Curso Arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos
terça-feira, 13 de novembro de 2007
Atualizado em 14 de novembro de 2007 10:10
Curso
Arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos
-
Data: 7/12- sexta-feira
-
Horário: das 9h às 17h
-
Local: Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar (estacionamento: Frei Park - R. Frei Caneca, 348 - Cerqueira César)
Objetivo: a arbitragem é um meio alternativo, privado, rápido e eficaz de solução de conflitos, que compreende a nomeação de árbitros (pessoas comuns, imparciais e neutras, especialistas na matéria a ser arbitrada, e que tenha a confiança mútua das partes envolvidas). Esse árbitro é investido de poder para resolver a questão, buscando como fim a pacificação do conflito que envolva bens patrimoniais disponíveis. A Lei de Arbitragem estipula que a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, é passível de execução imediata, o que faz com que seja uma alternativa eficaz na solução de litígios. Onze anos após a aprovação da Lei que regula a arbitragem, as empresas têm demonstrado cada vez mais interesse nesse tipo de alternativa. Neste evento serão apresentadas as principais características da arbitragem.
Público alvo: advogados, conciliadores, árbitros e profissionais de todas as áreas .
PROGRAMA
I - A mediação e a conciliação como técnicas precedentes ao procedimento arbitral
-
Visão geral da técnica da mediação;
-
Visão geral da técnica da conciliação.
II - Histórico sobre o Instituto da arbitragem
-
Suas raízes;
-
Seu desenvolvimento e evolução através dos tempos;
-
Entraves para a utilização do Instituto no Brasil.
III - Lei nº. 9307/96
-
Discussão sobre a constitucionalidade da Lei;
-
Estudo da jurisprudência do STF;
-
Recepção da Lei pelos demais tribunais;
-
Análise de jurisprudência;
-
Estrutura da Lei de arbitragem;
-
Princípios jurídicos que embasam a Lei de arbitragem;
-
Autonomia da vontade das partes;
-
Eqüidade;
-
Devido processo legal;
-
Contraditório;
-
Igualdade das partes;
-
Imparcialidade do árbitro;
-
Livre convencimento;
-
Obrigatoriedade da sentença;
-
Sentença arbitral;
-
Quadro comparativo com sentença judicial;
-
Efeitos da sentença arbitral;
-
Análise de jurisprudência;
-
Nulidade da sentença arbitral (art. 32);
-
Sentença arbitral estrangeira;
-
Homologação pelo STJ (emenda nº 45/2004);
-
Análise de jurisprudência.
IV - Procedimento arbitral
-
O árbitro (art. 13, 17, 18);
-
Decreto de 09 de novembro de 2006;
-
Jurisprudência;
-
As partes (art. 1º);
-
Convenção de arbitragem (art. 3º);
-
Análise de jurisprudência;
-
Cláusula compromissória (art. 4º);
-
Cláusula compromissória "cheia" (art. 5º);
-
Análise de jurisprudência;
-
Modelo de cláusula compromissória "cheia";
-
Cláusula compromissória "vazia" (art. 6º);
-
Compromisso arbitral (arts. 9º, 10, 11);
-
Modelo de compromisso arbitral;
-
As regras do procedimento arbitral (art. 21);
-
Análise de fluxograma do procedimento arbitral (art. 19).
V - Arbitragem na área trabalhista
-
Jurisprudência;
-
Opiniões de especialistas, doutrinadores e Judiciário.
VI - Atualidades na área da arbitragem
-
O Estado utilizando-se da arbitragem;
-
Câmaras arbitrais inidôneas.
PALESTRANTE
-Claudete de Souza, advogada, mestranda
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
-Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.
Observações
* Inclusos: material de apoio, certificado de participação e dois coffees breaks, almoço e estacionamento.
Realização
-
Central Prática Consultoria e Treinamento
_____________
Para concorrer à uma vaga:
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3120-6806
ou