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Seminário O ICMS, ISS e a base de cálculo da COFINS e do PIS

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Atualizado em 14 de novembro de 2007 09:17


Seminário

O ICMS, ISS e a base de cálculo da COFINS e do PIS

  • Data: 29/11 - quinta-feira
  • Horário: das 9h às 12h
  • Local: Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar (estacionamento: Frei Park - R. Frei Caneca, 348 - Cerqueira César)

Objetivo: recentemente o STF - Supremo Tribunal Federal - retomou o julgamento do Recurso Extraordinário 240.785, que discute a constitucionalidade da inclusão, na base de cálculo do PIS e da COFINS (o faturamento), do valor relativo ao ICMS. Da mesma forma, o mesmo argumento de inconstitucionalidade ganha força em tese análoga - a inclusão, na base de cálculo do PIS e da COFINS, do valor relativo ao ISS. Neste seminário, advogados tributaristas que lidam com a questão apresentarão as principais características da tese, material e processualmente, para que os contribuintes possam recuperar ou compensar valores pagos indevidamente.

Público alvo: advogados, contadores, auditores, diretores de empresas e demais profissionais da área jurídica-contábil.

PROGRAMAÇÃO

9h - 9h20 Credenciamento

9h20 - 10h20 A inconstitucionalidade da inclusão do ISS e do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

  • Princípios constitucionais envolvidos na questão;
  • Natureza contábil do ISS e do ICMS: integram-se ao faturamento da empresa ou são numerários de um terceiro (entre tributante)?;
  • O inciso I do art. 195 da Constituição Federal;
  • O recurso extraordinário 240.785: características desse processo, votos já proferidos;
  • Alcance da decisão a ser proferida no recurso extraordinário 240.785.

-Renato Hideo Masumoto, advogado, bacharel pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, com especialização em direitos difusos e ambiental. Pós-Graduado pelo COGEAE da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, em direito tributário. Freqüentou inúmeros cursos e palestras em direito ambiental e tributário, bem como nas áreas de vendas, marketing, contabilidade, finanças, mercados de capitais, neurolinguística, e relacionamento humano. Sócio do escritório Braga Nascimento e Zilio Antunes Advogados.

10h20 - 10h30 Perguntas e discussão

10h30 - 10h50 Coffee Break

10h50- 11h50 Restituição ou compensação do PIS e da COFINS recolhidos a maior.

  • Medidas processuais mais adequadas: mandado de segurança, ação declaratória, etc...;
  • Melhores alternativas: uma medida processual para o presente e futuro e outra para recuperar o passado?;
  • Principais decisões sobre o tema;
  • Compensação.

-Priscila Faricelli de Mendonça, graduada pela faculdade de direito da PUC-SP, especializada em direito tributário pela Escola Paulista de Direito. Atua igualmente na área contenciosa administrativa com a formulação de defesas, recursos e consultas formais aos órgãos da Administração Pública Tributária Federal, estadual e municipal. Sua prática engloba igualmente a consultoria tributária, mediante elaboração de pareceres sobre a aplicação das normas tributárias e consultoria preventiva quanto aos procedimentos fiscais tributários adotados por empresas. Atua nas áreas: tributário consultivo, tributário contencioso do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

11h50 - 12h Perguntas e discussão

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

-Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.

Observações

* Inclusos: material de apoio, certificado de participação e dois coffees breaks, almoço e estacionamento.

Obs.: A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Consultoria e Treinamento

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3120-6806

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