A NF-e e o SPED Contábil/Fiscal
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Atualizado às 11:03
A NF-e e o SPED Contábil/Fiscal
Procedimentos Tributários, Fiscais e Contábeis
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Data: 27/10
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Campinas/SP
Objetivo
Prepare-se! A vida das empresas e dos profissionais serão impactadas por uma verdadeira revolução em nível nacional, em relação a emissão de nota fiscal, escrituração contábil, escrituração fiscal, apuração de impostos e cumprimentos de obrigações acessórias (ex: entrega da DIPJ, DCTF, DACON, PER-DCOMP, Guia de Apuração de ICMS e Guia de Apuração de ISS). Tudo isso diante do Ajuste SINIEF 07/05 (instituiu a nota fiscal eletrônica), com as alterações legislativas já implementadas (inclusive os Protocolos ICMS 68/08 e 77/08, que trazem nova relação de atividades econômicas sujeitas à NF-e, bem como de empresas sujeitas ao SPED Fiscal) e do Decreto Federal nº 6.022/07 e da Instrução Normativa nº 787/07 (estabelece as empresas obrigadas e regulamenta o SPED Contábil).
A NF-e e o SPED Contábil/Fiscal são sistemas legais que unificarão procedimentos legais para todas as esferas tributárias e serão aplicáveis a todas as empresas, independentemente do segmento de atividade, no que se refere à emissão de nota fiscal eletrônica, bem como à escrituração de livros contábeis e fiscais, repercutindo na extinção da obrigatoriedade de apurações e apresentação de várias declarações fiscais.
Este treinamento tem como objetivo analisar as regras legais e preparar os profissionais para atenderem de forma segura e eficaz os procedimentos, exigidos pela legislação federal, na instituição nas empresas da NF-e, do SPED Contábil e do SPED Fiscal.
Para tanto, o treinamento será ministrado no campo prático, com material de apoio elaborado com base na legislação em vigor.
A quem se destina
Controllers, contabilistas, assistentes e analistas fiscais, advogados, administradores e demais profissionais envolvidos com a matéria.
Programa
1 - A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
1.1 - As empresas obrigadas à emissão de NF-e
1.2 - As mudanças de procedimentos na relação: emitente - carregamento de mercadoria - transporte de mercadoria - destinatário
1.3 - A concessão da autorização de uso da NF-e, bem como ua rejeição ou denegação pelo órgão fiscal
1.4 - A extinção da AIDF (Autorização de Impressão de Documento Fiscal), da GIA (Guia de Apuração de ICMS), dos livros fiscais e do SINTEGRA
1.5 - A emissão do DANFE (Documento Auxiliar de NF-e)
1.6 - A guarda e exibição das NF-e e do DANFE e a questão do prazo decadencial
1.7 - Os requisitos para a NF-e ser válida juridicamente como documento fiscal
1.8 - Tratamento a ser dado aos problemas técnicos ocorridos na geração da NF-e
1.9 - O pedido de cancelamento de NF-e
1.10 - O pedido de inutilização de número da NF-e
1.11 - O compartilhamento da NF-e gerada entre as várias esferas tributárias
1.12 - A questão do sigilo fiscal
1.13 - Tratamento às empresas que apresentam mais de um estabelecimento inscrito no CNPJ
1.14 - Procedimento a ser adotado a carta de correção, quando envolver NF-e
1.15 Tratamento a ser dado a recusa e devolução de mercadoria objeto de NF-e
1.16 - Procedimentos a serem adotados pelo adquirente na aquisição de mercadoria ou serviço constante na NF-e
1.17 - Tratamento a ser adotado na nota fiscal de serviços e na nota fiscal conjugada (mercadoria/serviços)
2 - SPED Contábil e SPED Fiscal
Expositor2.1 - A obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e obrigações acessórias por meio do SPED Contábil e SPED Fiscal
2.2 - O acesso via site oficial às informações armazenadas no SPED, tanto pelas empresas geradoras como pelos órgãos fiscais
2.3 - A extinção da escrituração em papel dos livros contábeis: livros diário e razão
2.4 - A assinatura digital dos livros
2.5 - A nova autenticação do livro diário pela Junta Comercial
2.6 - Como fica a apresentação e acesso aos balancetes mensais, trimestrais e anual, em versão digital
2.7 - O SPED e a dispensa de escrituração de livros fiscais
2.8 - O SPED e a dispensa da apresentação da DIPJ-DACON-PER/DCOMP e demais declarações
2.9 - As empresas sujeitas ao SPED Fiscal
2.10 - As empresas sujeitas as SPED Contábil
2.11 - O plano de Contas Referencial da Receita Federal
2.12 - A criação de procedimentos contábeis e fiscais restritivos e preventivos
2.13 - As empresas sujeitas a acompanhamento fiscal diferenciado
2.14 - Tratamento aos ajustes de exercícios anteriores, considerando não ser possível mais retificar diário já autenticado digitalmente
J. Miguel Silva
Advogado e Contabilista. Tributarista e Especialista em Direito Empresarial. Eleito "Homem do Ano 2006", na área jurídica, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, "Contabilista Emérito" pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. Sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados Associados.
Carga Horária
8 horas/aula
*Incluso: Material Didático, Certificado, Coffee-break (manhã/tarde) e Almoço.
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Miguel Silva & Yamashita Advogados Associados
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