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Curso - Pagamento de Débitos Tributário com Moedas Alternativas

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Atualizado às 12:39


Curso

Pagamento de Débitos Tributário com Moedas Alternativas

  • Data: 28, 29 e 30/10
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: São Paulo - SP

Programação

28/10 - terça-feira

-Pagamento de débitos tributários com créditos de tributos (e seus acréscimos) inconstitucionais

-A Forma Inteligente de Compensar Tributos com Tributos

1-) A revisão de procedimentos fiscais como forma de apurar tributos e seus acréscimos pagos a maior ou indevidamente;

a) O pagamento de tributos a maior por erro do contribuinte;

b) O pagamento de tributos inconstitucionais;

c) O pagamento de acréscimos moratórios abusivos e ilegais (multa de mora espontânea ou não), multa punitiva, multa isolada,juros de mora acima de 1% ao mês e taxa selic);

2-) O prazo de revisão fiscal para apuração e compensação de créditos tributários em face da recente decisão do STJ

a) Até quando é possível retroagir 10 anos;

b) A partir de quando só será possível retroagir 5 anos;

c) Há prazo para compensação de tributos declarados inconstitucionais pelos tribunais?

d) A prova do não repasse. Necessária ou não?

3-) As compensações através do formulário PER/DCOMP da Receita Federal do Brasil. Condições.

4-) É possível o contribuinte efetuar a compensação administrativa de tributos pagos a maior por erro ou por inconstitucionalidade?

5-) A modulação das decisões dos STJ e STF de tributos declarados constitucionais e compensados pelos contribuintes.Vantagem Financeira.

6-) As inconstitucionalidades, passadas e presentes, que podem ser compensadas.

a) Imposto de Renda

a.1) Base de cálculo não inclui CSLL

b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido

b.1) Irretroatividade - violação do principio no ano de sua instituição

b.2) Não incidência sobre os lucros das exportações

b.3) Base de cálculo - negativa - compensação

c) COFINS/PIS

c.1) Incidência só sobre o faturamento antes e após a EC20/98.

c.2) Ampliação da base de cálculo ( Lei 9.718/98).

c.3) Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo.

c.4) Exclusão dos juros sobre capital próprio da base de cálculo.

c.5) O tratamento isonômico no aproveitamento de créditos não cumulativos - Manutenção mesmo nas saídas sem o tributo.

c.6) Supressão de créditos pela legislação - impossibilidade.

c.7) Aquisição de materiais reciclaveis - direito ao crédito.

c.8) Empresas de emprego intensivo de mão-de-obra e poucos créditos a compensar - direito a manutenção.

d) ICMS/ISS/PIS/Cofins - Inconstitucionalidade de suas bases de cálculo:

d.1) Na importação

d.2) Nos acréscimos financeiros

d.3) Nas multas e reembolso de despesas

e) INSS

e.1) Sobre Pró-Labore e Autônomos - Inconstitucionalidade

e.2) Sobre a folha de salários - Redução da base de cálculo e alíquota.

f) SAT - (Seguro de Acidentes do Trabalho) - Inconstitucionalidade

g) IPI

g.1) Exclusão do frete e seguro na base de cálculo do IPI

g.2) Crédito Prêmio - Constitucional ou Inconstitucional?

h) ICMS

h.1) Aumento de alíquota de 17% para 18% - Inconstitucionalidade

h.2) Exclusão do frete e seguro da base de cálculo do ICMS.

7-) Conclusões e Resumo Final

29/10 - quarta-feira

-Pagamento de débitos tributários com créditos de obrigações da ELETROBRÁS em face das recentes decisões do STJ

-A Forma de Pagar Tributos com Alto Deságio

  • Histórico da origem das Obrigações da Eletrobrás.
  • Quais as Obrigações existentes hoje no mercado e passíveis de utilização?
  • Como averiguar se uma Obrigação da Eletrobrás é verdadeira ou falsa?
  • Qual o nível de deságio aceitável na compra de Obrigações da Eletrobrás?
  • Como atualizar as Obrigações da Eletrobrás?
  • É possível o oferecimento das Obrigações da Eletrobrás como garantia das Execuções Fiscais da União, Estados e Municípios?
  • Como os tribunais, em especial o STJ, têm se posicionado em relação ao oferecimento das Obrigações da Eletrobrás e como garantia nas Execuções Fiscais?
  • É possível a substituição de garantias já ofertadas nas Execuções Fiscais e não Fiscais por Obrigações da Eletrobrás?
  • O caso da substituição da penhora sobre o fauramento por Obrigações da Eletrobrás.
  • Decisão recente do STJ.
  • É possível a utilização das Obrigações da ELETROBRÁS para pagamento de tributos na Recuperação Fiscal?
  • É possível, em situações de parcelamento de débitos tributários, (Refis I, Paes, Paex, PPI), a utilização de Obrigações da Eletrobrás?
  • Quais as vantagens e desvantagens da compra de Obrigaçõesda Eletrobrás para a quitação de débitos tributários?
  • Quais os riscos de um pronunciamento negativo por parte do Judiciário após o contribuinte ter adquirido as Obrigações da Eletrobrás?
  • É possível vender as Obrigações da Eletrobrás após negativade aceitação pelo judiciário? Há risco de perda financeira?
  • É crime contra a ordem tributária o enfrentamento de débitos tributários com Obrigações da Eletrobrás?
  • Conclusões resumo final.

30/10 - quinta-feira

-Pagamento de débitos tributários com créditos de precatórios

-A alternativa atual para a quitação de passivos tributários, com a recente e inédita decisão do STF

  • Quais os Precatórios existentes hoje no mercado e passíveis de utilização?
  • Como averiguar, independentemente de terceiros, se um Precatório pode ser cedido para terceiros?
  • Qual o nível de deságio aceitável na compra de determinado Precatório, na situação em que se encontra?
  • Em que situação é possível administrativamente, pagar dívidas tributárias com Precatórios. - É possível acordos judiciais para a quitação de débitos tributários com Precatórios? Qual a sua validade e conseqüências?
  • Como quitar judicialmente débitos tributários com Precatórios?
  • É possível o oferecimento de Precatórios da União para quitar débitos tributários com os Estados e Municípios?
  • É possível o oferecimento de Precatórios dos Estados e Municípios para quitar débitos tributários da União?
  • Como os tribunais, em especial o STJ e o STF, tem se posicionado em relação a questão da quitação de débitos tributários com Precatórios?
  • É possível a utilização de Precatórios para a quitação de débitos tributários na Recuperação Fiscal?
  • É possível, em situações de parcelamento de débitos tributários, a utilização de Precatórios?
  • Quais as vantagens e desvantagens da compra de Precatórios para a quitação de débitos tributários?
  • Quais os riscos de um pronunciamento negativo por parte do Judiciário após o contribuinte ter adquirido o Precatório?
  • É possível vender o Precatório após possível negativa de aceitação pelo Poder Judiciário? Há risco de perda financeira?
  • Quais as medidas judiciais cabíveis para requerer o pagamento dedívida tributária com Precatórios?
  • Como ficam as diversas execuções fiscais a que o contribuinte possa estar submetido? É possível a substituição da garantia já dada por Precatórios? Qual a vantagem?
  • É crime contra a ordem tributária o enfrentamento de débitos tributários com Precatórios?
  • Conclusões resumo final.

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