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Curso Arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Atualizado em 14 de novembro de 2007 10:10


Curso

Arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos

  • Data: 7/12- sexta-feira
  • Horário: das 9h às 17h
  • Local: Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar (estacionamento: Frei Park - R. Frei Caneca, 348 - Cerqueira César)

Objetivo: a arbitragem é um meio alternativo, privado, rápido e eficaz de solução de conflitos, que compreende a nomeação de árbitros (pessoas comuns, imparciais e neutras, especialistas na matéria a ser arbitrada, e que tenha a confiança mútua das partes envolvidas). Esse árbitro é investido de poder para resolver a questão, buscando como fim a pacificação do conflito que envolva bens patrimoniais disponíveis. A Lei de Arbitragem estipula que a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, é passível de execução imediata, o que faz com que seja uma alternativa eficaz na solução de litígios. Onze anos após a aprovação da Lei que regula a arbitragem, as empresas têm demonstrado cada vez mais interesse nesse tipo de alternativa. Neste evento serão apresentadas as principais características da arbitragem.

Público alvo: advogados, conciliadores, árbitros e profissionais de todas as áreas .

PROGRAMA

I - A mediação e a conciliação como técnicas precedentes ao procedimento arbitral

  • Visão geral da técnica da mediação;
  • Visão geral da técnica da conciliação.

II - Histórico sobre o Instituto da arbitragem

  • Suas raízes;
  • Seu desenvolvimento e evolução através dos tempos;
  • Entraves para a utilização do Instituto no Brasil.

III - Lei nº. 9307/96

  • Discussão sobre a constitucionalidade da Lei;
  • Estudo da jurisprudência do STF;
  • Recepção da Lei pelos demais tribunais;
  • Análise de jurisprudência;
  • Estrutura da Lei de arbitragem;
  • Princípios jurídicos que embasam a Lei de arbitragem;
  • Autonomia da vontade das partes;
  • Eqüidade;
  • Devido processo legal;
  • Contraditório;
  • Igualdade das partes;
  • Imparcialidade do árbitro;
  • Livre convencimento;
  • Obrigatoriedade da sentença;
  • Sentença arbitral;
  • Quadro comparativo com sentença judicial;
  • Efeitos da sentença arbitral;
  • Análise de jurisprudência;
  • Nulidade da sentença arbitral (art. 32);
  • Sentença arbitral estrangeira;
  • Homologação pelo STJ (emenda nº 45/2004);
  • Análise de jurisprudência.

IV - Procedimento arbitral

  • O árbitro (art. 13, 17, 18);
  • Decreto de 09 de novembro de 2006;
  • Jurisprudência;
  • As partes (art. 1º);
  • Convenção de arbitragem (art. 3º);
  • Análise de jurisprudência;
  • Cláusula compromissória (art. 4º);
  • Cláusula compromissória "cheia" (art. 5º);
  • Análise de jurisprudência;
  • Modelo de cláusula compromissória "cheia";
  • Cláusula compromissória "vazia" (art. 6º);
  • Compromisso arbitral (arts. 9º, 10, 11);
  • Modelo de compromisso arbitral;
  • As regras do procedimento arbitral (art. 21);
  • Análise de fluxograma do procedimento arbitral (art. 19).

V - Arbitragem na área trabalhista

  • Jurisprudência;
  • Opiniões de especialistas, doutrinadores e Judiciário.

VI - Atualidades na área da arbitragem

  • O Estado utilizando-se da arbitragem;
  • Câmaras arbitrais inidôneas.

PALESTRANTE

-Claudete de Souza, advogada, mestranda em Direitos Difusos e Coletivos na Universidade Metropolitana de Santos - Unimes - 4º semestre - desde janeiro/2006; bacharel em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo(2004); bacharel em Ciências Políticas e Sociais, 1975, IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior - SCS. Professora convidada em cursos de férias sobre o tema "Arbitragem", na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, 2005, 2006, 2007; professora de Sociologia e Filosofia, Ensino Médio Privado, desde 2005. Possui experiência profissional de 10 anos em Multinacional do ramo automobilístico, nas áreas de Relações Públicas, Propaganda, Marketing e Treinamento de Vendas. Experiência de 9 anos em Escritório de Advocacia. Sócia da CAMASP - Câmara de Arbitragem da Grande São Paulo, SBC, SP.

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

-Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.

Observações

* Inclusos: material de apoio, certificado de participação e dois coffees breaks, almoço e estacionamento.

Obs.: A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Consultoria e Treinamento

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

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