • Assédio moral decorrente de depressão, estresse no ambiente do trabalho.

15h - 15h10 - Perguntas e discussão

15h10- 16h10 :

  • Estresse e depressão como doença ocupacional;
  • Ações que devem ser tomadas pelo empregador em decorrência da constatação da presença dessas doenças no trabalhador;
  • O INSS e os benefícios em decorrência da caracterização do estresse e da depressão como doença do trabalho.

-Maria Lucia Benhame
Advogada, bacharel na USP, com pós-graduação latu-sensu em direito do trabalho, pela mesma faculdade. Sócia responsável pela área contenciosa e consultiva do escritório Benhame Sociedade de Advogados. Atua na área de assessoria jurídica empresarial como advogada desde 1988. Membro da task force geração de empregos AMCHAM SP, em que coordena o sub-grupo legislação e RH, coordenadora do comitê de legislação e emprego no instituto amigos do emprego. Idiomas inglês, francês e italiano.

16h10 - 16h20 Perguntas e discussão

16h20 - 16h40 Coffee Break

16h40 - 17h50 :

  • Principais causas de indenizações na Justiça do Trabalho;
  • Indenizações decorrentes de doenças do trabalho;
  • Meios probatórios;
  • Ônus probatório;
  • Apresentação de casos.

-Gabriela Campos
Advogada do escritório Mesquita Barros. Graduada em direito. Doutorado em direito do trabalho pela USP. Professora universitária.

17h50 - 18h - Perguntas e discussão

Coordenação acadêmica

-Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB/SP. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Baraúna Advogados.

Observações

*Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento e um coffee break.

*A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Consultoria e Treinamento

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Ganhadora:

  • Patricia Regina Bassetti Surmonte, advogada-sócia do escritório Advocacia Bassetti

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3120-6806

e-mail

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