Curso Recurso de agravo
terça-feira, 15 de julho de 2008
Atualizado em 16 de julho de 2008 09:20
Curso
Recurso de agravo
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Data: 30/7 - quarta-feira
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Horário: das 13h40 às 17h30
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Local: Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP.
Objetivo: A Lei Federal nº 11.187/05, que alterou a redação dos artigos 522, 523 e 527 do Código de Processo Civil, promoveu substanciais mudanças na legislação relativa ao recurso de agravo, limitando as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento e lançando aos operadores do Direito alguns desafios de interpretação das novas normas. O seminário teve como objetivo delimitar e esclarecer as principais alterações promovidas na legislação processual pertinente ao recurso de agravo.
Público alvo: advogados, magistrados, estagiários e demais operadores do direito que atuam na área de direito processual civil.
PROGRAMAÇÃO
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Algumas questões relativas ao conceito de sentença - nova redação do art. 162, § 1º;
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Visão geral do agravo de instrumento e do agravo retido após a Lei nº11.187/05: cabimento e procedimento;
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Possíveis interpretações e respectivas conseqüências da nova redação do "caput" do art. 522 do CPC ("lesão grave e de difícil reparação");
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O agravo de instrumento;
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As regras do agravo retido;
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Interposição, julgamento e processamento no tribunal;
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As decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento e o agravo retido oral;
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A regra geral de conversão do agravo de instrumento em agravo retido; a possibilidade de concessão de efeitos ao agravo de instrumento;
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A reforma da decisão do relator (art. 527, parágrafo único);
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Algumas questões controvertidas.
PALESTRANTE
-Gilberto Gomes Bruschi, advogado, mestre e doutorando em processo civil pela PUC/SP. Professor no curso de pós-graduação lato sensu da Escola Paulista de Direito - EPD, do CESUSC (Florianópolis/SC) e do Instituto Nacional de Pós-graduação - INPG. Membro do corpo docente da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SP. Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Sócio de Bruschi Advogados, autor do livro Agravo contra as decisões de primeiro grau.
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
-Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.
OBSERVAÇÕES:
-A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
-Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento consulte a central de atendimento.
*Incluso: material de apoio, certificado de participação, estacionamento e um coffee break.
Realização
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Central Prática - Consultoria e Treinamento
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Para concorrer à vaga:
(11) 3120-6806
ou